Montesquieu: sua visão sobre a Poligamia

Montesquieu: sua visão sobre a Poligamia

Jéferson dos Santos Mendes[1]

Montesquieu

 

Em 1689, nasce no Castelo de
La Brède, Charles-Louis de Secondat, barão de Montesquieu, que depois de
formar-se em Direito pela Universidade de Bordéus, parte para Paris para
completar a sua instrução jurídica. Teórico conhecido por ter influenciado o
pensamento jurídico, sociológico[2]
e principalmente o das ciências políticas, onde ficou extremamente conhecido
por obras como O espírito das Leis, lançada 1747, formou seu pensamento depois
de viajar a Europa por três anos, onde pode ver a diferença social, cultural,
política e econômica de cada região, como o próprio cita Montesquieu que se
“Platão agradecia ao céu por ter nascido no tempo de Sócrates; e eu lhe
agradeço ter me feito nascer no governo onde vivo e ter querido que eu
obedecesse àqueles que me fez amar” (1996, p.5). Também Althusser escreve que,
“Declarar Montesquieu o fundador da ciência política é uma verdade
adquirida. Desse-o Auguste Comte, repetiu-o Durkheim e nunca ninguém contestou
sèriamente tal afirmação” (1977, p. 17).

A imagem de Montesquieu está intimamente rotulada com a
questão da divisão dos poderes, onde é lembrado assim como a filosofia lembra
Sócrates e Platão, mesmo que desde os gregos e os romanos já existisse essa
divisão, o que Montesquieu trabalha não é puro e simplesmente a divisão de
poderes, mas sua estrutura e seu o funcionamento. Entende o Estado como tendo
características ou despóticas, republicanas ou monárquicas, não fugindo dessas
e permanentemente pensando no seu ideal que a existência de um Estado depende
de seu funcionamento físico, estudando a questão da influência do clima e do
solo sobre uma sociedade, sendo dessa forma quase um pensador determinista que
julga ter às vezes nas influências climáticas a formação dos governos. Também,
“Porque antes dele, nunca ninguém teve a audácia de reflectir sobre todos os
usos e leis de todos os povos do mundo” (ALTHUSSER, 1977, p. 21).

 

O Estado despótico

 

Assim como é preciso virtude para uma República,
o amor à pátria, amor à igualdade, dessa forma uma virtude política. Da
mesma forma é necessário honra para perfazer uma Monarquia deve-se
também possuir temor para configurar um governo déspota[3]. Este último que mantém a sua
segurança de acordo com a separação e não com a união do Estado como se faria
na República, colocando um feudatário nas mãos de um príncipe deixando
conseqüentemente as províncias distantes umas das outras, dessa forma conseguindo
manter o modo de relacionar o seu poder, como o poder é o que reprime a
natureza, os indivíduos, os instintos, uma classe[4], acaba fazendo com que estes
permaneçam excedendo as suas marginalidades sociais ou mesmo morais em um
determinado poder, este poder necessariamente devendo ser admitido por alguma
forma de governo. O governo despótico governa sem regras e sem leis, tem o
único Aton no comando, este que governa por sua própria vontade e seus
próprios caprichos. Se alguns povos sendo tímidos, ignorantes, abatidos, acabam
não precisando de muitas leis[5]
para configurar o seu estado de coisas. Sendo, portanto a continuação do Estado,
apenas à continuação da conservação do príncipe[6].

Existindo dois modos de ludibriar a opinião pública,
segundo Maquiavel, o primeiro seria a forma mais racional, pelas leis e o
segundo irracional, pela força, sendo o primeiro “próprio do homem; o segundo,
dos animais”[7].
A força é necessária quando o comando das leis não funcionam ou não são
cumpridas corretamente, dessa forma, a força só deve ser dada a quem com ela
determina e harmoniza o Estado das coisas. Ao pensamento de Montesquieu a medo,
o Temor é o fio condutor para articular e, da mesma forma para manter o governo
despótico, deixando a mercê de fundamentos morais e éticos, o governo despótico
passa a ser um regime extremamente corrupto, quase que a negação da política[8].

Assim, “O Estado despótico, ao contrário, encontra-se
junto a povos de dimensões consideráveis que ocupam imensas extensões de
terras, tais como as nações asiáticas” (QUIRINO (org), 1992, p. 239).

Sendo que num aspecto os Estados possuem um ponto em
comum, onde todos são iguais, nos regimes populares o povo é tudo e, no
despotismo, nada é[9].
Dessa forma “… o despotismo seria menos que um regime político, quase uma
extensão do estado de natureza, onde os homens atuam movidos pelos instintos e
orientados para a sobrevivência” (WEFFORT, 2005, p. 117). Assim como o General
Médici certa vez se expressou “Ou Médici ou mude-se”, torna o obsesso do
despotismo, onde apenas um governa e determina as funções de um Estado. Um
regime político que não mantém sua estrutura, nem no campo político e muito
menos no campo jurídico, muito menos social, o despotismo é um regime sem
passado e sem futuro, sendo um regime de instante[10].

A influência do meio

 

Montesquieu parte do estudo da diversidade, costumes,
idéias, leis, instituições procurando da mesma forma organizar esta
diversidade. Sendo mais exato, segundo Aron, “Montesquieu seria […] um
sociólogo que investiga a influência que o clima, a natureza do solo, a
quantidade de pessoas e a religião podem exercer sobre os diferentes aspectos
da vida coletiva”. (2003, p. 10). Como já sabemos Montesquieu trabalha com a
distinção e existência de três tipos de governo o Republicano, o Monárquico e o
Despótico. Considerando estado déspota Impérios como o Persa, Chinês, Asiático,
Chinês, Indiano e Japonês. Sendo que, “… o despotismo asiático é o deserto da
servidão” (ARON, 2003, p. 18) o que para Montesquieu o despotismo é contrário
para a natureza humana. Travando a questão das influências dos meios
geográficos como solo e clima pertencendo ao estudo das causas físicas. O que
ocorre muito é que para Montesquieu o temperamento, a forma de ser e viver, estão
relacionados ao clima, dessa forma “… parece acreditar que um certo meio
físico determina diretamente uma certa maneira de ser fisiológica, nervosa e
psicológica dos homens”. (ARON, 2003, p. 33).

 

A poligamia

 

A poligamia que se estabelece na relação de um homem
com várias mulheres, é vista por Montesquieu como uma relação primeira de
servidão doméstica, onde as mulheres satisfazem os desejos dos homens, contudo
está plenamente relacionada à questão do clima. Fazendo, Montesquieu uma
distinção entre as regiões da Europa, Ásia e África, com regiões de climas
quentes e frios.

Nas regiões de climas quentes as mulheres são “núbeis”
aos 8, 9, ou 10 anos. Já nas regiões de climas temperados as mulheres são
núbeis mais tarde conservando-se melhor. No primeiro caso “… infância e
casamento caminham quase sempre juntos”.(MONTESQUIEU, 1996, p. 271), onde
acabam ficando velhos com 20 anos perdendo a razão da beleza ocasionado quando
a religião não opine contrariamente que este homem procure outra mulher ocasionando
assim a poligamia. O que não ocorre nos países temperados onde as mulheres além
de conservarem-se melhor, têm filhos numa idade avançada, da mesma forma a
idade do marido acompanha a idade da esposa assim, para Montesquieu se introduz
“… naturalmente uma espécie de igualdade entre os dois sexos e, conseqüentemente
a lei de uma só mulher” (1996, p. 272). Respondendo a questão, “Assim, a lei
que só permite uma mulher está mais relacionada ao físico do clima da Europa do
que ao físico do clima da Ásia” (MONTESQUIEU, 1996, p. 272).

Mesmo que para manter várias mulheres passa a ser
necessário que o marido tenha dinheiro ou condições para essa manutenção, isso
não quer dizer que essas riquezas “… que fazem com que a poligamia se instale
num Estado: a pobreza pode ter o mesmo efeito…”. (MONTESQUIEU, 1996, p. 273).

 

A poligamia é menos um luxo do que a
oportunidade de um grande luxo em nações poderosas. Nos climas quentes, têm-se
menos necessidades; custa menos manter uma mulher e filhos. Logo, pode-se ter
um número maior de mulheres[11].

 

 

Segundo Montesquieu na Ásia e África nascem muito mais
meninas do que meninos, diferente da Europa e regiões asiáticas frias onde
nascem mais meninos do que meninas o que permite no caso que uma mulher tenha
vários maridos, no caso a existência ou não da poligamia nos países depende
única e exclusivamente do clima que este país possui.

Dessa forma, a poligamia “… não é útil ao gênero
humano, nem a nenhum do dois sexos, seja para aquele que abusa, seja para
aquele para o qual se abusa” (MONTESQUIEU, 1996, p. 274), portanto, não fazendo
diferença a existência ou não das relações múltiplas tanto entre homens como
entre mulheres.

 

Bibliografias:

 

Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história.
Tradução de Luz Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes,
1977.

Aron, Raymond. As etapas do pensamento sociológico. Tradução
Sérgio Bath. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Foucault, Michel. Microfísica do poder. Org. e tradução de
Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edição Graal, 6. ed. 1986.

Machiavelli, Nicoló di Bernardo dei. O Príncipe. Tradução de
Antonio Caruccio-Caporale. Porto Alegre: L&PM, 2006.

Montesquieu,
Charles de Secondat, Baron de.
O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. –
São Paulo: Martins Fontes, 1996.

O Pensamento político clássico: Maquiavel, Hobbes, Locke,
Montesquieu, Rousseau.
Organização, introdução e
notas de Célia Galvão Quirino, Maria Teresa Sadek R. de Souza. – São Paulo; T.
A. Queiroz, 1992.

Os Clássicos da Política. Org. por
Francisco C. Weffort. (Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “O
Federalismo”). 1º.V. editora Àtica. 13. ed., 2005.


[1] Acadêmico do Curso de História da Universidade de Passo Fundo. Nível
VIII, e-mail [email protected]

[2] Cita Aron: “Montesquieu é, a meu ver, um sociólogo,
tanto quanto August Comte”. Em Aron, Raymond. As etapas do pensamento
sociológico
. Tradução Sérgio Bath. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
p. 3.

[3] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O
espírito das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina
Murachco. – São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 38.

[4] Foucault, Michel. Microfísica do poder. Org. e tradução de
Roberto Machado. Rio de Janeiro: Edição Graal, 6. ed. 1986. p. 175.

[5] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O
espírito das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina
Murachco. – São Paulo: Martins Fontes, 1996. 69.

[6] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro;
tradução Chistina Murachco. – São Paulo: Martins Fontes, 1996. p. 70.

[7] Machiavelli, Nicoló di Bernardo dei. O Príncipe. Tradução de
Antonio Caruccio-Caporale. Porto Alegre: L&PM, 2006. p. 84.

[8] Aron, Raymond. As etapas do pensamento sociológico.
Tradução Sérgio Bath. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 12.

[9] Os Clássicos da Política. Org. por Francisco C. Weffort.
(Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau, “O Federalismo”). 1º.V.
editora Àtica. 13. ed., 2005. p. 117.

[10] Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história.
Tradução de Luz Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes,
1977. p. 111.

[11] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis.
Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. – São Paulo:
Martins Fontes, 1996. p. 273.

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