O Estado Ideal na República de Platão

História da Filosofia na Antiguidade – Hirschberger

D.   O Estado

Platão
não escreveu somente sobre o homem como indivíduo, mas também como
fazendo parte de uma comunidade; e os seus pensamentos sobre o Estado pertencem
às mais valiosas e célebres idéias da sua. Filosofia, tão verdadeira­mente rica
em grandes idéias. Vemos aqui, de novo, como a filosofia, nos tempos clássicos,
tende sempre a uma direção prática do homem.

a)    Origem    do   Estado

O Estado, quer desde os seus
começos, quer nas linhas essenciais do seu ulterior desenvolvimento, surge
naturalmente. Não é o arbítrio que reúne os homens. Neste ponto, obedecem eles ao impulso e lei da natureza. Platão não é adepto de nenhuma teoria
contratual, de acordo com a qual o Estado nasce e se forma, nas suas
particularidades, em virtude do puro arbítrio da vontade. Nas Leis (889
dss.) abertamente polemiza contra a opinião dos sofistas, pela qual o homem,
neste domínio, pode fazer o que quiser, exatamente como se não houvesse aí
normas superiores ao homem. Platão se
erige assim em pai de todo direito natural, até Hugo Grócio. Poderá êle, no futuro, ser fundamentado de
maneira diferente, pois já ARISTÓTELES lhe dá nova base e diferente desenvolvi­mento.
Seja como fôr, Platão "foi o
primeiro a, ao lado do despotismo dos ditadores e da comuna, estabelecer uma ins­tância superior, para a qual os
homens sempre apelaram, quando se tornaram as vítimas dos seus próprios
excessos.

b)    As  
classes    sociais

α) Os operários. — Assim
nasce, "por nntureza", no Estado, a ordem social. Por não se bastar o
indivíduo a si mesmo, nas necessidades da vida e por não ser
"autárquico", procura-se, naturalmente, uma mútua divisão do
trabalho, que beneficie a todos. Uns tomam a si o fornecer os alimentos, outros
exercem a artesania, outros se decidem pelos negócios e pelo comércio; e assim
surge a classe produtora.

β) Os
guerreiros
. — Mas como a comunidade, do mesmo modo que o indivíduo, corre o
perigo de ser atacada por inimigos internos e externos, há então necessidade de
guardas ou guerreiros; e assim surge a classe dos defensores da ci­dade. Os
melhores deles, naturalmente, tomarão as rédeas do governo e disseminarão as
Idéias diretoras, formando assim os guias do Estado, os "reis
filósofas". Platão dá o
melhor da sua atenção a esta mais importante classe da sociedade, os
guerreiros. Pois deles tudo depende. Devem, por isso, ser educados do modo mais
cuidadoso, i. é, para virem a ser ho­mens perfeitamente formados, tanto de
corpo como de alma.

αα) Educação da
mocidade.
— Isto dá oportunidade a Platão
de expor as suas idéias pedagógicas. Já as narrati­vas que se fazem aos
meninos devem ser cuidadosamente sele­cionadas. Não devem, p. ex., conter nada
a respeito dos deu­ses, que seja indigno deles. Inimizades entre os deuses, in­trigas
e combates no céu, como os refere Homero,
não devem chegar aos ouvidos das crianças. Como haveria um homem de ser
bem educado se viesse a formar falsas representações do que há de mais elevado?
Também uma criança não deve ouvir nada sobre falta de coragem, de domínio de si
ou de veracidade. Se se lhes contam as rixas e doestos que mutua­mente se
lançam Aquiles e Agamenon ; a paixão amorosa entre Zeus
e Hera; as histórias de adultério entre Ares e Aírodite; ou, em geral, pequenas
misérias morais, como es­pírito altaneiro, crueza, crueldade ou impiedade
contra os deuses; e, finalmente, se homens dessa natureza são glorifi-cados
como heróis; ou, se se ensina que a injustiça pode ser útil e a justiça,
prejudicar, isto tudo é favorecer a leviandade da juventude, facilmente
seduzível. O perverter-se sempre a mocidade com tais imagens da maldade é expor
os guardas adolescentes à situação das reses novas sempre levadas a pastar em
maus prados. Estas, dia a dia ingerindo pequenas porções de alimento nocivo,
aos poucos assimilarão um todo volumoso, acabando-se por produzir-lhes grande
mal.

ββ) Educação
artística
— Por isso, é também necessário regular o teatro, a música e a
arte. Só se devem exibir as ações de homens corajosos, sensatos, piedosos e
livres; mas nada que lisonjeie os sentidos e as paixões, nada de ridículo,
efeminado, infantil, para não falar de reproduções de atos da vida animal.   A
lei suprema da arte não é a complacência subjetiva, a delirante vertigem e o
sentimento .sedutor do pra­zer que só busca satisfazer-se, mas o belo objetivo,
o ônticamente justo e o dotado de valor moral. Se se deixa o agra­dável e o
prazer decidir sobre o belo e o que não o é, há-se de chegar, então, ao
predomínio do "populacho no teatro", e isso significa despudorado
libertinismo. "A ilusão, que considera todos como sábios e entendidos em
tudo, e o sentido de oposição à lei, tiveram o seu começo com a música" (Leis,
701. a).

γγ) Educação física. — Grande
importância se dispensa a educação do corpo. Os guardas devem ser fortes para a
guerra. Por isso, a mocidade deve enrijecer-se abstendo-se dos prazeres
sexuais, e exercendo a temperança no comer e no beber. Deve praticar o esporte,
não com o fito do triunfo, mas, para aprender, por êle, a submeter o corpo ã
direção do espírito. Uma raça corajosa também não fará muitas ceri­mônias com
cuidados médicos do corpo. Feridas e enfermi­dades, resultantes das lutas da
vida, hão de curar-se com remédios fortes; mas, tratar um corpo degenerado pela
ocio­sidade e dissipação, pela "nova moda" dos emplastros e
un-guëmtos, das ataduras e banhos, envolturas e ventosas, dietas e penosos
regimes de vida; esse eterno desassossêgo e preo­cupação com a saúde não é vida
propriamente, mas um pro­longado perecer e indigno de um verdadeiro homem.

δδ)
Eugenia.
— Para conseguir uma raça forte, Platão
também prescreve medidas eugênicas. "Os melhores homens devem
unir-se, tão freqüentemente quanto possível, com as melhores mulheres; os
defeituosos, com as defeituosas, o mais raro possível. Os filhos dos primeiros
devem ser criados; os dos segundos, não, para o rebanho conservar-se da mais
alta qualidade" (Rep. 459 d). Crianças deformadas devem ser ex­postas.
Os incuráveis de alma, e maus por natureza, i.é, os moralmente perdidos de
todo, devem ser mortos. Para o mes­mo convergem as prescrições sobre a
comunidade das mu­lheres e dos bens.

εε) A mulher e a propriedade. —
Os soldados devem ser solteiros e não podem ter nenhuma propriedade para
evitar-se o que quer que seja de pessoal e poderem prestar o seu grande
serviço: servir à utilidade do todo. A mulher é es­sencialmente igual ao homem.
Meninas devem conviver com rapazes e ser educadas do mesmo modo que eles.    As
mulheres devem tomar
parte nas guerras, embora, se lhes atribuam as tarefas mais leves. Mais tarde,
nas Leis, Platão admite,
apenas como ideais, essas exigências prescritas na Politéia, concedendo
serem praticamente inexeqüíveis, e pronunciando-se, então, de novo, pela
família e pela propriedade pri­vada. Mas, prescreve um limite, por certo muito
baixo, de propriedade, eliminando, com impostos, o que o ultrapassar, porque a
riqueza produz a cobiça, a fonte de todos os males no Estado. Para se julgar
com acerto a "utopia" pla­tônica, não se deve perder de vista que
estas suas prescri­ções não se aplicam a todos, mas só aos guardiães. A classe
dos produtores vive em família e tem propriedade privada. Em lugar de uma
"comunidade de mulheres e de bens", seria mais exato falar-se, pelo
menos no referente ao Estado de Platão, da
abstenção do casamento e da propriedade, por parte dos guardiães.

γ) Reis-filósofos. — Os
melhores dotados dentre os guer­reiros são escolhidos, entre os 20 e os 30
anos, e submetidos a uma particular educação científica. Quem nela se distin­guir
é tomado e introduzido na terceira classe, a dos "per­feitos guardiães".
E agora percebemos propriamente a alma do Estado platônico. Pois, esses
perfeitos guardiães devem tornar-se perfeitos filósofos, para estabelecer o
Estado pla­tônico nos seus fundamentos de verdade e idealidade. Passam logo a
estudar, durante cinco anos, Filosofia, matemática, as­tronomia, belas artes,
sobretudo dialética filosófica, para se capacitarem de todas as leis, verdades
e valores do mundo. Passam depois a servir, durante quinze anos, em altos
cargos públicos, para aprenderem a conhecer praticamente o mundo e a vida. Aos
50 anos, esse círculo de escolhidos se retira, vivendo, então, somente na
contemplação do bem-em-si e pres­tando o superior serviço de expor as grandes
idéias, pelas quais o Estado deve dirigir-se: ”Pois, não haverá nenhum fim aos
males dos povos, enquanto os filósofos não forem reis, e os reis,
filósofos".

αα) Domínio dos
melhores.
— Que é a justiça?, era esse o tema da Politéia. A resposta é:
A justiça é a retidão, i.é, tudo no Estado. Homens, leis e instituições devem
ser ver­dadeiros, devem corresponder à ordem ideal. Deve suceder não o que o
homem de bom grado quer, mas, o que é devido. A  fórmula   adequada  é   a  
seguinte:    "Fazer   cada   qual  seu dever" (tτα εαντον
πραττειν). Verdade, sabedoria e o mais
puro querer moral formam os fundamentos desta política. E assim governam os
"melhores”. O Estado que Platão idealiza
é uma aristocracia.

ββ)  
Domínio do melhor.
— Se for um só que,  como o melhor, está à frente do Estado,
o que também Platão acha possível,
temos então a monarquia. Esse homem será onipo tente, não por ser o mais
poderoso, mas por se tornar o advogado da justiça, pela sua sabedoria e o seu
querer moral. Não é ele quem fala pessoalmente, mas, a justiça mesma é quem fala
por êle. Não é um ditador, um homem do hoc volo, sic iubco, sit pro ratione
voluntas;
é um intérprete do Bem em si, e sua vontade é somente guiada pela
inteligência e pela razão. Por isso, não é necessário impor nenhum limite ao
poder de que se acha investido. Se, pois, êle ou o "Con­selho
Noturno" (onde as coisas se passam do mesmo modo) exerce vigilância sobre
toda a vida do Estado — economia, justiça, ciência, arte, religião e até mesmo
o casamento e a família; e, na imposição do seu juízo, chega até a poder con­denar
à morte quem obstinadamente contraria a dogmática do Estado, isso tudo Platão o estima tão pouco lesivo á
liber­dade individual, como não se pode considerar como lesivo à liberdade de
um aluno o não lhe permitir o mestre contar erradamente. Um monarca de tal modo
todo poderoso, pensa Platão no Políticos,
teria vantagens sobre o domínio da lei: é mais móvel e capaz de
adaptação. As leis são sempre algo de estratificado, ao contrário da vida
continuamente renovada e sempre outra. Um monarca poderia, uma vez de posse de
um princípio político reto, sempre decidir imediatamente pela Justiça, qualquer
que fosse a nova situação surgida. Veremos o que a isto responde Aristóteles.

e)    Formas   de   governo

Como outras formas de governo Platão enumera: a timocracia,  a
oligarquia,  a democracia e a tirania.

α) Timocracia. — Na timocracia
não são os espirituais e os
moralmente melhores que governam, nem os ambiciosos. Homens que se têm na conta
de capazes, excelentes, por serem bons desportistas, caçadores e soldados.
Propendem anter  a  agir,   tomando  decisões   rápidas,,   do  que  cedendo  
a prudentes reflexões;
feitos antes para a guerra do que para a paz; práticos, astutos e engenhosos;
mas sem apurada edu­cação do espírito e do coraçãço. Como são gananciosos, mas
sem propriedade privada, enriquecem-se às ocultas. Servem menos à comunidade .
do que aos seus interesses particulares. No exercício do poder, atendem menos
ao Estado que ao poder; e este ê o deles.

β) Oligarqicia. — A
oligarquia, pela significação da pa­lavra, é o governo de poucos; mas, na
realidade, é o dos ricos, com exclusão dos pobres. Se, na timocracia, a cobiça
mesmo diminuta já é um mal exacerbado, transforma-se ago­ra a ambição de
adquirir em princípio de governo do Estado. Se naquele regime, pelo menos,
dominava a parte da. alma irascível do sentimento âe honra; agora, tudo
é dirigido pela faculdade inferior da alma, a desenfreiada cobiça. O Estado já
não é administrado segundo a realidade das coisas e a justiça, mas se acha nas
mãos de. uns poucos exploradores. Por isso, estão à testa dele, não homens
profissionais, mas políticos, que agora devem apresentar-se como entendendo de
tudo, embora não entendam de nada. Temos, então, o pri­mado da Política na caça
dos empregos e impedindo o tra­balho real; destruindo a unidade íntima e
condenando o Es­tado à impotência, pois já não é o povo o que o Estado repre­senta,
mas uma malta de exploradores.

γ) Democracia. — Um dissenso
ainda maior do ideal po­lítico Platão descobre
na democracia, que é o domínio da plena liberdade no agir. "Pelo menos
assim o dizem", observa Platão sarcàsticamente.
Plena liberdade, particularmente, po­rém, a da palavra. Mas não há aí nenhuma
autoridade coativa, nenhum direito irrefragável; todos são iguais, e cada um
pode manifestar o seu desejo, conforme lhe aprouver, como numa "praça de
mercado". "Forma aparentemente ideal de constituição do Estado, sem
governo, matizada, repartindo a igualdade, igualmente — entre iguais desiguais".
(Rep. 558c). Platão crê
dever descobrir a perversão própria da democracia em o democrata "não
conhecer nem ordem nem coerção moral, mas viver, de ordinário, ao sabor do
prazer e do capricho, chamando a isso uma vida amável, livre e espiritual (Rep).
561 d). "Os olhos botos da grande massa são incapazes de contemplar a
verdade divina" (Sof. 254 a). Fala aqui o aris­tocrata   de
nascença.    Porque  Platão  fêz 
amargas   experiências com a democracia do seu tempo. A sofistica adulterou
toda a verdade e todo o direito, à libertinagem
se chamava liberdade; à insolêneia, grandeza; ao despudor, virilidade; à
dissolução, magnanimidade.   Mas, poderíamos perguntar-lhe, deve ser  sempre
assim?   E  as coisas, se passam,  realmente,. como se uns estivessem
absolutamente seguros de possuir a verdade, enquanto que outros estivessem
absolutamente seguros de se verem privados dela?

δ) Tirania. — Mas a
forma extrema da degeneração das formas de governo está, em primeiro lugar, na
tirania. Ela não é o oposto, mas a conseqüência da democracia. A democracia.
vive num excesso de liberdade. As mulheres já não fazem caso dos maridos, e até
mesmo os animais são, na democracia, mais audaciosos e livres que alhures; pois
"o cão é tal como a madame". Mesmo os cavalos e os burros_andam
cônscios da sua liberdade e o mostram no modo de andar pelas ruas, e em não
ceder na rua o lugar a outrem; tudo em virtude do princípio de igualdade. Mas
isto mesmo traz consigo a morte da liberdade. "O excesso no forçar as
coisas, na sua marcha para a frente, de ordinário tem, como con sequência, a
sua transformação no contrário — o retrocesso. Isso se dá no estado de
atmosfera, no crescimento das plantas e dos corpos, e não menos nas
constituições" (Rep. 564ta). O povo precisa de um guia
para dirimir as suas dissensões externas.   E como é
seu costume "colocar à frente do governo a um, que se avantaja sobre os
outros, lisonjeando-o e tor nando-o onipotente" (Rep. 565 c), pode
suceder que um determinado chefe do povo, ainda mais embevecido pelos
"finórios magos e fazedores
de tiranos", uma vez no gozo do poder, torna-se como um  leão que lambeu
sangue.   Precipita-se na  embriaguez do poder e na ilusão da grandeza.  
"E quem leva o espírito o
perturbado  e fora  dos  gonzos,  enche  a  cabeça  e torna-se  bastante  forte
para  dominar  não  somente  sobre os homens,   mas  também  sobre  os  
deuses   (Rep.   573 c).    O tirano começará por proceder bondosamente
e prometer  tudo o que se quiser — perdão das dívidas, p.ex., e partilha das terras,
depois passará a eliminar os adversários; provocará a guerra, para o povo
sentir sempre a necessidade de um condutor e não  ter mais  tempo a gastar 
contra o seu regime. Dirigirá, sobretudo, olhos perscrutadores sobre todos os
homens corajosos, magnânimos, inteligentes e ricos, buscando, por aí, "purificar"
o Estado.   Viverá cercado só das suas criaturas.

Fortalecerá cada
vez mais sua guarda pessoal, alheiando-se do povo sempre mais. Acabará por
privá-lo de armas, para ficar indefeso, entregue a si e aos seus escravos.
"E então, finalmente, sentirá o povo que monstro criou e alimentou para
si". Compreende-se, agora, o que seja a tirania: escra­vidão no meio de
escravos. Pois devemos saber que não so­mente o povo é escravo, mas também os
seus opressores, que são escravos do tirano. Mas este mesmo também é escravo —
das suas concupiscências e paixões. Para os filósofos que idealizam uma
humanidade toda fundada na razão e na ver­dade, na liberdade e no querer moral,
uma tal forma de go­verno deve aparecer, naturalmente, como a última das abominações.

d)    Estado de
força ou Estado de direito?

Mas então o Estado de Platão não é um Estado de força? As
minuciosas determinações para a educação dos guerreiros, a rigorosa intervenção
na vida toda — na famí­lia, na ordem pública, na economia, na ciência, na arte,
na religião, e a onipotência dos filósofos parecem, na realidade, apontar para
essa direção. Platão quer, é
verdade, um Es­tado tão forte quanto possível, interior e exteriormente.

α) Poder dos mais fortes.
Mas distingue entre poder e poder. Há um poder puramente físico, que é cobiça
natu­ral, cupiditas naturais, como, frisantemente, o dirá Hobbes mais tarde. Esta só conhece o
egoísmo, individual ou cole­tivo, e o domínio dos mais fortes. Na verdade, é a
ilegali­dade. Leis emanadas desse poder são apenas disposições par­tidárias,
mas não expressão do. Estado, "e ao assim chamado direito, procedente de
uma tal fonte, recusamos toda pretensão a receber este nome" (Leis, 715
b). Um Estado de força dessa espécie é o moderno Estado de força de Maquiavel, e Platão o repele. Ninguém pode submeter-se a um tal governo, e
é antes preferível, em caso de necessidade, deixar-se banir ou emigrar voluntariamente,
"que curvar-se escravo ante o .jugo de miseráveis detentores do poder e a
submeter-se a uma ordem estatal orientada a eliminar o homem moral­mente" 
(Leis, 770 d).

 β) Força do direito – Mas há também, uma força do direito e
da verdade.   É  esta  que Platão quer ver implantada Seu Estado é um Estado
jurídico; e um poder que corporifique a justiça lhe aparece como sem defeitos.
Já pela limitação espacial da polis platônica — deve abranger apenas
5.040 famílias — vê-se que ele não pensa em domínio mundial. Mas é
característico que o Estado platônico, nem interior nem exteriormente,
corporifique nenhuma "vontade de expansão", mas somente queira que
cada um "realize o seu", pres­crito por uma ordem ideal, objetiva,
válida para todos os homens e refreiadora de toda política de força individual.
Por isso, não há, para Platão, nenhum problema de
"indivíduo e comunidade", "autoridade e liberdade", no
interior; e nem o problema de política econômica, nacionalismo e imperialismo,
lio exterior. A ordem eterna e ideal é necessidade e liber­dade,
simultaneamente.

γ) Fundamento do Estado. — Se
para todo Estado vale 0 princípio — justitía fundamentum regnorum, também
aqui. Platão vê, por isso, a
causa do perecimento de um reino, não na "covardia" ou falta
de experiência militar dos gover­nantes e governados, mas na "negligência
moral, e sobretudo ua ignorância do que há de mais importante nos negócios
humanos" (Leis 688 c.). Nenhum Estado "poderá libertar-se
do mal e da miséria, pois não tem como chefe um deus, mas uin mortal
qualquer… Devemos, por isso, fazer do que há em nós de essência imortal o
fanal da nossa vida pública e particular, considerando como lei o que participa
da razão e é por ela determinado"   (Leis, 713 e).

δ) "Utopia?" — Mas esta
ordem ideal, nós a conhecemos bem e totalmente? E os homens se ateriam a ela,
se se lhes revelasse claramente? Seria este um pressuposto para uma utilização
prática das prescrições platônicas. Mas, por duvi­darmos disso, apodamos de
utopia o projeto de Estado, de Platão. Mas
se é uma utopia, o é no sentido em que todo ideal é uma utopia. Nem
reconhecido, nem realizado na sua pureza, é, entretanto, luz no mundo do erro e
como um alvo e indefinida, tarefa, para o qual tudo tende e do qual vive tudo o
que tem boa vontade.

c)    Bibliografia

J. Adam, The Republic  of Plato.   Edited with Critical Notes, Commentary   and  
Appendices.    2   vols.    (London.   1902,   1926).    M.   Pohl, Platonische Erzahlungweisheit — Sabedoria Educacional de Platão (1926). J. StenZEL, Platon, der Erzieher
Platão, o Educador (1928). C. Vering, Der Staat der Kôniglichen Weisen — A
República dos Reis-sábios (1932). R. L. NetTLESHIPP, The Theory of Education
in Plato’s Republic
(London, 1935). W. Boy, An
Introduction on the Republic of Plato
(London, 1937). N.
R. Murphy, The Interpretation of Plato’s Republic (Oxford, 1951). M, Vanhoutte, La Philosophie politique
de Platon dans les "Lois" (Louvain, 1954).
A. Jagu, La Conception- pla­tonicienne de la liberte. Melanges A. Dies (Paris, 1956). E. Voegelix. Order and History III
(Louisiana State Univ.
Press, 1957). J. Luccioni, La  Pensée Politique de Platon   (Paris,  1958).

 

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