Consciência - Filosofia e Ciências Humanas

Matizes da Democracia



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09/25/07

MATIZES DA DEMOCRACIA

Cesar Augusto Duarte Ramos
http://allmirante.blogspot.com

A democracia é estratégia provinda da Grécia antiga. Por longo período ela permaneceu apenas nos pergaminhos. Em Florença foi trancada a sete chaves. Seu resgate deu-se na Inglaterra do século XVIII. Até então os reis personificavam todo o poder, inclusive o “divino”. Ao implementar a solução de John Locke (1632-1704), o Reino Unido estendia a mola-mestra para o salto ao futuro. O país tomou a dianteira na Revolução Industrial, conservando sua pujança pelos séculos posteriores. E sua filha, modernizada, exerce a hegemonia mundial.

E de que modo lograram tal façanha?

Primeiro, houve o corte com as autoridades eclesiásticas. A Grã-Bretanha se desprendia dos grilhões romanos. Internamente, o poder foi repartido, com agentes diversos no Executivo e no Legislativo. A separação foi a fórmula encontrada por Locke para passar do Estado Absolutista para o Estado Democrático, ou Liberal:

Em política, os contrapesos são instituídos não para privar o poder legislativo e o executivo da ação que lhes é própria e necessária, mas para que seus atos não sejam convulsos, nem irrefletidos, apressados ou precipitados. Criam-se dois poderes rivais para que as leis tenham poder superior ao dos magistrados, e para que todas as ordens da sociedade tenham protetores com quem possam contar. Forma-se um governo misto a fim de que ninguém se ocupe só com seus próprios interesses; para que todos os membros do Estado, obrigados a ajustar-se aos interesses alheios, trabalhem para o bem público, a despeito das suas próprias conveniências. (Mably, Doutes Proposes aux Philosophes Economistes sur l’Oredre Naturel et Essentiel des Societes Politiques, cit. Bobbio, 1992: 144.)

Ninguém poderia mais ter em suas mãos todo o poder do Estado:

 

Assinalando o triunfo final do parlamento sobre o Rei, punha a termo definitivo a monarquia absoluta na Inglaterra. Nunca mais uma cabeça coroada desafiaria o legislativo daquele País. (Burns, Edward McNall, Lerner, Robert E. e Standish, Meacham: 529)

O Parliament incrementou as salvaguardas civis, especialmente proteções contra eventual ganância da coroa. O rei foi impedido de suspender a execução das leis deliberadas. Foi-lhe vedado lançar impostos sem o consentimento dos representantes. As verbas do Tesouro foram fixadas em orçamentos anuais. Mister acata-los. Assim preconizara J. Locke:

Se o governo se exceder ou abusar da autoridade explicitamente outorgada pelo contrato político torna-se tirânico e o povo tem então o direito de dissolvê-lo ou se rebelar contra ele e derrubá-lo. (Locke, Second treatise of civil government: 184; cit. Burns: 490)

Bobbio (1992:3) retrata:

Na era dos direitos passou-se da prioridade dos deveres dos súditos à prioridade dos direitos do cidadão, emergindo um modo diferente de encarar a relação política, não mais predominantemente do ângulo do soberano, e sim daquele do cidadão, em correspondência com a afirmação da teoria individualista da sociedade em contraposição à concepção orgânica tradicional.

Os Estados Unidos da América alcançaram a hegemonia mundial concedendo a liberdade para seus filhos. O self-government, a autonomia regional, esqueleto da musculatura do Tio Sam, atende a imensidão espacial, temporal e populacional. É lógico e científico; espiritual, religioso também, mas através de inúmeras correntes. Trata-se da Nação mais gabaritada de todos os tempos, malgrado os percalços da Secessão, do aparthaid, da provocada crise de 1929, e de outros defeitos ainda reinantes, mormente a política externa de alguns vampiros e o regime jurídico acentuadamente positivista.

Nos reinos europeus e na América Latina campeou a força para fazer valer os princípios de dominação total, facilitada sua imposição pela disseminação da discórdia e do medo dos diabos invocados à docilidade dos pacatos povos. Os EUA preferiram fundar seus alicerces na multiplicidade religiosa, e nas descentralizações jurídica, administrativa e econômica. Isento da tradição, de plano os norte-americanos excluíram a figura real. Todos os poderes, civis ou eclesiásticos, políticos ou meramente econômicos, diluem-se nos cidadãos, no tempo e no espaço, fazendo-os responsáveis por seus próprios destinos, por isso senhores do poder. Os vetores combinados de Locke, Smith e Montesquieu moveram James Madison, John Jay e Alexandre Hamilton, estadistas organizadores do Federalis Papers, 85 artigos publicados entre 1787/88. O federalismo conseguia sobrepujar a grande restrição mencionada por Montesquieu, ao exercício democrático. A República poderia ser viável até em país de grande dimensão territorial-populacional, desde que descentralizado. Mably (cit. Bobbio, 1987: 103) reconheceu de imediato a eficácia da solução (Observações sobre o governo e as leis dos Estados Unidos da América (1784):

Somente através da união federativa a república, que durante séculos após o fim da república romana foi considerada uma forma de governo adequada aos pequenos Estados, pode tornar-se a forma de governo de um grande Estado como os Estados Unidos da América.

Já a França só enseja perfídias e arremedos:

 

A corrupção, a venalidade, os desvios de fundos e as especulações de todo o tipo, os complôs e as traições, a degenerescência moral, a perversão dos costumes floresceram à luz do dia no período conturbado de 1789 a 1799. (Gusdorf: 208)

A Constituição Francesa de 1791 proclamava uma série de direitos; todavia. ‘nunca houve um período registrado nos anais da humanidade em que cada um desses direitos tivesse sido tão pouco assegurado - pode-se quase dizer completamente inexistente – como no ápice da Revolução Francesa.’ (Leoni: 85)

Benjamin Constant (1767-1830) (cit. Bobbio, 1993:59) vivenciou a dramática página:

Nossos contemporâneos imaginaram um poder único, tutelar, onipotente, mas eleito pelos cidadãos; combinam centralização e soberania popular. Isso lhes dá um pouco de alívio. Consolam-se do fato de estarem sob a tutela pensando que eles mesmo escolheram os tutores. Num sistema desse gênero, os cidadãos saem por um momento da dependência, para designar o seu patrão, e depois nela reingressam.

François Mitterrand : 90, a última tentativa canhota, ou canhestra, fez a autocrítica:

O equilíbrio institucional na França, desde 1789, é ave rara! O amor ao direito escrito que nos entrou no sangue com a transfusão romana e nossa propensão a regulamentar por decretos não durou dois anos. A mais perfeita foi a que durou só um dia, em 1793 Foi tão perfeita que se pensa, desde então em reeditá-la.

Enquanto na democracia inglêsa o mote é liberdade, na francesa democracia é igualdade. (Tocqueville, 1997: 18)

Resta indagar “igualdade de quê?”, questão-título do prêmio Nobel de Economia 1998, Amartya Sem.

A ideologia impregnada por Rousseau penetrou nas veias francesas e subverteu o direito, reduzindo-o a mero instrumento, acionado ou ‘legitimado’ por uma “vontade”, a da maioria, através de seus ‘representantes’ – de ‘legisladores racionais.’ Jamais se questiona se os ‘representantes’ não estão “sujeitos as conveniências políticas” (Coelho: 341) e, principalmente, financeiras.

_______*_______

Quanto mais forte a vontade de poder, menor o apreço à liberdade. Igualdade e liberdade são antíteses. A negação total do valor da liberdade, eis aí a idéia de autocracia e o princípio do absolutismo político. Ora, “a justiça, a moral, o direito, a liberdade só se realizam na medida em que se realizam singularmente nos indivíduos.” (Rosselli: 121)

Hans Kelsen (1993: 141), o mais festejado jurista do século recém findo, demorou trinta anos para dobrar-se à grande diferença: “É o valor da liberdade e não o da igualdade que determina, em primeiro lugar, a idéia de democracia.”

BRASIL

O que chamamos ‘democracia’ consiste tão somente numa pesquisa de opinião, na qual se pede ao povo que diga sim ou balance a cauda, em resposta a um conjunto de alternativas pré-fabricadas, geralmente relacionadas a fatos consumados pelos governantes em seu próprio beneficio. Nossa estrutura burocrática sempre precedeu e condicionou a organização social. Desde o primeiro século da história brasileira a realidade se faz e se constrói com decretos, alvarás e ordens régias.

Marechal Floriano Peixoto implantou a ditadura no país. Apossou-se do poder do Estado e afastou os liberais de sua órbita, para gáudio dos positivistas. Anos após, fomos presenteados com Getúlio. Apenas há década de seu suicídio, escorregamos a novo período militar. Por fim, com o estelionato eleitoral do plano cruzado, o PMDB logrou costurar a “Nova República” com uma constituição mais fascista que democrática, mais totalitarista do que liberal, muito mais vilã do que cidadã. Os americanos se divertiram:

Não é sem razão que a imprensa norte-americana tenha tratado com descrédito e até humor a nova constituição brasileira, de 1988. Um texto constitucional como o brasileiro, que desce a níveis bem específicos e se prolonga por centenas de artigos é, na tradição americana, uma piada. (Karnal: 69)

A piada persiste: o Executivo legisla por decreto, cognominado “provisório”, e escolhe os membros da Magna Corte. Para se configurar a ditadura, só faltam as armas; no caso brasileiro, porém, elas são prescindíveis: a compra de votos no Congresso, até no Judiciário, somado à realidade e potencialidade. das astutas medidas provisórias, concedem aos insaciáveis mandatários um poderio econômico, político, social e quem sabe abdominal, jamais cogitado.

FONTES

BOBBIO, Norberto, A era dos direitos; tradução Carlos Nelson Coutinho. – Rio de Janeiro : Editora Campus, 1992

______________, Estado, governo, sociedade: por uma teoria geral da política; tradução de Marco Aurélio Nogueira. – Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1987

BURNS, Edward McNall, História da Civilização Ocidental; Vol. I, tradução de Lourival Gomes Machado, Lourdes Santos Machado e Leonel Vallandro. – 12 ed.. – Porto Alegre : Editora Globo 1972

COELHO, Luiz Fernando, Teoria crítica do Direito. – Porto Alegre : Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991

GUSDORF, Georges, As revoluções da França e da América : a violência e a sabedoria; tradução Henrique Mesquita. – Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira, 1993

KARNAL, Leandro, Estados Unidos : da colônia à independência. – 5 edição. – São Paulo : Contexto, 1999

KELSEN, Hans, A democracia; tradução Ivone Castilho Benedetti, Jefferson Luiz Camargo, Marcelo Brandão Cipolla, Vera Barkow. – São Paulo : Martins Fontes, 1993

LEONI, Bruno, A liberdade e a lei; tradução Diana Nogueira e Roselis Maria Pereira. – Porto Alegre : Ed Ortiz/Instituto Liberal RS, 1991

MITERRAND, François, Aqui e agora; tradução Celina Luz. – Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1982

ROSSELLI, Carlo, Socialismo liberal; tradução Sérgio Bath. – Brasília, D.F. – Rio de Janeiro : Instituto Teotônio Vilela – Jorge Zahar Editor, 1997

SEN, Amartya, Desenvolvimento como liberdade; tradução Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Donielli Mendes. – São Paulo : Companhia das Letras, 2000

____________, Desigualdade reexaminada; tradução e apresentação de Ricardo Doninelli Mendes. – Rio de Janeiro: Record, 2001

TOCQUEVILLE, Alexis de, A democracia na América : leis e costumes; tradução, Eduardo Brandão; prefácio, bibliografia e cronologia, François Furet. – São Paulo : Martins Fontes, 1998

_______________, A democracia na América : sentimentos e opiniões : de uma profusão de sentimentos e opiniões que o estado social democrático fez nascer entre os americanos; tradução, Eduardo Brandão. – São Paulo : Martins Fontes, 2000

TOFFLER, Alvin, Powershift : as mudanças do poder : um perfil da sociedade do século XXI pela análise das transformações na natureza do poder; tradução Luiz Carlos do Nascimento e Silva. – São Paulo : Ed. Record, 1992

________________, e TOFFLER, Heidi, Criando uma nova civilização : a política da Terceira Onda; tradução Alberto Lopes. – Rio de Janeiro : Ed. Record, 1995

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