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A Medicina popular condenada pela Inquisição



A Medicina popular condenada pela Inquisição
Paper sobre o texto "Fray Martin de Porres: santo, ensalmador y sacamuelas" de Fernando Iwasaki Cauti

Ida Duclós
Originalmente apresentado para a FFLCH/USP

Entre as vítimas da Inquisição – séculos XVI e XVII -encontramos várias pessoas que praticam a medicina ‘popular, não somente utilizando-se de rezas e benzeduras, como também do seu conhecimento das plantas medicinais. Na cosmologia da época não estavam delimitadas as fronteiras entre o real e o misterioso, nem o campo entre os saberes científicos, religiosos ou populares. As bruxas e os feiticeiros que se dedicavam a cura transitavam entre estes limites e seu julgamento pela Inquisição dependia do reconhecimento ou não da Igreja Católica. É o caso do santo peruano Frei Martin de Porras, um prático dominicano que viveu entre estes dois séculos. "De ahi nuestre interés por analizar la figura de San Martin de Porras, ya que sudobre condición de mulato y barbero nos permite situar su actuación en la frontera de la medicina y la hechicería, apenas separadas en su época por una línea imaginaria y juzgadas desde la ambígua perspectiva de la fe." (Cauti,1994)

A medicina desta época admitia a profissão dos práticos. Os médicos diplomados pela faculdade diagnosticavam e prescreviam um tratamento, porém quem assumia o processo terapêutico eram os barbeiros, cirurgiões, tiradentes que se encarregavam das sangrias, entalar ossos quebrados e etc, baseados em sua experiência. Os médicos, apesar de possuírem um saber erudito, compartilhavam das e mais ainda, das doutrinas teológicas da Igreja. Esta prescrevia a influência dos astros e as virtudes da eliminação das impurezas do corpo. "En efecto, los médicos de Lima en los tiempos de San Martin de Porras, se limitaron a enviar pacientes a los exorcistas, a publicar obras subordinando la ciência a la doctrina y a certificar milagros como si fueram escribanos de lo sobrenatural. De ahi que cirujanos y barberos – junto com brujos y hechiceras – fueron los verdaderos especialistas en el prodigioso arte de sanar desde fines dei siglo XVI hasta mediados dei XVII." (Cauti, 1994)

Os colonizadores da América, que trazem junto a catequese e a Inquisição, vão encontrar aqui um novo cenário para este conflito médico entre crenças populares, conhecimento da natureza, doutrina médico-teológica e Igreja Católica. No Brasil, temos os especialistas da terra, acostumados a sobreviver no meio de uma natureza desconhecida e inóspita aos europeus: os indígenas, que curam suas enfermidades a sua maneira. "Curam estes índios algumas apostemas e bexigas com sumo de ervas de virtude, que há entre eles, com que fazem muitas curas, muito notáveis, como já fica dito atrás…" (Sousa,1587)

É possível que no início os portugueses procurassem nas espécimes autóctones reconhecer a natureza europeia. "Não é improvável que um critério a que se pode chamar analógico, derivado da tendência para procurar entre os produtos da terra elementos já conhecidos no Velho Mundo, tenha contribuído de certo modo para criação da medicina sertaneja." (Buarque de Holanda, 1956)

É evidente, no entanto, que os brasileiros incorporaram técnicas indígenas de cura, aliando-as as mesmas concepções cosmológicas que tinham os europeus. É a representação – o significado de doença – que aqui é reinterpretado na mistura das etnias. "A medicina e a magia primitiva não conhecem nenhuma distinção entre malefício e moléstia. Assim, por exemplo, a mesma reza que serve para aliviar uma parturiente poderá resguardar um individuo de qualquer acidente funesto, preservá-lo do mau-olhado ou imunizá-lo contra a infecção do ar ruim. Nos antigos documentos paulistanos, a própria palavra "doença" deve ser constantemente entendida nesse seu sentido genérico, que envolve todo acidente suscetível de provocar dor física." (Buarque de Holanda, 1956)

Esta noção está presente ainda hoje, em cultos de umbanda e outras religiões populares, que utilizam-se de ervas não só para curar o corpo, mas também para livrá-lo de influências maléficas capazes de provocar dor. Aqui, mais do que a mestiçagem cultural, as diferentes concepções de mundo se cruzaram para criar um novo conhecimento popular. "Não faltam, finalmente, aspectos de nossa medicina rústica e caseira que dificilmente se poderiam filiar, seja a tradições européias, seja a hábitos indígenas. Aspectos surgido mais provavelmente das próprias circunstâncias que presidiram ao amálgama desses hábitos e tradições. A soma de elementos tão díspares gerou muitas vezes produtos imprevistos e que em vão procuraríamos na cultura dos invasores ou na dos vários grupos indígenas. Tão extensa e complexa foi a reunião desses elementos, que a rigor não se poderá dizer de nenhum dos aspectos da arte de curar, tal como a praticam ainda hoje, os sertanejos, que é puramente indígena ou puramente europeu:’ (Buarque de Holanda, 1956).

A interação entre crendices importadas e práticas indígenas sofreu várias tentativas de enquadramento tanto por parte dos jesuítas que pretendiam o monopólio da arte de curar, como do saber erudito e oficial, que as proibia como ilegais. Na povoação de São Paulo, por exemplo, a Companhia de Jesus atendia os moradores em caso de moléstias. Quando começaram a aparecer curandeiros, foi criada uma lei municipal para coibi-los. "Para evitar esses abusos representados pelas atividades dos curandeiros – a que se entregavam índios, mamelucos e até buavas – o poder municipal criou em 1579 o cargo de juiz-de-oticio dos físicos, que coube ao barbeiro António Rodrigues, "homem experimentado e examinado." Depois disso ninguém mais podia legalmente curar qualquer pessoa sem licença ou carta de examinação passada por êle." (Bruno, 1991)

Se Frei Martin de Porras se tornou santo, equilibrando-se na linha divisória entre o malefício e o milagre, no Brasil tentava-se tornar a cura legítima através da oração pública. Assim conta o capitão general Martim Lopes em carta a corte, já em 1775: "Que à vista do acessivo estrago e mortandade em todos, além das preces públicas a Deus e a muitos santos, se decidira lançar mão de todos os recursos possíveis para debelar a peste. E fizera girar pelas mas da cidade numerosos rebanhos de bois e carneiros, para atrair sobre os animais a força da peste e desviá-la dos humanos. Mandara queimar também no hospital grande cópia de perfumes." (Bruno, 1994)

O problema colocado pelos inquisidores é saber se os curandeiros usam um poder vindo de Deus ou do diabo e não parecem preocupados em contestar se houve ou não cura. "Si estos vanos hombres curan, es por fuerça y virtud del Demônio." (Navarro, 1631) Foi assim que Frei Martin de Porras virou santo, pois as curas realizadas foram atribuídas ao poder divino. Outros porém não tiveram esta sorte, pois seu poder foi julgado diabólico. Se não existe contestação quanto a cura, existe a perseguição a mu saber popular que teve que refugiar-se na marginalidade do conhecimento científico e da religião católica, para subsistir nos hábitos da população.

BIBLIOGRAFIA

1. Bruno, E. S. – História e tradições da cidade de São Paulo, vol.l, São Paulo, Editora Hucitec, 1991

2.        Cauti, F.I. – Frav Martin de Porras: Santo, ensalmador y sacamuelas. Lima, Colonial Latin America Review, vol.3, n° 1 e 2,1994

3.        Holanda, S. B. – Caminhos e Fronteiras, São Paulo, Companhia das Letras, 1994

4.        Souza, G.S. – Tratado Descritivo do Brasil em 1587, São Paulo, Edusp, 1971

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