Classe trabalhadora diante da crise.

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  • #70845
    Oliveira, D.
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    Pensamos esse novo tópico para propor uma discussão acerca da realidade da classe trabalhadora diante da recessão a qual começa a demonstrar suas várias facetas.Nesse cenário de crise dos ideários neoliberais, principalmente, no que refere-se à livre iniciativa, frente a fragilidade da "mão invisível" de Adam Smith, o debate tem se acirrado no entorno das conquistas da classe trabalhadora, fundamentalmente, no que tange a legislação trabalhista.Alguns liberais tem colocado a necessidade de alteração da CLT, como forma de manutenção da força de trabalho, cuja flexibilização supostamente amenizaria a questão do desemprego, a mediada que diminuir-se-iam as horas trabalhadas, reduzindo os salários, o que, em tese, garantiria um número maior de postos de trabalho.Essa alternativa tem ganhado força no seio da classe operária diante da eminência do desemprego, fragmentando ainda mais a classe trabalhadora na realidade de um capitalismo em crise, o que por vezes é um paradoxo.Cabe lembrar que, as relações de trabalho na atual conjuntura, têm algumas características principais, tais como: a perda da importância do trabalho individual, a partir de um processo de integração da capacidade social do trabalho, o que aumenta os níveis de produtividade, atendendo o objetivo principal da acumulação capitalista, o lucro e dissolvendo as possibilidades de articulação da classe trabalhadora cada vez mais fragmentada pelo processo de mundialização econômica; profundo deslocamento de trabalho vivo para trabalho morto o que otimiza os processos produtivos, diminuindo os custos, contribuindo para a conservação, manutenção e ampliação da acumulação de riquezas; alteração da proporção nas mudanças desempenhadas pela força de trabalho no processo de valorização do capital, tendo na flexibilização e na polivalência do trabalhador assalariado os exemplos dessa realidade, implicando na expressiva redução dos postos de emprego, levando ao achatamento dos salários e ampliação do contingente de reserva; acelerada inovação tecnológica, potencializada pelo desenvolvimento das forças produtivas na apropriação do trabalho intelectual. O mais brutal resultado dessas transformações é a expansão, sem precedentes na era moderna, do desemprego estrutural, que atinge o mundo em escala global.Portanto, quais as alternativas para a classe trabalhadora?

    #85983

    Olá Oliveira!Talvez a questão seja: Qual "arma" tem a classe trabalhadora em situações de crise? Restam poucas alternativas para a  classe trabalhadora negociar em tempos de crise, aliás até em tempos de crescimento econômico é dificil negociar com o patrão. As greves já não são tão eficientes, pois o receio da demissão é maior. Resta a negociação nas "mesas" demoradas e as vezes não tão eficiente. Por isso acredito que se os trabalhadores, através dos sindicatos, cada vez mais fragilizados, apenas mantessem os empregos já seria uma grande vitória. Mas infelizmente isto não vai acontecer, as demissões vão acontecer, já estão acontecendo. Parece que a responsabilidade recairá sobre o Estado (tão grande e tão pequeno) pelo menos poderia e deveria exigir que as empresas que almejaram apoio financeiro não demitam funcionários. Mas e as pequenas e médias empresas? Irão demitir com certeza.Será que, por justificativa da crise, os trabalhadores deveriam ceder conquistas e não perderem seus empregos ? Tô achando que esta crise veio a calhar para alguns.......

    #85984
    Brasil
    Membro

    Olá amigosO panorama retratado pelo amigo Oliveira, em minha opinião, é dos mais acertados. Bem ciente da atual situação global no que tange ao desenvolvimento econômico e social e às relações do trabalho.  Como bem observou o amigo, a capacidade de articulação da classe trabalhadora já é  comprometida, e tende a ser mais prejudicada por conta da integração na capacidade social do trabalho.  Pra dizer a verdade, a capacidade de articulação dos trabalhadores, com exceção dos servidores públicos, é quase nula.  Além dos sindicatos patronais e das associações de empresários como FIESP, ANFAVEA e tantas outras, os sindicatos dos empregados também trabalham para os patrões.  Este quadro não permite qualquer mudança favorável aos trabalhadores, que venha a onerar os grandes empresários, muito menos o Governo.   Tenho uma visão idealizadora, um tanto utópica, sobre organização social e relações do trabalho, por isso, em se tratando de falar do atual contexto, o faço como quem acredita que qualquer alteração superficial  nas legislações sociais e trabalhistas, serão apenas paliativos. Mas, vamos lá:Na última vez que o Governo cogitou flexibilizar as leis trabalhistas ( acho que em 2004 ou 2005 ) houve uma grita geral e o que acabou acontecendo efetivamente foi um aumento da ordem de 10% sobre  a multa  do FGTS para demissões injustificadas (sem justa causa). Ou seja, falou-se em desonerar as empresas e acabaram onerando. A multa incidente sobre o FGTS para demissões injustificadas era de 40% sobre o total do FGTS recolhido para o empregado, aumentou para 50%. O pior é que esses 10% não vão nem para o empregado e sim para o Governo.  Se tem alguma coisa na legislação trabalhista da qual eu considero abusiva, e considero também que é um fator agravante do desemprego, é esta referida e famigerada multa de 50% sobre o FGTS.  Isso além de desestimular o empregador a  contratar formalmente (com registro), ainda deixa muitos empregados folgados. Há casos em que o empregado quer ir embora e em vez de pedir as contas, começa a relaxar com o serviço e a dar prejuízos à empresa para  ser demitido e receber a tal multa.Se um quitandeiro estiver em má situação financeira e precisar demitir seu ajudante geral, e este tiver R$ 1.000,00 depositados no FGTS, o quitandeiro terá de desembolsar mais R$ 500,00 por conta da multa, além das férias proporcionais e do décimo terceiro salário proporcional. Isso nos faz cair na realidade e perceber que são raras as quitandas, assim como também os pequenos comércios, indústrias e prestadores de serviço que registram formalmente seus empregados. Isto, este trabalho informal, impossibilita o acesso dos empregados ao Seguro Desemprego. Com exceção desta multa abusiva, não acho que as legislações trabalhistas devessem ser modificadas em desfavor dos empregados.  A supressão desta multa já seria um bom incentivo a todos os empregadores, grandes e pequenos.Outros aspectos injustos  e que oneram o empregador formal sem beneficiar o empregado: O recolhimento do INSS, na grande maioria dos casos, que são os empregadores que não puderam optar pelo sistema tibutário denominado SIMPLES - não puderam optar devido a varias restrições e exigências na lei -, é feito da seguinte maneira;  o empregado contribui com 8% a 11% (dependendo do caso) de seu salário, e o empregador, além de já pagar INSS como pessoa jurídica, também tem de pagar ao INSS 35% sobre o salário de cada empregado.  Tendo em vista o lastimável serviço social de Saúde disponibilizado à população, eu acho que está um pouco demais... Pra dizer a verdade, está um roubo mesmo.O que fizeram recentemente com a Lei de Estabilidade à Gestante é uma grande injustiça com os pequenos empregadores, e o pior de tudo: Uma grande injustiça com a Mulher. Vejam, antes,  a lei dizia que, quando a funcionária está grávida, ela adquire uma estabilidade de emprego que assegura que a empresa não poderá demiti-la a partir do conhecimento de sua gravidez, até 4 meses após o parto, devendo cumprir os 4 meses em casa.  Quem pagava o salário da funcionária durante esses 4 meses era o INSS. Agora quem paga é o empregador e já estão cogitando  aumentar para 6 meses.  Este valor é reembolsado ao empregador, em forma de desconto nos seus impostos, porém isto pode ser algo fácil para um empregador grande que tem uma guia de recolhimento ALTA todos os meses, já para o quitandeiro, que tem uma micro-empresa e que recolhe 50 ou 60 reais por mês, estes 6 meses de salários pagos à funcionária em licença, torna-se um fardo imenso! Só depois de anos e anos ele conseguirá reaver o dinheiro pago.Por que é uma grande injustiça para com as mulheres? Porque obviamente os empregadores preferirão contratar homens em vez de mulheres. Fala-se tanto em dar igualdade de condições às mulheres, e fazem uma desta... Com isso vemos que o discurso é um, mas a prática é outra.Até mais

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