ADOLF EICHMANN: COMO PENSAR SUA CRIMINALIDADE FRENTE À SOLUÇÃO FINAL?
ADOLF EICHMANN: COMO PENSAR SUA CRIMINALIDADE FRENTE À SOLUÇÃO FINAL?
Ac.
Pedro H. S. Pereira (COFIL-UFSJ).
Prof. Ms. José Luiz de Oliveira (doutorando-UFMG).
Resumo: Adolf Eichmann foi um dos responsáveis pelo processo de execução de milhares de judeus nos campos de concentração em quando do vigorar do regime Nazista na primeira metade do século XX, ao fazer-se hábil pelo transporte destes. Capturado e preso no fim de 1960 no subúrbio de Buenos Aires por uma equipe de agentes secretos israelitas, foi julgado em 1961 por um tribunal especialmente constituído em Israel, no qual estava presente a filósofa Hannah Arendt[1], que em cobertura do julgamento pela revista “The New Yorker”, relatou vários fatores que nos levam a questionamentos acerca da total idoneidade do considerado genocida. Será que Eichmann foi um criminoso convicto ou um simples homem de massa impulsionado pela “onda” totalitarista?
Palavras-Chave: Eichmann. Massificação. Criminalidade. Nazismo. Pensar.
Introdução:
Quando ouvimos falar de criminosos de guerra, a primeira impressão a que somos remetidos costumeiramente nos leva a concebê-los como seres malignos, e despidos de qualquer caráter humanístico e sociável.
É contra a mencionada impressão que o fenômeno da massificação, fator registrado com bastante ênfase nos escritos arendtianos vem atentar, pois por uma atitude impensada e em conformidade com determinados padrões ideológicos presentes no meio, que inúmeros indivíduos deixam de se posicionar criticamente frente às circunstâncias do senso comum (que é o ponto de partida para o pensar crítico, “sentido” que nos adequa ao mundo[2]) nas quais estão inseridos, passando a agir em seguimento à conjuntura que lhes é imposta, perdendo seu acesso ao real, e dando lugar à contínua fantasia, pois segundo Souki: “O senso comum é o que nos dá acesso ao real [...] Sem essa garantia o real se esvanece, dá lugar à ficção…”[3]
Talvez este tenha sido o itinerário seguido pelo personagem do presente trabalho: Adolf Eichmann, indivíduo simples, de “altura mediana, magro, meia-idade, quase calvo, dentes tortos e olhos míopes…”[4]; que segundo a acepção arendtiana, tormara-se comum vítima da onda massificante nacional-socialista, através do incalculável mal cometido em sua plena simplicidade:
A percepção arendtiana sobre Eichmann parecia ser a de um homem comum, evidenciada em sua transparente superficialidade e mediocridade, esquerdas à impressionante avaliação do incalculável mal cometido por ele, organizando a deportação de milhões de judeus para os campos de concentração.[5]
Uma breve biografia:
Antes de centrarmo-nos na personalidade e tencionamentos de Eichmann durante sua mundaneidade, é importante que conheçamos alguns de seus traços biográficos, para que tenhamos por mais propensas as devidas reflexões acerca de sua idoneidade, chegadas pela filósofa (apesar de Arendt não ter se considerado filósofa) ocasionadora deste estudo.
Karl Adolf Eichmann, filho de Karl Adolf Eichmann e Maria, nasceu em março de 1906 na cidade de Solingen (às margens do rio Reno), e devido a I Guerra Mundial, foi ainda menino para a Austrália. Era o primogênito, e com dificuldades nos estudos, passou a trabalhar. Desempregado, em 1932 foi convidado por um colega a se filiar ao partido Nazista, e em 1935, por ter lido e estudado obras acerca do Sionismo[6], foi designado para coordenar a Secretaria de assuntos judeus, da qual faria parte até o declive da Alemanha em 1945, ano em que foi preso e levado para campos de interrogatório. Conseguiu a fuga com a ajuda de alguns colegas, e em 1950 refugiou-se na Argentina, país no qual viveu com a família até a captura em 1960 por oficiais israelitas.
Foi julgado num tribunal especialmente constituído em Jerusalém,[7] e enforcado em 31 de maio de 1962, em “Ramleh Prison”,[8] após a sentença revisional dada dois dias antes.
Em seu cargo, Eichmann era o responsável pela realização de tratados de “deportação”[9] de judeus entre 1937 e 1941, até ser incumbido da missão de transporte destes aos campos de concentração, com a deliberação da Solução Final na conferência de Wannsee[10]:
…sempre dependia dele [Eichmann] e de seus homens a quantidade de judeus a transportar de uma determinada área, e era sempre por intermédio de seu departamento que se encaminhava uma carga a seu destino final…[11]
Com a finalidade de propiciar ao leitor uma base de dados a partir da qual poderá aprofundar na busca das oportunas ilações relativas ao tema, teremos por intuito demonstrar algumas das condutas presentes na dicotomia relativa ao comportamento de Eichmann, perquirindo a partir das acepções tidas pela filósofa Hannah Arendt em sua obra “Eichmann em Jerusalém” e demais escritos arremetedores, algumas singulares conclusões, deixando-as porém à primazia da subjetividade pessoal do leitor.
Diversas objeções acerca da total idoneidade eichmanniana
Pessoalmente, Eichmann jamais tivera qualquer óbice ao relacionamento e convivência com judeus pelo que demonstrara por sua conduta desde a juventude: teve um colega de escola judeu: “…ele vinha à nossa casa: era de uma família de Linz de nome Sebba.”[12]; um caso com uma judia mesmo após ter se casado e tornado integrante do Reich (que proibia tal tipo de relacionamento); e um de seus primeiros empregos em uma fábrica de óleo, havia sido conseguido por intermédio de um primo casado com uma judia, e em quando dos massacres nos campos de Concentração por volta de 1943, a filha destes o procurou e obteve a emigração para a Suíça. Mas mesmo ideologicamente favorável ao sionismo, a vida profissional fora demasiado marcada pelo caráter funcional de sua conduta na realização das tarefas que lhe eram atribuídas pelos superiores, o que culminaria no trabalho de assolação judia mesmo frente à favorabilidade a estes:
Eichmann era um homem que não parava para refletir. Ele não tinha perplexidades e nem perguntas, apenas atuava, obedecia. Seu desejo [era] de agir corretamente, de ser um funcionário eficiente, de ser aceito e reconhecido dentro da hierarquia…[13]
Se nos perguntamos sobre os motivos axiológicos de sua adesão ao nacional-socialismo, vemos que sem muito brilhantismo filiara-se ao partido devido à vacância empregatícia, e sem jamais ter lido sequer as propostas partidárias ou ideologias sobre as quais o partido se sustentava, era levado instantaneamente junto aos rumores da situação:
… Não entrou no Partido por convicção nem jamais se deixou convencer por ele [...] ‘foi como ser engolido pelo partido contra todas as expectativas e sem decisão prévia. Aconteceu muito depressa e repentinamente’. Ele jamais conheceu o programa do partido [...] Kaltenbrunner disse para ele: Por que não se filia à SS: E ele respondeu: Por que não?[14]
Dentro da funcionalidade mencionada, Eichmann buscava cumprir apenas o papel de bom subordinado, levando a cabo todas as tarefas lhe atribuídas, sem ao mínimo cienciar-se do caminho aversivo pelo qual vogava, até ter vistas da perplexidade com que se depararia: a obrigatória deportação dos judeus em fins de 1939: que país os quereria? Como fazê-la de maneira eqüaz?
A “formação” e preocupação sionistas[15], que coibiam sua ojeriza israelita (a contrário da acepção partidária à qual se aliara), o levaram ao escopo de um território no qual os judeus pudessem estabelecer sua morada comum. Jamais havia cogitado a possibilidade de um massacre desses pobres apatriados que tanto contribuíram para o crescimento da economia alemã, e mesmo ao sabê-lo, de muito ficou atormentado: “…eu nunca havia pensado numa coisa dessas, numa solução por meio da violência. Agora eu perdia tudo, toda a alegria do meu trabalho, toda iniciativa, todo interesse…”[16].
Suas idéias para a deportação não foram muito bem aceitas ou propícias à campanha pela qual o país passava, pois quis em primeiro momento que os judeus fossem mandados para uma grande área na Polônia próxima à fronteira russa, onde sequer haviam condições de vida: “‘Não há moradias, não há casas. Se vocês construírem, haverá um teto sobre suas cabeças. Não há água, os poços de toda a região estão contaminados com disenteria e tifo. Se cavarem e encontrarem água, terão água’”[17]. Logo após quis que fossem deportados para Madagascar, ilha pertencente à França na época, e de território bastante extenso, mas “seria impossível embarcar seus quase 3 milhões de judeus sem matá-los”[18]. Por fim, o mais viável seria extermina-los na própria Alemanha… (isso Eichmann não cogitou, mas teve que aceitar frente à maioria absoluta de adeptos à construção e envio dos judeus para os campos de concentração.[19])
Quando se viu frente à clarividência dos fatos supramencionados (o termo aos judeus nos campos de concentração), Eichmann se sentiu demasiado triste, pois não tinha outra escolha senão seguir as ordens de seus superiores: “Era assim que as coisas eram, essa era a nova lei da terra, baseada ns ordens do Führer,”[20] sabia que o que considerava seu dever agora se chamava crime[21], porém ele jamais aceitaria tornar-se um transgressor de leis[22]. Durante o cumprimento do que lhe tocava na burocracia nazista, continuou pela funcionalidade, e mesmo plenamente ciente da situação a qual integrava, sentia que já não poderia mais voltar atrás, pois sua ambição sempre teve como meta o reconhecimento, apesar da baixa patente.[23]
Seus relatos deixaram bem claro que conhecia os trabalhos de extermínio que já eram realizados com doentios e loucos nos campos de concentração antes da Solução Final, pois por algumas poucas vezes teve que dar de frente com tal realidade,[24]e apesar de banalizado e ciente de que jamais daria conta de passar os dias convivendo com situações similares: “não sou duro o bastante para suportar uma coisa destas sem reação…”[25], considerava inadmissível a possibilidade de se exonerar dos quadros do partido, mesmo sabendo de tal contingência,[26] de sorte que após a derrota alemã na II Guerra, e o fim de seus trabalhos e contatos, sentiu-se como um “cão sem dono”, pois precisava sempre de mandos para cumprir :
Senti que teria de viver uma vida individual difícil e sem liderança, não recebia diretivas de ninguém, nenhuma ordem, nem comando me seriam mais dados, não haveria mais nenhum regulamento pertinente para consultar- em resumo, havia diante de mim uma vida desconhecida.[27]
Segundo Arendt, essa havia sido a realidade que o marcara por toda vida: submissão, lealdade e estrito cumprimento dos deveres impostos, esse era o maior problema que tivera: não sabia pensar, não sabia ir além dos mandos aos quais tinha por cumprir, não conseguia direcionar-se “per se stante”, dependia do outro, da passividade, sucumbia à sua “unicidade, [...] [pois não buscava] a companhia de sua própria consciência”[28], vivia numa dicotomia na qual era um “eu”, em assincronia com o outro de seu interior,[29]o que é considerado pressuposto arendtiano para a vida em contradição:
Quem não conhece a interação entre mim e mim mesmo (na qual se examina o que se diz e o que se faz) não se incomodará em contradizer-se, e isso significa que jamais será capaz de explicar o que diz ou faz, ou mesmo desejará faze-lo; tampouco se importará em cometer qualquer crime, uma vez que está certo de que ele será esquecido no minuto seguinte.[30]
Como pensar a criminalidade de Eichmann?
Pelas poucas características da conduta de Eichmann que pudemos abordar nesse sucinto trabalho, Arendt nos toca para um grave fenômeno pelo qual sucedera-se afetado: o da Massificação. O “transportador de judeus” fora vítima da “onda” totalitarista que habitara a Alemanha até meados do século XX, onda que levou todo o mundo ao segundo confronto Mundial, e deixou mesmo após a clarividência de seu desastre, inúmeros “credulantes”, convictos de que nada haveria de melhor[31]. Porém, Eichmann não foi uma vítima qualquer, engajara-se como parte da bandeira nacional-socialista, e mesmo com a precedente demonstração de seu caráter amplamente passivo e funcionalista, apático à verdade dos fatos, haveria como ser apenado mais brandamente?
Em concordância a Arendt, que em muitos momentos de sua obra demonstrou a revolta pelo julgamento vergonhosamente tendencioso pelo qual nosso personagem passara, tendo por base o que os judeus sofreram, e não o que efetivamente ele fez; sem uma defesa eqüaz: “Os juizes [...] se viram na posição de ter que defender o acusado”[32]; e por meio de uma captura ilegal: “…Israel havia efetivamente violado o principio territorial , cuja grande significação está no fato de a Terra ser habitada por muitos povos [...] governados por muitas leis diferentes.”[33]; e ainda em seguimento a ideais de vingança presentes nos dirigentes israelitas …“o julgamento nunca se transformou numa peça, mas o espetáculo que Ben-Gurion tinha em mente desde o começo efetivamente aconteceu, ou melhor, aconteceram as ‘lições’ que ele achou que devia ensinar aos judeus e aos gentios [...] ao mundo inteiro.”[34]; fica-nos também difícil ver como justa a pena pela qual Eichmann pagou com a vida.
Tendo como base os princípios gerais do Direito Penal[35], e utilizando-nos da preceitualização pátria que guarda concomitância com boa parte do sistema europeu e com regras de direito Internacional[36], arriscamos afirmar convictamente que dentre os inúmeros erros cometidos no julgamento de Adolf Eichmann, muitas evidências apontaram avessamente à sua completa idoneidade, um dos principais requisitos para que se possa chegar ao ideal de justiça almejado em quando do julgamento e penalização de um vulgo criminoso.[37]
Dentre os principais destaques a serem considerados além de alguns dos evidenciados no tópico anterior, temos por principal a sua linguagem, recheada de bordões e frases prontas por meio das quais buscava se sobressair convenientemente durante o julgamento, como notoriara Arendt em “Eichmann em Jerusalém”:
Sem dúvida, os juízes tiveram razão quando disseram ao acusado que tudo o que dissera era ‘conversa vazia’- só que eles pensaram que o vazio era fingido, e que o acusado queria encobrir outros pensamentos, que embora hediondos, não seriam vazios. Essa idéia parece ter sido refutada pela incrível coerência com que Eichamann, apesar de sua má memória, repetia palavra por palavra as mesmas frases feitas e clichês semi-inventados (quando conseguia fazer uma frase própria, e a repetia até transformá-la em clichê) toda vez que se referia a um incidente ou acontecimento que achava importante. (…) o que ele dizia era sempre a mesma coisa, expressa com as mesmas palavras. Quanto mais se ouvia Eichmann, mais óbvio ficava que sua incapacidade de falar estava intimamente relacionada com sua incapacidade de pensar…[38]
Talvez na atualidade pela qual estamos envolvidos, a incapacidade de pensar possa ser encobertada pelas futilidades presentes nas conversas cotidianas, não sendo “conditio sine qua non” seu conluio à incapacidade de falar, todavia esta pode ser evidenciada quando levada ao crivo do senso crítico, o que obviamente revelaria inúmeros partidários do “modus vivendi” eichmanniano…
Ainda dentro das referidas considerações, temos que o “transportador de judeus”[39]não tivera controle sobre a situação final dada aos apátridas e confessou jamais ter matado ou dado a ordem de morte a algum: “Nunca dei uma ordem para matar, fosse um judeu ou um não-judeu”[40] (Idem, p.33). Para Arendt, seu problema focara-se na busca da notoriedade através de caminhos avessos à noção de Ética pela qual devemos pairar, crera na funcionalidade como pressuposto capaz de propiciá-lo a realização, torná-lo manifesto, levando-o a desconsiderar que tal caminho seria hábil apenas aos olhos de uma ideologia meramente chauvinista.
Este querer jamais poderia ser perdoado, essa mera funcionalidade obviamente teria que desaguar em algum infortúnio, mas infortúnio maior do que ver-se abandonado pelos próprios sonhos[41] e fadado à desgraça e miséria em meio à pobreza suburbana,[42] não poderia deixar de ser pena letal para qualquer indivíduo com escopo à manifestalidade. Logo, apenas o caminho obtuso pelo qual Eichmann fadara-se após a II Guerra Mundial, já teria atendido à eqüidade jurídica que socialmente devemos pressupor. A pena de morte tornara-se apenas uma mera limitação desse sofrimento que haveria de se prolongar ainda por muitos anos…
Eichmann e a ideologia massificadora
Para ilustrar este último tópico, tomaremos por exemplo a figura do filósofo grego Sócrates, que fora para Arendt modelo de indivíduo que soubera dos caminhos coesos por meio dos quais seria possível o alcance da notoriedade. Como podemos ver na Apologia,[43]Sócrates jamais deixara de ser um indivíduo problematizador: “enquanto tiver ânimo, [...] não pararei de filosofar, não pararei de estimular-vos e censurar-vos…”[44] Assim, trazia junto a si um importante elemento da filosofia arendtiana, a perplexidade, ato de fazer com que os indivíduos ficassem cheios de dúvidas, perdessem a compreensão sobre palavras e frases prontas que tinham em mente. Logo, ao perguntar a um indivíduo o que este entendia por “casa”, Sócrates iniciava com estes um contínuo debate acerca do significado e existência da palavra mencionada:
A palavra casa é algo como um pensamento congelado, que o pensar deve degelar, tirar do gelo, por assim dizer, sempre que deseja, descobrir seu sentido original. [...] … depois que tivermos pensado sobre seu significado implícito – habitar, ter um lar, ser abrigado -, é improvável que continuemos a aceitar tudo o que dita a moda da época para nossa casa…[45]
Segundo Arendt, é só por meio do exercício contínuo dessa atividade questionadora e perplexível que se torna possível a fuga de uma vida sem sentido e contraditória como a de Eichmann. Tudo bem em acharmos que ele jamais teve como intuito o mal à humanidade, mas sua irreflexão o acometera a esse trilhar, e nesse sentido, o ensinamento socrático de que é melhor estar em desacordo com todo o mundo a contradizer mesmo que culposamente a si[46], deveria ser preceito como o kantiano[47] em sua vida.
Mas a contemporaneidade partilha com Eichmann esse fenômeno massificador deixado pelo simples ato da irreflexão. Com olhos à juventude, vemo-la presa a inúmeras ideologias com escopo à bem visão de determinados grupos ou moldes impostos por estes, e não é necessário ir longe para que possamos encontrar exemplos: porque um jovem pode querer tanto um tênis azul de molinhas? Para ficar em evidência como o “mocinho” que na propaganda chama a atenção de todos. Eichmann seguia as regras impostas tendo também uma concepção parecida[48]…
Por Sócrates, Arendt nos ensina de maneira simples como fugir da mesmidade que se faz presente de forma marcante através dos inúmeros meios de comunicação presentes no dia-dia[49]: “O que Sócrates descobriu é que podemos ter interação conosco mesmos [...] o eu é uma espécie de amigo.”[50] Para Arendt, esta deve ser a fórmula para uma vida em contraponto aos ditames massificadores, nosso caminho deve basear-se no contínuo exercício do pensar, no diálogo contínuo do eu consigo mesmo.[51] Este não pode ser substituído por ideais infundados ou desejos momentâneos, jamais pode deixar de ser considerado pressuposto para o agir, pai da sempre possível manifestalidade, fundamento da necessária criticização à qual toda a sociedade deveria se adentrar, com o intuito do genuinamente íntegro.
Além do método socrático do exercício do pensamento na forma do dois-em-um (por meio do mencionado diálogo com o consigo), o filósofo ateniense nos mostra o caráter aporético do pensamento, pelo que podemos constatar por muitos dos diálogos compilados por Platão, que como Arendt menciona, são circulares, e “não leva [m] a lugar nenhum.”[52] Porém, ao conceber o pensamento a partir da característica aporética utilizada por Sócrates, Arendt busca demonstrar que tal atividade não é pré-determinada, e por isso jamais permite que um indivíduo torne-se como Eichmann.
Partindo do referencial socrático, (que Arendt busca definir como modelo para o pensar), a filósofa propõe três comparações por meio das quais os indivíduos devem coordenar suas vidas, para que vivenciem-se a si mesmos, não caiam em contradição, e preservem o caráter discursivo da vida política cotidiana:
A primeira proposição diz respeito à comparação de Sócrates a um moscardo, pois através do ato do ferroar, este incomodava os demais indivíduos da pólis (cidade), e os despertava para o pensar, sem o qual “continuariam adormecidos pelo resto de suas vidas.”[53]
Após este desperto, Sócrates atuava como uma parteira, pois levava os indivíduos aferroados a passar por um processo de maiêutica, ou simples arte de parir suas próprias idéias (por isso a comparação), livrando-os de pré-conceitos não examinados à luz da razão: “o pensamento na verdade fazia o que Platão, certamente pensando em Sócrates, atribuía aos sofistas: livrava as pessoas de suas ‘opiniões’, isto é, daqueles preconceitos não examinados que os impediriam de pensar.”[54]
Por fim, Arendt nos diz que Sócrates transformava-se numa arraia-elétrica, pois ao trazer a paralisia advinda do contato com os demais cidadãos, os deixava perplexos, fazendo-os centrar-se profundamente na compreensão de circunstâncias da vida: “… aquilo que do ponto de vista exterior, do ângulo do curso habitual dos assuntos humanos, só pode ser visto como paralisia é sentido como mais alto grau de vida.”[55]
Evidencia-se que Eichmann representa a figura de todos aqueles que não pensam, e muito menos passam por estas três comparações do despertar para o pensar apresentadas por Arendt a partir de Sócrates. O pensamento ao ser despertado por meio dessas comparações metafóricas, possibilita que o processo de massificação e hegemonização não se generalizem numa dada sociedade, vez que trazem o contínuo parir e implicar das proposições sustentadas arbitrariamente.
Contrariamente, a sociedade continuará recheada de indivíduos que como Eichmann, crêem que o simples seguimento dos parâmetros impostos em nossa convivência social, pode ser capaz de fazê-los cidadãos de destaque perante a generalidade.
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[1] Johannah Arendt [1906-1975] foi uma filósofa alemã de ascendência judia que vivenciou a ascensão da Alemanha nazista, e a partir desta realidade histórica e cultural, desenvolveu alguns de seus principais questionamentos filosóficos que sempre circundam em torno do poder questionador trazido pelo pensar, e a ausência deste em indivíduos que não se preocupam com uma formação crítica e continua.
[2] Em sua obra “A vida do Espírito, Arendt considera o senso comum o sexto sentido, pois “o senso comum, esse sexto sentido [...] ‘adequa nossos cinco sentidos a um mundo comum.’”(ARENDT, 1991, p.63.)
[3] SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a Banaildade do Mal. Belo Horizonte: UFMG, 1998. P.127.
[4] ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.P.15.
[5] ASSY, Bethanya. Eichmann, the Banality of Evil, and Thinking in Arendt’s Thought. Disponível em:<http://www.bu.edu/wcp/Papers/Cont/ContAssy.htm> Acesso em 15 de setembro de 2006. (Tradução do autor- T.A.)
[6] Sionismo: Movimento criado no séc. XIX por judeus, que tinha por fulcro o restabelecimento de um estado judaico na Palestina, o que se deu somente em 1948, quando foi proclamado o Estado de Israel. (In: AURÉLIO, 1988, p. 603) Nesse sentido, é importante a menção à obra do jornalista judeu Theodor Herzl “Do Estado Judeu”, lida por Eichmann em sua juventude. (Cf: ARENDT, 2000, p.53). A obra de Herzl, em linhas gerais, propunha a criação de um Estado judeu soberano para garantir a vida, liberdade, paz e segurança do povo judeu. (In: ENCARTA, 2000) “The Jewish State is essential to the world; it will therefore be created.” (HERZL, 1943, p.06.) (O Estado Judeu é essencial para o mundo, ele portanto, haverá de ser criado.) (T.A.)
[7] Há diversas objeções acerca do julgamento de Adolf Eichmann em Jerusalém, pois este foi captuado ilegalmente na Argentina (Cf: op. Cit. 4, p. 276 e ss.), e não teve uma ampla defesa nos moldes dos princípios que permeiam o Direito, algo alegado por Arendt (Idem, p. 242 e ss., e 276 e ss.) em sua obra “Eichmann em Jerusalém”, o que constitui uma perfeita base de estudos no que tange a questões de direito Internacional e Constitucional, nos quais não nos cabe aprofundar neste trabalho. Cf: RASSINIER, Paul. La Verdad sobre el Processo Eichmann. 1962. (e-book) “Teniendo en cuenta que, en la medida en que ella planteaba la cuestión de la competencia del Tribunal, se encontraba en contradicción…” (RASSINIER, 1962, p.24.); BOSON, G. de Britto Mello. Direito Internacional Público. Belo Horizonte: Del Rey, 2000. P.256.
[8] ADOLF Eichmann. Disponível em: < http://www.historyplace.com/worldwar2/biographies/eichmann.htm > Acesso em 15 de agosto de 2006.
[9] Com a promulgação em 1935 das leis de Nuremberg, que cercearam muitos dos direitos adquiridos pelos judeus, distinguishing “between ‘Aryan citizens of Reich’ enjoying full rights and mere ‘subjects’, prohibiting marriages between Aryans and Jews, and brutally punishing the so-called ‘racial stain’”(TENBROCK, 1968, p. 284-285.), muitos destes tiveram como opção, a fuga da Alemanha, pelo que Eichmann, havia sido um dos responsáveis por tal movimento de fuga em massa de judeus “Era interesse dos judeus abandonar o país, (…) e foi isso que eu fiz…”(ARENDT, 2000, p.70)
[10] Ocorrida em Janeiro de 1941, a Conferência de Wannsee reuniu os maiores líderes do partido nazista com os objetivos de concentrar esforços na implementação da “Solução Final”, que acabou por decidir pelo massacre de milhões de judeus nos campos de concentração: “A discussão voltou-se primeiro para as ‘complicações legais’, como o tratamento a ser dispensado aos que eram meio ou um quarto judeus: eles deveriam ser mortos ou apenas esterilizados? Em seguida, houve uma discussão franca sobre os ‘vários tipos de solução possível para o problema’, o que queria dizer os vários métodos de matar, e aqui também houve mais do que ‘alegre concordância dos participantes’; a Solução Final foi recebida com ‘extraordinário entusiasmo’ por todos os presentes…” (ARENDT, 2000, p.129.)
[11]Op. Cit. 4, p.170.
[12] Idem, p.42.
[13] SOUKI, Nádia. Hannah Arendt e a banalidade do mal. In: Extensão. Belo Horizonte. V.8. nº26, p.53. Nesse sentido, Arendt nos deixou um relato bastante interessante por meio de seu texto “Pensamento e Considerações Morais”, ao qual nos remeteremos brevemente ao final deste trabalho, com o fim de demonstrar alguns aspectos do não-pensar presente a todo momento nas condutas eichmannianas durante a vida, segundo os relatos da aludida filósofa.
[14] Op. cit. 4, p. 44-45.
[15] Cf: Op.Cit. 6.
[16] Op. Cit.4, p.99.
[17] Idem, p.89.
[18] Idem, p.90. Temos em IRVING, 1992, que “it was only a plan to sweep all the Jews of Europe aboard boats and transport them lock, stock, and barrel down to Madagascar, where they would be on an island where they couldn’t bother any of their neighbors and where none of their neighbors could bother them.”( IRVING, 1992, p.10.) (“este foi o único plano para retirar todos os judeus da Europa a bordo de botes, transportando-os juntos e armazenados, levando-os até Madagascar, onde eles estariam numa ilha na qual não poderiam incomodar nenhum de seus vizinhos, e nenhum destes os incomodaria”.) (T.A.)
[19] Cf: Op. Cit. 10.
[20] Op. Cit. 4, p. 152.
[21] ARENDT, Hannah. Pensamento e Considerações Morais. In: Crises da Republica. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1993. P.143.
[22] Eichmann sentia-se um cidadão cumpridor dos preceitos kantianos, pois segundo os próprios relatos durante interrogatório na polícia, havia lido a “Critica da Razão Pura”, e tinha conhecimento dos preceitos morais kantianos, das ” leis objetivas da liberdade e que exprimem o que deve acontecer, embora nunca aconteça, e distinguem-se assim das leis naturais, que apenas tratam do que acontece;”(KANT, 2001, p.650.) Por isso agia com tanto fervor em suas atribuições dentro da burocracia do Reich, “seus atos eram de um cidadão respeitador das leis. Ele cumpria o seu dever, como repetia insistentemente à polícia e à corte; ele não só obedecia ordens, ele também obedecia à lei.” (ARENDT, 2000, p. 153-154) . Porém, “a partir do momento que fora encarregado de efetivar a solução final, deixara de viver segundo os princípios Kantianos, sabia disso e se consolava com a idéia de que não era mais ‘senhor de seus próprios atos’, de que era incapaz de mudar qualquer coisa.“( Idem) Passou a agir sobre os mandos do Imperativo Categórico do Terceiro Reich (se é que não o seguira a todo momento, pois o Imperativo Categórico kantiano pressupõe o todo): “Aja de tal modo que o Füher, se souber de sua atitude, a aprove.”(Idem)
[23] Pelo que consta dos relatos da obra de Arendt “Eichmann em Jerusalém”, este tivera sempre cargos de baixa patente, chegando a ser Tenente Coronel (Obersturmbannführer) (IRVING, 1992, p.05), e apenas se destacou devido à relevância que sua secretaria (de assuntos judeus) passou a ter dentro da estrutura do partido: ”… ele nunca ficava sabendo de nada além do que precisava para realizar um trabalho específico, limitado.” (ARENDT, 2000, p.99.)
[24] “…ele recebeu de seu superior direto, Muller, ordens para inspecionar [...] Warthegau. [...] em vez de câmaras de gás, usavam-se caminhões de gás. Isto foi o que Eichmann viu:
…os judeus estavam numa grande sala; recebiam ordem de se despir: então chegava um caminhão, parava bem na entrada da sala ,e os judeus nus recebiam ordem de entrar nele [...] segui de carro atrás do caminhão, e vi a coisa mais horrível que já tinha visto na vida. O caminhão estava indo para um buraco aberto, as portas se abriam e os corpos eram jogados para fora, como se ainda estivessem vivos, tão moles estavam seus membros. Eram jogados no buraco, e ainda consigo enxergar um civil extraindo dentes com um boticão. [...] ali me bastou. Eu estava acabado. [...] [em Minsk] ‘só havia alguns atiradores mirando nos crânios de mortos numa longa cova’. [Vi] uma mulher com os braços esticados para trás, meus joelhos fraquejaram e fui embora.”(ARENDT, 2000, p.103)
[25] Op. Cit. 4, p.102.
[26] “’Era possível evitar um encargo por meio de um pedido de transferência. Sem dúvida, em casos individuais, era preciso estar preparado para certas punições disciplinares. Não havia porém nenhum perigo de vida’ (…) Eichmann admitiu que podia ter recuado sob um pretexto qualquer, e outros o fizeram. Ele sempre considerou tal passo ‘inadmissível.’”(ARENDT, 2000, p.107)
[27] Idem, p.44.
[28] PEREIRA, Pedro H. S. Implicações do dois-em-um socrático na perspectiva arendtiana. In: CARVALHO, José Maurício (org.) Atas da VIII Semana de Filosofia da UFSJ. São João del-Rei: UFSJ, 2005. Op. Cit, p.258.
[29] Nesse sentido Cf; Op. Cit. 27, p.258-259, mas quais expomos a importância da sincronia do indivíduo com seu “eu” interior, como fizera Sócrates.
[30] Op. Cit. 21, p.166.
[31] Sobre a experiência totalitária a que Arendt se refere em muitos de seus textos, demonstra-se bastante proveitosa a análise do filme baseado em fatos verídicos A Onda, com a direção de Leslie Waldman, Michael Kick e Paul Deason, estrelando Danny Marmontejo, Frank Lloyd, Max Copage (e outros), que conta a história de um professor de uma cidadezinha da Califórnia nos Estados Unidos, que desenvolveu uma experiência totalitária com sua turma, levando-a a resultados bastante desastrosos em seu convívio, o que nos permite entender o porque da fácil disseminação da ideologia totalitária na Europa. Cf também: ARENDT, Hannah. Que é autoridade? In: Entre o Passado e o Futuro. São Paulo: Perspectiva, 1992. P. 134 e ss. e A Queda, filme alemão que demonstra os últimos momentos da vida de Hitler e de seus partidários, nos deixando muitos elementos da ideologia nazista cultuada por estes até o último momento de suas vidas.
[32] Op. Cit. 4, p. 232.
[33] Idem, p.286.
[34] Idem, p.20.
[35] Três dos mais relevantes princípios criminais também constitucionalmente garantidos, são os do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, ensinantes de que “O devido processo legal configura dupla proteção ao indivíduo, atuando tanto no âmbito material de proteção ao direito de liberdade, quanto no âmbito formal, ao assegurar-lhe paridade total de condições. [...] Por ampla defesa entende-se o asseguramento que é dado ao réu de condições que o possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se, se entender necessário, enquanto o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condição dialética do processo.” (MORAES, 2006, p.93.) Pela leitura de “Eichmann em Jerusalém” podemos perceber claramente a desconsideração à toda a mencionada trilogia no julgamento de Eichmann. Outro princípio criminal que julgamos imprescindível no que toca ao direito internacional, é o da justiça universal, que diz que “a punição de crime de genocídio é de interesse da humanidade…”(NUCCI, 2006, p.94), o que não ocorreu com Eichmann, que fora ilegalmente julgado em território inimigo.
[36] Cf: MELLO. Celso P. de Albuquerque. Curso de Direito Internacional Público. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. Às páginas 457 e 458, Mello nos ensina que a ordem jurídica internacional consagra além de direitos, deveres mútuos entre as nações, pelo que um dos principais é o respeito aos direitos e dignidade dos seres humanos, e já é cediço em nosso trabalho o entendimento da transgressão destes liames em quando do julgamento de Eichmann. Já em Bosson temos às páginas 256 e 257 um apelo no que diz respeito aos limites territoriais (que devem ser respeitados), e à integridade física e moral necessária nas relações entre países para evicção de injustos.
[37] Nesse sentido, nosso Código Penal é expresso ao decretar a imputabilidade de menores de 18 anos em seu art. 27: “os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial”; e reconhecer que a incapacidade relativa de se entender sobre a ilicitude de uma determinada conduta é uma das causas de diminuição da pena, de acordo com o § do art. 26 do referido Código: “A pena pode ser reduzida de 1/3 a 2/3, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Nesse sentido, temos a preceitualização dos professores Nucci, que em seu Código Penal Comentado reza que a imputabilidade “é a possibilidade de se atribuir a alguém a responsabilidade por algum fato, ou seja, o conjunto de condições pessoais que dá ao agente a capacidade para lhe ser juridicamente imputada à prática de uma infração penal; em princípio, todos são imputáveis, exceto aqueles abrangidos pelas hipóteses de inimputabilidade enumeradas na lei…”(NUCCI, 2006, p.253.); e Fernando Capez, que em seu Curso de Direito Penal, nos assevera que “a semi-imputabilidade [o que pareceria ser uma consideração razoável acerca do caso Eichmann] não exclui a culpabilidade, e após análise do caso concreto, a lei confere ao juiz a opção de aplicar medida de segurança ou pena diminuída (redução de 1/3 a 2/3).”(CAPEZ, 2004, p.301.)
[38] Op. Cit. 4, p. 62-63.
[39] Cf: Op. Cit. 11.
[40] Idem, p.33.
[41] Eichmann era demasiado ambicioso, tinha “ilimitada e imoderada admiração por Hitler (…) por um homem que conseguira subir de ‘cabo dos lanceiros a chanceler do Reich’”( ARENDT, 2000, p.166.); e carregava consigo o ideal da fama por meio de seus feitios, algo que contribuiu para sua captura em 1960: “O que acabou levando a sua captura foi sua compulsão a contar vantagem- ele estava ‘cheio de não passar de um viajante anônimo entre mundos’”(Idem, p.60.) “A verdade é que Eichmann havia feito várias tentativas de romper seu anonimato…”(Idem, p. 259.)
[42] Eichmann conseguira após a guerra um passaporte falsificado (com o nome de Richard Klement) e por meio deste estabeleceu-se na Argentina, país no qual trabalharia e viveria junto à família em condições miseráveis até a captura em 1960: “No começo de 1960, poucos meses antes de sua captura, Eichmann e seus filhos mais velhos terminaram de construir uma primitiva casa de tijolos num dos subúrbios pobres de Buenos Aires- sem eletricidade, sem água encanada- onde a família foi morar. Deviam ser muito pobres, e Eichmann devia levar uma vida seca, que nem as crianças conseguiam compensar, pois não demonstravam ‘absolutamente nenhum interesse em estudar, e nem tentavam desenvolver seus pretensos talentos’”(ARENDT, 2000, p.259.)
[43] PLATÃO. Apologia de Sócrates. São Paulo: Nova Cultural, 2000. (Coleção Pensadores)
[44] Idem, p.81.
[45] Op. Cit. 21, p. 155-158.
[46] Idem, p.162.
[47] Cf: Op. Cit. 22.
[48] Cf: Op. Cit. 41.
[49] Julgamos por indispensável àqueles que pretendem um esclarecimento maior sobre a questão da ideologia totalitária e os modos de sua ação durante o regime nazista, bem como relações com o atual poder massificador gerado pela mídia, a leitura da terceira parte da obra “Origens do Totalitarismo”, na qual Arendt nos passa inúmeros elementos da já ocorrida realidade, nos deixando elementos por meio dos quais podemos desenvolucrar relações com a atualidade. Cf. também: Op. Cit. 3, p. 124 ss.
[50] ARENDT, Hannah. A vida do Espírito. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1992. P.141.
[51] Cf: Op. Cit. 43, p.81, op. Cit. 50, p.140-141 e op. Cit. 28, p.259.
[52] Op. Cit. 21, p.153.
[53] Idem, p.156
[54] Idem, p.157.
[55] Idem.
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