pesquizaz
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« em: Fevereiro 27, 2008, 12:43:18 »
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Não resta dúvida que o casamento entre o homem e a mulher é constitucional. Mas quando o artigo restringe o casamento apenas ao homem e a mulher impedindo dessa forma que pessoas do mesmo sexo se casem isso não está ferindo os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e o da igualdade?Favor comentr apenas de profissioanis e estudantes da área jurídica. O estado é laico. Dispenso quaisquer comentários religiosos.
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