Sidrolândia – Violação constitucional na expressão AVE MARIA

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  • #71028
    ppaulo
    Membro

    Notícia veiculada nos principais meios de comunicação dá conta que determinado pastor evangelico ingressou com ação através da defensoria pública do Município de Sidrolândia requisitando a retirada da expressão “ave maria” da bandeira do referido Município por afronta constitucional ao princípio da laicidade do Estado, baseando-se no art. 19 da carta constitucional.O que pensam os nobres colegas?

    #88652
    mass
    Membro

    Acho que ele está correto, pois é mesmo incostitucional um tema religioso numa bandeira pública. Mas não acho que “processos” são a melhor maneira de resolver problemas… sabe aquele “vo fala tudo pra minha mae?”? Tenho repugna dos que dependem de processos para qualquer medida besta, se quiser gastar com advogado vai faze filho pô, como se uma bandeira melhore ou piore a vida de alguém ou induza alguém a escolher uma religião.Mas seguindo a linha, se levarmos à risca tudo, poderiamos começar a mudar várias coisas. Existe uma coisa na Justiça que vai além da lei escrita, uma espécie de juízo, representada pelo, veja só, juíz. Cabe à interpretação do juíz a decisão, pois certamente há alguma outra lei que suporte a manutenção das palavras na bandeira.Penso que é uma perda de tempo, em ambos os casos. Gente querendo discutir assassinato, aposentadoria, guarda dos filhos, e o pastos quer mudar uma bandeira. Legalidade e moralidade seguem cada uma seus caminhos.

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