Thomas Hobbes

Thomas Hobbes
por June Müller


Hobbes

I. Contextualização

1. Concepção do homem

1.1 Sujeito é racional quando é capaz de adequar os meios aos fins
1.1.1 Desejo não se limita à necessidade. Envolve apetites, variedade de intensidade, é
sujeito a mudanças; é uma paixão.
1.1.2 A razão é um instrumento para satisfazer a paixão
1.2 Igualdade fundamental entre os homens: todos possuem poder de satisfazer desejos e
capacidade de serem violentos.
1.2.1 Perspectiva da escassez e da acumulação.
1.3 Só poderão ser detidos por uma força que se mostre superior à sua

2.Estado de Natureza

2.1 Estado onde o homem disputa de todas as coisas por direito natural e
absoluto.
2.2 Direito de Natureza: é o direito e a liberdade de cada um para usar todo o seu
poder—inclusive a força—para preservar a sua natureza e satisfazer os seus
desejos.
2.3 Lei Natural: é a regra geral, ditada pela razão, que obriga cada um a preservar a
sua própria vida e o proíbe de destruí-la
2.3.1 Primeira Lei da Natureza: todo homem deve esforçar-se para que a paz exista e seja
mantida desde que haja expectativas reais de consegui-lo.
2.3.2 Violação da Primeira Lei da Natureza: faz com que passe a vigorar apenas o Direito
de Natureza: todos recorrem ao livre uso da força para aumentar seu poder ou para impedir
que o seu poder seja controlado por terceiros = Estado de Guerra.
2.4 Estado de Natureza = Estado de Guerra
2.4.1 Mesmo que não exista estado de batalha
2.4.2 Plena liberdade e total terror: a violência é iminente e pode ocorrer da forma
mais imprevisível, sem qualquer causa aparente
2.4.3 Homens: Não podem gerar riqueza: ocupam-se durante todo o tempo em atacar outros ou
em protegerem-se da possibilidade de serem atacados.

3. Sociedade política (Estado) é a única
alternativa que a razão mostra existir ao estado de guerra

3.1 Segunda Lei da Natureza: para que haja paz e segurança, os homens devem concordar
conjuntamente em renunciar ao direito de natureza (uso individual e privado da força)
3.1.1 Todos renunciam absoluta e simultaneamente
3.1.2 Ao renunciar, os homens transferem esse direito para outra pessoa, externa ao
pacto
: como todos os homens pactuam, esta pessoa não é um ser humano
3.1.3 Trata-se de um ser artificial, que se origina do pacto e que recebe os direitos e
poderes naturais de todos os indivíduos: é o soberano = Estado
3.1.4 O pacto cria o soberano: todos os membros se tornam seus súditos, logo, todos devem
obedecer ao soberano
3.1.5 A ordem política resulta do cálculo racional dos homens
3.2 Obrigação política (obediência) resulta da Terceira Lei da Natureza: os homens
devem cumprir os pactos que fazem
3.2.1 É lei exigida pela razão e garantida pelo soberano: inclui a noção de
consentimento (razão) e a noção de coerção (poder do soberano)
3.3. Soberania: poder do soberano é ilimitado
3.3.1 Por não participar do pacto, o soberano não tem nenhuma obrigação ou compromisso
para com ele
3.3.2 Além disso, o soberano concentra em si toda a força à qual renunciaram todos os
homens.
3.3.3 Mas o soberano, como pessoa artificial, não deverá manifestar as mesmas falhas dos
homens naturais
3.3.4 Por isso o soberano deverá actar às leis da natureza: este é o seu limite
3.3.5 Função do soberano: é fazer valerem as leis da natureza: garantir a paz e a
segurança dos súditos
3.3.6 A obrigação dos súditos: rua enquanto o soberano cumprir a sua obrigação
3.3.7 Leviatã é um monstro mortal: morre se não realizar a sua missão: segurança dos
súditos e as liberdades privadas que justificam a sua criação e que serão expressas na
lei civil.
3.4 A liberdade dos súditos é resguardada em tudo o que não se refere ao pacto e em
tudo aquilo que a lei não se pronuncia
3.4.1 O pacto institui o soberano: é isto que garante condição de paz e segurança para
o exercício da liberdade na esfera privada.
3.5 Igualdade: natureza faz homens iguais nas faculdades do corpo e da mente: igualdade
factual e natural
3.5.1 Igualdade política: igualdade de forma perante a lei
3.6 Estado de Natureza: todos têm direito a tudo: não há como definir pretensões
justas ou injustas
3.6.1 Não há qualquer critério da natureza para estabelecer a propriedade: não há lei
sem autoridade que estabelece o que é que pertence a cada um; então não pode existir
justiça
3.6.2 Justiça: significa dar a cada um o que lhe pertence: baseada na idéia de
propriedade
3.6.3 Se a propriedade não existe no estado de natureza, tampouco pode-se esperar que
exista justiça
3.6.4 Justiça e propriedade: só podem existir na socieade política
3.6.5 É o soberano que atibui a cada homem uma parcela conforme o que ele próprio
considera compatível com a equidade e o bem comum
3.6.6 Propriedade: é um conjunto de direitos artificiais sobre algo, impedindo o seu
desfrute não autorizado por parte de outros—mas sem impedir que o soberano o faça.

4. Estado: soberania ilimitada e indivisível: soberano
controla tudo

4.1 Três formas de governo soberano: modelo clássico
4.1.2 Monarquia, aristocracia e democracia
4.1.3 Hobbes: prefere monarquia, mas não está preocupado com a forma de governo e sim
com a soberania plena

5. Conceito de representação política: pelo
pacto, cada indivíduo reconhece-se como sendo o autor legítimo de todos os atos do
soberano, que passa a ser o ator—o que age em nome dos súditos

5.1 Representação autoritativa: mandato independente—uma vez autorizado, o ator é
livre para decidir em nome dos interesses do autor
5.1.1 Soberano: representa todos os súditos no que diz respeito à paz e à segurança
coletiva
5.1.2 Todos submetem suas decisões à decisão do soberano porque não há oposição
entre súditos e soberano.

6. Concepção individualista da sociedade e da
política: a instituição do soberano deixa intacta a individualidade dos contratantes

6.1 Não há noção de totalidade: povo, vontade geral, etc
6.1.1 Cada homem é uma unidade no momento anterior ao pacto, no momento dos pactos e
posterior ao pacto

7. Não existe direito à rebelião

7.1 Fora do Estado a vida não é possível
7.2 Não há distinção entre Estado (soberano) e governo: típico do pensamento
absolutista

8. Relações Internacionais

8.1 Estados soberanos vivem em contínua vigíla de armas: perpétudo estado de guerra
8.1.1 Cada Estado é livre para buscar o que for mais favorável ao seu próprio interesse
8.2 Não existe direito positivo acima do Estado
8.2.1 A única coisa que os contêm é o cálculo racional e o temor da destruição
recíproca
8.2.2 Contradição: aparentemente o Estado soberano não está tão sujeito quanto os
homens às paixões humanas
8.3 Soberano: comanda exércitos, controla comércio externo, celebra acordos e contratos
ocm outros Estados.

9. Método de Hobbes

9.1 Resolutivo-compositivo
9.1.2 Reduz a realidade às suas partes mínimos para depois recompô-las em um
“todo” significativo
9.2 Lógica racional-dedutiva
9.2.1 Rejeita a história e a exemplificação
9.2.2 Seu estado de natureza não tem base empírica: é o exercício contrafactual: sendo
os homens o que são, como seria a vida coletiva se não houvesse Estado?
9.3 Trabalha com antinomias: estado de natureza vs sociedade política; razão vs
paixão (desejos e aversões)
9.3.1 Antinomias: não permitem trânsito natural: criação da pessoa artificial é que
torna a ordem positiva.
9.4 Rejeita a história
9.4.1 Não tem base empírica

II. Leviathan

1.Introdução

Em sua obra “Leviathan”, Thomas Hobbes reflete sobre a
impossibilidade do retorno dos homens ao estado de natureza, quando, entre outras coisas,
afirma que os homens foram feitos iguais. Argumenta que sua natureza leva à discórdia
(competição, desnconfiança e desejo de glória). Sem um poder comum, os homens estarão
sempre nesse estado de naturza, ou seja, em constante estado de guerra uns contra os
outros, havendo, assim, a necessidade de um poder comum que os ordene, pois não existe um
equilíbrio entre atritos e a estabilidade—sempre que não houver a paz,
necessariamente se travará a guerra.

Nessa guerra de todos contra todos, nada pode ser injusto. Não
existe distinção entre bem e mal, justiça e injustiça. Onde não há bem comum, não
há lei, e onde esta não existe, certamente não haverá justiça. No estado de guerra,
força e fraude são consideradas virtudes.

É de fundamental importância, também, destacar-se que
nesse estado não há definição de propriedade. Consequentemente, será de cada um o que
seus próprios esforços conceder adquirir e só clamará direitos sobre isso enquanto
puder mantê-lo.

O medo constante leva os homens a entrar em guerra. Por
isso, é também em virtude do desejo de confronto e esperançca de uma boa vida através
do trabalho, o homem tende à paz. Assim, surgiram as leis, as normas
estabelecida para chegar-se a esse fim. Os homens renunciam aos seus direitos em troca de
estabiliade e boas condições de vida e, uma vez feita essa troca, em forma de pacto,
encontram-se diante da impossibilidade e voltar ao estado em que primeiramente se
encontravam. Em uma sociedade, não se disporá a renunciar a todas as suas regalias e
voltar a um estado primitivo de vida repleto de inseguranças.

2. Concepção do homem

Sob a visão de Thomas Hobbes, o homem é uma máquina natural
submetida a estrito encadeamenteoo de causas e efeitos, o qual envolve apetites e
aversões. Seus desejos têm objetos distintos, variam de intensidade, e são sujeitos a
mudanças (podem perder sua importância).

Nesse contexto, subjetivizam-se os conceitos de bem e mal,
afirmando-se ser o bem o que satisfaz os apetites de glória, dinheiro e poder, e o mal, o
que conteria os apetites e geraria aversões.

Faz parte da natureza humana agir deliberadamente, visar sempre a
satisfação de seus desejos, e a ganância. Devido à possibilidade de variaçã na
intensidade dos seus desejos, uns almeja porções maiores que os outros, o que não
interfere no propósito comum a todos: a busca do poder.

3. Visão no Estado de Natureza

Estado de natureza é a condição em que se encontram os homens
fora de uma comunidade política (ou sociedade), em que os homens disputam todas as coisas
por direito natural e absoluto.

Nesse estado, possuem o chamado direitos de natureza, o qual
consiste na liberdade dos homens de unirem-se a fim de preservar suas vidas e,
consequentemente, fazer tudo a quilo que seu julgamento e razão mostram adequar-se a
isso. Em outras palavras, é o direito à sobrevivência.

Assim, o homem deve esforçar-se para que exista a paz e que esta
seja mantida, mas, no entanto, não deve renunciar aos seus direitos em favor dos
outros—deve garantir a sua própria existência acima de qualquer princípio. Se o
estado de harmonia em que se encontrar for violado, é digno de recorrer ao livre uso da
força se não para aumentar seu poder, para impedir que ele seja controlado.

Uma consequência do que foi acima descrito é a dificuldade do
homem em gerar riquezas: ocupa-se primordialmente em atacar os outros ou proteger-se
contra ataques alheios.

Na concepção de Thomas Hobbes, estado de natureza é sinônimo
de estado de guerra.

4. Características do pacto

A fim de estabelecerem-se a paz e a segurança Thomas Hobbes diz que os homens devem,
absoluta e simultaneamente, renunciar ao direito de natureza (uso individual e privado da
força) e transferi-lo a alguém externo ao pacto. Destaca-se, porém, que esse
“alguém” não poderia ser um ser humano, já que todos desta espécie são
vinculados ao pacto. O meio encontrado para concentrar esse pode central foi o
estabelecimento do Estado político, cujos interesses são defendido pelo soberano. É
considerado um ser artificial, de categoria divina. Ele não age de acordo com sua
vontade; sua autoridade foi consentida pelos membros de seu governo. Portanto, todos os
seus atos constituem, necessariamente, os desejos da coletividade. Como consequência,
tem-se que constestar a ele seria o mesmo que se opor a si mesmo.

5. Bases do poder absoluto

Por ser externo ao pacto, o soberano possui poder ilimitado e não
contrai, portanto, obrigações. Concentra todas as forças a que renunciaram os homens.
Sua função é fazer valerem as leis da natureza. Mediante isso, podem-ser destacar os
direitos do soberano:

# 1: feito um pacto, qualquer fato ou contrato
anterior que o contrarie deve ser suprimido;
# 2: nenhum súdito pode libertar-se da sujeiçào ao sobrano—o
soberano representará a vontade geral do início ao fim e renunciar a ele seria uma
contradição;
# 3: se a maoiria, por voto de consentimento, escolher um soberano, os
que tiverem discordado devem passar a consentir juntamente com os restantes;
# 4: nada que o soberano faça pode ser considerado injúria contra
qualquer um de seus súditos;
# 5: aquele que detém o poder do soberano não pode ser punido por
seus súditos;
# 6: compete à soberania ser juiz de quais as opiniões e doutrinas
que são contrárias à paz, e quais as que lhe são propícias;
# 7: pertence à soberania do poder de prescrever as regras de
propriedade; a autoridade judicial; direito de fazer guerra e paz com outras naçõesa e
Estados; escolher os conselheiros, ministros, magsitrados e funcionários, tanto na paz
como na guerra; e direito de recompensar com riquezas e honras, e o de punir com casstigo
corporais ou pecuniários, ou com a ignomínia, a qualquer súdito, de acordo com a lei
que previamente estabeleceu.

6. Liberdades dos súditos

As liberdades dos súditos abrangem somento o que não se
refere ao pacto e ao que a lei não se pronuncia. É o princípio do direito privado: tudo
que não é proibido é permitido.

Mais especificamente, constituem liberdades dos súditos:

  • submeterem-se ao soberano (visando o bem comum);
  • não se matar, ferir ou mutilar quando pleo soberano ordenado
  • não confessar crime que não tenha cometido;
  • não se matar a si ou a outrém por causa de suas próprias palavras
  • defender seus direitos face ao soberano em questões de posse de terras ou bens como
    se fosse contra outros súdito e perante os juízes que o soberano houver designado;
  • aceitar ser prisioneiro de guerra se sua vida e sua liberdade corpórea lhe forem
    oferecidas.

Thomas Hobbes diz que é importante observar-se, neste ponto, que se um monarca
renunciar à soberania, tanto para si mesmo como para seus herdeiros, os súditos voltam
à absoluta liberdade de natureza.

Diante dos pontos já relatados e analisados, chega-se à
conclusão da infinidade de vantagens (em relação às desvantages) da vida em sociedade.
Renunciar à essa convivêncai pacífica com os outros seres seria como renunciar à
liberdade e segurança e voltar a um mundo primitivo em que o nascer de um novo dia
constitui sempre um novo desafio.

III.Bibliografia

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, Forma e poder de um
Estado eclesiástico e civil. São Paulo, 1984. 419 páginas. Editora Abril Cultural. Coleção Os Pensadores.



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