Continued from: NO CONGRESSO DE VIENA - D. João VI no Brasil - Oliveira Lima

Não
eram em pequeno número nem de diminuta valia as dificuldades que a Portugal se
antolhavam no magno Congresso. O modusfacien-di das negociações
constituía o obstáculo imediato ao primeiro, vencido pelo talento diplomático de
Palmela. As negociações deviam travar-se tão somente entre as potências interessadas em cada
assunto, para mais tarde se redigir um ato geral de todos os convênios parciais, ao qual
adeririam os
restantes membros do Congresso. Esta carência de uma assembléia constante em que todas as nações
representadas tivessem voz e voto, privava naturalmente os plenipotenciários
portugueses da vantagem da possível intervenção em seu favor de algumas das potências de
fora. Havia Portugal que proceder pois
por meio de discussões isoladas com a Espanha, a França e a Inglaterra, por assim o exigir a natureza especial da
reunião política em função, tal como
a tinham determinado e modelado as circunstâncias
da sua convocação, o estado geral dos espíritos em seguida a uma época de tão profundo desequilíbrio moral, e
a conveniência de levar a cabo sem
maiores atritos a ingente obra em preparação, por entre tantos e tão
variados interesses em conflito.

Na questão do tráfico, que economicamente era a mais grave das que lhe importavam, a pior
dificuldade para Portugal residia em achar-se em campo quase, senão totalmente desamparado. A
França estava coacta pelo tratado de Paris a abolir aquele comércio no prazo de cinco anos, e a
Espanha mostrava-se
disposta a fazê-lo dentro de oito anos. Às outras potências, a Rússia, a Prússia e a
Áustria, não só era fácil como era útil condescenderem nesse ponto com os veementes desejos da
Inglaterra, sem terem
que arcar com prejuízo próprio e dando ao mesmo tempo arras indis-putadas dos seus sentimentos de
liberalismo, e filantropia, que noutros domínios lhes seriam verossimilmente e justificadamente
contestados.

Para a Grã-Bretanha a cessação do tráfico, se era uma questão de altruísmo, não o era menos
contudo de lucro, tanto que uma das ameaças de Castlereagh a Portugal, e no geral às potências dependentes
agricolamente da instituição servil, consistia em propor no Congresso às nações
reunidas o não
admitirem como represália os gêneros coloniais daquelas que se recusassem a aceder ao
sistema da abolição: "visto que a continuação deste comércio lhes dava uma vantagem tão
conhecida sobre as outras".
Escapava decerto a lord Castlereagh nesse momento a pungente ironia envolta
numa reedição sob outro aspecto que lhe não alterava a essência, do bloqueio continental
imaginado por Napoleão e contra o qual acabava
a Inglaterra de combater tão extenuamente.

A
perspectiva não se antolhava pois lisonjeira e não admira que os três plenipotenciários 326 escrevessem para o Rio que apenas a restituição de Olivença e a fixação dos
limites da Guiana segundo o tratado de Utrecht representavam "troféus ao
nosso alcance".327 Estes mesmos porém encerravam para Portugal reais
desapontamentos e até graves dissabores num bem próximo
futuro. No tocante ao tráfico, reputavam os
plenipotenciários o melhor alvitre não ir de encontro à "torrente",
sendo preferível tergiversar, anuir impondo
condições e, em troco das concessões feitas, alcançar da parte contrária
"por tempo certo e em lugar determinado um comércio seguro e livre de de todos os perigos e receios". A
conclusão a que Palmela, Saldanha e
Lobo tinham logo chegado era que deviam por toda a conveniência pro-por a abolição imediata do tráfico ao norte da
equinoxial e a sua abolição sul da linha depois de oito anos, em troca da
indenização já reclamada pelas
capturas ilegais de navios negreiros empenhados num comércio lícida ab-rogação do tratado leonino de 1810, e da
intervenção britânica para restituição de Olivença com o território de
Juromenha, fixação dos limites na
Guiana, determinação das fronteiras com a América espanhola "ficando ambos
os governos com limites seguros e defensáveis", e entre-a Portugal, a
título de indenização, da Colônia do Sacramento na conformidade aliás do
tratado de Utrecht. As observações de lord
Castlereagh fizeram todavia os plenipotenciários portugueses
circunscreverem suas condições ao que dependia exclusivamente da Inglaterra; por só poder esta, no seu dizer,
obrigar-se ao que lhe competia e não possuir qualidade para intervir no
que dizia respeito a outros países. O pior
porém era que, ao passo que os representantes do príncipe regente tinham que vencer em Viena todos esses tropeços,
as instruções secretíssimas expedidas
do Rio recomendavam o impossível.

Ignorando ainda o governo português, ao remetê-las, haver
sido estipulada no
tratado de Paris a restituição de Caiena, pedia naquelas instruções a conservação da Guiana sob
o seu mando, a ver provavelmente por que preço desistiria dela; a manutenção das missões do
Uruguai, a qual estava
aliás em divergência com o stato quo ante hellum de 1801, que Portugal mandava reclamar por causa
de Olivença, e a troca da margem setentrional do Prata por território equivalente no extremo
norte, com a livre navegação do Amazonas
até o mar.

Para facilitar esta troca aconselharam os plenipotenciários portugueses a ocupação militar de
Montevidéu, que tantos trabalhos logo depois acarretou ao primeiro deles, porquanto não tardou
o governo do Rio em seguir-lhes o
conselho.

É claro que Portugal não desdenharia, caso fosse possível, ficar perpetuamente
com a Guiana, e a inclusão nas intruções desse desejo, justamente ambicioso,
assaz explica o desagrado da corte portuguesa ao receber o tratado e a invencível
relutância do príncipe regente em ratificá-lo. Dom João preferia mesmo conservar a Guiana conquistada a obter a recuperação de
Olivença, posto houvesse esta vila sido perdida durante a sua regência, insistindo então
em guardá-la o príncipe da Paz como vivo troféu
da sua campanha pouco gloriosa.

Argumentava Portugal a tal respeito com razão que o
tratado de Fontainebleau,
pelo qual se dividira o reino e de que fora parte e beneficiária a Espanha,
anulava o de Badajoz que consagrara o direito da nação vizinha sobre Olivença, arrebatada
na aventura militar. No tratado de 1807 a Toscana, que em 1801, pelo tratado de Madri, havia sido
dada à Infanta Maria Luiza em troca dos
ducados de Parma e Placência, fora por sua vez
trocada por uma parte de Portugal. Obedecendo à lógica diplomática, nem sempre do melhor quilate, aventavam os
plenipotenciários portugueses que
no caso da Espanha preservar Olivença, isto é, de manter-se em vigor o tratado de Badajoz, revertessem os
Ducados italianos em favor de um ramo mais novo da casa real portuguesa.

Só assim se teria a seu juízo o equivalente da posse
ilegítima, uma justa
compensação baseada sobre os antecedentes históricos da questão, ligando-os como cumpria que eles
fossem ligados e relacionando-se, como era de ver, o tratado de 1801 com o de 1807 que extinguia
para Portugal o direito espanhol a Olivença, da mesma forma que extinguia para
a França e Espanha
o direito da rainha da Etrúria o seu reino toscano. Repor Maria Luiza de
Bourbon em Parma e Placência era repor Portugal na posse de Olivença,
restabelecendo a situação territorial de 1792 que a Espanha reclamava para si, mas não para
os seus adversários ou para os seus aliados.

O ministro da Rússia em Madri, Mr. de Tatischeff, é que se incomodava
muito pouco com os dois tratados, no seu plano para resolver o negócio. Audaciosamente propunha ele ao
governo espanhol ceder este a Toscana e o mais a que a Casa de Bourbon invocava direitos na
Itália, a troco da aquisição inteira de Portugal. A rainha da Etrúria ficaria sem os seus ducados,
sem o seu reino e
sem o seu principado, mas Fernando VII ficaria monarca de toda a Península e desposaria a irmã mais nova do czar
Alexandre. Escusado
quase é ajuntar que, sondada a propósito, a corte de Londres se opusera formalmente ao projeto ibérico
do diplomata russo, por demais grandioso para o ex-prisioneiro de Valença: preferia a corte de
St. James deixar Espanha
e Portugal derimirem entre si tão somente a questão de Olivença, sem ir mais longe a pretensão da primeira
nação do que o distrito do Guadiana. O interessante é que o conde de Funchal apenas
consentira em assinar o tratado de Paris debaixo da condição de que Olivença seria retrocedida ao
seu legítimo
soberano; porém as potências signatárias não se tinham comprometido, verbalmente ou mesmo por
escrito — como a Rússia e a França nas declarações de Nesselrode e de Talleyrand — a mais do que
empregarem seus bons ofícios para
semelhante resultado.

Desmentindo as primeiras previsões de Palmela quanto à
duração do Congresso,
reputada curta, as negociações caminhavam entretanto vagarosamente a meio das
festas e reuniões da cidade imperial pejada de monarcas, de homens de estado e de
áulicos. No fim do ano de 1814 comunicavam para o Rio os plenipotenciários portugueses
que, não se tendo chegado
ao acordo com a Inglaterra sobre a ab-rogação do tratado de comércio de 1810 em recompensa da
abolição imediata do tráfico ao norte do equador, e total no fim de oito anos, promessa de que
Palmela havia com seus
colegas resolvido assumir a responsabilidade, propusera Castlereagh dividir-se a matéria em duas
partes e estabelecer-se a troca da primeira pela indenização das presas efetuadas pelos
cruzeiros ingleses na costa da rica.

Acharam e muito bem os portugueses que se não podia pôr
em paralelo uma
dívida reclamada com um favor concedido, gorando aparentemente a tentativa de
conciliação, após se considerarem várias alternativas. Continuou por um lado lord
Castlereagh a procurar interessar as outras potências na questão, e
prosseguiram pelo outro os plenipotenciários portugueses, que desejavam que a comissão do
Congresso a que fosse afeto o negócio da escravatura ficasse exclusivamente
composta de potências coloniais
e portanto interessadas nele, em informar dos pormenores do assunto os soberanos presentes —
como o czar, junto ao qual estava em missão na capital austríaca o marquês de Marialva — ou os
seus representantes acreditados.

Entrara-se
pois no trabalho surdo, genuinamente diplomático, cujas condições se iam muito breve
agravar, com a chegada a Viena no dia 8 de janeiro de 1815 do expresso portador do despacho do
marquês de Aguiar (que
entre a morte de Galvêas e a chamada de Barca gerou a pasta de estrangeiros) noticiando em data de
17 de outubro a recusa da ratificação do tratado de Paris. Com semelhante recusa, por mais
justificada que fosse, e de seguro o era, renovavam-se para os plenipotenciários portugueses
até as primeiras
dificuldades, correndo o risco de serem excluídos da comissão preparatória
pelo fato de deixar Portugal de constituir uma das partes signatárias do acordo geral,
circunstância que fornecera a base proposta e preconizada pelo próprio Palmela com razões que
Talleyrand qualificava de fortes e bem
deduzidas.328

Querendo
obviar de antemão ao contratempo, que aliás não ocorreu, nunca pretendendo os outros
representantes impor esse desar aos portugueses, procurou Palmela imediatamente a Talleyrand, não
só porque lhe dizia diretamente respeito o incidente, como porque já o astuto
diplomata estava
intelectualmente dominando a reunião, apoiando-se sobre as potências de segunda ordem para
hostilizar as maiores e fazendo com ele em tudo causa comum o enviado da Espanha, a cujo falar fier
et piquant
Talleyrand
aludia com sutil ironia nas cartas que de Viena escrevia a Luiz XVIII.

Palmela informou Talleyrand do sucedido no Rio e
explicou-lhe que a recusa de ratificação não envolvia a questão fundamental da
paz, tendo sido
aprovado o armistício e aceitas todas as cláusulas do tratado menos a décima, isto é, a restituição
da conquista de Caiena, única e muito diminuta indenização dos gastos de guerra e das perdas
causadas pela França a Portugal, e de que no entanto se arrogara o direito de
dispor livremente e gratuitamente uma nação estrangeira, aliada sim mas não
protetora. A questão
propriamente da paz ficara fora da discussão desde que o príncipe regente
despachara o marquês de Marialva como seu embaixador extraordinário para saudar Luiz XVIII e espontaneamente abrira os
portos brasileiros
ao comércio francês. Mesmo com relação ao ponto controverso estavam os plenipotenciários
autorizados a entrar em negociação sobre a base da livre e amigável cessão, não abandono,
da conquista das armas portuguesas, a qual, confessavam a Aguiar, Palmela e
seus dois colegas, quase
impossível seria não se vir a restituir no congresso geral, quando lograssem sonegá-la em acordo direto e particular.

Afora
o embaraço que a recusa da ratificação levantava ao andamento de todos os negócios
diplomáticos do reino, Palmela em Viena e Brito em Paris tinham um motivo
especial para a não acolherem com gratidão, e é que andavam ambos empenhados em promover o casamento
do duque de Berry,
futuro rei de França, com uma das infantas portuguesas. Em tempo de Napoleão tal enlace
fora lembrado pelos Bourbons destronados, remetendo o conde de Funchal para o Rio, a 3 de
novembro de 1813,
uma segunda nota a respeito, do conde de Blacas d’Aules (depois duque), datada
de 15 de outubro.329 A proposta tinha, porém, encontrado no Rio frio acolhimento,
enxergando Galvêas330 alguns obstáculos que, respondia Blacas na nota citada,
não tinham razão de ser pois que o príncipe Regente os lobrigava em circunstâncias "qui,
aux yeux du roi, parais-sent au contraire faites pour hâter 1’éxécution d’un projet auquel son
coeur, et celui de
S. A. R. monseigneur le duc de Berri attachent le plus grand prix".

A união das duas Casas, de França e de Portugal, consolidaria no dizer do representante de Luiz XVIII os direitos da soberania
legítima, e os votos que na intenção do enlace formulava o pretendente francês,
correspondiam
" à 1’espoir consolant qui par Ia serait offert aux peuples sur lesquels la Providence les destine à faire luire des jours de paix, et de bonheur après tant d’affreux orages".

O príncipe regente achava suficiente a larga pensão que
pagava a esses
primos emigrados e despojados dos seus haveres: não estava para mais diretamente carregar-lhes com os
infortúnios e as despesas, e arquivou a nota sem mais resposta. Feita, porém, a
Restauração, tendo de todo mudado as coisas, teve Palmela a idéia em Paris de reatar aquela
negociação interrompida,
servindo-se para isso do duque de Coigny, que Dom João protegera
pecuniariamente durante a emigração, como protegera outros nobres franceses; mas, depois de
se entender com monsieur (o conde d’Artois, pai do duque de Berry), Coigny achara preferível
evadir a questão.

Outro tanto acontecera, após a ida de Palmela para
Viena, entre Brito e
o conde de Blacas, valido reconhecido do monarca, a quem o marquês le Aguiar não duvidara escrever
sobre o projeto, solicitando resposta imediata. Não ignorava Brito que as influências russófilas
da corte de Paris, muito
provavelmente com o antigo governador de Odessa, duque de Richelieu, à frente, imaginavam casar o príncipe com uma irmã
do czar Alexandre,
a mesma grã-duquesa Ana que a pouca idade sobretudo impedira de desposar Napoleão. Contava o
diplomata português que a diferença de religião provasse um obstáculo insuperável a esse
consórcio do herdeiro do
rei cristianíssimo, e com efeito provou sê-lo, sem nada adiantar contudo em benefício da infanta, cujo
dote Palmela lembrara a Talleyrand poder ser constituído pela restituição pura
e simples de Caiena, provocando do grande cínico a resposta de que se não deviam misturar
negociações de interesse com negócios de
coração.331

Na
conferência que a 9 de janeiro de 1815 Palmela teve com Talleyrand, o ministro dos negócios
estrangeiros da monarquia francesa quis maliciosamente sacudir sobre a Inglaterra a última
responsabilidade da não ratificação portuguesa do tratado, afirmando com toda a gravidade que Portugal devia entender-se a
respeito e criminar ou pelo menos recriminar a sua fiel aliada, que por ele estipulara as
condições da paz; ao passo que a França, vencida e, como por uma vez grandiloqüente dizia Palmela, com
o exército português
triunfante no seu coração, se sujeitara ao que lhe fora imposto.

A
sugestão de Talleyrand tanto mais sensata parecia quanto Palmela assegurava que
a forma, não o fundo do ajuste de paz de Paris é que fora julgada oposta ao decoro do
príncipe regente de Portugal, não existindo, segundo ali mesmo se exarara, acordo algum prévio
entre Portugal e os seus
aliados que implicasse a restituição da Guiana, e só havendo o plenipotenciário português sido
chamado quando estava tudo concluído, para assinar aquilo que outros tinham
tratado sem ele e por ele. A França andara, protestava Talleyrand, de perfeita boa fé, e se o
tratado era no entender
de Portugal indecoroso e lesivo, a respectiva indenização devia ser reclamada da Inglaterra que o
negociara; acrescendo que a circunstância de ser chamado no último momento o embaixador português
em Londres para o
subscrever em virtude dos plenos poderes eventuais que tinha na sua pasta, significava que o
representante britânico nas conferências preliminares de Paris bem sabia que a restituição
estipulada não dependia do arbítrio dele
mas da anuência do governo português.

Toda
esta velhaca argumentação de Talleyrand foi conscienciosamente transmitida por Palmela a
lord Castlereagh, que a recebeu com pouco disfarçados rompantes de mau humor, por saber exatamente
que a Inglaterra
não tinha autorização do governo do príncipe regente para a cessão de uma conquista pela qual,
conforme ponderava Palmela, Portugal havia feito grandes sacrifícios de sangue e de dinheiro, e pago
para cima de 32.000 libras
esterlinas só oficiais de marinha inglesa, pelas partes que pretendiam caber-lhes nos despojos das
operações de guerra, sem falar nas embarcações francesas de que aqueles oficiais se tinham
apossado no porto de Caiena, sem quererem dividir o seu valor com as tropas
portuguesas. Estas
considerações eram justas e como, à vista delas, podia Olivença, cuja restituição partia de
uma justiça rudimentar, constituir um equivalente para a Guiana devolvida? O equivalente estava,
pelo menos, na fixação
de uma fronteira vantajosa e que acabasse com uma pendência já secular, e de
fato, pelo artigo secreto do tratado de 22 de janeiro de 1815 com a Inglaterra — quando
esta, em convenções separadas e assinadas em dois dias consecutivos, trocou a indenização pelas
presas injustas de
navios negreiros, pela abolição do tráfico ao norte do Equador — revalidava Portugal para com a
Grã-Bretanha a obrigação contida no já famoso artigo X do tratado de 30 de maio de 1814, concernente à devolução de Caiena, comprometendo-se,
porém, a Inglaterra a interpor-se para serem definitivamente assegurados ao Brasil os limites de
Utrecht na sua parte setentrional.
Com o fim de debater o assunto e achar-lhe a solução, formou-se até uma comissão composta dos
plenipotenciários portugueses, do duque
Dalberg pela França e de lord Clancarty como mediador.

Se
esta discussão com a França propriamente oferecia mais facilidade no tocante à mudança dos
termos do preâmbulo do convênio a ajustar, era ela mais custosa talvez do que a da questão do
tráfico com a Inglaterra pelo que dizia respeito à aludida fixação da linha de fronteira. O
tratado de Utrecht
falava no Oiapoque sem o identificar irrevogavelmente com rio de Vicente Pinzon, nome que
os franceses atribuíam a outro rio mais o sul. Assim é que Mr. de La Besnardière, diretor geral do ministério de Estrangeiros e assessor de Talleyrand no
Congresso de Viena, propunha a ocasião que se cortasse pela metade o litígio,
traçando-se a linha divisória "entre
os rios Oiapoque e Vicente Pinzon, a igual distância de ambos".

Os
portugueses ficaram, porém, firmes no exigir o limite do Oiapoque até a confluência do Camopi,
identificando portanto aquele com o Vicente Pinzon, e o conseguirem consagrar para a sua
interpretação essa situação geográfica não foi afinal tão pequena vitória,
fechando a questão sonre a zona intermédia entre os dois rios que uma das partes queria fundir
ea outra discriminar, ajeitando cada uma ao seu sabor e conveniência a localização qualificada de ambígua dos
diplomatas do século XVIII. O regresso da ilha d’Elba ameaçou comprometer sem remissão os destinos do Congresso. Abril, maio e
junho, malgrado o estado de guerra que se reconstituíra na Europa Central, gastaram-se todavia em
Viena em negociações que para Portugal se resolveram, numa questão,
a da Guiana, por um
adiamento com melhores garantias, noutra, a de Olivença, por um adiamento sem garantia
alguma, ficando a terceira, a do tráfico, apenas em parte assente e no restante menos mal encaminhada.

Além da convenção especial entre Portugal e a
Grã-Bretanha que incluía a remissão do resto da dívida portuguesa de que era
credor o governo
inglês, havia o tratado geral, cujos artigos referentes ao comércio de
africanos compreendiam desde 16 de maio de 1815 a abolição universal do tráfico, ficando por
estipular entretanto a época em que cada nação em particular daria satisfação sincera ao seu
compromisso. A França desde logo aderiu à cessação pactuada ao norte do equador, e os ministros das potências signatárias
concordaram em formar em Londres e Paris comissões ad hoc para tratarem de dar neste assunto
pronto cumprimento aos
"intentos beneficentes" constantes da declaração coletiva de 8 de fevereiro. Os plenipotenciários
portugueses, cautelosos no extremo em tudo quanto se referia ao tráfico, faziam entrementes
depender da ratificação do príncipe regente os próprios artigos III e IV que estabeleciam a abolição do comércio de escravos ao
norte da linha e a organização das comissões, assim prosseguindo a Europa sem descansar a
cruzada filantrópica de que o Brasil era
a Jerusalém.

Respeito a Olivença, não obstante os esforços sinceros dos plenipotenciários britânicos, e a
intervenção pessoal de Wellington em prol de Portugal, continuara a Espanha a ganhar tempo,
recusando-se direta e oficialmente não à restituição, o que seria escandaloso e contraproducente
mas somente a que a
matéria fosse decidida pelo Congresso, o que tanto valia conservar a praça.

Com relação à Guiana impossível teria sido a Portugal
deixar de concordar
na devolução porque, no dizer mesmo de um dos ofícios de Viena para o Rio,332
"nenhuma das potências havia de consentir que no estado atual dos negócios
da França, ficasse em dúvida a execução de uma das cláusulas daquele tratado de
Paris, para a conservação do qual (e conseguintemente da paz) toda a Europa se arma agora em
peso". Pela declaração de 13 de março todas as potências signatárias do mesmo tratado, Portugal inclusive, tinham de mais a
mais anunciado serem garantes dele, e Portugal até se havia de novo comprometido àquela
restituição na convenção de 22 de
janeiro, celebrada com a Inglaterra.

Perante a recusa formal de Talleyrand de fixar desde logo os limites
definitivos das duas Guianas, alegando falta de instruções e também falta de instrução no assunto,
assentaram Palmela e Saldanha da Gama nos artigos CVI e CVII do Ato Geral do Congresso, pelos
quais se declarava nulo o precedente tratado pelo que dizia respeito a
Portugal, que o não ratificara,
e se estipulava, como prova da magnanimidade do príncipe regente de Portugal e
do seu desejo de demonstrar ao rei cristianíssimo sua consideração e amizade, a mesma
restituição de Caiena até o rio Oiapoque, entre os graus 4? e 5? de latitude norte, o
verdadeiro limite do tratado de Utrecht. O tempo e modo da referida restituição ficavam para ser determinados por uma convenção
particular entre as cortes de Paris e Rio. Lobo da Silveira discrepou neste ponto dos colegas, não
concordando, por
longas razões que enumerou no seu voto em separado ou exposição de motivos, com a
publicidade mais larga assim dada à não ratificação, que ali ficava declarada urbi et orbi. Os
dois outros plenipotenciários preferiram, porém, o processo seguido, porque implicava o
reconhecimento por
todas as demais potências das emendas ao tratado não ratificado, à negociação de um novo tratado
especial com a França revalidando o anterior
com as modificações desejadas.

A recusa de ratificação do tratado de 30 de março por parte da corte do Rio de Janeiro foi tão pouco
agradável à Inglaterra que lord Liver-pool, o qual nas audiências diplomáticas
era de muito poucas palavras, disse um tanto bruscamente a Funchal que "cela n’auroit
d’autre résultat que de faire ensuite de mauvaise grace, ce qu’il auroit faliu
faire d’abord áe la
bonne manière". O empenho da Grã-Bretanha era aliás compreensível desde o momento em que fora
ela que, sem delegação de Portugal, tomara para este o compromisso de
restituição de uma conquista incorporada à monarquia com certo esforço, independente de
compensação de qualquer ordem, quando todas as outras potências aproveitavam o ensejo de obter largos aumentos territoriais ou outras
vantagens positivas.

A
França quisera de resto valer-se da circunstância do tratado ter sido ajustado
em nome do príncipe regente de Portugal e já se achar ratificado pela França e Inglaterra, para dispensar a
ratificação portuguesa e mandar receber
Caiena. Brito, em Paris, foi quem se opôs à respectiva expedição em que ia de comissário para a demarcação
das Guianas. Victor Hugues,
pretextando, e com razão sobeja pelo que lhe tocava, que a aludida. confirmação do seu governo era necessária e
se devia esperar que chegasse.
Sabedor já de não querer Dom João dar o seu assentimento ao tratado de
Paris, preferindo aguardar o resultado das deliberações do Congresso de Viena,
Brito recusou também o alvitre sugerido por Jaucourt ministro dos negócios estrangeiros, na ausência de Talleyrand) de ir um
aviso ou brigue ligeiro buscar no Rio e levar ao norte as ordens para a entrega da  conquista.333

A concessão única que o encarregado de negócios de
Portugal em França
resolveu fazer sob sua responsabilidade foi permitir o despacho de navios franceses para Caiena,
como porto português aberto ao comércio de todas as nações em paz com o reino, categoria em
que passara a ficar incluída igualmente a
França. E tão de acordo estava neste ponto o
proceder do agente diplomático com o espírito do seu governo, que simultaneamente no Rio de Janeiro o marquês de
Aguiar, em nome do príncipe regente,
expedia para Caiena ordens nas quais, após verberar o ocorrido em Paris com o tratado de 30 de maio,
determinava a franca impugnação de
qualquer intimação francesa para entrega da colônia, segundo fora estabelecido naquele convênio no prazo de
três meses. Somente deveriam as
autoridades portuguesas ceder à força e neste caso apenas fazer a entrega condicional debaixo de todos os
protestos.334

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