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A DISCUSSÃO DA GUIANA – D. João VI no Brasil – Oliveira Lima




D. João VI no Brasil – Oliveira Lima

CAPITULO XIV

A DISCUSSÃO DA GUIANA

A conservação da posse da Guiana Francesa dava, já o sabemos, ao governo português incontestável vantagem na discussão que se ia travar em Paris, sobre a velha questão de limites; sobretudo lhe dava motivo para esperar obter uma solução de acordo com suas razoáveis aspirações e com as estipulações do tratado de Utrecht. Constituíra mesmo tal intenção diplomática a causa mais que todas verdadeira da recusa de ratificação da convenção de Paris de 1814.

Reza um memorandum francês datado de 28 de janeiro de 1815 e remetido de Viena383 ao conde de Jaucourt, ministro interino dos negócios estrangeiros na ausência de Talleyrand, que os plenipotenciários ao Congresso de Utrecht, induzidos em erro por mapas defeituosos, convieram em tomar por divisa entre as possessões francesa e portuguesa "o rio Oia-poque ou de Vicente Pinzon, como se fosse um só e o mesmo, quando de fato são diferentes". Semelhante resultado diplomático havia sido fruto exclusivamente da habilidade dos negociadores portugueses, ou melhor de D. Luiz da Cunha, porquanto a proteção inglesa naquele Congresso fora mais aparente do que efetiva.

O governo português insistia portanto pelo limite do Oiapoque, o seu constante Vicente Pinzon e o Vicente Pinzon de Utrecht. O governo francês esperava pelo menos alcançar uma linha intermédia entre esse rio e o da sua pretensão. Talleyrand, como que achando inútil querer compensar passadas concessões com uma extemporânea resistência, aderira porém, ao que parece,384 à idéia de aceitar-se pura e simplesmente o artigo Mil do tratado de Utrecht, quer dizer, o limite do rio que deságua no Atlântico entre os graus 4º e 5º de latitude norte.

Constava a principal argumentação dos franceses de que não podiam verossimilmente ter cedido a livre navegação do Amazonas com as terras adjacentes, ou admitido o limite do cabo do norte, e cedido também as terras compreendidas entre este cabo e o de Orange que forma a extremidade da margem meridional do Oiapoque, chamado rio de Vicente Pinzon pelos portugueses e como tal reconhecido no artigo VIII do tratado, ao passo que o artigo XII do mesmo apenas se refere ao rio de Vicente Pinzon, o qual eles, franceses, consideravam distinto. São terras aquelas últimas que abrangem dois graus e 24 minutos de latitude, ou quase metade da extensão da Guiana Francesa antes do Tratado de Utrecht, contando-se a outra metade do Oiapoque ao Maroni ou limite mais ao norte com a Guiana holandesa. Geógrafos havia aliás que colocavam o Oiapoque ainda acima do Maroni, aproximando-se do Orenoco, quando de fato devia ele, no dizer da diplomacia francesa, aproximar-se topograficamente muito do Amazonas.

Aproximar-se do Amazonas constituía o ideal da Guiana Francesa, que não se consolava do seu forçado afastamento da grande artéria fluvial, lamentando tal divórcio, decretado em Utrecht, o memorandum do ministro da Marinha385 com as seguintes expressões: "Só com efeito pelo uso comum desse rio poderiam os franceses da Guiana partilhar com os portugueses do Pará e da margem que ele balisa, os proveitos de uma navegação recusada às desembocaduras de todos os nossos rios de muito pouca profundidade para admitirem, mesmo nas marés mais altas, embarcações tendo o calado das fragatas: a extensão das culturas e do comércio da colônia francesa apenas tornará cada dia mais sensível o prejuízo imenso que lhe causou o tratado de Utrecht, déspojando-a da posse da margem esquerda do Amazonas e do usufruto deste belo rio."

Mesmo a posição intermédia parecia vantajosa, sendo de grande futuro as terras ainda incultas entre o cabo do norte e o Oiapoque pelas preciosas madeiras que ofereciam suas matas, pastos excelentes das suas dilatadas savanas, rios piscosos e terras aptas ao cultivo dos gêneros coloniais.386 Facilitando até os ventos essa navegação, como era o caso, o gado criado poderia ser exportado para as Antilhas Francesas. "Na fala de uma comunicação imediata com o Amazonas, nada é mais interessante do que não nos afastarmos da sua margem setentrional, pois as águai que do nosso território corram para esse belo rio podem unicamente por-nos em contato e intercurso com os mais ricos países do interior da Ama rica: intercurso liberto de todas as peias fiscais e que por tal motivo seria muito mais favorável e ativo. Sabe-se de fato quanta importância tinha o contrabando que outrora existia entre as partes francesa e espanhola de São Domingos, e por intermédio desta com várias outras colônias de S. M. Católica, e não se ignoram os benefícios que daí resultavam."

Por qualquer lado que se examinasse, a aproximação devia considerar-se a mais vantajosa. "Pelo lado da defesa também — ajuntava o ministro da Marinha — a mais segura trincheira ou antes o baluarte único da capital da colônia francesa sempre foi o grande intervalo de terras incultas que separa o Oiapoque do cabo do norte. A concessão destes desertos protetores e a sua ocupação por uma série de postos e pontos de socorro que os portugueses certamente estabeleceriam, poriam realmente à sua discrição o destino da colônia francesa. Uma flotilha de pirogas, fácil de preparar sem ruído algum, pode de um momento para outro lançar sobre a própria ilha de forças três ou quatro vezes superiores às da nossa guarnição. Nenhuma segurança mais fica, a menos de se decidir elevar as tropas a manter em muito acima do efetivo que comporta a utilidade presente desta colônia."387

Sucessos que de bem pouco datavam eram de molde a justificar as asserções oficiais francesas. "A recente ocupação de Caiena, facilitada pelo conhecimento que os portugueses possuíam da região intermédia, prova quão verdadeiros são tais temores. Só espiando constantemente os movimentos dos portugueses por meio de embarcações ligeiras e de estação permanente nos rios que nos separam do Amazonas, logrará a colônia de Caiena, dilatada até o ponto máximo que for mesmo de acordo com o tratado de Utrecht, suprir as fortificações e forças com as quais é impossível dotar o seu centro enquanto ela não adquirir mais agrícola." Nestas condições, tendo bem presentes as disposições da França pouco inclinada a desistir das mencionadas terras intermédias, é que se pode avaliar quanto representam para Portugal, como triunfos diplomáticos ainda que pouco estrondosos, os artigos CVI e CVII do Ato Geral do Congresso de Viena. Pelo último é sabido que Portugal se obrigara a restituir a Guiana até o rio Oiapoque, em época que convenção ulterior fixaria logo que o permitissem as circunstâncias, devendo proceder-se amigavelmente à demarcação definitiva dos limites das duas Guianas conforme o sentido preciso do artigo VIII do tratado de Utrecht. Terá a corte do Rio naturalmente preferido que a questão da fronteira houvesse ficado resolvida, exatamente segundo as suas vistas, no Congresso de Viena, sem mais discussões, dúvidas e sofismas. Obtiveram porém pelo menos os seus plenipotenciários um ponto importantíssimo como concessão e como precedente, que era a estipulação da entrega apenas até ao Oiapoque, invariavelmente considerado por Portugal o limite setentrional do seu domínio americano.

Ao vir ao Brasil, trazia o duque de Luxemburgo por principal missão política, ao lado da sua missão de cortesia, obter a devolução da Guiana, deixando-se para mais tarde a regulação da fronteira, já que era um assunto que poderia exigir ou antes certamente exigiria reconhecimentos nos terrenos em litígio, e que estava por decidir havia um século sem que a suspensão da sua solução fizesse sofrer a prosperidade de qualquer dai duas colônias.38S

A verdade entretanto era que a França — a opinião do ministro da Marinha assaz o prova — não queria abandonar completamente a sua pretensão de uma fronteira abaixo da do Oiapoque, em primeiro lugar para se tornar, se possível fosse, ribeirinha do Amazonas, e na pior hipótese para obter maior profundidade territorial, mais hinterland do que lhe poderia fornecer a linha traçada pelo curso do Oiapoque. Segundo as instruções dadas ao seu embaixador, cuja missão fora resolvida, no dizer textual das mesmas instruções, para corresponder aos testemunhos de consideração do príncipe regente e ultimar com a corte do Brasil várias discussões que o estado de paz não fizera ainda cessar, o governo da restauraçã: inclinava-se a convir num limite intermédio do rio que os franceses denominavam de Vicente Pinzon,389 perto do cabo do norte.

Sua ambição era porém a de uma linha traçada da foz meridional do rio Araguari (Araouari) para oeste, seguindo paralelamente a margerr esquerda ou norte do Amazonas, à distância de quinze léguas até a sua confluência com o Rio Branco. Em último caso admitia todavia o gabinete das Tulherias o limite do Oiapoque, contanto que a Guiana fosse logo restituída, pois se gerara em Paris o receio de que a corte do Rio estivesse chicanando para conservar a possessão conquistada, pondo até de lado a entrega das propriedades particulares seqüestradas, confiscadas ou ocupadas pelos portugueses, e cujo direito ficara formalmente garantido a:os legítimos possuidores na capitulação assinada em 1809.

Luxemburgo era portador de plenos poderes para firmar no Rio a convenção da restituição da Guiana e muito desejaria fazer uso deles. O governo português preferia contudo negociá-la em Paris, para onde expedira os respectivos plenos poderes ao marquês de Marialva e ao cavalheiro Brito; se bem que o duque de Luxemburgo declarasse que toda negociação ali ficaria por iniciar, em vista da deliberação do rei cristianíssimo de mandar ao Rio de Janeiro um embaixador extraordinário, devidamente autorizado para levar a termo semelhante ajuste, e igualmente para firmar um tratado de amizade análogo ao subscrito pela França com as potências aliadas.

O gabinete do Rio valia-se no entanto da circunstância de não ter Luxemburgo os plenos poderes.para tratar de outros negócios pendentes, a saber, principalmente da fixação dos limites, para negar-se a convir com ele na restituição da Guiana, pretextando sobretudo que o gabinete de Paris mostrara anteriormente desejo de que os negócios pendentes ali fossem tratados, o que do mesmo modo convinha aos interesses portugueses. Como meio dilatório também o governo português consorciou a questão das reclamações por prejuízos de guerra com a da entrega da Guiana, comunicando Aguiar ao embaixador390 que os dois negócios derivavam da mesma causa e eram os resultados das mesmas hostilidades.

Escrevia a este propósito o duque de Luxemburgo391 que "a maior satisfação do gabinete do Rio era nunca concluir coisa alguma". O certo porém é que o governo português não queria calculadamente abrir mão da posse da Guiana, sem regular definitivamente a fronteira bem entendido, e igualmente sem alcançar algumas indenizações particulares das reclamadas. Esta última idéia fora sugerida, ao que parece, por Brito, que era o tipo do diplomata que timbra em não ceder até a última, levantando sofismas e dúvidas a cada passo e jamais querendo resignar-se a bater em retirada sem carregar algum proveito da discussão.392

Brito, pelo que Luxemburgo julgava, alimentava com as notícias terroristas que mandava sobre o estado incerto das coisas políticas em França, a hesitação intencionada da corte portuguesa, a qual, na frase do embaixador, tinha por habitual disposição nada fazer sem ser a tanto imperiosamente obrigada. Acabou no entanto Luxemburgo, entendendo-se diretamente com Dom João, por obter razão no essencial, acordando-se que seria mandada para Paris uma carta real endereçada ao governador militar da Guiana, ordenando-lhe de proceder à entrega da colônia assim que lhe chegasse às mãos a carta, remetida pelos plenipotenciários portugueses, os quais a expediriam logo que rematassem em Paris seus arranjos diplomáticos. Ao mesmo tempo, instruções eram despachadas diretamente não só ao intendente de Caiena como aos governadores do reino para, no espírito da paz celebrada, levantarem o seqüestro e executarem a restituição das propriedades e fundos pertencentes a franceses ausentes da Guiana ou domiciliados em Portugal.

As negociações em Paris foram demoradas. Para começar, no intuito de atrasarem a solução da questão, Marialva e Brito tinham negado os seus plenos poderes para concluírem uma convenção. Depois, foi Marialva obrigado a sair para Viena a tratar do casamento do príncipe herdeiro, e Brito, que ficava simplesmente como encarregado de negócios, quis transformar em carta credencial que o acreditasse regularmente na qualidade de ministro plenipotenciário os plenos poderes do ano de 1814, que lhe davam autorização e competência para debater e combinar o negócio de novo sacudido na arena da discussão pela recusa de ratificação do tratado por parte do príncipe regente no Rio de Janeiro.

Foi prolongada e curiosa a correspondência trocada por tal motivo entre o duque de Richelieu e o cavalheiro Brito. Este chegou a recusar entrar no gabinete do rei da França no dia da audiência concedida para apresentação dos seus plenos poderes pelo fato de ser essa audiência particular, como a plenipotenciário que não fosse simultaneamente enviado extraordinário. O ministério francês não cedeu, porém, não tanto porque merecesse a pena sustentar tenazmente o seu modo de ver em pura matéria de etiqueta, mas sobretudo para, nas expressões do histórico da questão, mandado para Viena ao conde de Caraman, embaixador de França, não dar largas à vaidade de Brito e não o pôr em veia de entravar as negociações com dificuldades piores de arredar e que ferissem os interesses essenciais franceses.

Decidiu Brito afinal mandar consultar sobre o caso para Viena o marquês  estribeiro-mor,   o  que explica  aquele histórico  despachado  a Caraman,393 em que se ameaçava agir pela força se continuassem tais delongas diplomáticas, muito mais calculistas do que formalistas. "Haveria necessariamente mister tomar uma resolução e inclino-me muito — declarava o ministro dos Negócios Estrangeiros — a fazer zarpar, logo que esteja equipada, a esquadra que deve restabelecer a posse das nossas colônias. O comandante das tropas iria munido de plenos poderes e começaria por tocar no Rio de Janeiro, onde daria aviso de que vinha terminar a negociação, perante a negativa feita de continuar a tratá-la na Europa: e, se lhe opusessem novas dilações, partiria, após um prazo certo, a apoderar-se da Guiana e Caiena. Nenhuma expedição seria mais fácil e, a estado atual das coisas, por certo só inconveniente para Portugal poderá resultar dela. Sua conduta com relação à Espanha não é de natureza a granjear-lhe as simpatias. De resto, antes de chegar a essa extremidade. e se não nos for possível tratar em Paris, talvez que eu vos confie o andamento desta negociação. O marquês de Marialva tem poderes separados exatamente como o Sr. de Brito. Eu expediria os vossos para tratar em nome da França. Que objeção poderia ele levantar? A determinação que adotarmos a respeito dependerá especialmente da resposta que recebemos a este despacho, e das disposições em que se achar o marquês de Marialva."394

Assim procedeu o duque de Richelieu diante da obstinação de Brito em equiparar os seus plenos poderes eventuais de 1814 à credencial indispensável para ser compreendido na segunda classe dos agentes diplomáticos, segundo a graduação que acabava de organizar o Congresso de Viena. Tendo, além disso, o ministro de Estrangeiros da França percebido e posto em realce na última nota do representante português uma verdadeira insistência para incluir ou fazer simultâneas com a convenção relativa à restituição de Caie-na, a convenção concernente à demarcação dos limites das duas Guianas e a estipulação das bases das reclamações pendentes, tanto mais conveniente e vantajosa lhe pareceu a transferência das negociações para Viena.

A Brito era dada a seguinte explanação: "Como, nas presentes circunstâncias, seria de temer, em vista da distância que separa as duas cortes, que dificuldades sem cessar renascentes embaraçassem ainda por muito tempo esta negociação, o rei, a quem dei conta da impossibilidade em que julgais encontrar-vos de prossegui-la antes de ultimada a discussão que surgiu sobre a natureza da carta que fora desejo vosso fazer-lhe entrega, deu-me ordem de levar ao vosso conhecimento que, respeitando as razões que guiam o vosso proceder e reservando-se o dar à vossa corte, sobre o ponto em litígio, explicações tão amigáveis quanto satisfatórias, ia remeter ao Sr. conde de Caraman, seu embaixador em Viena, poderes para assinar os atos necessários com o Sr. marquês de Marialva, o qual, da mesma forma que vós, se encontra munido dos plenos poderes de Sua Majestade Fidelíssima."395

As intruções foram com efeito lavradas e os plenos poderes expedidos a Caraman a 12 de fevereiro de 1817. Richelieu tinha o maior apreço pela nobreza de Marialva, cuja lealdade constantemente põe em relevo, o que decerto significa que era mais difícil tratar com Brito. Receava apelas o ministro que o embaixador estivesse peado por ordens da sua corte, e que tampouco tivesse decisão de caráter bastante para cortar a questão. Marialva foi, aliás, muito leal, mas leal antes que tudo com o seu colega.

Numa carta muito polida e muito hábil escusou-se o embaixador ao conste, lembrando que havia sido comissionado para firmar, conjuntamente com Brito, os convênios em debate ou ajustes em perspectiva, que eram o tratado igual ao de Paris de 20 de novembro de 1815 e a convenção da resti-tuição da Guiana. Denotando em tudo sua deferência para com o governo francês, fazia por fim votos para que a divergência sobre a credencial se com-pusesse por meio de uma solução conciliatória, e que nas negociações, "’atri-buídas a Brito isoladamente durante a sua ausência de Paris, se achassem a caminho de realizar-se nas condições previstas e prometidas".

A Caraman mostrou o marquês estribeiro-mor396 a correspondência do Rio, em que se achava expresso que as negociações deveriam ser efetuadas conjuntamente por ele e por Brito, e no caso de ausentar-se o embaixador de Paris, por Brito somente. De resto Brito participava quase simultaneamente a Marialva que assentira continuar a discussão entabulada, após redigir "um protesto que poderia reservar seus direitos ou pretensões sem parar a marcha da negociação e que seria comunicado aos seus colegas do corpo diplomático".

Este protesto tem a data de 24 de março de 1817 e diz ser lavrado "para pôr fora de lesão (hors d’atteinté) os direitos e dignidade do seu Augusto Amo, que se encontrariam comprometidos pela falta de execução com relação a ele do art. 1º do regulamento do Congresso de Viena…". Deferindo entretanto às intenções francas e benévolas do rei fidelíssimo e à determinação do rei cristianíssimo de fornecer "à sua corte, sobre o ponto em litígio, explicações tão amigáveis quanto satisfatórias", o agente diplomático de Dom João VI declarava-se pronto a travar a negociação.397

A solução da questão do caráter diplomático de Brito deu-se contudo imediatamente com a sua elevação a enviado extraordinário e ministro plenipotenciário na ausência de Marialva, deliberação que entrementes tomara a corte do Rio de Janeiro: A 1? de abril fazia ele ao ministro dos Negócios Estrangeiros o pedido de audiência para entrega da cópia da credencial.

No decorrer das negociações verbais e escritas que se seguiram, não poucas foram as dificuldades levantadas e não fraca foi a resistência oferecida pelo cavalheiro Brito. A nota do duque de Richelieu de 22 de abril,398 acompanhada de reflexões sobre o contra-projeto de convenção apresentado pelo ministro português, termina solicitando uma resposta definitiva: se se podia esperar ou não o cumprimento puro e simples da cláusula do Ato Geral do Congresso de Viena de 9 de junho de 1815 sobre a restituição da Guiana independente da regulação da questão de limites, a qual não tinha pelas estipulações daquele Ato que ser ventilada na mesma convenção ou ao mesmo tempo que aquela convenção.

Ora, não convinha absolutamente a Portugal, assaz o sabemos, abrir mão de Caiena sem garantir a sua linha de fronteira e conservar a França a respeitosa distância do Amazonas. Por isso o conde de Palmela a 22 de maio de 1817, auxiliando de Londres as negociações em andamento em Paris, pedia a lord Castlereagh a mediação inglesa, prevista no tratado, para se ajustarem os limites respectivos nas Guianas. O secretário britânico dos Negócios Estrangeiros recomendou com efeito sem demora ao embaixador em Paris que instasse com o governo francês para que ouvisse favoravelmente as propostas do plenipotenciário português, sem ser preciso recorrer ao processo dilatório dos comissários técnicos.

A França mostrava-se, porém, só disposta a receber Caiena sem fixar definitivamente, apenas provisoriamente e sujeitos a negociações ulteriores, os referidos limites. Com sobeja razão e perfeita clareza assim comentava Palmela a atitude, pouco tranqüilizadora para uma solução final, do governo francês:399 "Or si le gouvernement françois met un telle tenacité à se refuser à Ia fixation des points cardinaux des limites dans le moment ou il a un grand intérêt à rentrer em possession de Cayenne; que peut-on attendre de lui à cet égard lorsque le Portugal s’en será dessaisi? La consé-quence evidente será ou qu’il faudra subir à peu près Ia loi que Ia France dictera à ce sujet, ou que pour le moins l’on ne pourra rien fixer, et que les frontières resteront indécises jusqu’a ce que quelque autre guerre presente de nouveau à 1′une ou à Pautre puissance des chances avantageuses à cet égard: mais quelles chances plus avantageuses peut jamais espérer le Portugal que celles que ont termine Ia dernière guerre, Parmée portu-gaise se trouvant alors au centre de Ia France et sa majesté três fidéle en possession de Cayenne qu’elle ne doit rendre d’après les traités que mo-yennant un arrangement définitif de limites sous Ia puissante mediation de sa majesté britannique?"

Concluía Palmela por pedir, como um sine qua non do ajuste em negociação entre a embaixada de Paris e a chancelaria francesa que "les points cardinaux des limites entre les deux Guyannes soient fixes définitivement avant Ia remise, sauf à laisser ensuite aux commissaires le travail d’accom-plir Ia délimitation".

Quando Wellington foi a Paris em 1817, procurou Brito interessá-lo na questão e valer-se da sua influência junto ao governo dos Bourbons, mas debalde, insistindo a França na entrega pura e simples da sua colônia conquistada e aconselhando o embaixador sir Charles Stuart a transigência, por ser no seu entender preferível para o representante português assinar um convênio menos vantajoso, melhor dito desvantajoso, do que correr a responsabilidade de por culpa dele arrebatar a França pela força a possessão. Nestes termos oficiava de Paris sir Charles Stuart a lord Cas-tlereagh,4110 reclamando mesmo no sentido referido o apoio de Palmela, o qual se escusava todavia de dar conselhos ou de querer pesar com o seu parecer sobre a deliberação do colega.

Brito já se contentava a esse tempo com a determinação precisa dos graus de longitude e de latitude em que demora o Oiapoque do tratado de Utrecht, a fim de se traçar a paralela provisória que a exploração de marcadora tornaria definitiva, concretizando-a e dando-lhe expressão geográfica. A França contudo continuava a esquivar-se ao compromisso e a reclamar Caiena: conforme escrevia Palmela ao sub-secretário britânico dos Negócios Estrangeiros Hamilton,401 "pour renouveler ensuite les pré-tentions et les envahissemens successifs qui ont eu lieu depuis le traité d’Utrecht". E ajuntava sobre a designação do Vicente Pinzon da interpretação portuguesa: "Mais au moins est-il-juste que Ia fixation provisoire de ces mêmes limites soit faite de manière qu’on puisse Ia comprendre ei ne donne pas lieu au contraire à d’immédiates contestation."

Ao Rio de Janeiro ia ter a ressaca da discussão em Paris e Londres. Maler402 queixava-se a Barca de que continuasse, apesar das ordens reais, sem ser levantado o seqüestro sobre as propriedades de franceses ausentes da Guiana, e reclamava tratamento igual ao prometido àqueles para as propriedades vendidas depois de seqüestradas, tendo a importância sido arrecadada pelos cofres reais. Respondia Barca,403 simulando inocência, que pensava, em vista das ordens reiteradas nesse sentido, que o seqüestro já houvesse sido levantado.

"Quanto à pretensão — ajuntava — de incluir no mesmo rol as propriedades alienadas, o abaixo assinado deve fazer-lhe observar que não é possível levantar seqüestro de propriedades que não possuem existência seqüestrada pela simples razão de terem sido vendidas, havendo apenas para sua reivindicação um único processo legítimo, que é o da reclamação. Como, porém, as reclamações dos súditos das duas coroas são recíprocas e deverão ser sujeitas ao exame e liquidação de uma comissão especial logo que for assinado e ratificado por ambas as cortes o tratado de 20 de novembro de 1815 com as convenções anexas, não é admissível, quer tomar um conhecimento antecipado desta reclamação sobre as propriedades vendidas, quer afastar-se das formalidades prescritas pela convenção de 20 de novembro acima mencionada."

Sobre a restituição da Guiana, assegurava Barca a Maler404 que ninguém tinha mais pressa do que ele em ver terminado o negócio, porquanto carecia mesmo do intendente de Caiena, Severiano Maciel, para serviço no Pará, onde o bispo diocesano, como administrador provisório, estava fazendo tolices, o que era sumamente perigoso depois do funesto exemplo de Pernambuco. Referindo-se na mesma ocasião aos desaguizados de Brito em Paris, sobre o seu caráter diplomático, emitia Barca um conceito que, avidamente recolhido por Maler e parecendo conter uma observação apreciável de fato nada queria dizer e não passava do que Maler deveria chamar uma boutade: "Je ne vous découvrirai pas une chose qui soit un secret pour vous, et c’est qu’avec Ia composition de nos bureaux, on ne doit s’etonner de rien." Maler ficou certamente na mesma, mas achou útil reproduzir o dito do ministro dos Negócios Estrangeiros.

A convenção particular para a restituição da Guiana até o rio Oiapoque, entre os graus 4? e 5? de latitude norte, com obrigação para as duas partes de proceder à fixação dos limites definitivos, fez-se afinal em Paris. Assinaram-na a 28 de agosto de 1817 os plenipotenciários portugueses marquês de Marialva, de regresso de Viena, e Francisco José Maria de Brito. Consta ela de cinco artigos, contendo o disposto no artigo CVII do Ato Geral do Congresso de Viena e mais a entrega ao rei cristianíssimo das fortalezas, armazéns e petrechos militares, e a obrigação para o governo francês de transportar para o Pará e Pernambuco, nos navios que fossem empregados no transporte das tropas francesas para Caiena, a guarnição portuguesa da Guiana e os funcionários civis com toda a sua bagagem.

A restituição só teve lugar depois de remetida para Caiena pela lega-ção portuguesa em Paris a carta régia que a autorizava. Tanto o governador militar como o intendente se achavam prevenidos disso pelo aviso direto do marquês de Aguiar de 17 de setembro de 1815 e pelo ofício dos plenipotenciários portugueses ao Congresso de Viena de 8 de setembro do mesmo ano. Recomendavam-lhes estes de sustarem qualquer entrega aos comissários franceses, ainda que munidos de plenos poderes expedidos em data posterior à real determinação da restituição, porquanto se acabava de estipular em Viena um novo ajuste relativo à Guiana Francesa.

"Julgamos, pois, do nosso dever — escreviam Palmela e Lobo da Silveira —, tendo por uma parte em vista do serviço de Sua Alteza Real e os interesses de sua coroa, e pela outra a dificuldade das comunicações entre o Rio de Janeiro e Caiena, de pôr a V. S. de acordo sobre este importante assunto, recomendando-lhe muito particularmente de não proceder à entrega dessa colônia ao comissário ou comissários franceses, que aí hajam de se apresentar para esse efeito, antes de receber novas ordens do príncipe regente, Nosso Senhor, passadas já depois de haverem chegado ao seu real conhecimento os sobreditos novos ajustes, ou, na falta daquelas reais ordens, antes de V. S. receber as convenientes participações transmitidas por nós ou pelo embaixador, ministro ou encarregado de negócios da mesma corte, residente na de Paris, que certifiquem a V. S. de ter sido já concluída a convenção particular acima mencionada, da qual essencialmente depende a restituição dessa colônia a S.M. el-rei Luiz XVIII.405

Antes, contudo, da restituição e mesmo de assinada a convenção, no mês de setembro de 1816, mandara o governo do Rio ordem ao intendente geral, Severiano Maciel, para ser levantado o seqüestro imposto sobre os bens dos franceses que, não querendo sujeitar-se ao domínio português, tinham ido residir ou continuaram a residir em país inimigo. Havia principalmente determinado esse seqüestro a necessidade para a administração local de manter os estabelecimentos públicos da possessão, sem querer o novo governo, que se considerava mais depositário do que senhor da terra, lançar outros tributos, que outrossim descontentariam os colonos residentes.

Uma vez de posse de Caiena, deixou a França de ter pressas na questão e antes pretendeu adiar a fixação dos limites definitivos das duas Guianas, o que comprova a boa razão da diplomacia portuguesa em ter querido regular simultaneamente e de vez os dois assuntos. Anteriormente solicitara o governo de Paris que fossem por parte de Portugal nomeados os comissários para procederem à delimitação no terreno, mas prontamente entrou a recuar e postergar sua obrigação.

"A prosperidade interna e a tranqüilidade da colônia tornam-se o objetivo capital a atingir, e, pelo fato de se acharem todos os seus estabelecimentos principais situados para o lado de Caiena, aparece menos urgente no atual momento a fixação dos seus limites definitivos. Podereis, portanto, não dar seguimento aos primeiros passos dados para resolver a corte do Brasil a nomear os comissários que devem ocupar-se de tal demarcação. Temos, de resto, outros interesses mais importantes que regular hoje com essa potência. É útil à manutenção da tranqüilidade geral que as desavenças entre Espanha e Portugal possam ser suavizadas, e convém que semelhante negócio [de Montevidéu] se arranje primeiro que tudo.’*406

Quando Maler recebeu estas instruções evasivas, já estavam, no entanto, nomeados os três comissários portugueses para a delimitação, dos quais um era o governador militar Manoel Marques, sendo o intendente João Severiano Maciel da Costa mandado considerar agregado à comissão. Verdade é que, conforme respondia o encarregado de negócios de França,407 "desde esse ato da nomeação o ministério não mais se ocupou da matéria e estou certo de que não se cogita da partida dos comissários, sobre a qual me hei de abster de falar segundo V. Excia. deseja…"

O que parece manifesto e resulta da correspondência do bem informado agente francês no Rio é que a convenção Brito-Marialva-Richelieu não foi acolhida com satisfação por Dom João VI, nem sobretudo pelo ministro Bezerra, o qual pouco depois expirava de uma apoplexia, e naquela ocasião deixou menos dissimuladamente ver o seu desprazer. O que a corte portuguesa teria querido, jseria ver arrastar-se ainda mais a negociação que Brito tão inteligentemente prolongou e acabar o Brasil, já que era devolvida Caiena, por assegurar-se pelo menos cabal e definitivamente, sem sombra mais de incerteza, a fronteira de fundamento histórico e de aspiração tradicional que, resolvida em tese, de fato ia ser por longos anos entregue às divergências, chicanas e ambições de comissários, diplomatas e governos, permitindo um estado de dúvidas, receios e atritos que durou até o limiar do século XX. Na redação do Ato do Congresso de Viena e da convenção de Paris, corroborando o teor do tratado de Utrecht, iria contudo o árbitro — e nenhum árbitro honesto poderia proceder diversamente — basear a sentença que justificou a antiga pretensão portuguesa, herdada e mantida pelo Brasil. A questão da Guiana estava ganha desde então, por D. Luiz da Cunha, Palmela e Brito, antes que a expusesse luminosamente Joaquim Caetano da Silva e a defendesse superiormente o barão do Rio Branco.

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