Curso de Filosofia – Régis Jolivet
MORAL
PRELIMINARES
Art. I. O FATO MORAL
§ 1. Ciências
morais e moral
243 1. As ciências
dos fatos morais. — Falamos, em Metodologia, de um grupo de ciências chamadas
"ciências morais" que definimos como sendo aplicadas às diversas
manifestações da atividade humana, individual ou coletiva, como tal (61). A palavra moral, utilizada somente para designar o que tem relação com o homem,
enquanto agente livre, ou o que é de natureza psicológica, não encerra nenhuma
qualificação dos fenômenos, do ponto-de-vista do bem ou do mal. Trata-se
apenas de fatos empíricos e de suas leis, e não de juízos de valor moral.
2. A moral, ciência normativa.
a) A idéia de Moral implica a
recorrência às noções de bem e mal; de
dever, de obrigação, de responsabilidade etc, isto é, a todo este conjunto de noções (noções de bem e de mal, de dever, de responsabilidade, de mérito, de
sanção, de direito, de justiça). de juízos de valor (é necessário
praticar o bem e evitar o mal, dar a cada um o que lhe é devido etc) de sentimentos (satisfação do dever cumprido, pesar e remorso pelo dever violado,
obrigação de reparar etc), que formam o conteúdo da consciência moral, e constituem
o fato moral.
b) O fato moral se distingue de
todos os outros fatos, porque
comporta a enumeração do que deve ser, enquanto os outros fatos
significam simplesmente o que ê.
c) O fato moral é universal e caracteriza a espécie humana. Em toda parte, e
sempre, os homens admitiram a existência de valores morais, distintos
dos valores materiais, e se reconheceram submetidos a leis morais, distintas
das leis físicas, e regendo um ideal moral. Renunciar a estas noções
seria renunciar à humanidade e descer ao nível dos animais irracionais.
244 3. Os problemas
da Moral. — A existência certa e universal do fato moral suscita um certo
número de problemas que constituem o objeto próprio da Moral como ciência
filosófica. Trata-se,. com efeito, de saber: o que vale a distinção entre o bem
e o mal, — qual o seu fundamento, — qual o valor da consciência moral pela qual
conhecemos o bem e o mal, — o que é o dever e o direito. Em suma, trata-se
de determinar o valor do fato moral.
§ 2. Definição
da moral
1. As definições
insuficientes. — Foram propostas numerosas definições da Moral (chamada também Ética). Várias destas definições não podem ser mantidas, por não
acentuarem com bastante clareza o caráter essencial da Moral.
a) A Moral é a ciência do homem (Pascal) : definição demasiado ampla, pois inclui a
Psicologia, a História e a Sociologia, que são também "ciências do
homem".
b) A Moral é a ciência dos
costumes (Durkheim,
Lévy-BRÜhl) : esta definição não é
válida, porque a Moral não consiste apenas em conhecer ou descrever os
costumes, mas em dirigi-los e governá-los em nome das leis da conduta moral.
2. Definição pelo
objeto formal. — Para obter uma boa definição da Moral, é necessário incluir
nesta definição o objeto for
mal desta ciência (o que a definição de Pascal
não faz), como também seu caráter normativo (o que não faz a definição
de
Durkheim). Diremos, pois, que:
a) A Moral é a
ciência que define as leis da atividade livre do homem. Poder-se-ia ainda
dizer, de uma maneira mais explícita, que a Moral é a ciência que trata do
uso que o homem deve fazer de sua liberdade, para atingir seu fim último.
b) Outras
definições. Pode-se formular de uma maneira, é verdade, menos precisa, mas
ainda exata, a mesma noção, dizendo que a Moral é a ciência do bem e do mal, — a ciência dos deveres e das virtudes, — a ciência da felicidade (ou fim da atividade humana) — a ciência do destino humano.
Art. II. NATUREZA DA MORAL
245 1. A Moral é uma ciência.
a) Moral e senso moral. Quando se diz que a Moral é uma ciência, quer-se dizer
que é um sistema de conclusões certas baseadas em princípios universais (46).
Ela se distingue por isso do senso moral, que julga imediatamente com
maior ou menor certeza, da honestidade dos atos humanos, mas que não chega a
ser uma ciência, assim como o bom-senso não é Lógica.
b) Moral normativa e Moral
científica. A idéia de Moral
científica não coincide com a de ciência moral, ou de Moral, tal
como a definimos mais acima. Com efeito, ela exprime a concepção positivista (Augusto Comtje, Stuart Mill, Spencer, Durkheim),
segundo a qual a Moral seria apenas a ciência positiva dos fatos morais,
ou das leis empíricas da conduta humana. A Moral, neste caso, se reduziria a
uma ciência da natureza, não teria mais caráter normativo propriamente dito, da
mesma forma que a Física ou a Química. Tal concepção opõe-se ao que há de mais
característico no fato moral, a saber, ao sentimento do dever. Se, pois, há
uma ciência moral, não há, a bem dizer, moral científica.
2. A Moral é uma ciência essencialmente prática. — Ela
tem, com efeito, por matéria, os atos, as vontades, as intenções, numa palavra, a ação. Isto não significa que não tenha um caráter especulativo e
racional. Ao contrário, o problema moral é um problema racional e
filosófico. E a Moral visa a formular princípios universais. Mas estes
princípios se referem essencialmente à atividade prática. Eis por que a
Moral se define como uma ciência normativa (a saber: ciência, enquanto
procede por princípios universais, — normativa, enquanto estes
princípios governam a ação).
3. A Morai se aplica aos atos livres, isto é, estuda o
homem enquanto este é senhor de seus atos. Tudo o que está fora do domínio da
liberdade se acha (ao menos diretamente) fora do domínio-da Moral. (Os
fenômenos da digestão não dizem respeito diretamente ao moralista).
246 4. A Moral se apóia na Metafísica. — Com
efeito:
a) As leis morais estão em função
da natureza do homem* Se a Moral é a
ciência da conduta moral do homem, como poderiam formular as leis desta
conduta sem se referir, ao menos implicitamente, à natureza do homem? As
leis da conduta serão inteiramente diferentes conforme o homem passe por um
simples animal ou por um ser dotado de alma espiritual, por um ser destinado
ao aniquilamento total ou à imortalidade.
b) A obrigação moral não é real a
não ser que exprima uma lei divina. O
dever não pode impor-se absolutamente a não ser que traduza uma ordem divina,
que exige o respeito absoluto. Fora disto, o dever pode aparecer como um
conselho de prudência, como a fórmula da honra ou da dignidade pessoal, mas não
como uma obrigação propriamente dita, que se imponha sem réplica nem escapatória
à consciência.
Isto não significa que a obrigação
nos seja imposta de fora, como uma ordem arbitrária. Ela traduz, de fato, a
lei de nossa natureza racional, enquanto criada por Deus, e é como lei de
nossa natureza que a conhecemos. Mas, nesta lei, veneramos ao mesmo tempo a
vontade e a sabedoria do autor de nossa natureza.
c) Não há, pois, moral
independente. Todas as tentativas feitas para formular uma Moral
independente da Matéria têm fracassado, neste sentido de que estas
pretensas morais não puderam apresentar-se com um caráter normativo absoluto,
nem mesmo definir corretamente o bem e o mal moral.
ART. III. MÉTODO E IMPORTÂNCIA DA MORAL
§ 1. MÉTODO
247 O método da Moral, ciência normativa, será
necessariamente um método misto, a um tempo experimental ou
indutivo, e racional ou dedutivo.
Com efeito, uma vez que se trata de formular as leis da atividade moral, é
necessário conhecer a natureza do homem e é deste conhecimento que se deduzirão
os princípios mais gerais da conduta humana.
1. Conhecimento do homem.
a) Apelo à Metafísica. O conhecimento do homem, aqui, deve ser o de sua
realidade profunda, de sua essência, e de sua natureza, de sua origem e de seu destino, o que quer dizer que é de ordem metafísica.
b) Os dados empíricos. Sabe-se, entretanto, que não se chega ao metafísico
sem passar pela ordem fenomenal ou empírica (17). São os fenômenos da
experiência que nos revela a natureza da princípio de onde eles procedem. Aqui,
pois, deveremos utilizar os resultados da Psicologia e de todas as ciências
positivas que dizem respeito ao homem individual ou socialt capazes
de nos informar sobre o comportamento moral do homem. Todos estes elementos
devem permitir descobrir com certeza, por métodos propriamente filosóficos,
aquilo que é profundamente o homem, quais são as suas tendências essenciais,
qual é seu limiar de perfeição, e qual a sua verdadeira grandeza.
2. Formulação dos deveres.
a) Definição da ordem de direito. A formulação dos deveres implica previamente um juízo
baseado no valor respectivo das tendências do homem, a fim de hierarquizá-las
segundo uma ordem de direito (ou ordem obrigatória), juízo que resulta,
por sua vez, do conhecimento do homem enquanto ser racional, criado por Deus
para atingir um fim último onde encontrará perfeição e felicidade.
b) Dedução dos deveres. O papel da Moral será, portanto, a partir deste juízo
universal sobre o bem e o dever do homem, o de deduzir os deveres
particulares da conduta humana, tanto individual como social. Esta dedução
supõe, por sua vez, o constante apelo à experiência, pois os deveres particulares
do homem são determinados pelas condições nas quais se desenvolve sua
atividade.
§ 2. Importância
248 A Moral é o complemento essencial de toda as outras
ciências. Para que serve perscrutar bem nossa própria natureza, analisar nossos
pensamentos e nossos sentimentos, procurar conhecer, pela Etnologia e a
História, a maneira pela qual se comportaram os homens no passado, determinar
as leis da natureza material, se tudo isto não leva a tornar o homem melhor, a
fazê-lo exercer um verdadeiro domínio sobre si mesmo, e a encaminhar todas as
suas forças para o bem? Ora, a Moral nos ajuda precisamente a realizar tudo
isto. Com efeito:
1.
A Moral ilumina a consciência
sobre numerosos casos em que o senso moral não basta e onde se requer um estudo
atento em virtude da complexidade dos problemas morais que estão em jogo.
2.
A Moral dirige e sustenta nossa
vontade, enquanto fornece regras de ação precisas e claras e enquanto justifica
racionalmente o dever.
Art. IV. DIVISÃO DA MORAL
A divisão da Moral ressalta
naturalmente do que acabamos de dizer, quando falamos do método. A Moral
compreenderá, com efeito: a Moral geral, cujo objeto é resolver o
problema moral, quer dizer, formular o juízo que fundamenta o valor absoluto
das noções e dos primeiros princípios da Moral, — a Moral especial, que
aplica estes princípios universais às diferentes formas da atividade humana.
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