SOBRE A FORMA DE ESTADO E A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO ITALIANA
Para que se dê início a explanação quanto à forma de Estado e natureza política dos países recomendados, deve-se observar que procurou-se o foco no caráter concreto e político não só da formação do texto constitucional, mas também das perspectivas de mudanças e origens sociais (em especial massificadas, dada a relevância) destas. Destarte, evitar-se-ia a dita “Teoria do não-Estado”, pelo foco normativista-idealista, visto que, como afirmado por, entre outros, Heller, jurista alemão, a dita “unidade” estatal estaria necessariamente inserta nas condições “naturais e culturais da vida social”.