CAPÍTULO II
Os principados feudais portugueses
Voltemos agora ao litoral brasileiro. Ficou já referido como aí, nos primeiros decênios do século XVI, não só os portugueses rendeiros de monopólios, como também mercadores de outras nações, máxime franceses da Bretanha e da Normandia, exploravam lucrativo tráfico no litoral e fundaram até feitorias em vários pontos.
Em vão Portugal havia procurado pôr cobro a isso, por meio de sucessivas reclamações à corte de Paris, contra tais violações dos seus direitos.
Os reis de França, entretanto, não podiam ou não queriam restringir essa atividade por parte dos seus vassalos, e, sendo assim, mercadores, que partiam de Honfleur e de Dieppe para o Brasil, prosseguiram, como dantes, na exploração do seu negócio.
Em vista disso, decidiu-se d. João III de Portugal (1521-1557) a reprimir por si mesmo esses desmandos; e, para esse fim, mandou aprestar uma frota armada, que deveria estacionar nas costas sul-americanas e fazer o cruzeiro contra tais contrabandistas; o almirante nomeado foi Cristóvão Jacques, que, em fins de 1526, apareceu com seis naus nas costas da província de Pernambuco.