ADOLF EICHMANN: COMO PENSAR SUA CRIMINALIDADE FRENTE À SOLUÇÃO FINAL?

ADOLF
EICHMANN: COMO PENSAR SUA CRIMINALIDADE FRENTE À SOLUÇÃO FINAL?

Ac.
Pedro H. S. Pereira
(COFIL-UFSJ).

Prof.
Ms. José Luiz de Oliveira
(doutorando-UFMG).

 

Resumo: Adolf
Eichmann foi um dos responsáveis pelo processo de execução de milhares de
judeus nos campos de concentração em quando do vigorar do regime Nazista na
primeira metade do século XX, ao fazer-se hábil pelo transporte destes.
Capturado e preso no fim de 1960 no subúrbio de Buenos Aires por uma equipe de
agentes secretos israelitas, foi julgado em 1961 por um tribunal especialmente
constituído em Israel, no qual estava presente a filósofa Hannah Arendt[1],
que em cobertura do julgamento pela revista “The New Yorker”, relatou vários
fatores que nos levam a questionamentos acerca da total idoneidade do
considerado genocida. Será que Eichmann foi um criminoso convicto ou um simples
homem de massa impulsionado pela “onda” totalitarista?

Palavras-Chave:
Eichmann. Massificação. Criminalidade. Nazismo. Pensar.

 

Introdução:

Quando
ouvimos falar de criminosos de guerra, a primeira impressão a que somos
remetidos costumeiramente nos leva a concebê-los como seres malignos, e despidos
de qualquer caráter humanístico e sociável.

É contra a mencionada impressão que o fenômeno da massificação, fator registrado
com bastante ênfase nos escritos arendtianos vem atentar, pois por uma atitude
impensada e em conformidade com determinados padrões ideológicos presentes no
meio, que inúmeros indivíduos deixam de se posicionar criticamente frente às
circunstâncias do senso comum (que é o ponto de partida para o pensar crítico,
“sentido” que nos adequa ao mundo[2])
nas quais estão inseridos, passando a agir em seguimento à conjuntura que lhes
é imposta, perdendo seu acesso ao real, e dando lugar à contínua fantasia, pois
segundo Souki: “O senso comum é o que nos dá acesso ao real […] Sem essa
garantia o real se esvanece, dá lugar à ficção…”[3]

Talvez este tenha sido o itinerário seguido pelo personagem do presente
trabalho: Adolf Eichmann, indivíduo simples, de “altura mediana, magro,
meia-idade, quase calvo, dentes tortos e olhos míopes…”[4];
que segundo a acepção arendtiana, tormara-se comum vítima da onda massificante
nacional-socialista, através do incalculável mal cometido em sua plena
simplicidade:

A
percepção arendtiana sobre Eichmann parecia ser a de um homem comum,
evidenciada em sua transparente superficialidade e mediocridade, esquerdas à
impressionante avaliação do incalculável mal cometido por ele, organizando a
deportação de milhões de judeus para os campos de concentração.[5]

 

Uma breve biografia:

Antes de centrarmo-nos na personalidade e tencionamentos de Eichmann
durante sua mundaneidade, é importante que conheçamos alguns de seus traços
biográficos, para que tenhamos por mais propensas as devidas reflexões acerca
de sua idoneidade, chegadas pela filósofa (apesar de Arendt não ter se
considerado filósofa) ocasionadora deste estudo.

Karl Adolf Eichmann, filho de Karl Adolf Eichmann e Maria, nasceu em
março de 1906 na cidade de Solingen (às margens do rio Reno), e devido a I
Guerra Mundial, foi ainda menino para a Austrália. Era o primogênito, e com dificuldades
nos estudos, passou a trabalhar. Desempregado, em 1932 foi convidado por um
colega a se filiar ao partido Nazista, e em 1935, por ter lido e estudado obras
acerca do Sionismo[6],
foi designado para coordenar a Secretaria de assuntos judeus, da qual faria
parte até o declive da Alemanha em 1945, ano em que foi preso e levado para
campos de interrogatório. Conseguiu a fuga com a ajuda de alguns colegas, e em
1950 refugiou-se na Argentina, país no qual viveu com a família até a captura em
1960 por oficiais israelitas.

Foi julgado num tribunal especialmente constituído em Jerusalém,[7]
e enforcado em 31 de maio de 1962, em “Ramleh Prison”,[8]
após a sentença revisional dada dois dias antes.

Em seu cargo, Eichmann era o responsável pela realização de tratados de
“deportação”[9]
de judeus entre 1937 e 1941, até ser incumbido da missão de transporte destes
aos campos de concentração, com a deliberação da Solução Final na conferência
de Wannsee[10]:

…sempre
dependia dele [Eichmann] e de seus homens a quantidade de judeus a transportar
de uma determinada área, e era sempre por intermédio de seu departamento que se
encaminhava uma carga a seu destino final…[11]

 

Com a finalidade de propiciar ao leitor uma base de dados a partir da
qual poderá aprofundar na busca das oportunas ilações relativas ao tema,
teremos por intuito demonstrar algumas das condutas presentes na dicotomia
relativa ao comportamento de Eichmann, perquirindo a partir das acepções tidas
pela filósofa Hannah Arendt em sua obra “Eichmann em Jerusalém” e demais
escritos arremetedores, algumas singulares conclusões, deixando-as porém à
primazia da subjetividade pessoal do leitor.

 

Diversas objeções acerca da total idoneidade eichmanniana

Pessoalmente, Eichmann jamais tivera qualquer óbice ao relacionamento e convivência
com judeus pelo que demonstrara por sua conduta desde a juventude: teve um
colega de escola judeu: “…ele vinha à nossa casa: era de uma família de Linz
de nome Sebba.”[12];
um caso com uma judia mesmo após ter se casado e tornado integrante do Reich
(que proibia tal tipo de relacionamento); e um de seus primeiros empregos em
uma fábrica de óleo, havia sido conseguido por intermédio de um primo casado
com uma judia, e em quando dos massacres nos campos de Concentração por volta
de 1943, a filha destes o procurou e obteve a emigração para a Suíça. Mas
mesmo ideologicamente favorável ao sionismo, a vida profissional fora demasiado
marcada pelo caráter funcional de sua conduta na realização das tarefas que lhe
eram atribuídas pelos superiores, o que culminaria no trabalho de assolação
judia mesmo frente à favorabilidade a estes:

Eichmann era um
homem que não parava para refletir. Ele não tinha perplexidades e nem
perguntas, apenas atuava, obedecia. Seu desejo [era] de agir corretamente, de
ser um funcionário eficiente, de ser aceito e reconhecido dentro da hierarquia…[13]

 

Se nos perguntamos sobre os motivos axiológicos de sua adesão ao
nacional-socialismo, vemos que sem muito brilhantismo filiara-se ao partido
devido à vacância empregatícia, e sem jamais ter lido sequer as propostas
partidárias ou ideologias sobre as quais o partido se sustentava, era levado
instantaneamente junto aos rumores da situação:


Não entrou no Partido por convicção nem jamais se deixou convencer por ele
[…] ‘foi como ser engolido pelo partido contra todas as expectativas e sem
decisão prévia. Aconteceu muito depressa e repentinamente’. Ele jamais conheceu
o programa do partido […] Kaltenbrunner disse para ele: Por que não se filia
à SS: E ele respondeu: Por que não?[14]

 

Dentro da funcionalidade mencionada, Eichmann buscava cumprir apenas o
papel de bom subordinado, levando a cabo todas as tarefas lhe atribuídas, sem
ao mínimo cienciar-se do caminho aversivo pelo qual vogava, até ter vistas da
perplexidade com que se depararia: a obrigatória deportação dos judeus em fins
de 1939: que país os quereria? Como fazê-la de maneira eqüaz?

A “formação” e preocupação sionistas[15],
que coibiam sua ojeriza israelita (a contrário da acepção partidária à qual se
aliara), o levaram ao escopo de um território no qual os judeus pudessem
estabelecer sua morada comum. Jamais havia cogitado a possibilidade de um
massacre desses pobres apatriados que tanto contribuíram para o crescimento da
economia alemã, e mesmo ao sabê-lo, de muito ficou atormentado: “…eu nunca
havia pensado numa coisa dessas, numa solução por meio da violência. Agora eu
perdia tudo, toda a alegria do meu trabalho, toda iniciativa, todo
interesse…”[16].

Suas idéias para a deportação não foram muito bem aceitas ou propícias à campanha
pela qual o país passava, pois quis em primeiro momento que os judeus fossem
mandados para uma grande área na Polônia próxima à fronteira russa, onde sequer
haviam condições de vida: “‘Não há moradias, não há casas. Se vocês
construírem, haverá um teto sobre suas cabeças. Não há água, os poços de toda a
região estão contaminados com disenteria e tifo. Se cavarem e encontrarem água,
terão água’”[17].
Logo após quis que fossem deportados para Madagascar, ilha pertencente à França
na época, e de território bastante extenso, mas “seria impossível embarcar seus
quase 3 milhões de judeus sem matá-los”[18].
Por fim, o mais viável seria extermina-los na própria Alemanha… (isso
Eichmann não cogitou, mas teve que aceitar frente à maioria absoluta de adeptos
à construção e envio dos judeus para os campos de concentração.[19])

Quando se viu frente à clarividência dos fatos supramencionados (o termo
aos judeus nos campos de concentração), Eichmann se sentiu demasiado triste,
pois não tinha outra escolha senão seguir as ordens de seus superiores: “Era
assim que as coisas eram, essa era a nova lei da terra, baseada ns ordens do Führer,”[20]
sabia que o que considerava seu dever agora se chamava crime[21],
porém ele jamais aceitaria tornar-se um transgressor de leis[22].
Durante o cumprimento do que lhe tocava na burocracia nazista, continuou pela
funcionalidade, e mesmo plenamente ciente da situação a qual integrava, sentia
que já não poderia mais voltar atrás, pois sua ambição sempre teve como meta o
reconhecimento, apesar da baixa patente.[23]

Seus relatos deixaram bem claro que conhecia os trabalhos de extermínio
que já eram realizados com doentios e loucos nos campos de concentração antes
da Solução Final, pois por algumas poucas vezes teve que dar de frente com tal
realidade,[24]e
apesar de banalizado e ciente de que jamais daria conta de passar os dias convivendo
com situações similares: “não sou duro o bastante para suportar uma coisa
destas sem reação…”[25],
considerava inadmissível a possibilidade de se exonerar dos quadros do partido,
mesmo sabendo de tal contingência,[26]
de sorte que após a derrota alemã na II Guerra, e o fim de seus trabalhos e
contatos, sentiu-se como um “cão sem dono”, pois precisava sempre de mandos
para cumprir :

Senti
que teria de viver uma vida individual difícil e sem liderança, não recebia
diretivas de ninguém, nenhuma ordem, nem comando me seriam mais dados, não
haveria mais nenhum regulamento pertinente para consultar- em resumo, havia
diante de mim uma vida desconhecida.[27]

 

Segundo Arendt, essa havia sido a realidade que o marcara por toda vida:
submissão, lealdade e estrito cumprimento dos deveres impostos, esse era o
maior problema que tivera: não sabia pensar, não sabia ir além dos mandos aos
quais tinha por cumprir, não conseguia direcionar-se “per se stante”,
dependia do outro, da passividade, sucumbia à sua “unicidade, […] [pois não
buscava] a companhia de sua própria consciência”[28],
vivia numa dicotomia na qual era um “eu”, em assincronia com o outro de seu
interior,[29]o
que é considerado pressuposto arendtiano para a vida em contradição:

Quem
não conhece a interação entre mim e mim mesmo (na qual se examina o que se diz
e o que se faz) não se incomodará em contradizer-se, e isso significa que
jamais será capaz de explicar o que diz ou faz, ou mesmo desejará faze-lo;
tampouco se importará em cometer qualquer crime, uma vez que está certo de que
ele será esquecido no minuto seguinte.[30]

 

Como pensar a criminalidade de Eichmann?

Pelas poucas características da conduta de Eichmann que pudemos abordar
nesse sucinto trabalho, Arendt nos toca para um grave fenômeno pelo qual sucedera-se
afetado: o da Massificação. O “transportador de judeus” fora vítima da “onda”
totalitarista que habitara a Alemanha até meados do século XX, onda que levou
todo o mundo ao segundo confronto Mundial, e deixou mesmo após a clarividência
de seu desastre, inúmeros “credulantes”, convictos de que nada haveria de
melhor[31].
Porém, Eichmann não foi uma vítima qualquer, engajara-se como parte da bandeira
nacional-socialista, e mesmo com a precedente demonstração de seu caráter
amplamente passivo e funcionalista, apático à verdade dos fatos, haveria como
ser apenado mais brandamente?

Em concordância a Arendt, que em muitos momentos de sua obra demonstrou a
revolta pelo julgamento vergonhosamente tendencioso pelo qual nosso personagem
passara, tendo por base o que os judeus sofreram, e não o que efetivamente ele fez;
sem uma defesa eqüaz: “Os juizes […] se viram na posição de ter que defender
o acusado”[32];
e por meio de uma captura ilegal: “…Israel havia efetivamente violado o
principio territorial , cuja grande significação está no fato de a Terra ser
habitada por muitos povos […] governados por muitas leis diferentes.”[33];
e ainda em seguimento a ideais de vingança presentes nos dirigentes israelitas
…“o julgamento nunca se transformou numa peça, mas o espetáculo que
Ben-Gurion tinha em mente desde o começo efetivamente aconteceu, ou melhor,
aconteceram as ‘lições’ que ele achou que devia ensinar aos judeus e aos
gentios […] ao mundo inteiro.”[34];
fica-nos também difícil ver como justa a pena pela qual Eichmann pagou com a
vida.

Tendo como base os princípios gerais do Direito Penal[35],
e utilizando-nos da preceitualização pátria que guarda concomitância com boa
parte do sistema europeu e com regras de direito Internacional[36],
arriscamos afirmar convictamente que dentre os inúmeros erros cometidos no
julgamento de Adolf Eichmann, muitas evidências apontaram avessamente à sua
completa idoneidade, um dos principais requisitos para que se possa chegar ao
ideal de justiça almejado em quando do julgamento e penalização de um vulgo criminoso.[37]

Dentre os principais destaques a serem considerados além de alguns dos
evidenciados no tópico anterior, temos por principal a sua linguagem, recheada
de bordões e frases prontas por meio das quais buscava se sobressair convenientemente
durante o julgamento, como notoriara Arendt em “Eichmann em Jerusalém”:

Sem
dúvida, os juízes tiveram razão quando disseram ao acusado que tudo o que
dissera era ‘conversa vazia’- só que eles pensaram que o vazio era fingido, e
que o acusado queria encobrir outros pensamentos, que embora hediondos, não
seriam vazios. Essa idéia parece ter sido refutada pela incrível coerência com
que Eichamann, apesar de sua má memória, repetia palavra por palavra as mesmas
frases feitas e clichês semi-inventados (quando conseguia fazer uma frase
própria, e a repetia até transformá-la em clichê) toda vez que se referia a um
incidente ou acontecimento que achava importante. (…) o que ele dizia era
sempre a mesma coisa, expressa com as mesmas palavras. Quanto mais se ouvia
Eichmann, mais óbvio ficava que sua incapacidade de falar estava intimamente
relacionada com sua incapacidade de pensar…[38]

 

Talvez na atualidade pela qual estamos envolvidos, a incapacidade de
pensar possa ser encobertada pelas futilidades presentes nas conversas
cotidianas, não sendo “conditio sine qua non” seu conluio à incapacidade
de falar, todavia esta pode ser evidenciada quando levada ao crivo do senso
crítico, o que obviamente revelaria inúmeros partidários do “modus vivendi
eichmanniano…

Ainda dentro das referidas considerações, temos que o “transportador de judeus”[39]não
tivera controle sobre a situação final dada aos apátridas e confessou jamais
ter matado ou dado a ordem de morte a algum: “Nunca
dei uma ordem para matar, fosse um judeu ou um não-judeu”[40]
(Idem, p.33). Para Arendt, seu problema focara-se na busca da notoriedade
através de caminhos avessos à noção de Ética pela qual devemos pairar, crera na
funcionalidade como pressuposto capaz de propiciá-lo a realização, torná-lo
manifesto, levando-o a desconsiderar que tal caminho seria hábil apenas aos
olhos de uma ideologia meramente chauvinista.

Este querer jamais poderia ser perdoado, essa mera funcionalidade obviamente
teria que desaguar em algum infortúnio, mas infortúnio maior do que ver-se
abandonado pelos próprios sonhos[41]
e fadado à desgraça e miséria em meio à pobreza suburbana,[42]
não poderia deixar de ser pena letal para qualquer indivíduo com escopo à
manifestalidade. Logo, apenas o caminho obtuso pelo qual Eichmann fadara-se
após a II Guerra Mundial, já teria atendido à eqüidade jurídica que socialmente
devemos pressupor. A pena de morte tornara-se apenas uma mera limitação desse
sofrimento que haveria de se prolongar ainda por muitos anos…

 

Eichmann e a ideologia massificadora

Para ilustrar este último tópico, tomaremos por exemplo a figura do filósofo
grego Sócrates, que fora para Arendt modelo de indivíduo que soubera dos caminhos
coesos por meio dos quais seria possível o alcance da notoriedade. Como podemos
ver na Apologia,[43]Sócrates
jamais deixara de ser um indivíduo problematizador: “enquanto
tiver ânimo, […] não pararei de filosofar, não pararei de estimular-vos e
censurar-vos…”[44]
Assim, trazia junto a si um importante elemento da filosofia arendtiana,
a perplexidade, ato de fazer com que os indivíduos ficassem cheios de dúvidas,
perdessem a compreensão sobre palavras e frases prontas que tinham em mente. Logo, ao perguntar a um indivíduo o que este entendia por “casa”, Sócrates iniciava
com estes um contínuo debate acerca do significado e existência da palavra
mencionada:

A
palavra casa é algo como um pensamento congelado, que o pensar deve degelar,
tirar do gelo, por assim dizer, sempre que deseja, descobrir seu sentido
original. […] … depois que tivermos pensado sobre seu significado implícito
– habitar, ter um lar, ser abrigado -, é improvável que continuemos a aceitar
tudo o que dita a moda da época para nossa casa…[45]

 

Segundo Arendt, é só por meio do exercício contínuo dessa atividade
questionadora e perplexível que se torna possível a fuga de uma vida sem
sentido e contraditória como a de Eichmann. Tudo bem em acharmos que ele jamais
teve como intuito o mal à humanidade, mas sua irreflexão o acometera a esse
trilhar, e nesse sentido, o ensinamento socrático de que é melhor estar em
desacordo com todo o mundo a contradizer mesmo que culposamente a si[46],
deveria ser preceito como o kantiano[47]
em sua vida.

Mas a contemporaneidade partilha com Eichmann esse fenômeno massificador
deixado pelo simples ato da irreflexão. Com olhos à juventude, vemo-la presa a
inúmeras ideologias com escopo à bem visão de determinados grupos ou moldes
impostos por estes, e não é necessário ir longe para que possamos encontrar
exemplos: porque um jovem pode querer tanto um tênis azul de molinhas? Para
ficar em evidência como o “mocinho” que na propaganda chama a atenção de todos.
Eichmann seguia as regras impostas tendo também uma concepção parecida[48]

Por Sócrates, Arendt nos ensina de maneira simples como fugir da
mesmidade que se faz presente de forma marcante através dos inúmeros meios de
comunicação presentes no dia-dia[49]:
“O que Sócrates descobriu é que podemos ter interação conosco mesmos […] o eu
é uma espécie de amigo.”[50]
Para Arendt, esta deve ser a fórmula para uma vida em contraponto aos ditames
massificadores, nosso caminho deve basear-se no contínuo exercício do pensar, no
diálogo contínuo do eu consigo mesmo.[51]
Este não pode ser substituído por ideais infundados ou desejos momentâneos,
jamais pode deixar de ser considerado pressuposto para o agir, pai da sempre
possível manifestalidade, fundamento da necessária criticização à qual toda a
sociedade deveria se adentrar, com o intuito do genuinamente íntegro.

Além do método socrático do exercício do pensamento na forma do
dois-em-um (por meio do mencionado diálogo com o consigo), o filósofo ateniense
nos mostra o caráter aporético do pensamento, pelo que podemos constatar por
muitos dos diálogos compilados por Platão, que como Arendt menciona, são
circulares, e “não leva [m] a lugar nenhum.”[52]
Porém, ao conceber o pensamento a partir da característica aporética utilizada
por Sócrates, Arendt busca demonstrar que tal atividade não é pré-determinada,
e por isso jamais permite que um indivíduo torne-se como Eichmann.

Partindo do referencial socrático, (que Arendt busca definir como modelo
para o pensar), a filósofa propõe três comparações por meio das quais os
indivíduos devem coordenar suas vidas, para que vivenciem-se a si mesmos, não
caiam em contradição, e preservem o caráter discursivo da vida política
cotidiana:

A primeira proposição diz respeito à comparação de Sócrates a um
moscardo, pois através do ato do ferroar, este incomodava os demais indivíduos
da pólis (cidade), e os despertava para o pensar, sem o qual
“continuariam adormecidos pelo resto de suas vidas.”[53]

Após este desperto, Sócrates atuava como uma parteira, pois levava os
indivíduos aferroados a passar por um processo de maiêutica, ou simples arte de
parir suas próprias idéias (por isso a comparação), livrando-os de
pré-conceitos não examinados à luz da razão: “o pensamento na verdade fazia o
que Platão, certamente pensando em Sócrates, atribuía aos sofistas: livrava as
pessoas de suas ‘opiniões’, isto é, daqueles preconceitos não examinados que os
impediriam de pensar.”[54]

Por fim, Arendt nos diz que Sócrates transformava-se numa arraia-elétrica,
pois ao trazer a paralisia advinda do contato com os demais cidadãos, os
deixava perplexos, fazendo-os centrar-se profundamente na compreensão de
circunstâncias da vida: “… aquilo que do ponto de vista exterior, do ângulo
do curso habitual dos assuntos humanos, só pode ser visto como paralisia é
sentido como mais alto grau de vida.”[55]

Evidencia-se que Eichmann representa a figura de todos aqueles que não
pensam, e muito menos passam por estas três comparações do despertar para o
pensar apresentadas por Arendt a partir de Sócrates. O pensamento ao ser
despertado por meio dessas comparações metafóricas, possibilita que o processo
de massificação e hegemonização não se generalizem numa dada sociedade, vez que
trazem o contínuo parir e implicar das proposições sustentadas arbitrariamente.

Contrariamente, a sociedade continuará recheada de indivíduos que como
Eichmann, crêem que o simples seguimento dos parâmetros impostos em nossa
convivência social, pode ser capaz de fazê-los cidadãos de destaque perante a
generalidade.

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[1]
Johannah Arendt [1906-1975] foi uma filósofa alemã de ascendência judia que
vivenciou a ascensão da Alemanha nazista, e a partir desta realidade histórica
e cultural, desenvolveu alguns de seus principais questionamentos filosóficos
que sempre circundam em torno do poder questionador trazido pelo pensar, e a
ausência deste em indivíduos que não se preocupam com uma formação crítica e
continua.

[2]
Em sua obra “A vida do Espírito, Arendt considera o senso comum o sexto
sentido, pois “o senso comum, esse sexto sentido […] ‘adequa nossos cinco
sentidos a um mundo comum.’”(ARENDT, 1991, p.63.)

[3]
SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a Banaildade do Mal. Belo Horizonte: UFMG,
1998. P.127.

[4]
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.P.15.

[5] ASSY, Bethanya. Eichmann, the Banality of Evil, and Thinking in
Arendt’s Thought.
Disponível em:<http://www.bu.edu/wcp/Papers/Cont/ContAssy.htm>
Acesso em 15 de setembro de 2006. (Tradução do autor- T.A.)

[6] Sionismo: Movimento criado no séc. XIX por judeus,
que tinha por fulcro o restabelecimento de um estado judaico na Palestina, o
que se deu somente em 1948, quando foi proclamado o Estado de Israel. (In:
AURÉLIO, 1988, p. 603) Nesse sentido, é importante a menção à obra do
jornalista judeu Theodor Herzl “Do Estado Judeu”, lida por Eichmann em sua
juventude. (Cf: ARENDT, 2000, p.53). A obra de Herzl, em linhas gerais,
propunha a criação de um Estado judeu soberano para garantir a vida, liberdade,
paz e segurança do povo judeu. (In:
ENCARTA, 2000) “The Jewish State is essential to the world; it will therefore
be created.” (HERZL, 1943, p.06.) (O Estado
Judeu é essencial para o mundo, ele portanto, haverá de ser criado.) (T.A.)

[7] Há diversas objeções acerca do julgamento de Adolf
Eichmann em Jerusalém, pois este foi captuado ilegalmente na Argentina (Cf: op.
Cit. 4, p. 276 e ss.), e não teve uma ampla defesa nos moldes dos princípios
que permeiam o Direito, algo alegado por Arendt (Idem, p. 242 e ss., e
276 e ss.) em sua obra “Eichmann em Jerusalém”, o que constitui uma
perfeita base de estudos no que tange a questões de direito Internacional e
Constitucional, nos quais não nos cabe aprofundar neste trabalho. Cf:
RASSINIER, Paul. La Verdad sobre el Processo Eichmann. 1962.
(e-book) “Teniendo en cuenta que, en la medida en que ella planteaba la
cuestión de la competencia del Tribunal, se encontraba en contradicción…”
(RASSINIER, 1962, p.24.); BOSON, G. de Britto Mello. Direito Internacional
Público
. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. P.256.

[8] ADOLF Eichmann. Disponível em: < http://www.historyplace.com/worldwar2/biographies/eichmann.htm > Acesso em 15 de agosto de 2006.

[9]
Com a promulgação em 1935 das leis de Nuremberg, que cercearam muitos dos
direitos adquiridos pelos judeus, distinguishing “between ‘Aryan citizens of
Reich’ enjoying full rights and mere ‘subjects’, prohibiting marriages between
Aryans and Jews, and brutally punishing the so-called ‘racial stain’”(TENBROCK,
1968, p. 284-285.), muitos destes tiveram como opção, a fuga da Alemanha, pelo
que Eichmann, havia sido um dos responsáveis por tal movimento de fuga em massa
de judeus “Era interesse dos judeus abandonar o país, (…) e foi isso que eu
fiz…”(ARENDT, 2000, p.70)

[10]
Ocorrida em Janeiro de 1941, a Conferência de Wannsee reuniu os maiores líderes
do partido nazista com os objetivos de concentrar esforços na implementação da
“Solução Final”, que acabou por decidir pelo massacre de milhões de judeus nos
campos de concentração: “A discussão voltou-se primeiro para as ‘complicações
legais’, como o tratamento a ser dispensado aos que eram meio ou um quarto
judeus: eles deveriam ser mortos ou apenas esterilizados? Em seguida, houve uma
discussão franca sobre os ‘vários tipos de solução possível para o problema’, o
que queria dizer os vários métodos de matar, e aqui também houve mais do que
‘alegre concordância dos participantes’; a Solução Final foi recebida com
‘extraordinário entusiasmo’ por todos os presentes…” (ARENDT, 2000, p.129.)

[11]Op. Cit. 4, p.170.

[12]
Idem, p.42.

[13] SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a banalidade do mal. In: Extensão.
Belo Horizonte. V.8. nº26, p.53. Nesse sentido, Arendt nos deixou um relato
bastante interessante por meio de seu texto “Pensamento e Considerações
Morais”, ao qual nos remeteremos brevemente ao final deste trabalho, com o fim
de demonstrar alguns aspectos do não-pensar presente a todo momento nas
condutas eichmannianas durante a vida, segundo os relatos da aludida filósofa.

[14] Op. cit. 4, p. 44-45.

[15]
Cf: Op.Cit. 6.

[16] Op. Cit.4, p.99.

[17]
Idem, p.89.

[18] Idem,
p.90. Temos em IRVING, 1992, que “it was only a plan to sweep all the Jews of
Europe aboard boats and transport them lock, stock, and barrel down to
Madagascar, where they would be on an island where they couldn’t bother any of
their neighbors and where none of their neighbors could bother them.”(
IRVING, 1992, p.10.) (“este foi o único plano para
retirar todos os judeus da Europa a bordo de botes, transportando-os juntos e
armazenados, levando-os até Madagascar, onde eles estariam numa ilha na qual
não poderiam incomodar nenhum de seus vizinhos, e nenhum destes os
incomodaria”.) (T.A.)

[19]
Cf: Op. Cit. 10.

[20]
Op. Cit. 4, p. 152.

[21]
ARENDT, Hannah. Pensamento e Considerações Morais. In: Crises da
Republica
. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1993. P.143.

[22] Eichmann sentia-se um cidadão cumpridor dos preceitos
kantianos, pois segundo os próprios relatos durante interrogatório na polícia,
havia lido a “Critica da Razão Pura”, e tinha conhecimento dos preceitos morais
kantianos, das ” leis objetivas da liberdade e que exprimem o
que deve acontecer
, embora nunca aconteça, e distinguem-se assim das leis
naturais, que apenas tratam do que acontece;”(KANT, 2001, p.650.) Por
isso agia com tanto fervor em suas atribuições dentro da burocracia do Reich,
“seus atos eram de um cidadão respeitador das leis. Ele cumpria o seu dever,
como repetia insistentemente à polícia e à corte; ele não só obedecia ordens,
ele também obedecia à lei.” (ARENDT, 2000, p. 153-154) . Porém, “a partir do
momento que fora encarregado de efetivar a solução final, deixara de viver segundo
os princípios Kantianos, sabia disso e se consolava com a idéia de que não era
mais ‘senhor de seus próprios atos’, de que era incapaz de mudar qualquer
coisa.“( Idem) Passou a agir sobre os mandos do Imperativo Categórico do
Terceiro Reich (se é que não o seguira a todo momento, pois o Imperativo
Categórico kantiano pressupõe o todo): “Aja de tal modo que o Füher, se souber
de sua atitude, a aprove.”(Idem)

[23] Pelo que consta dos relatos da obra de Arendt
“Eichmann em Jerusalém”, este tivera sempre cargos de baixa patente, chegando a
ser Tenente Coronel (Obersturmbannführer)
(IRVING, 1992, p.05), e apenas se destacou devido à relevância que sua
secretaria (de assuntos judeus) passou a ter dentro da estrutura do partido:
”… ele nunca ficava sabendo de nada além do que precisava para realizar um
trabalho específico, limitado.” (ARENDT, 2000, p.99.)

[24]
“…ele recebeu de seu superior direto, Muller, ordens para inspecionar […]
Warthegau. […] em vez de câmaras de gás, usavam-se caminhões de gás. Isto foi
o que Eichmann viu:

…os
judeus estavam numa grande sala; recebiam ordem de se despir: então chegava um
caminhão, parava bem na entrada da sala ,e os judeus nus recebiam ordem de
entrar nele […] segui de carro atrás do caminhão, e vi a coisa mais horrível
que já tinha visto na vida. O caminhão estava indo para um buraco aberto, as
portas se abriam e os corpos eram jogados para fora, como se ainda estivessem
vivos, tão moles estavam seus membros. Eram jogados no buraco, e ainda consigo
enxergar um civil extraindo dentes com um boticão. […] ali me bastou. Eu
estava acabado. […] [em Minsk] ‘só havia alguns atiradores mirando nos
crânios de mortos numa longa cova’. [Vi] uma mulher com os braços esticados
para trás, meus joelhos fraquejaram e fui embora.”(ARENDT, 2000, p.103)

[25]
Op. Cit. 4, p.102.

[26]
“’Era possível evitar um encargo por meio de um pedido de transferência. Sem
dúvida, em casos individuais, era preciso estar preparado para certas punições
disciplinares. Não havia porém nenhum perigo de vida’ (…) Eichmann admitiu
que podia ter recuado sob um pretexto qualquer, e outros o fizeram. Ele sempre
considerou tal passo ‘inadmissível.’”(ARENDT, 2000, p.107)

[27]
Idem, p.44.

[28]
PEREIRA, Pedro H. S. Implicações do dois-em-um
socrático na perspectiva arendtiana. In: CARVALHO, José Maurício (org.) Atas
da VIII Semana de Filosofia da UFSJ
. São João del-Rei: UFSJ, 2005. Op. Cit,
p.258.

[29]
Nesse sentido Cf; Op. Cit. 27, p.258-259, mas quais expomos a
importância da sincronia do indivíduo com seu “eu” interior, como fizera
Sócrates.

[30]
Op. Cit. 21, p.166.

[31] Sobre a experiência totalitária a que Arendt se
refere em muitos de seus textos, demonstra-se bastante proveitosa a análise do
filme baseado em fatos verídicos A Onda, com a direção de Leslie
Waldman, Michael Kick e Paul Deason, estrelando Danny Marmontejo, Frank Lloyd,
Max Copage (e outros), que conta a história de um professor de uma cidadezinha
da Califórnia nos Estados Unidos, que desenvolveu uma experiência totalitária
com sua turma, levando-a a resultados bastante desastrosos em seu convívio, o
que nos permite entender o porque da fácil disseminação da ideologia
totalitária na Europa. Cf também: ARENDT, Hannah. Que é autoridade? In:
Entre o Passado e o Futuro. São Paulo: Perspectiva, 1992. P. 134 e ss. e
A Queda, filme alemão que demonstra os últimos momentos da vida de
Hitler e de seus partidários, nos deixando muitos elementos da ideologia
nazista cultuada por estes até o último momento de suas vidas.

[32]
Op. Cit. 4, p. 232.

[33]
Idem, p.286.

[34]
Idem, p.20.

[35]
Três dos mais relevantes princípios criminais também constitucionalmente
garantidos, são os do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório,
ensinantes de que “O devido processo legal configura dupla proteção ao
indivíduo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de
liberdade, quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de
condições. […] Por ampla defesa entende-se o asseguramento que é dado ao réu
de condições que o possibilitem trazer para o processo todos os elementos
tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se, se entender
necessário, enquanto o contraditório é a própria exteriorização da ampla
defesa, impondo a condição dialética do processo.” (MORAES, 2006, p.93.) Pela
leitura de “Eichmann em Jerusalém” podemos perceber claramente a
desconsideração à toda a mencionada trilogia no julgamento de Eichmann. Outro
princípio criminal que julgamos imprescindível no que toca ao direito
internacional, é o da justiça universal, que diz que “a punição de crime de
genocídio é de interesse da humanidade…”(NUCCI, 2006, p.94), o que não
ocorreu com Eichmann, que fora ilegalmente julgado em território inimigo.

[36]
Cf: MELLO. Celso P. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional
Público
. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. Às páginas 457 e 458, Mello nos
ensina que a ordem jurídica internacional consagra além de direitos, deveres
mútuos entre as nações, pelo que um dos principais é o respeito aos direitos e
dignidade dos seres humanos, e já é cediço em nosso trabalho o entendimento da
transgressão destes liames em quando do julgamento de Eichmann. Já em Bosson
temos às páginas 256 e 257 um apelo no que diz respeito aos limites
territoriais (que devem ser respeitados), e à integridade física e moral necessária
nas relações entre países para evicção de injustos.

[37] Nesse sentido, nosso Código Penal é expresso ao
decretar a imputabilidade de menores de 18 anos em seu art. 27:os
menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas
estabelecidas na legislação especial”; e reconhecer que a incapacidade relativa
de se entender sobre a ilicitude de uma determinada conduta é uma das causas de
diminuição da pena, de acordo com o § do art. 26 do referido Código: “A pena
pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde
mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era
inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de
acordo com esse entendimento”. Nesse sentido, temos a preceitualização dos
professores Nucci, que em seu Código Penal Comentado reza que a imputabilidade “é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato,
ou seja, o conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para
lhe ser juridicamente imputada à prática de uma infração penal; em princípio,
todos são imputáveis, exceto aqueles abrangidos pelas hipóteses de inimputabilidade
enumeradas na lei…”(NUCCI, 2006, p.253.); e Fernando Capez, que em seu Curso de Direito Penal, nos assevera que “a semi-imputabilidade [o que pareceria ser uma
consideração razoável acerca do caso Eichmann] não exclui a culpabilidade, e
após análise do caso concreto, a lei confere ao juiz a opção de aplicar medida
de segurança ou pena diminuída (redução de 1/3 a 2/3).”(CAPEZ, 2004, p.301.)

[38]
Op. Cit. 4, p. 62-63.

[39]
Cf: Op. Cit. 11.

[40]
Idem, p.33.

[41]
Eichmann era demasiado ambicioso, tinha “ilimitada e imoderada admiração por
Hitler (…) por um homem que conseguira subir de ‘cabo dos lanceiros a chanceler
do Reich’”( ARENDT, 2000, p.166.); e carregava consigo o ideal da fama por meio
de seus feitios, algo que contribuiu para sua captura em 1960: “O que acabou
levando a sua captura foi sua compulsão a contar vantagem- ele estava ‘cheio de
não passar de um viajante anônimo entre mundos’”(Idem, p.60.) “A
verdade é que Eichmann havia feito várias tentativas de romper seu
anonimato…”(Idem, p. 259.)

[42]
Eichmann conseguira após a guerra um passaporte falsificado (com o nome de
Richard Klement) e por meio deste estabeleceu-se na Argentina, país no qual
trabalharia e viveria junto à família em condições miseráveis até a captura em
1960: “No começo de 1960, poucos meses antes de sua captura, Eichmann e seus
filhos mais velhos terminaram de construir uma primitiva casa de tijolos num
dos subúrbios pobres de Buenos Aires- sem eletricidade, sem água encanada- onde
a família foi morar. Deviam ser muito pobres, e Eichmann devia levar uma vida
seca, que nem as crianças conseguiam compensar, pois não demonstravam ‘absolutamente
nenhum interesse em estudar, e nem tentavam desenvolver seus pretensos
talentos’”(ARENDT, 2000, p.259.)

[43]
PLATÃO. Apologia de Sócrates. São Paulo: Nova Cultural, 2000. (Coleção
Pensadores)

[44]
Idem, p.81.

[45] Op. Cit. 21, p. 155-158.

[46]
Idem, p.162.

[47]
Cf: Op. Cit. 22.

[48]
Cf: Op. Cit. 41.

[49]
Julgamos por indispensável àqueles que pretendem um esclarecimento maior sobre
a questão da ideologia totalitária e os modos de sua ação durante o regime
nazista, bem como relações com o atual poder massificador gerado pela mídia, a
leitura da terceira parte da obra “Origens do Totalitarismo”, na qual Arendt
nos passa inúmeros elementos da já ocorrida realidade, nos deixando elementos
por meio dos quais podemos desenvolucrar relações com a atualidade. Cf.
também: Op. Cit. 3, p. 124 ss.

[50]
ARENDT, Hannah. A vida do Espírito. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1992.
P.141.

[51]
Cf:
Op. Cit. 43, p.81, op. Cit. 50, p.140-141 e op.
Cit. 28, p.259.

[52]
Op. Cit. 21, p.153.

[53]
Idem, p.156

[54]
Idem, p.157.

[55]
Idem.

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