Matizes da Democracia

MATIZES DA DEMOCRACIA

Cesar Augusto Duarte Ramos
http://allmirante.blogspot.com

A democracia é estratégia provinda da Grécia antiga.
Por longo período ela permaneceu apenas nos pergaminhos. Em Florença foi
trancada a sete chaves. Seu resgate deu-se na Inglaterra do século XVIII. Até
então os reis personificavam todo o poder, inclusive o “divino”. Ao implementar
a solução de John Locke (1632-1704), o Reino
Unido estendia a mola-mestra para o salto ao futuro. O país tomou a dianteira
na Revolução Industrial, conservando sua pujança pelos séculos posteriores. E
sua filha, modernizada, exerce a hegemonia mundial.

E de que modo lograram tal façanha?

Primeiro, houve o corte com as autoridades
eclesiásticas. A Grã-Bretanha se desprendia dos grilhões romanos. Internamente,
o poder foi repartido, com agentes diversos no Executivo e no Legislativo. A
separação foi a fórmula encontrada por Locke para passar do Estado Absolutista
para o Estado Democrático, ou Liberal:

Em política, os contrapesos
são instituídos não para privar o poder legislativo e o executivo da ação que
lhes é própria e necessária, mas para que seus atos não sejam convulsos, nem
irrefletidos, apressados ou precipitados. Criam-se dois poderes rivais para que
as leis tenham poder superior ao dos magistrados, e para que todas as ordens da
sociedade tenham protetores com quem possam contar. Forma-se um governo misto a
fim de que ninguém se ocupe só com seus próprios interesses; para que todos os
membros do Estado, obrigados a ajustar-se aos interesses alheios, trabalhem
para o bem público, a despeito das suas próprias conveniências.
(Mably, Doutes Proposes aux
Philosophes Economistes sur l’Oredre Naturel et Essentiel des Societes
Politiques,
cit. Bobbio, 1992: 144.)

Ninguém
poderia mais ter em suas mãos todo o poder do Estado:

 

Assinalando o triunfo final
do parlamento sobre o Rei, punha a termo definitivo a monarquia absoluta na
Inglaterra. Nunca mais uma cabeça coroada desafiaria o legislativo daquele
País.
(Burns,
Edward McNall, Lerner, Robert E. e Standish, Meacham: 529)

O Parliament incrementou as
salvaguardas civis, especialmente proteções contra eventual ganância da coroa.
O rei foi impedido de suspender a execução das leis deliberadas. Foi-lhe vedado
lançar impostos sem o consentimento dos representantes. As verbas do Tesouro
foram fixadas em orçamentos anuais. Mister acata-los. Assim preconizara J. Locke:

Se o governo se exceder ou abusar da
autoridade explicitamente outorgada pelo contrato político torna-se tirânico e
o povo tem então o direito de dissolvê-lo ou se rebelar contra ele e
derrubá-lo. (
Locke, Second treatise of
civil government
: 184; cit. Burns: 490)

Bobbio (1992:3) retrata:

Na era dos direitos passou-se da
prioridade dos deveres dos súditos à prioridade dos direitos do cidadão,
emergindo um modo diferente de encarar a relação política, não mais
predominantemente do ângulo do soberano, e sim daquele do cidadão, em
correspondência com a afirmação da teoria individualista da sociedade em
contraposição à concepção orgânica tradicional.

Os Estados Unidos da América alcançaram a
hegemonia mundial concedendo a liberdade para seus filhos. O self-government,
a autonomia regional, esqueleto da musculatura do Tio Sam, atende a
imensidão espacial, temporal e populacional. É lógico e científico; espiritual,
religioso também, mas através de inúmeras correntes. Trata-se da Nação mais
gabaritada de todos os tempos, malgrado os percalços da Secessão, do aparthaid,
da provocada crise de 1929, e de outros defeitos ainda reinantes, mormente a
política externa de alguns vampiros e o regime jurídico acentuadamente
positivista.

Nos reinos europeus e na América Latina
campeou a força para fazer valer os princípios de dominação total, facilitada
sua imposição pela disseminação da discórdia e do medo dos diabos invocados à
docilidade dos pacatos povos. Os EUA preferiram fundar seus alicerces na
multiplicidade religiosa, e nas descentralizações jurídica, administrativa e
econômica. Isento da tradição, de plano os norte-americanos excluíram a figura
real. Todos os poderes, civis ou eclesiásticos, políticos ou meramente
econômicos, diluem-se nos cidadãos, no tempo e no espaço, fazendo-os
responsáveis por seus próprios destinos, por isso senhores do poder. Os vetores
combinados de Locke, Smith e Montesquieu moveram James Madison, John Jay e
Alexandre Hamilton, estadistas organizadores do Federalis Papers, 85
artigos publicados entre 1787/88. O federalismo conseguia sobrepujar a grande
restrição mencionada por Montesquieu, ao exercício democrático. A República
poderia ser viável até em país de grande dimensão territorial-populacional,
desde que descentralizado. Mably (cit. Bobbio, 1987: 103) reconheceu de
imediato a eficácia da solução (Observações sobre o governo e as leis dos
Estados Unidos da América
(1784):

Somente através da união federativa a
república, que durante séculos após o fim da república romana foi considerada
uma forma de governo adequada aos pequenos Estados, pode tornar-se a forma de
governo de um grande Estado como os Estados Unidos da América.

Já a França só enseja perfídias e
arremedos:

 

A corrupção, a venalidade, os desvios de
fundos e as especulações de todo o tipo, os complôs e as traições, a
degenerescência moral, a perversão dos costumes floresceram à luz do dia no
período conturbado de 1789 a 1799. (Gusdorf: 208)

A Constituição Francesa de 1791 proclamava
uma série de direitos; todavia. ‘nunca houve um período registrado nos anais da
humanidade em que cada um desses direitos tivesse sido tão pouco assegurado –
pode-se quase dizer completamente inexistente – como no ápice da Revolução
Francesa.’ (Leoni: 85)

Benjamin Constant (1767-1830) (cit.
Bobbio, 1993:59) vivenciou a dramática página:

Nossos contemporâneos imaginaram um
poder único, tutelar, onipotente, mas eleito pelos cidadãos; combinam
centralização e soberania popular. Isso lhes dá um pouco de alívio. Consolam-se
do fato de estarem sob a tutela pensando que eles mesmo escolheram os tutores.
Num sistema desse gênero, os cidadãos saem por um momento da dependência, para
designar o seu patrão, e depois nela reingressam.

François Mitterrand : 90, a última tentativa canhota, ou canhestra, fez a autocrítica:

O equilíbrio institucional na França,
desde 1789, é ave rara! O amor ao direito escrito que nos entrou no sangue com
a transfusão romana e nossa propensão a regulamentar por decretos não durou
dois anos. A mais perfeita foi a que durou só um dia, em 1793 Foi tão perfeita
que se pensa, desde então em reeditá-la.

Enquanto na democracia inglêsa o mote é
liberdade, na francesa democracia é igualdade. (Tocqueville,
1997: 18)

Resta indagar “igualdade de quê?”,
questão-título do prêmio Nobel de Economia 1998, Amartya Sem.

A ideologia impregnada por Rousseau
penetrou nas veias francesas e subverteu o direito, reduzindo-o a mero
instrumento, acionado ou ‘legitimado’ por uma “vontade”, a da maioria, através
de seus ‘representantes’ – de ‘legisladores racionais.’ Jamais se questiona se os
‘representantes’ não estão “sujeitos as conveniências políticas” (Coelho: 341)
e, principalmente, financeiras.


_______*_______

Quanto mais forte a vontade de poder,
menor o apreço à liberdade. Igualdade e liberdade são antíteses. A negação
total do valor da liberdade, eis aí a idéia de autocracia e o princípio do
absolutismo político. Ora,
“a justiça, a
moral, o direito, a liberdade só se realizam na medida em que se realizam
singularmente nos indivíduos.” (Rosselli: 121)

Hans Kelsen (1993: 141), o mais festejado
jurista do século recém findo, demorou trinta anos para dobrar-se à grande
diferença: “É o valor da liberdade e não o da igualdade que determina, em
primeiro lugar, a idéia de democracia.”

BRASIL

O que chamamos ‘democracia’ consiste tão
somente numa pesquisa de opinião, na qual se pede ao povo que diga sim ou
balance a cauda, em resposta a um conjunto de alternativas pré-fabricadas,
geralmente relacionadas a fatos consumados pelos governantes em seu próprio
beneficio. Nossa estrutura burocrática sempre precedeu e condicionou a
organização social. Desde o primeiro século da história brasileira a realidade
se faz e se constrói com decretos, alvarás e ordens régias.

Marechal Floriano Peixoto implantou a
ditadura no país. Apossou-se do poder do Estado e afastou os liberais de sua
órbita, para gáudio dos positivistas. Anos após, fomos presenteados com
Getúlio. Apenas há década de seu suicídio, escorregamos a novo período militar.
Por fim, com o estelionato eleitoral do plano cruzado, o PMDB logrou
costurar a “Nova República” com uma constituição mais fascista que
democrática, mais totalitarista do que liberal, muito mais vilã do que cidadã.
Os americanos se divertiram:

Não é sem razão que a imprensa
norte-americana tenha tratado com descrédito e até humor a nova constituição
brasileira, de 1988. Um texto constitucional como o brasileiro, que desce a
níveis bem específicos e se prolonga por centenas de artigos é, na tradição
americana, uma piada. (Karnal: 69)

A piada persiste: o Executivo legisla por
decreto, cognominado “provisório”, e escolhe os membros da Magna Corte. Para se
configurar a ditadura, só faltam as armas; no caso brasileiro, porém, elas são
prescindíveis: a compra de votos no Congresso, até no Judiciário, somado à
realidade e potencialidade. das astutas medidas provisórias, concedem aos
insaciáveis mandatários um poderio econômico, político, social e quem sabe
abdominal, jamais cogitado.

FONTES

BOBBIO, Norberto, A era dos
direitos
; tradução Carlos Nelson Coutinho. – Rio de Janeiro : Editora
Campus, 1992

______________, Estado, governo,
sociedade: por uma teoria geral da política;
tradução de Marco Aurélio
Nogueira. – Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1987

BURNS, Edward McNall, História
da Civilização Ocidental
; Vol. I, tradução de Lourival Gomes Machado,
Lourdes Santos Machado e Leonel Vallandro. – 12 ed.. – Porto Alegre : Editora
Globo 1972

COELHO, Luiz Fernando, Teoria
crítica do Direito.
– Porto Alegre : Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991

GUSDORF, Georges, As
revoluções da França e da América : a violência e a sabedoria;
tradução
Henrique Mesquita. – Rio de Janeiro: Ed. Nova Fronteira, 1993

KARNAL, Leandro, Estados
Unidos : da colônia à independência
. – 5 edição. – São Paulo : Contexto,
1999

KELSEN, Hans, A
democracia
; tradução Ivone Castilho Benedetti, Jefferson Luiz Camargo,
Marcelo Brandão Cipolla, Vera Barkow. – São Paulo : Martins Fontes, 1993

LEONI, Bruno, A
liberdade e a lei;
tradução Diana Nogueira e Roselis Maria Pereira. –
Porto Alegre : Ed Ortiz/Instituto Liberal RS, 1991

MITERRAND, François, Aqui e agora; tradução
Celina Luz. – Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1982

ROSSELLI, Carlo, Socialismo liberal;
tradução Sérgio Bath. – Brasília, D.F. – Rio de Janeiro : Instituto Teotônio
Vilela – Jorge Zahar Editor, 1997

SEN, Amartya, Desenvolvimento como
liberdade
; tradução Laura Teixeira Motta; revisão técnica Ricardo Donielli
Mendes. – São Paulo : Companhia das Letras, 2000

____________, Desigualdade reexaminada;
tradução e apresentação de Ricardo Doninelli Mendes. – Rio de Janeiro: Record,
2001

TOCQUEVILLE, Alexis de, A
democracia na América : leis e costumes;
tradução, Eduardo Brandão;
prefácio, bibliografia e cronologia, François Furet. – São Paulo : Martins
Fontes, 1998

_______________, A
democracia na América : sentimentos e opiniões : de uma profusão de
sentimentos e opiniões que o estado social democrático fez nascer entre os
americanos;
tradução, Eduardo Brandão. – São Paulo : Martins Fontes, 2000

TOFFLER, Alvin,
Powershift : as mudanças do poder : um perfil da sociedade do século XXI pela
análise das transformações na natureza do poder;
tradução Luiz Carlos do
Nascimento e Silva. – São Paulo : Ed. Record, 1992

________________, e
TOFFLER, Heidi, Criando uma nova civilização : a política da Terceira Onda;
tradução Alberto Lopes. – Rio de Janeiro : Ed. Record, 1995

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