XLI
O estado atual da constituição é o
seguinte: Todos os cidadãos que o sejam pela parte materna e
paterna, gozam dos direitos políticos, vigorando os mesmos desde os
dezoito anos. Para isso, os funcionários encarregados da
verificação dos candidatos à vida pública, emitem
seus votos mediante juramento, fazendo constar primeiramente, se é
certo que os candidatos têm a idade prescrita pela lei; em segundo lugar,
se o candidato é livre de nascimento e pelos pais, tal como a lei
também prescreve. Então, se não o declaram livre,
apela para o tribunal de juristas, sendo que os representantes do povo indicam
cinco entre eles para servirem como acusadores; se perde, não tem
direito algum a ser declarado cidadão e é vendido pelo
estado como escravo, mas, se vence, fica gozando de todos os direitos
entre os cidadãos, sem que se lhe possa opor impedimento algum. Depois
disso o Conselho comprova se o candidato reúne as
condições requeridas e, se chega à conclusão de que
algum ainda não tem dezoito anos, multa os que o admitiram. Quando os
jovens ou efebos são admitidos, seus pais reúnem a sua tribo,
nomeando, mediante juramento, três dos pertencentes a ela, que
tenham mais de quarenta anos de idade, os quais, a seu ver, são os mais
indicados para se encarregarem da educação da juventude, escolhendo
então a Assembléia, entre estes, um por tribo, como
guardião, Juntamente com um diretor, selecionando entre o corpo
geral ateniense que os dirige a todos.
Uma vez entre as ditas pessoas, os jovens começam a
correr o circulo dos templos, dirigindo-se logo ao Pireu, alguns, enquanto
outros vão para a guarnição de Municia e outros ainda,
para a costa do Sul. A Assembléia elege também quatro instrutores
que lhes ensinam a luta revestidos de uma pesada armadura, exercitando-os no
manejo do arco e a disparar a catapulta. A República paga aos guardiões
uma dracma por cabeça, recebendo os efebos quatro óbolos cada um.
Cada guardião percebe a gratificação correspondente
aos pertencentes à sua tribo, adquirindo as provisões
necessárias para o grupo, pois se reúnem por tribos, estando
a seu cargo a direção geral. Desta maneira passam o primeiro ano.
No seguinte, apresentam-se em público, aproveitando a ocasião em
que a Assembléia e reúne no teatro. Aí então
executam suas evoluções militares, recebendo, da parte da República,
uma lança e um escudo. Após isso, estando I aptos para a vida pública
do país, fazem o serviço de patrulhamento, ficando
incluídos na guarnição durante dois anos, usando
túnica militar e ficando isentos de qualquer tributo durante todo o
tempo de serviço, Não podem ser processados, medida esta que tem
por fim evitar que tenham motivos para pedir licenças, embora haja
exceções em casos de litígio concernentes a tutela do
Estado, ou qualquer cerimonial de sacrifício relativo à
família a que pertençam. Logo que terminam os dois anos, passam a
ocupar seu lugar na sociedade, entre os demais cidadãos.
XLII
Todos os magistrados encarregados da máquina
administrativa são eleitos por sorteio, exceto o Tesoureiro
Militar, os Comissários do Fundo Teórico e o Diretor dos
Mananciais. Estes são eleitos por votação, desempenhando
suas funções desde a festa de Panatenaica até à
seguinte. Todos os oficiais militares também são eleitos por
votação.
O Conselho dos Quinhentos é eleito por sorteio,
correspondendo cinqüenta por sorteio; os quatro primeiros, se desempenha a
função de Pritão por sua vez, sendo a sucessão
determinada por sorteio; os quatro primeiros, servem trinta e seis dias
cada um, os últimos seis, trinta e cinco, embora o calculo seja
feito por anos lunares. Os Pritanos em funções, reúnem-se
no Tolo, percebendo certa soma para alimentação, soma que
é estipulada e sufragada pelo Estado, cabendo-lhes, também,
convocar as sessões do Conselho e da Assembléia. O Conselho
é convocado todos os dias, exceção feita dos dias de
festas, sendo a Assembléia convocada quatro vezes por cada
Pritão. Também têm a seu cargo redigir o programa das
sessões da Assembléia. Uma dessas sessões,
em cada Pritão,
chama-se Assembléia Soberana, assim chamada em virtude de que,
nela, o povo tem que ratificar a continuação dos magistrados
em
função. Nesse dia podem apresentar
imputações, os que assim o desejarem. São lidas
também as listas das propriedades confiscadas pela República, bem
como são apresentados outros assuntos fora do comum e que interessem ao
povo e ao Estado. Tudo é discutido de modo que nada seja aprovado sem
que sejam ouvidas as reclamações e sem que o ignore a parte
interessada. No sexto Pritão, além dos assuntos mencionados,
põe-se em votação, se é de desejar um voto de ostracismo
ou não, ouvindo-se as queixas contra os acusadores profissionais, quer
se trate de Atenienses ou estrangeiros domiciliados em Atenas, em número
de três, no máximo, por cada classe, juntamente com os casos
em que alguém haja contraído algum compromisso como
povo e não o tenha cumprido. Também há uma
Assembléia
em
cada Pritão que atende as petições.
Nesta sessão todos gozam do direito de depositar o ramo de oliveira do
suplicante para falar ao povo a respeito de qualquer assunto público ou
particular. As outras duas sessões são reservadas para
todos os demais assuntos, requerendo-as a lei para que tratem três
pontos relacionados com a religião, três relativos aos
heráldicos e embaixadas, e três sobre assuntos seculares.
Algumas vezes apresentam-se assuntos sem o voto preliminar da Assembléia
para que sejam tomados em consideração.
Os heraldos e enviados apresentam-se primeiramente ante
os Pritanos, e os portadores de mensagens entregam também aos
funcionários.
XLIII
Os Pritanos têm apenas um presidente, eleito por
sorteio e que os preside pelo espaço de uma noite e um dia; não
pode desempenhar o cargo por mais tempo, nem pode ser nomeada duas vezes a
mesma pessoa. O Presidente é quem fica de posse das chaves dos santuários
onde estão guardados os tesouros e registros públicos do Estado,
bem como o selo público, sendo obrigado a permanecer no Tolo com
uma terça parte dos Pritanos, de sua escolha. Sempre que os
Pritanos convocam o Conselho ou a Assembléia para sessão, nomeia
por sorteio, nove Proedros, um por cada tribo, exceto o que desempenha a
função de Pritano durante esse tempo, sendo que entre os aludidos
nove, um é indicado de igual modo como presidente,
entregando-se-lhe o programa da sessão. Então tomam conta dos
seus cargos, ocupando-se da ordem e determinando os vários assuntos que
devem ser tratados, decidindo também os resultados da
votação e dirigindo os debates
em geral. Gozam
igualmente de poderes para dissolver a sessão. Ninguém pode atuar
como presidente mais de uma vez durante o ano podendo, entretanto, ser Proedro,
uma vez
em cada
Pritão,
As eleições para os cargos de General e Hiparco
e todas as funções militares, são propostas na
Assembléia de modo que o poro decida; são propostas depois
da sexta pritanea pelo primeiro conselho de Pritanos, uma vez que os
presságios sejam favoráveis quando terminam a
função. Contudo, também neste caso, tudo deve ser
precedido preliminarmente pela consideração por parte do
Conselho.
XLIV
Noutros tempos o
Conselho gozava de plenos poderes para impor multas, encarcerar e condenar 4
morte, mas quando se deu a entrega de Lisímaco ao Verdugo, e esperava,
reunido, para receber a noticia imediata de sua execução,
Eumelides de Alopezo arrancou-o das mãos do executor, sustentando que
nenhum cidadão devia ser condenado
à morte, a não ser por decisão de um
tribunal legalmente constituído. Devido a isso Lisímaco foi
processado perante
um tribunal, sendo absolvido; daí em diante o povo
vedou ao Conselho de aplicar pena de morte, encarceramento
ou multa, e promulgando uma lei, pela qual, se o Conselho
condenava a quem quer que fosse por agravo ou impunha a multa, os
Thesmotetos apresentariam a sentença ou a multa ante a audiência, devendo
ser a decisão dos jurados aceita como definitiva nestes casos. O
Conselho julga quase todos os magistrados, especialmente os encarregados da
administração de fundos, porém, sua decisão
não é definitiva, estando sujeita a apelação para
os tribunais. Os particulares podem também prestar informações
contra qualquer magistrado que tenham por haver violado as leis, mas mesmo
neste caso cabe apelação para os tribunais, se o Conselho nega o
delito imputado. O Conselho examina também aos que tenham de funcionar
como membros durante o ano subseqüente, bem os nove Arcontes. O Conselho
gozava anteriormente de plenos poderes para afastar os candidatos aos cargos,
por incapacidade, porém, hoje, estes têm o direito de apelar
para os tribunais, Portanto, em tudo isto, não tem o Conselho
decisão final. Contudo, é a ele que cumpre ter primeiramente
conhecimento de todos os assuntos que devem ser subbmetídos
à Assembléia, não podendo esta votar coisa alguma, a menos
que tenha sido considerada pelo Conselho, e que os Prítanos a tenham
feito figurar no programa, pois quem apresenta uma proposição
diretamente à Assembléia, fica sujeito a processo por proposição
ilegal,
XLV
O Conselho coopera com os demais magistrados em quase todas
as suas funções, Primeiramente com os tesoureirof de
Athenéa, que são dez, eleitor por sorteio, e um por tribo.
Segundo a lei de Sólon, que ainda se acha em vigor, devem pertencer aos
Pentacosiomedimnios, porém, de fato, a pessoa em quem recai a sorte,
desempenha o cargo, ainda que seja desprovida de fortuna. Estes
funcionários encarregam-se da estatua de Athenéa, das figuras da
Vitória e de todos os demais ornamentos do templo, assim como
também tomam conta do dinheiro, em presença do Conselho.
Vêm, a seguir, os Comissários dos Contratos Públicos
(Poletae), que são dez, eleitos por sorteio, um por tribo, e que ficam
encarregados do arrendamento dos serviços públicos. São
eles que arrendam as minas e os impostos, juntamente com o Tesoureiro Militar e
os Comissários do Fundo Theorico, ante o Conselho, outorgando aos
indivíduos indicados por votação do Conselho, as minas do
Estado, cujo contrato é feito por três anos, assim como as que
são devidas a convênios especiais, por dez anos. Também
vendem, perante o Conselho, os bens dos que foram desterrados pelo Tribunal do Areópago,
como também os daqueles cujas mercadorias foram confiscadas, sendo todos
estes atos ratificados pelos nove Arcontes. Também são entregues
ao Conselho as listas dos tributos que tenham sido calculados para o ano,
inscrevendo-se em tabuletas brancas o nome do arrendatário e a soma
paga. Formam listas separadas dos que tem que pagar seus prazos
em cada Pritão
e dos que pagam três vezes ao ano, bem como dos que pagam somente no nono
Pritão. Redigem igualmente uma lista de bens e edifícios de
residência que tenham sido confiscados e vendidos por ordem dos tribunais,
visto como também essas estão sob o seu domínio. Quanto às
casas de residência, seu valor deve ser satisfeito em cinco anos, e
quanto as granjas,
em dez. Os
prazos são satisfeitos no nono Pritão. Ademais, o Rei-Arconte
apresenta ao Conselho os arrendamentos dos lugares sagrados, escritos em tabuletas
brancas. Também estes são arrendados por dez anos, sendo os
prazos também satisfeitos no nono Pritão, reunindo-se, por isso,
nesse Pritão, a maior soma em dinheiro. As aboleta que
contém as listas dos prazos, são levadas ao Conselho e o secretario
público toma-as a seu cargo. Quando se tem de fazer o pagamento de um
dos prazos, ele toma da lista e cancela a data cujo pagamento foi feito,
entregando-a aos respectivos encarregados para os fins de direito, e
guardando as outras, afim de que nenhuma data seja cancelada antes do
pagamento.
XLVI
Há dois Contadores Gerais chamados Apodectae,
eleitos por sorteio e cabendo um por cada tribo. Estes funcionários
tomam a seu cargo as tabelas, cancelando os prazos, à medida que
vão sendo liquidados, o que fazem ante o Conselho, no salão de
sessões, devolvendo as tabelas ao secretario público. Se
alguém deixa de satisfazer o pagamento, toma-se nota, ficando o
devedor na obrigação de pagar o dobro da importância
não paga, e, na sua falta, é encarcerado. O Conselho tem
plenos poderes, que lhe são concedidos pelas leis para compelir aos
ditos pagamentos e para condenar ao cárcere. Recebem todos os pagamentos
num dia, repartindo o dinheiro entre os magistrados. No dia seguinte apresentam
a nota da distribuição feita, escrita numa taboa de avisos,
lendo-a perante o salão do Conselho e perguntando publicamente se
há alguém que alegue imoralidade sobre a
distribuição feita, tanto com relação a algum
magistrado como a algum particular, sendo que se houver alguém acusado
de imoralidade, o caso é submetido à votação. O
Conselho nomeia também dez auditores chamados Lojistas, eleitos mediante
votos entre seus componentes, para que comprovem as contas dos magistrados
durante cada Pritão. Igualmente elege um inspetor de contas, denominado
Euthunus, que é eleito em cada tribo com dois assessores chamados
Paredri, por inspetores, e cuja função consiste em abrir a audiência
durante as horas do mercado ordinário, mantendo-se cada um deles em
frente à estatua do herói Epônimo de sua tribo. Se
alguém deseja apresentar alguma queixa, tanto baseada em assuntos
públicos, como particulares contra qualquer magistrado que tenha
aprovado sua conta ante os tribunais, dentro de três dias depois da
aprovação, inscreve seu nome em uma tabuleta branca e o do
magistrado acusado, juntamente com a imoralidade alegada. Também
acompanha uma solicitação de multa pela quantidade que lhe
pareça proporcionada, entregando-a ao Inspetor. Este último
toma-a a seu cargo e, se depois de sua leitura, considera o caso comprovado,
entrega-a ao tribunal local, si se trata de um caso particular, tribunal este
que apresenta os casos à tribo correspondente, em quanto que, si se
trata de um caso público, a solicitação é inscrita
no Registro dos Thesmotetos. Então, se estes últimos a
aceitam, apresentam novamente as contas dos magistrados em questão, ao
tribunal, sendo a decisão, aprovada pelos jurados como concludente.
XLVII
Cumpre também ao Conselho inspecionar os cavalos
pertencentes ao Estado, bem como os de propriedade particular. Se alguém
que possui um desses eqüinos não o trata convenientemente,
é passível de multa. Quando um animal, por qualquer motivo,
embora de propriedade particular, não serve para prestar serviço,
marca-se-lhe com um sinal especial. O registro da cavalaria é feito
pelos Comissários do alistamento, chamados Catalogeis, que são em
número de dez, elegidos pela Assembléia em votação
nominal. São eles que fazem a entrega aos Hiparcos e Philarcos do
registro dos alistados, ficando estes funcionários com os ditos
registros a seu cargo para os apresentar ao Conselho, abrindo-se ali a tabela
selada que contém os nomes dos cidadãos pertencentes à
cavalaria. Se algum dos que figuram na lista, apresentasse certificado que
provasse a sua incapacidade física para a montaria, seria riscado.
Quando isso acontece faz-se a chamada dos recentemente alistados, sendo
que se algum destes apresenta certificado de incapacidade física ou
econômica para servir na cavalaria, fica dispensado, porém quando o
certificado em questão não é apresentado, o Conselho
vota se o indivíduo em questão é ou não apto para o
serviço. Se votarem afirmativamente, seu nome é inscrito na
tabela, em caso contrario, fica dispensado do serviço como os demais.
Antes era o Conselho quem resolvia tudo quanto se
referisse aos planos dos edifícios públicos, bem como sobre os
contratos feitos para fornecimento de confecções de
Athenéa. Porém, agora, isso compete a um jurado adjunto dos
tribunais, nomeado por sorteio, visto como se demonstrou que o Conselho tinha
manifestado favoritismo quanto a suas decisões: Quanto aos
serviços de estatuaria da Vitória, bem como os prêmios
concedidos nas festas Panathenaicas, ficaram divididos entre o Conselho e os
Tesoureiros Militares.
Também está afeito ao Conselho o estudo
referente aos doentes pobres Visto como existe uma lei que estatui que os que
tiverem menos de três minas e estiverem em tais condições,
que se achem incapacitados para qualquer trabalho, uma vez inspecionados pelo
Conselho, receberão dois bolos diários, como subsidio por parte
do Estado, sendo eleito um tesoureiro por sorteio que ficará
encarregado de tal tarefa.
Em geral, é também o Conselho que coopera na
maior parte dos deveres concernentes aos demais magistrados. Acabamos aqui a
lista de todas as funções que, direta ou indiretamente, competem
a esta Corporação.
XLVIII
Há dez Comissários para as Reparações
dos Templos, que são eleitos mediante sorteio e que recebem a quantia
de trinta minas para atenderem às reparações
necessárias.
Há também dez Comissários da Cidade,
denominados Astynomi, dos quais, cinco desempenham suas funções
no Pireu e cinco, na Cidade, propriamente dita. Sua função
principal é impedir que as jovens tocadoras de flauta, harpa e lira
não se contratem por mais de duas dracmas e, se houver mais de um
pretendente que deseje contratar a mesma jovem, realiza-se um sorteio, sendo
ela entregue a quem for indicado pela sorte. Ocupam-se também de que
nenhum coletor de matérias desague suas sujidades a menos de dez
estádios das muralhas, evitando também que o povo ponha
obstáculos nas ruas por qualquer meio, que os canais de saída das
águas sejam insuficientes e alaguem as ruas, e que as portas se abram
para fora. Também lhes cumpre retirar os cadáveres dos que morrem
na via pública, para o que dispõem de um corpo de escravos do
Estado, que está sempre às suas ordens.