Montesquieu: Das Leis em geral

Montesquieu: Das Leis em geral[1]

Jéferson dos Santos Mendes[2]

[…] porque é mais fácil estudar o organismo, como um
todo, do que suas células.[3]

Montesquieu acredita que todos os seres possuem suas leis,[4] pois essas “[…] são as relações necessárias que derivam da natureza das
coisas; […]” (MONTESQUIEU, 1996, p. 11). Nessa natureza se enquadra a
divindade, o mundo material, as inteligências superiores dos homens, e os
animais.[5]

Antes de adquirir o novo sentido de uma relação
constante entre variáveis fenomenais, isto é, antes de estar ligada à prática
das ciências experimentais modernas, a lei pertencia ao mundo da religião, da
moral e da política. Estava impregnada de exigências directamente ligadas às
relações humanas. A lei pressupunha portanto seres humanos ou seres à imagem do
homem. Era pois mandamento.[6]

Deus possui uma relação com o universo, como criador das leis que segundo
as quais criou, da mesma forma o conserva como criador. Age dessa forma, porque
as conhece, as conhece porque as fez, e fez porque possui uma relação com a sua
sabedoria. Dessa maneira, “Resolvidas as coisas no que se refere a Deus, tudo o
resto cai” (ALTHUSSER, 1977, p. 43). Deus permanece em seu posto, mas não é
mais do que um dos termos da relação.[7]

Como observamos que o mundo, formado pelo movimento da
matéria e privado de inteligência, ainda subsiste, é necessário que seus
movimentos possuam leis invariáveis, e se pudéssemos imaginar um mundo
diferente deste ele possuiria regras constantes ou seria destruído.[8]

Portanto, “[…] a criação, que parece ser um ato arbitrário, supõe
regras tão invariáveis quanto a fatalidade dos ateus”. (MONTESQUIEU, 1996, p.
12). Portanto, seria um absurdo dizer que o criador governaria sem essas regras
o mundo.[9] Ademais, essas regras possuem uma relação constantemente estabelecida, entre
dois corpos em movimento, assim é a relação da massa e da velocidade que todos
os movimentos são recebidos, da mesma forma, aumentados, diminuídos,
percebidos, assim “[…] cada diversidade é uniformidade, cada mudança é
constância” (MONTESQUIEU, 1996, p. 12).

Os seres particulares inteligentes podem ter leis próprias elaboradas, da
mesma forma, terão leis que não elaboram.

Antes de existirem seres inteligentes, eles eram
possíveis; possuíam, portanto, relações possíveis e, consequentemente, leis
possíveis. Antes da existência das leis elaboradas, havia relações de justiça
possíveis. Dizer que não há nada de justo ou de injusto além daquilo que as
leis positivas ordenam ou proíbem é dizer que antes de se traçar o círculo
todos os raios não são iguais.[10]

Assim, deve-se reconhecer que antes das leis positivas já existam leis,
exemplo que já existiam sociedades de homens, estes deveriam ser reconhecidos
pelo ser inteligente. Quando um ser inteligente dá origem a outro ser
inteligente. Se um ser inteligente faz um mal a outro ser inteligente, este
deve padecer do mesmo mal.

Montesquieu, diz que falta muito para que o mundo[11] inteligente seja bem governado. Quanto ao mundo físico, mesmo que este mundo
tenha as suas leis não às obedecesse como mundo físico. Devido aos seres
particulares inteligentes serem limitados por sua natureza, constantemente
estão sujeitos a erro, da mesma forma é de sua natureza que atuem por si mesmo.
Não obedecem as leis primitivas nem as suas próprias leis, não obedecem a elas
sempre.[12]

Quanto aos animais, Montesquieu diz que não se sabe se estes são
governados por leis gerais ou por uma moção particular. Acredita que estes não
possuem uma relação íntima com Deus assim como o resto do mundo material. Pela
atração do prazer conservam-se na particularidade, conservando a sua espécie.
Estes, portanto possuem leis naturais, mas as leis positivas, porque estão
ligados pelo sentimento, da mesma forma porque não estão ligados pelo
conhecimento. Porém, não obedecem as leis naturais, exemplo às plantas que obedecem
a elas próprias, nas quais não encontramos nem conhecimento nem sentimento.

Também os animais não possuem, ao que chamo Montesquieu de “vantagens
supremas”, estes possuem outras. Para Montesquieu eles estão como nós sujeitos
a morte, apesar de não conhecê-la, algumas vezes conservando-se há mais tempo
que nós.

Para o autor de O Espírito das Leis, o homem enquanto ser físico,
é como os outros corpos governados por leis variáveis, já como ser inteligente
viola as leis que Deus estabeleceu, transformando-as em suas próprias.[13] É um ser limitado e sujeito a ignorância e ao erro como todas as inteligências
finitas, tendo o conhecimento que possui sujeito a perdê-lo.[14]

Como criatura sensível, torna-se sujeito a mil
paixões. Tal ser poderia, a todo o instante, esquecer-se de seu criador; Deus
chamou-o a si com as leis da religião. Tal ser poderia, a todo o instante,
esquecer a si mesmo; os filósofos advertiram-no com as leis da moral. Feito
para viver na sociedade, poderia nela esquecer-se dos outros; os legisladores
fizeram-no voltar a seus deveres com as leis políticas e civis.[15]

As leis da natureza

Antes de todas as leis estão às leis da natureza ou derivam do nosso ser.
Para conhecê-la “[…] deve-se considerar um homem antes do estabelecimento das
sociedades”. Portanto, “As leis da natureza serão aquelas que receberão em tal
estado” (MONTESQUIEU, 1996, p. 14).

Montesquieu entende que o homem no estado de natureza possui mais a
faculdade de conhecer do que conhecimento. Pois, pensariam antes na conservação
de seu ser antes de buscar a origem de um criador e pensar na conservação de
seu ser, antes de buscar sua origem, sentindo tal homem segundo Montesquieu no
início a sua fraqueza, a sua timidez, como o homem selvagem. “Neste estado,
todos se sentem […]” (MONTESQUIEU, 1996, p. 14).

Montesquieu faz um contraposto à idéia de Thomas Hobbes, que os homens se
subjugam uns aos outros, não seria a 1º lei da natural,

Hobbes pergunta: “por que, se não se encontram
naturalmente em estado de guerra, os homens andam sempre armados? E por que tem
chaves para fechar suas portas?” Mas não percebe que está atribuindo aos
homens, antes do estabelecimento, que fará com que encontrem motivos para
atacarem-se e defenderem-se.[16]

Ao sentimento de fraqueza, o homem acrescentaria o de necessidade,
portanto para Montesquieu outra lei natural seria a que inspiraria a procura da
alimentação. Se o temor levaria os homens a se distanciarem uns dos outros, o
mesmo temor sendo recíproco levaria a se aproximarem, sendo levados pelo prazer
e encanto do encontro das duas espécies, portanto o apelo natural que se fazem
um ao outro formaria uma 3º lei natural. Por fim, “[…] o desejo de viver em
sociedade é uma quarta lei natural”. (MONTESQUIEU, 1996, p. 15).

Das leis positivas

Quando os homens se encontram em sociedade, acabam perdendo o sentimento
de suas fraquezas, dessa forma a igualdade que existia acaba e o estado de
guerra começa.[17] Quando cada sociedade começa sentir sua força, nasce o estado de guerra entre
nação e nação. Portanto, tanto quando os homens perdem o sentimento de
fraqueza, como quando a sociedade começa a sentir a sua força, o estado de
guerra começa, desse estado é que faz surgir às leis entre os homens. Assim como
a quantidade de habitantes é muito grande no planeta, são necessários direitos
nas relações entre governantes e governados, o direito político, e a relação
entre todos os cidadãos este é o direito civil.

O Direito das Gentes está baseado entre que as nações façam na paz o
melhor bem e na guerra o menor mal possível sem contudo prejudicar os seus
verdadeiros interesses. “O objetivo da guerra é a vitória; o da vitória a
conquista; o da conquista, a conservação” (MONTESQUIEU, 1996, p. 15).

Desses dois princípios é que deriva o Direito das Gentes, Montesquieu
cita que todas as nações possuem o Direito das Gentes. Mesmo que às vezes não
estejam em seu princípio verdadeiro.

Para cada sociedade existe o direito político, “Uma sociedade não poderia
subsistir sem um governo” (MONTESQUIEU, 1996, p. 16). Portanto, a reunião de
todas as forças particulares é que forma o estado político. A força geral pode
ser depositada nas mãos de um só ou mesmo nas mãos de muitos. Se muitos pensaram
que estabelecendo o poder paterno entre as pessoas, o governo seria de uma só
pessoa, isso conforme a própria natureza,

Mas o exemplo do direito paterno não prova nada. Pois,
se o poder do pai tem relação com o governo de um só, após a morte do pai, o
poder dos irmãos ou, após a morte dos irmãos, o poder dos primos irmãos tem
relação com o poder de vários. O poder político inclui necessariamente a união
de várias famílias.[18]

O melhor governo segundo Montesquieu é aquele que se relaciona tanto com
ele próprio como pelo povo. Os interesses dessa maneira, não divergem, as
vontades são as mesmas, portanto dessa união surge o Estado Civil.[19]

Pelo fato de as leis serem a própria razão humana, esta enquanto governa
todos os seres vivos, as leis civis ou políticas devem ser aplicadas em casos
particulares. Devem estar dispostas ao povo. Ao mesmo que a natureza do país,
pelo fato da natureza ter relação com sua origem e até mesmo com o objetivo do
legislador. De fato que todas as relações para Montesquieu chegam ao estado que
chamou de O Espírito das Leis. Não pretendeu separar as leis políticas
das leis civis, cita que buscou tratar não das leis mas do espírito delas, que estas
possuem diversas relações com as coisas.[20]

Bibliografias:

Althusser,
Louis. Montesquieu: a política e a história. Tradução de Luz Cary e
Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1977.

Marx, Karl. O
capital: crítica da economia política
. Tradução Reginaldo Sant’Anna. 22.
ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.

Montesquieu,
Charles de Secondat, Baron de.
O espírito das leis. Apresentação
Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes,
1996.

O Pensamento
político clássico: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau.
Organização, introdução e notas de Célia Galvão Quirino, Maria Teresa Sadek R.
de Souza. – São Paulo; T. A. Queiroz, 1992.


[1] O presente trabalho será totalmente elaborado na questão do primeiro livro de
Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis.
Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo:
Martins Fontes, 1996.

[2] Acadêmico do Curso de História da Universidade de Passo Fundo. Nível VIII,
bolsista Pibic/CNPq, nº do processo PIBIC CNPq: 106370/2006-5, e-mail [email protected]. 

[3] Marx, Karl. O capital: crítica da economia
política
. Tradução Reginaldo Sant’Anna. 22. ed. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira, 2004, p. 16.

[4] “[…] a intenção de Montesquieu era de alterar algo na definição
estabelecida”. Em, Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história.
Tradução de Luz Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes,
1977, p. 40.

[5] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 11.

[6] Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história. Tradução de Luz
Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1977, p. 40.

[7] Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história. Tradução de Luz
Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1977, p. 43.

[8] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 11.

[9] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 12.

[10] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 12.

[11] “A terra não é nada mais que um “átomo” na imensidão
do universo”. Em, O Pensamento político clássico: Maquiavel, Hobbes, Locke,
Montesquieu, Rousseau.
Organização, introdução e notas de Célia Galvão
Quirino, Maria Teresa Sadek R. de Souza. – São Paulo; T. A. Queiroz, 1992, 298.

[12] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 12.

[13] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 13.

[14] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 13.

[15] Montesquieu,
Charles de Secondat, Baron de.
O
espírito das leis
. Apresentação
Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes,
1996, p. 13.

[16] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 14.

[17] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 15.

[18] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 16.

[19] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 16.

[20] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito
das leis
. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco.
São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 17.

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