A organização do Estado e seus órgãos na monarquia brasileira

Gottfried Heinrich Handelmann (1827 – 1891)

História do Brasil

Traduzido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (IHGB) Publicador pelo MEC, primeiro lançamento em 1931.

TOMO II

III — O estabelecimento da organização constitucional

(CONTINUAÇÃO)

 

Por força do sistema da colonização, pelo desenvolvimento histórico e, finalmente, pela legislação constitucional, tomou o Brasil o caráter de monarquia federativa, e a vida do Estado pulsa, portanto, em duplo círculo, no governo provincial e no do império.

Inteiramente como na União Norte-Americana, as funções cie cada um dos Estados e as da federação procedem e se completam umas ao lado das outras. Todavia, com uma distinção histórica: na América do Norte, a plena soberania de cada um dos Estados foi a origem, e somente pela renúncia, que fizeram de certos direitos, é que o Estado federativo foi dotado de poderes; no Brasil, ao contrário, o governo do império compreendia primitivamente tudo na sua exclusiva esfera (pri: meiro, o soberano absoluto, depois, desde a nova ordem constitucional, o mesmo com a cooperação da assembléia geral), e somente mais tarde é que passaram especialmente às províncias certas competências para sua plena autonomia. Portanto, não pode de todo existir nas províncias do Brasil a fantasia de recuperar a primitiva soberania plena de cada Estado, como aconteceu uma vez na América do Norte (secessão e decretos de nulificação da Carolina do Sul, 1832); aqui, um tal propósito só poderia ser considerado, em face do direito público, como alta traição e rebeldia.

A queda do imperador – História do Brasil

Gottfried Heinrich Handelmann (1827 – 1891)

História do Brasil

Traduzido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (IHGB) Publicador pelo MEC, primeiro lançamento em 1931.

TOMO II

 

 

I — A queda do imperador

O império do Brasil não gozou muito tempo da paz inalterada, que o final ajuste com a mãe-pátria, Portugal, parecia prometer; ainda enquanto estavam pendentes as negociações nesse sentido, já em dois lados diferentes apareciam germes de outras complicações externas.

Primeiramente, no remoto Oeste; ali, o presidente da província de Mato Grosso, Manuel José Araújo e Silva, ao que parece, por sua própria conta, havia-se aproveitado da oportunidade que oferecia a continuação da guerra civil e de independência das vizinhas províncias do Alto-Peru (Bolívia), para estender os limites de seu governo. Convidado por alguns partidários dos espanhóis, que não se conformavam com a nova ordem republicana de coisas, Araújo deixou-se induzir a ocupar militarmente o território de fronteira, Chiquitos, ex-espanhol, nos princípios de 1825, e fez então, em fins de abril, ao general-chefe do exército libertador do Alto-Peru, general Sucre, a participação oficial de que Chiquitos, em seguida a uma convenção honrosa e de conformidade com a vontade do povo, ficava incorporado ao império do Brasil; qualquer ataque feito a essa província, doravante sob a proteção do cetro imperial, seria repelido pela força das armas e ele saberia vingá-lo com a completa destruição da cidade de Santa Cruz de la Sierra (a cidade boliviana mais próxima).

Não era o general Sucre homem para deixar-se atemorizar por semelhantes fanfarronadas altissonantes; do seu quartel-general, em Chiquisaqua (11 de maio), respondeu ele à "arrogante e desaforada" nota do presidente provincial, com uma mensagem escrita, na qual declarava traição a rendição efetuada de Chiquitos, e a sua tomada de posse pelo Brasil, ofensa escandalosa ao direito internacional; também pagava na mesma moeda as ameaças; ao mesmo tempo, recebeu o comandante boliviano de Santa Cruz de la Sierra reforços, com a ordem de retomar o território de Chiquitos, por bem ou por mal.

Dinastia Bourbon – Historia Universal

Yafouba, o mágico da trilso, com uma das meninas que foram jogadas em cima de pontas de espadas.

CAPÍTULO XXIV

Os Bourbons

Na hora da morte, sem inspirar nem saudades, nem dó, Henrique III recomendava aos seus que elevassem ao trono o rei de Navarra, e dizia a este príncipe: Jamais o tereis, se vos não fizerdes católico. Efetivamente, achando-se extinta a linha dos Valois, a herança real pertencia a Henrique de Bourbon, apesar de êle ser seu parente no vigésimo grau. Porém, em vez de bradarem como de costume: Morreu o rei, viva o rei! os ânimos ficavam indecisos. Os católicos, que faziam parte do exército, deviam ficar ligados ao príncipe apóstata, apesar da excomunhão? Os príncipes de sangue resolver-se-iam a reconhecê-lo? Que resolução deviam tomar os que tinham ofendido, e seus correligionários, que temiam que eles os abandonassem? Êle mesmo, que devia fazer? Se se declarava pelos huguenotes, perdia o apoio dos católicos e dava à liga uma nova força; se se entregava aos católicos, restavam-lhe muito poucas tropas. Êle se obrigou, todavia, para com eles, a fazer-se instruir em sua fé, a restituir aos eclesiásticos os bens tirados pelos protestantes, a não permitir o exercício do novo culto senão nos lugares em que êle era já tolerado. Em conseqüência, diferentes príncipes o reconheceram como rei com o nome de Henrique IV, outros ficaram entre os descontentes; porém muitos exclamavam: Vós sois o rei dos bravos, e só os covardes vos abandonarão.