XLI
O estado atual da constituição é o seguinte: Todos os cidadãos que o sejam pela parte materna e paterna, gozam dos direitos políticos, vigorando os mesmos desde os dezoito anos. Para isso, os funcionários encarregados da verificação dos candidatos à vida pública, emitem seus votos mediante juramento, fazendo constar primeiramente, se é certo que os candidatos têm a idade prescrita pela lei; em segundo lugar, se o candidato é livre de nascimento e pelos pais, tal como a lei também prescreve. Então, se não o declaram livre, apela para o tribunal de juristas, sendo que os representantes do povo indicam cinco entre eles para servirem como acusadores; se perde, não tem direito algum a ser declarado cidadão e é vendido pelo estado como escravo, mas, se vence, fica gozando de todos os direitos entre os cidadãos, sem que se lhe possa opor impedimento algum. Depois disso o Conselho comprova se o candidato reúne as condições requeridas e, se chega à conclusão de que algum ainda não tem dezoito anos, multa os que o admitiram. Quando os jovens ou efebos são admitidos, seus pais reúnem a sua tribo, nomeando, mediante juramento, três dos pertencentes a ela, que tenham mais de quarenta anos de idade, os quais, a seu ver, são os mais indicados para se encarregarem da educação da juventude, escolhendo então a Assembléia, entre estes, um por tribo, como guardião, Juntamente com um diretor, selecionando entre o corpo geral ateniense que os dirige a todos.
Uma vez entre as ditas pessoas, os jovens começam a correr o circulo dos templos, dirigindo-se logo ao Pireu, alguns, enquanto outros vão para a guarnição de Municia e outros ainda, para a costa do Sul. A Assembléia elege também quatro instrutores que lhes ensinam a luta revestidos de uma pesada armadura, exercitando-os no manejo do arco e a disparar a catapulta. A República paga aos guardiões uma dracma por cabeça, recebendo os efebos quatro óbolos cada um. Cada guardião percebe a gratificação correspondente aos pertencentes à sua tribo, adquirindo as provisões necessárias para o grupo, pois se reúnem por tribos, estando a seu cargo a direção geral. Desta maneira passam o primeiro ano. No seguinte, apresentam-se em público, aproveitando a ocasião em que a Assembléia e reúne no teatro. Aí então executam suas evoluções militares, recebendo, da parte da República, uma lança e um escudo. Após isso, estando I aptos para a vida pública do país, fazem o serviço de patrulhamento, ficando incluídos na guarnição durante dois anos, usando túnica militar e ficando isentos de qualquer tributo durante todo o tempo de serviço, Não podem ser processados, medida esta que tem por fim evitar que tenham motivos para pedir licenças, embora haja exceções em casos de litígio concernentes a tutela do Estado, ou qualquer cerimonial de sacrifício relativo à família a que pertençam. Logo que terminam os dois anos, passam a ocupar seu lugar na sociedade, entre os demais cidadãos.
XLII
Todos os magistrados encarregados da máquina administrativa são eleitos por sorteio, exceto o Tesoureiro Militar, os Comissários do Fundo Teórico e o Diretor dos Mananciais. Estes são eleitos por votação, desempenhando suas funções desde a festa de Panatenaica até à seguinte. Todos os oficiais militares também são eleitos por votação.
O Conselho dos Quinhentos é eleito por sorteio,
correspondendo cinqüenta por sorteio; os quatro primeiros, se desempenha a
função de Pritão por sua vez, sendo a sucessão
determinada por sorteio; os quatro primeiros, servem trinta e seis dias
cada um, os últimos seis, trinta e cinco, embora o calculo seja
feito por anos lunares. Os Pritanos em funções, reúnem-se
no Tolo, percebendo certa soma para alimentação, soma que
é estipulada e sufragada pelo Estado, cabendo-lhes, também,
convocar as sessões do Conselho e da Assembléia. O Conselho
é convocado todos os dias, exceção feita dos dias de
festas, sendo a Assembléia convocada quatro vezes por cada
Pritão. Também têm a seu cargo redigir o programa das
sessões da Assembléia. Uma dessas sessões,
Os heraldos e enviados apresentam-se primeiramente ante os Pritanos, e os portadores de mensagens entregam também aos funcionários.
XLIII
Os Pritanos têm apenas um presidente, eleito por
sorteio e que os preside pelo espaço de uma noite e um dia; não
pode desempenhar o cargo por mais tempo, nem pode ser nomeada duas vezes a
mesma pessoa. O Presidente é quem fica de posse das chaves dos santuários
onde estão guardados os tesouros e registros públicos do Estado,
bem como o selo público, sendo obrigado a permanecer no Tolo com
uma terça parte dos Pritanos, de sua escolha. Sempre que os
Pritanos convocam o Conselho ou a Assembléia para sessão, nomeia
por sorteio, nove Proedros, um por cada tribo, exceto o que desempenha a
função de Pritano durante esse tempo, sendo que entre os aludidos
nove, um é indicado de igual modo como presidente,
entregando-se-lhe o programa da sessão. Então tomam conta dos
seus cargos, ocupando-se da ordem e determinando os vários assuntos que
devem ser tratados, decidindo também os resultados da
votação e dirigindo os debates
As eleições para os cargos de General e Hiparco e todas as funções militares, são propostas na Assembléia de modo que o poro decida; são propostas depois da sexta pritanea pelo primeiro conselho de Pritanos, uma vez que os presságios sejam favoráveis quando terminam a função. Contudo, também neste caso, tudo deve ser precedido preliminarmente pela consideração por parte do Conselho.
XLIV
Noutros tempos o Conselho gozava de plenos poderes para impor multas, encarcerar e condenar 4 morte, mas quando se deu a entrega de Lisímaco ao Verdugo, e esperava, reunido, para receber a noticia imediata de sua execução, Eumelides de Alopezo arrancou-o das mãos do executor, sustentando que nenhum cidadão devia ser condenado
à morte, a não ser por decisão de um tribunal legalmente constituído. Devido a isso Lisímaco foi processado perante
um tribunal, sendo absolvido; daí em diante o povo vedou ao Conselho de aplicar pena de morte, encarceramento ou multa, e promulgando uma lei, pela qual, se o Conselho condenava a quem quer que fosse por agravo ou impunha a multa, os Thesmotetos apresentariam a sentença ou a multa ante a audiência, devendo ser a decisão dos jurados aceita como definitiva nestes casos. O Conselho julga quase todos os magistrados, especialmente os encarregados da administração de fundos, porém, sua decisão não é definitiva, estando sujeita a apelação para os tribunais. Os particulares podem também prestar informações contra qualquer magistrado que tenham por haver violado as leis, mas mesmo neste caso cabe apelação para os tribunais, se o Conselho nega o delito imputado. O Conselho examina também aos que tenham de funcionar como membros durante o ano subseqüente, bem os nove Arcontes. O Conselho gozava anteriormente de plenos poderes para afastar os candidatos aos cargos, por incapacidade, porém, hoje, estes têm o direito de apelar para os tribunais, Portanto, em tudo isto, não tem o Conselho decisão final. Contudo, é a ele que cumpre ter primeiramente conhecimento de todos os assuntos que devem ser subbmetídos à Assembléia, não podendo esta votar coisa alguma, a menos que tenha sido considerada pelo Conselho, e que os Prítanos a tenham feito figurar no programa, pois quem apresenta uma proposição diretamente à Assembléia, fica sujeito a processo por proposição ilegal,
XLV
O Conselho coopera com os demais magistrados em quase todas
as suas funções, Primeiramente com os tesoureirof de
Athenéa, que são dez, eleitor por sorteio, e um por tribo.
Segundo a lei de Sólon, que ainda se acha em vigor, devem pertencer aos
Pentacosiomedimnios, porém, de fato, a pessoa em quem recai a sorte,
desempenha o cargo, ainda que seja desprovida de fortuna. Estes
funcionários encarregam-se da estatua de Athenéa, das figuras da
Vitória e de todos os demais ornamentos do templo, assim como
também tomam conta do dinheiro, em presença do Conselho.
Vêm, a seguir, os Comissários dos Contratos Públicos
(Poletae), que são dez, eleitos por sorteio, um por tribo, e que ficam
encarregados do arrendamento dos serviços públicos. São
eles que arrendam as minas e os impostos, juntamente com o Tesoureiro Militar e
os Comissários do Fundo Theorico, ante o Conselho, outorgando aos
indivíduos indicados por votação do Conselho, as minas do
Estado, cujo contrato é feito por três anos, assim como as que
são devidas a convênios especiais, por dez anos. Também
vendem, perante o Conselho, os bens dos que foram desterrados pelo Tribunal do Areópago,
como também os daqueles cujas mercadorias foram confiscadas, sendo todos
estes atos ratificados pelos nove Arcontes. Também são entregues
ao Conselho as listas dos tributos que tenham sido calculados para o ano,
inscrevendo-se em tabuletas brancas o nome do arrendatário e a soma
paga. Formam listas separadas dos que tem que pagar seus prazos
XLVI
Há dois Contadores Gerais chamados Apodectae, eleitos por sorteio e cabendo um por cada tribo. Estes funcionários tomam a seu cargo as tabelas, cancelando os prazos, à medida que vão sendo liquidados, o que fazem ante o Conselho, no salão de sessões, devolvendo as tabelas ao secretario público. Se alguém deixa de satisfazer o pagamento, toma-se nota, ficando o devedor na obrigação de pagar o dobro da importância não paga, e, na sua falta, é encarcerado. O Conselho tem plenos poderes, que lhe são concedidos pelas leis para compelir aos ditos pagamentos e para condenar ao cárcere. Recebem todos os pagamentos num dia, repartindo o dinheiro entre os magistrados. No dia seguinte apresentam a nota da distribuição feita, escrita numa taboa de avisos, lendo-a perante o salão do Conselho e perguntando publicamente se há alguém que alegue imoralidade sobre a distribuição feita, tanto com relação a algum magistrado como a algum particular, sendo que se houver alguém acusado de imoralidade, o caso é submetido à votação. O Conselho nomeia também dez auditores chamados Lojistas, eleitos mediante votos entre seus componentes, para que comprovem as contas dos magistrados durante cada Pritão. Igualmente elege um inspetor de contas, denominado Euthunus, que é eleito em cada tribo com dois assessores chamados Paredri, por inspetores, e cuja função consiste em abrir a audiência durante as horas do mercado ordinário, mantendo-se cada um deles em frente à estatua do herói Epônimo de sua tribo. Se alguém deseja apresentar alguma queixa, tanto baseada em assuntos públicos, como particulares contra qualquer magistrado que tenha aprovado sua conta ante os tribunais, dentro de três dias depois da aprovação, inscreve seu nome em uma tabuleta branca e o do magistrado acusado, juntamente com a imoralidade alegada. Também acompanha uma solicitação de multa pela quantidade que lhe pareça proporcionada, entregando-a ao Inspetor. Este último toma-a a seu cargo e, se depois de sua leitura, considera o caso comprovado, entrega-a ao tribunal local, si se trata de um caso particular, tribunal este que apresenta os casos à tribo correspondente, em quanto que, si se trata de um caso público, a solicitação é inscrita no Registro dos Thesmotetos. Então, se estes últimos a aceitam, apresentam novamente as contas dos magistrados em questão, ao tribunal, sendo a decisão, aprovada pelos jurados como concludente.
XLVII
Cumpre também ao Conselho inspecionar os cavalos pertencentes ao Estado, bem como os de propriedade particular. Se alguém que possui um desses eqüinos não o trata convenientemente, é passível de multa. Quando um animal, por qualquer motivo, embora de propriedade particular, não serve para prestar serviço, marca-se-lhe com um sinal especial. O registro da cavalaria é feito pelos Comissários do alistamento, chamados Catalogeis, que são em número de dez, elegidos pela Assembléia em votação nominal. São eles que fazem a entrega aos Hiparcos e Philarcos do registro dos alistados, ficando estes funcionários com os ditos registros a seu cargo para os apresentar ao Conselho, abrindo-se ali a tabela selada que contém os nomes dos cidadãos pertencentes à cavalaria. Se algum dos que figuram na lista, apresentasse certificado que provasse a sua incapacidade física para a montaria, seria riscado. Quando isso acontece faz-se a chamada dos recentemente alistados, sendo que se algum destes apresenta certificado de incapacidade física ou econômica para servir na cavalaria, fica dispensado, porém quando o certificado em questão não é apresentado, o Conselho vota se o indivíduo em questão é ou não apto para o serviço. Se votarem afirmativamente, seu nome é inscrito na tabela, em caso contrario, fica dispensado do serviço como os demais.
Antes era o Conselho quem resolvia tudo quanto se referisse aos planos dos edifícios públicos, bem como sobre os contratos feitos para fornecimento de confecções de Athenéa. Porém, agora, isso compete a um jurado adjunto dos tribunais, nomeado por sorteio, visto como se demonstrou que o Conselho tinha manifestado favoritismo quanto a suas decisões: Quanto aos serviços de estatuaria da Vitória, bem como os prêmios concedidos nas festas Panathenaicas, ficaram divididos entre o Conselho e os Tesoureiros Militares.
Também está afeito ao Conselho o estudo referente aos doentes pobres Visto como existe uma lei que estatui que os que tiverem menos de três minas e estiverem em tais condições, que se achem incapacitados para qualquer trabalho, uma vez inspecionados pelo Conselho, receberão dois bolos diários, como subsidio por parte do Estado, sendo eleito um tesoureiro por sorteio que ficará encarregado de tal tarefa.
Em geral, é também o Conselho que coopera na maior parte dos deveres concernentes aos demais magistrados. Acabamos aqui a lista de todas as funções que, direta ou indiretamente, competem a esta Corporação.
XLVIII
Há dez Comissários para as Reparações dos Templos, que são eleitos mediante sorteio e que recebem a quantia de trinta minas para atenderem às reparações necessárias.
Há também dez Comissários da Cidade, denominados Astynomi, dos quais, cinco desempenham suas funções no Pireu e cinco, na Cidade, propriamente dita. Sua função principal é impedir que as jovens tocadoras de flauta, harpa e lira não se contratem por mais de duas dracmas e, se houver mais de um pretendente que deseje contratar a mesma jovem, realiza-se um sorteio, sendo ela entregue a quem for indicado pela sorte. Ocupam-se também de que nenhum coletor de matérias desague suas sujidades a menos de dez estádios das muralhas, evitando também que o povo ponha obstáculos nas ruas por qualquer meio, que os canais de saída das águas sejam insuficientes e alaguem as ruas, e que as portas se abram para fora. Também lhes cumpre retirar os cadáveres dos que morrem na via pública, para o que dispõem de um corpo de escravos do
Estado, que está sempre às suas ordens.
Veja mais
Tudo sobre:Aristóteles, Biblioteca, Filosofia Antiga, Grécia Antiga, Política.
Veja todos os textos do autor Aristóteles
Avalie:
Tags:Aristóteles, Atenas, atenienses, Democracia, dracmas, Esparta, governo, Grécia Antiga, gregos, Licurgo, mercado, O escravo, Política, Sociedade, Tesouro, Xerxes
Deixe um comentário
6 Comentários para “Aristóteles – A Constituição de Atenas”
Avalie:
Tags:Aristóteles, Atenas, atenienses, Democracia, dracmas, Esparta, governo, Grécia Antiga, gregos, Licurgo, mercado, O escravo, Política, Sociedade, Tesouro, Xerxes


Fórum de Discussões
outubro 1st, 2009 at 8:05 am
este site e otimo,so procure nele tá
um grande abraçoe tchau
setembro 21st, 2009 at 11:04 pm
[...] Aristóteles – A Constituição de Atenas Download [...]
setembro 16th, 2008 at 10:46 am
só gostaria de dizer que o conteudo das pesquisas estao exageradamente grandes…
nota dez:se voce quiser dar volume ao seu trabalho…
nota:por causa das repetisoes ocorentes…
nota de vcs 3
março 27th, 2008 at 3:51 pm
[...] Aristóteles- A Constituição de Atenas Download [...]
fevereiro 2nd, 2008 at 10:36 pm
texto muito bom
outubro 28th, 2007 at 1:08 pm
Por favor, gostaria de ser informada a respeito de qualquer comentário desta página. Gostaria muito de saber quem o autor da frase: ” Aos amigos do rei os favores da lei, aos inimigos do rei, os rigores do rei, os rigores da lei”.
Obrigada.