PRIMEIRO IMPÉRIO — ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE

Biblioteca Academia Paulista de Letras – volume 7.

História da Literatura Brasileira TOMO I. vol 3.

 LIVRO PRIMEIRO Época de Transformação (século XIX) 2º período (Fase Patriótica)

Artur Mota (Arthur Motta) (1879 – 1936)

CAPÍTULO V PRIMEIRO IMPÉRIO — ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE

O regresso da corte de D. João VI a Portugal contribuiu para precipitar os acontecimentos e intensificar a propaganda da independência. O monarca lusitano, muito contrariado, teve de passar a regência ao filho.

A despeito dos conselhos de alguns dos seus ministros, dos seus conselheiros da corte, dos diplomatas Thornton — ministro inglês — e Barão de Sturmer — representante da Áustria — o rei de Portugal mantinha-se indeciso. Hesitava se devia conservar-se no Rio de Janeiro e enviar D. Pedro a Lisboa, ou se devia partir, entregando o governo do Brasil ao filho. Não desejava abandonar a colônia aos azares da propaganda dos autonomistas, favorecendo o advento da emancipação. Mas temia entregar ao descendente o trono de Portugal, incumbindò-o de fazer cessar o movimento revolucionário português. Tinha ciúmes da glória que lhe pudesse advir, da fama que ele pudesse conquistar, depois de conjurar a crise política. Por outro lado, receava as conseqüências de sua partida inopinada.

Vacilou bastante, até seguir a corrente dos que se manifestavam francamente favoráveis à transferência da corte para o reino. Regres-□ e entregou o governo da colônia ao príncipe, após treze anos de permanência no Rio de Janeiro, onde se sentia bastante feliz.

Partiu contrariado e saudoso, nomeando, por decreto de 22 de abril de 1821, o ministério para servir com o príncipe regente D. Pedro de Alcântara. Confiou a súditos portugueses de confiança as quatro pastas ministeriais então existentes.

Decorridos nove meses, o príncipe constituiu o gabinete de 16 de janeiro de 1822, com José Bonifácio na pasta do reino e estrangeiros; Caetano Pinto de Miranda Montenegro, na da fazenda; Joaquim de Oliveira Álvares e Manuel Antônio Farinha, respectivamente nas da guerra e marinha. E, prevalecendo-se da criação da pasta da justiça, no ano anterior, para ela transferiu o titular da fazenda e nomeou, para o substituir, Martim Francisco Ribeiro de Andrada, por decreto de 3 de julho do mesmo ano.

Como ministros especiais, em viagens, nomeou Estêvão Ribeiro de Rezende (desembargador) e Luís de Saldanha da Gama.

Estava preparado o terreno à eclosão do fenômeno social tão almejado pelos brasileiros patriotas e não tardou a desabrochar-se a independência por eles sonhada.

Só um mês após a proclamação da independência, a 28 de outubro de 1822, foi nomeado outro ministério, que se manteve no poder durante dois dias, sendo substituido por alguns elementos do anterior: José Bonifácio de Andrada e Silva (império e estrangeiros), Caetano Pinto de Miranda Montenegro (justiça), Martim Ribeiro de Andrada (fazenda), José Vieira de Carvalho (guerra) e Luís da Cunha Moreira, futuro Visconde de Cabo Frio (marinha).

Ainda no período colonial, fora convocada, por decreto de 3.6.1822, uma constituinte, para elaboração da carta fundamental do reino unido do Brasil e Portugal.

Pelas instruções de José Bonifácio, foi fixado em cem o número dos deputados brasileiros, cabendo maior representação a Minas Gerais (20), seguindo-se-lhe Bahia (13), Pernambuco (13), S. Paulo (9), Rio de Janeiro (8), Ceará (8) e as outras provincias contempladas com um a cinco representantes.

Não vigorou, porém, esse critério, baseado no recenseamento de 1808, segundo o qual contava 2.323.386 habitantes livres a população existente no Brasil. Reduziu-se o número a 71 e só se apresentaram e tomaram assento 46. As deputações do Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e da Província Cis-platina não compareceram.

Prevaleceu no parlamento o critério ou, melhor, a intenção de se reconduzir o Brasil ao regime de colônia. O primeiro ato das cortes de Lisboa, tendente a realizar esse intuito, consistiu na extinção dos tribunais do reino ultramarino.

De parte dos deputados brasileiros manifestou-se o critério prejudicial e estreito do regionalismo. Lino Coutinho concordou em suprimir o tribunal representativo da antiga corte do Rio de Janeiro, para nivelar essa província às demais.

Vencida a primeira dificuldade, os portugueses pretenderam conseguir a cisão ou desmembramento do Brasil, criando dois centros do poder executivo: o primeiro ao sul, com sede no Rio de Janeiro, o segundo ao norte, com centro na Bahia. Manifestaram outro alvitre: o de subordinar diretamente ao governo de Lisboa a parte setentrional do Brasil.

Anuíram à segunda sugestão os deputados D. Romualdo de Sousa Coelho, do Pará, e J. J. Beckman Caldas, do Maranhão, com veementes protestos do deputado paraense Francisco de Sousa Moreira, que compreendeu a intenção maquiavélica da maioria das cortes e soube bem interpretar a causa nacional.

Surgiu, em seguida, a fórmula conciliadora de se estabelecerem no reino unido dois congressos distintos: um em Portugal, outro, provisoriamente, no Rio de Janeiro, onde estava fixada a residência do príncipe regente. Mas estabelecia o projeto da lei básica que a capital do Rrasil se transferisse mais tarde para um ponto central, provavelmente no planalto, onde se fundaria uma nova cidade destinada a desempenhar as funções de sede do governo, (1)

Assinaram o projeto brasileiro, regulando atribuições dos congressos e dos governos, os seguintes deputados: Antônio Carlos, J. J. Fernandes Pinheiro, J. Lino Coutinho, F. Vilela Barbosa e P. de Araújo Lima.

Esse projeto, a despeito do seu caráter conciliatório e do seu espírito de moderação, constituiu o pomo de discórdia entre portugueses e brasileiros.

O deputado Girão atacou-o com violência e os seus autores defenderam-no com ardor e elevação de vistas. Daí por diante se acentuaram as divergências, até que alguns representantes do Brasil se negaram a assinar a Constituição.

Com as notícias do movimento separatista, chegadas do Brasil, os deputados que mais se distinguiram na peleja resolveram refugiar-se na Inglaterra.

D. Pedro I convocou a reunião da Constituinte Brasileira, para 3 de maio de 1823.

Novas contendas se verificaram entre o grupo que prestigiava a ação dos Andradas e os elementos que lhe eram adversos, desde o início da vida autônoma do país.

José Bonifácio, que readquirira o prestígio com a nova ascensão ao poder, escreveu a fala do trono. Mas ao discutir-se o voto de graças, experimentou o espírito de independência da assembléia.

Valeu-lhe, no entanto, a intervenção sempre oportuna e conveniente do irmão Antônio Carlos, cuja competência se acentuou nos debates. Dotado de experiência nas vicissitudes da vida parlamentar, calmo nos momentos da borrasca, conciliador e prudente, valia-se da prodigiosa eloqüência e da energia inquebrantável para conduzir as discussões e enfrentar a refrega.

Só a 1.° de setembro foi submetido à Assembléia o projeto de Constituição pela comissão especial. Já não se achava José Bonifácio no poder, pois fazia parte integrante da Assembléia Constituinte.

Prosseguia a discussão com superioridade de vistas e elevado critério político-social, quando sobrevieram incidentes desagradáveis, represálias do elemento português, até se manifestar o incidente Pamplona.

(1) José Bonifácio apresentou à Constituinte uma memória sobre a necessidade de ser construída, no interior do Brasil, uma nova capital.

 

Desencadeou a tempestade e surgiu o complicado caso militar, sempre de efeitos perniciosos.

Os jornais "Tamoio" e " Sentinela" comentaram a gravidade da situação e verberaram o procedimento dos oficiais da tropa e a atitude equívoca do governo.

Não se fez tardar o golpe de Estado, com a dissolução da Assembléia, após a noite de agonia.

Foram presos vários deputados e repercutiu em todo o país o eco dos distúrbios populares, bem como se irradiou o péssimo efeito causado pelo ato de violência do imperador, condenado definitivamente pela opinião nacional. O monarca, que já não era apreciado por sua insensatez, pela inconsequência de suas atitudes e, sobretudo, pelo seu procedimento fortemente censurável, divorciou-se para sempre da nação e do sentimento popular.

O ministro do império pretendera ilaquear a boa fé da Assembléia, com declarações tendenciosas, procurando prestigiar os trêfe-gos e criminosos oficiais portugueses, que só mereciam castigo e nunca o pretendido desagravo.

A linguagem do imperador, no decreto de dissolução da Constituinte, procurava atenuar a sua resolução de caráter extremista. Nesse documento comprometeu-se o monarca, solenemente, a convocar outra assembléia, mais liberal do que a extinta. Não cumpriu, porém, a promessa sagrada.

Dissolvida a Constituinte a 12 de novembro de 1823, no dia imediato D. Pedro I julgou necessário dirigir uma proclamação ao povo, a fim de acalmar a indignação nacional decorrente do seu ato violento.

A proclamação, além de inepta na essência, procurou adulterar a verdade dos fatos ocorridos e dos intuitos da resolução imperial. Inábil foi a justificação, como infelizes os termos do documento público. Nem havia desatinos de homens alucinados a corrigir, nem ambições desmedidas a impedir e muito menos se achava o país ameaçado de ser precipitado no mais horroroso abismo. Words, only ivords… mais ocas e inconseqüentes foram as palavras, quando a serviço de uma argumentação falsa, atribuindo à Assembléia intuitos de destruir a religião e implantar a desordem e anarquia no país. E muito cioso de evitar um desastre, verdadeira calamidade nacional, resolveu prender alguns deputados, a fim de "poupar as vidas desses desgraçados, para que possam gozar ainda tranqüilamente delas e nós de sossego". "As prisões agora feitas, explicou ele, serão pelos inimigos do Império consideradas despóticas." "Não são", acrescentou, de modo incisivo e peremptório, antes de desenvolver as ironias grosseiras com que pretendeu justificar a sua insensatez.

Outro manifesto publicou, três dias depois, contradizendo as declarações anteriores e reconhecendo que "a assembléia trabalhava com assiduidade, discernimento e atividade para formar uma constituição, que solidamente plantasse e arraigasse o sistema constitucional nesse vastíssimo Império". No entanto, esgueirou-se do cumprimento da promessa formal de convocar outra assembléia e limitou-se a confiar a difícil tarefa ao conselho de Estado, por ele criado, constituído dos seus ministros do gabinete de 14 de novembro e mais quatro políticos por ele escolhidos.(2)

A obra realizada excedeu a expectativa dos que auguravam insucesso à empresa, porque os membros do Conselho revelaram-se homens de prudência e de valor. Longe de dissentirem da orientação da Constituinte, orientaram-se pelo critério dos que haviam estudado o assunto e aproveitaram a maior parte do trabalho realizado.

Esse modo de proceder permitiu ao Conselho apresentar o projeto, antes de decorrido um mês a contar da data em que lhe foi confiada a complexa missão; e granjeou, para o plano elaborado, aprovação e aplausos, quase unânimes.

A Constituição, jurada a 25 de março de 1824, representava, para a época em que foi estudada e adotada, um trabalho notável, de elevado valor, pelo caráter acentuadamente liberal e por consubstanciar as mais importantes doutrinas que vigoravam nos melhores tratados de Direito público e que haviam merecido a sanção das mais adiantadas leis fundamentais de outras nações, com particularidade a da Inglaterra. A obra subsistiu durante três quartos de século, com ligeiras modificações, como a constante do ato adicional. Mereceu elogios e apreciações favoráveis dos que a estudaram posteriormente.

Moldou-se a Constituição de 1824 no projeto de Antônio Carlos, pendente de aprovação pela Constituinte. Nela foram instituídos, como elementos políticos da nação, os poderes executivo, legislativo e judiciário, além do moderador, confiado exclusivamente ao imperador, consoante as idéias sustentadas por Benjamim Constant, o qual não constava do primitivo projeto submetido à discussão e aprovação do parlamento especialmente constituído para essa função legisladora.

(2) Os ministros eram: Francisco Vilela Barbosa (depois Marquês de Paranaguá), Pedro de Araújo Lima (mais tarde Marquês de Olinda), João Severiano Maciel da Costa (futuro Marquês de Queluz), Luís José de Carvalho e Melo (depois Marquês de Cachoeira), Clemente Ferreira França (mais tarde Marquês de_ Nazaré), Mariano José Pereira da Fonseca (futuro Marquês de Maricá) e João Gomes da Silveira Mendonça (depois Visconde do Fanado e Marquês de Sabará). São sete e mais seriam, se fossem citados os que permaneceram poucos dias nas pastas. Os quatro conselheiros eram: Antônio Luís Pereira da Cunha (depois Marquês de Inhambupe), que fizera parte da comissão de redação do projeto, na Assembléia dissolvida; conselheiros de fazenda Barão de Sto. Amaro, José Joaquim Carneiro de Campos (futuro Marquês de Caravelas) e Manuel Jacinto Nogueira da Gama (mais tarde Marquês de Baependi).

 

Enorme foi a conquista alcançada, traduzindo o sentimento unânime dos elementos conscientes e representativos da nossa nacionalidade, segundo a aspiração de liberdade já manifestada na fase remota e sombria da nossa existência colonial. Em várias emergências da nossa vida social manifestaram-se os anelos da soberania popular, externaram-se os ideais democráticos pregados pelos enciclopedistas e conquistados pela Revolução Francesa. Cada vez mais se acentuou o culto pela democracia, a partir da Inconfidência Mineira. Motins e movimentos subversivos de reação contra o despotismo e o jugo ferrenho dos mandatários do poder central da metrópole, explodiram em vários pontos do território brasileiro. Os mártires pernambucanos de 1817 exigiam, de além-túmulo, a desafronta das humilhações que sofreram. A lufada revolucionária soprava com ímpeto e reclamava a bonança da liberdade. A aura benéfica dos direitos do homem livre e do ser pensante e consciente devia aplacar-lhe o furor. Depois da revolução pernambucana, outras tentativas reacionárias vigoraram, quase sem interrupção, até ser proclamada a independência do povo, cujo valor se evidenciava de modo crescente, com vigor irresistível.

De conquista em conquista o povo brasileiro obteve as vitórias de 1822 e 1824, que lhe consagraram a soberania da razão, da justiça e da liberdade, contra o regime corruptor de violências, de fraudes, de usurpações e de servidão mesquinha.

Conseguida a carta constitucional, cumpria ao povo brasileiro expurgar o supremo governo da nação do elemento deletério que constituía a corte de Pedro I, levando a providência saneadora até ao próprio monarca.

Não era possível perdurar o elemento desmoralizador do país.e perturbador dos governos patrióticos, que se sucediam em curtos intervalos.

* * *

Têm sido investigadas as causas determinantes da dissolução da Assembléia. A meu ver, decorre, a verdadeira, da animosidade crescente que existia entre o elemento português e o nacional. Os lusitanos residentes no Brasil já mantinham o dissídio com os nativos e mais irreconciliáveis ficaram após a independência, sobretudo os militares conservados nas tropas de linha. Provam a asserção o incidente com o farmacêutico Pamplona; a orientação mais do que suspeita do jornalista português que escrevia no "Diário do Governo" e fomentava desinteligência entre o Imperador e a Assembléia; o procedimento dos oficiais que exigiram de D. Pedro um desagravo contra alguns deputados jornalistas, os irmãos Andrada, que os ofenderam; a atitude da tropa, quando o General Morais, emissário do governo, levou à Constituinte o decreto que a dissolvia. Além desses argumentos, inúmeros fatos ocorridos no Rio de Janeiro, na Bahia, nas províncias do Norte e do Sul, podem ser invocados. D. Pedro obedeceu a fortes injunções dos militares portugueses e dos políticos inimigos dos Andradas.

O "Diário do Governo", órgão oficial, insurgiu-se contra os deputados que votaram a favor da anistia, sustentando a doutrina do poder ditatorial do imperador, bem como pugnando pela forma de monarquia autocrática para o governo, com o poder absoluto do imperador. Manifestavam-se, também, a tropa e a imprensa oficiosa, a favor do veto absoluto, que devia ser conferido ao monarca.

A leitura dos "Anais da Constituinte" incute-nos a convicção de que a Assembléia sempre se manifestou em atitude respeitosa e conciliadora para com o imperador, e agia com acerto e elevação de vistas na elaboração da lei fundamental.

Contava o nosso primeiro parlamento com políticos de real valor, como os ministérios eram geralmente organizados com elementos de escol.

No prosseguir desta obra será feito o estudo de cada individualidade distinta, apreciando-lhe a ação isolada.(3>

A ação de conjunto, na parte política, pertence ao domínio da história civil.

O principal legado que nos deixou D. Pedro I constituiu na proclamação da Independência e no estatuto fundamental por ele convertido em Constituição Política do Brasil. O seu título de benemerência adquirido por esse precioso legado é suficiente para fixar o seu nome na História do Brasil, para resgatar os seus erros e absolvê-lo dos feios pecados por ele cometidos.

(3) Fiel ao programa traçado, só serão contemplados os que deixaram obra escrita, de caráter geral, literária propriamente dita ou de interesse para o país. Nos capítulos anteriores figuraram os que mais se distinguiram no preparo da independência. O escritor figurará sempre na seção em que mais se distinguiu, preferindo-se geralmente a dos gêneros literários, exceto o caso de José Bonifácio e alguns outros. Américo Brasiliense — Os programas dos partidos. Anais da Constituinte do Império — 2 vols.

BIBLIOGRAFIA

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 Joaquim Nabuco — Um estadista do Império.

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NOTA — Muitas outras obras tratam do assunto deste capítulo. Foram citadas apenas as principais.

 

 

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