São Tomás de Aquino – História da Filosofia na Idade Média
γ) Deus e o Bem. — É uma moral teonômica, mas não no sentido de uma heteronomia, como também heteronomia não é a Idéia platônica do Bem. Assim como Platão pôde subordinar as leis da moralidade Pi idéia de assemelhar-se com Deus, pode também Tomás, na ética, considerar como tendência para Deus a atividade da criatura racional. Deus não é para ele um deus estranho e caprichoso. Também não é uma base para os valores, conforme a uma idéia moderna Icantista, como se entende hoje, sem se saber como e porque é assim. Mas Deus é o ser pelo qual somos o que somos, o nosso Ser e o nosso Bem.
b) O bem pessoal
Para Kant o valor moral é concebido como algo de absolutamente pessoal e digno de estima por si mesmo, para diversificá-lo do útil e do agradável; e o imperativo categórico; como algo de primeiro e indedutível. Ora, muitos se inclinam, influenciados pelo kantismo, a ver no fato de a escolástica fundar a ética no ser, e em Deus, como razão última do ser, uma corrupção da moralidade específica. Mas isto é desconhecer a verdadeira realidade. A fundamentação da moralidade no ser e em Deus é metafísica e concerne à ratio essendi, não à sua fenomenologia e à sua essência primeira na ratio cognoscendi.
α) Habitus principiorum. — Este aspecto da questão será tratado a outra luz, a saber, na doutrina dos habitus principiorum. E aí Tomás toca exatamente no ponto interessante a Kant, sobre a indedutibilidade do imperativo categórico, e à filosofia dos valores com a sua aprioridade destes.
αα) Apriorismo ético. — Assim como na ordem especulativa há certos axiomas primeiros e evidentes — as supremas leis do pensamento, assim também na ordem prática há tais "princípios”, princípios autênticos, i. é, primitivos e não deduzidos de outros. Radicam-se em a natureza humana, ou melhor, em a natureza racional e na sua retidão, são dados com ela (impressae), conhecidos de todos os homens e implicam numa participação no valor e verdade de Deus (S. th, 1, II, 94, 2; 93, 2; 91, 2).
ββ) "Lei moral natural". — Platão, Aristóteles, o Pórtico e sobretudo Agostinho sobrevivem na ideologia e terminologia desta "lei moral natural". Tomás a define: "A participação da lei eterna pela criatura racional" (S. th. 1, II, 91, 2). Outra expressão significativa d
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