Consciência - Filosofia e Ciências Humanas
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Montesquieu: Das Leis em geral



Montesquieu: Das Leis em geral[1]

Jéferson dos Santos Mendes[2]

[...] porque é mais fácil estudar o organismo, como um todo, do que suas células.[3]

Montesquieu acredita que todos os seres possuem suas leis,[4] pois essas “[...] são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas; [...]” (MONTESQUIEU, 1996, p. 11). Nessa natureza se enquadra a divindade, o mundo material, as inteligências superiores dos homens, e os animais.[5]

Antes de adquirir o novo sentido de uma relação constante entre variáveis fenomenais, isto é, antes de estar ligada à prática das ciências experimentais modernas, a lei pertencia ao mundo da religião, da moral e da política. Estava impregnada de exigências directamente ligadas às relações humanas. A lei pressupunha portanto seres humanos ou seres à imagem do homem. Era pois mandamento.[6]

Deus possui uma relação com o universo, como criador das leis que segundo as quais criou, da mesma forma o conserva como criador. Age dessa forma, porque as conhece, as conhece porque as fez, e fez porque possui uma relação com a sua sabedoria. Dessa maneira, “Resolvidas as coisas no que se refere a Deus, tudo o resto cai” (ALTHUSSER, 1977, p. 43). Deus permanece em seu posto, mas não é mais do que um dos termos da relação.[7]

Como observamos que o mundo, formado pelo movimento da matéria e privado de inteligência, ainda subsiste, é necessário que seus movimentos possuam leis invariáveis, e se pudéssemos imaginar um mundo diferente deste ele possuiria regras constantes ou seria destruído.[8]

Portanto, “[...] a criação, que parece ser um ato arbitrário, supõe regras tão invariáveis quanto a fatalidade dos ateus”. (MONTESQUIEU, 1996, p. 12). Portanto, seria um absurdo dizer que o criador governaria sem essas regras o mundo.[9] Ademais, essas regras possuem uma relação constantemente estabelecida, entre dois corpos em movimento, assim é a relação da massa e da velocidade que todos os movimentos são recebidos, da mesma forma, aumentados, diminuídos, percebidos, assim “[...] cada diversidade é uniformidade, cada mudança é constância” (MONTESQUIEU, 1996, p. 12).

Os seres particulares inteligentes podem ter leis próprias elaboradas, da mesma forma, terão leis que não elaboram.

Antes de existirem seres inteligentes, eles eram possíveis; possuíam, portanto, relações possíveis e, consequentemente, leis possíveis. Antes da existência das leis elaboradas, havia relações de justiça possíveis. Dizer que não há nada de justo ou de injusto além daquilo que as leis positivas ordenam ou proíbem é dizer que antes de se traçar o círculo todos os raios não são iguais.[10]

Assim, deve-se reconhecer que antes das leis positivas já existam leis, exemplo que já existiam sociedades de homens, estes deveriam ser reconhecidos pelo ser inteligente. Quando um ser inteligente dá origem a outro ser inteligente. Se um ser inteligente faz um mal a outro ser inteligente, este deve padecer do mesmo mal.

Montesquieu, diz que falta muito para que o mundo[11] inteligente seja bem governado. Quanto ao mundo físico, mesmo que este mundo tenha as suas leis não às obedecesse como mundo físico. Devido aos seres particulares inteligentes serem limitados por sua natureza, constantemente estão sujeitos a erro, da mesma forma é de sua natureza que atuem por si mesmo. Não obedecem as leis primitivas nem as suas próprias leis, não obedecem a elas sempre.[12]

Quanto aos animais, Montesquieu diz que não se sabe se estes são governados por leis gerais ou por uma moção particular. Acredita que estes não possuem uma relação íntima com Deus assim como o resto do mundo material. Pela atração do prazer conservam-se na particularidade, conservando a sua espécie. Estes, portanto possuem leis naturais, mas as leis positivas, porque estão ligados pelo sentimento, da mesma forma porque não estão ligados pelo conhecimento. Porém, não obedecem as leis naturais, exemplo às plantas que obedecem a elas próprias, nas quais não encontramos nem conhecimento nem sentimento.

Também os animais não possuem, ao que chamo Montesquieu de “vantagens supremas”, estes possuem outras. Para Montesquieu eles estão como nós sujeitos a morte, apesar de não conhecê-la, algumas vezes conservando-se há mais tempo que nós.

Para o autor de O , o homem enquanto ser físico, é como os outros corpos governados por leis variáveis, já como ser inteligente viola as leis que Deus estabeleceu, transformando-as em suas próprias.[13] É um ser limitado e sujeito a ignorância e ao erro como todas as inteligências finitas, tendo o conhecimento que possui sujeito a perdê-lo.[14]

Como criatura sensível, torna-se sujeito a mil paixões. Tal ser poderia, a todo o instante, esquecer-se de seu criador; Deus chamou-o a si com as leis da religião. Tal ser poderia, a todo o instante, esquecer a si mesmo; os filósofos advertiram-no com as leis da moral. Feito para viver na sociedade, poderia nela esquecer-se dos outros; os legisladores fizeram-no voltar a seus deveres com as leis políticas e civis.[15]

As leis da natureza

Antes de todas as leis estão às leis da natureza ou derivam do nosso ser. Para conhecê-la “[...] deve-se considerar um homem antes do estabelecimento das sociedades”. Portanto, “As leis da natureza serão aquelas que receberão em tal estado” (MONTESQUIEU, 1996, p. 14).

Montesquieu entende que o homem no estado de natureza possui mais a faculdade de conhecer do que conhecimento. Pois, pensariam antes na conservação de seu ser antes de buscar a origem de um criador e pensar na conservação de seu ser, antes de buscar sua origem, sentindo tal homem segundo Montesquieu no início a sua fraqueza, a sua timidez, como o homem selvagem. “Neste estado, todos se sentem [...]” (MONTESQUIEU, 1996, p. 14).

Montesquieu faz um contraposto à idéia de Thomas Hobbes, que os homens se subjugam uns aos outros, não seria a 1º lei da natural,

Hobbes pergunta: “por que, se não se encontram naturalmente em estado de guerra, os homens andam sempre armados? E por que tem chaves para fechar suas portas?” Mas não percebe que está atribuindo aos homens, antes do estabelecimento, que fará com que encontrem motivos para atacarem-se e defenderem-se.[16]

Ao sentimento de fraqueza, o homem acrescentaria o de necessidade, portanto para Montesquieu outra lei natural seria a que inspiraria a procura da alimentação. Se o temor levaria os homens a se distanciarem uns dos outros, o mesmo temor sendo recíproco levaria a se aproximarem, sendo levados pelo prazer e encanto do encontro das duas espécies, portanto o apelo natural que se fazem um ao outro formaria uma 3º lei natural. Por fim, “[...] o desejo de viver em sociedade é uma quarta lei natural”. (MONTESQUIEU, 1996, p. 15).

Das leis positivas

Quando os homens se encontram em sociedade, acabam perdendo o sentimento de suas fraquezas, dessa forma a igualdade que existia acaba e o estado de guerra começa.[17] Quando cada sociedade começa sentir sua força, nasce o estado de guerra entre nação e nação. Portanto, tanto quando os homens perdem o sentimento de fraqueza, como quando a sociedade começa a sentir a sua força, o estado de guerra começa, desse estado é que faz surgir às leis entre os homens. Assim como a quantidade de habitantes é muito grande no planeta, são necessários direitos nas relações entre governantes e governados, o direito político, e a relação entre todos os cidadãos este é o direito civil.

O Direito das Gentes está baseado entre que as nações façam na paz o melhor bem e na guerra o menor mal possível sem contudo prejudicar os seus verdadeiros interesses. “O objetivo da guerra é a vitória; o da vitória a conquista; o da conquista, a conservação” (MONTESQUIEU, 1996, p. 15).

Desses dois princípios é que deriva o Direito das Gentes, Montesquieu cita que todas as nações possuem o Direito das Gentes. Mesmo que às vezes não estejam em seu princípio verdadeiro.

Para cada sociedade existe o direito político, “Uma sociedade não poderia subsistir sem um governo” (MONTESQUIEU, 1996, p. 16). Portanto, a reunião de todas as forças particulares é que forma o estado político. A força geral pode ser depositada nas mãos de um só ou mesmo nas mãos de muitos. Se muitos pensaram que estabelecendo o poder paterno entre as pessoas, o governo seria de uma só pessoa, isso conforme a própria natureza,

Mas o exemplo do direito paterno não prova nada. Pois, se o poder do pai tem relação com o governo de um só, após a morte do pai, o poder dos irmãos ou, após a morte dos irmãos, o poder dos primos irmãos tem relação com o poder de vários. O poder político inclui necessariamente a união de várias famílias.[18]

O melhor governo segundo Montesquieu é aquele que se relaciona tanto com ele próprio como pelo povo. Os interesses dessa maneira, não divergem, as vontades são as mesmas, portanto dessa união surge o Estado Civil.[19]

Pelo fato de as leis serem a própria razão humana, esta enquanto governa todos os seres vivos, as leis civis ou políticas devem ser aplicadas em casos particulares. Devem estar dispostas ao povo. Ao mesmo que a natureza do país, pelo fato da natureza ter relação com sua origem e até mesmo com o objetivo do legislador. De fato que todas as relações para Montesquieu chegam ao estado que chamou de O Espírito das Leis. Não pretendeu separar as leis políticas das leis civis, cita que buscou tratar não das leis mas do espírito delas, que estas possuem diversas relações com as coisas.[20]

Bibliografias:

Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história. Tradução de Luz Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1977.

Marx, Karl. O capital: crítica da economia política. Tradução Reginaldo Sant’Anna. 22. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004.

Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

O Pensamento político clássico: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau. Organização, introdução e notas de Célia Galvão Quirino, Maria Teresa Sadek R. de Souza. – São Paulo; T. A. Queiroz, 1992.



[1] O presente trabalho será totalmente elaborado na questão do primeiro livro de Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

[2] Acadêmico do Curso de História da Universidade de Passo Fundo. Nível VIII, bolsista Pibic/CNPq, nº do processo PIBIC CNPq: 106370/2006-5, e-mail mendesjeferson@yahoo.com.br. 

[3] Marx, Karl. O capital: crítica da economia política. Tradução Reginaldo Sant’Anna. 22. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2004, p. 16.

[4] “[...] a intenção de Montesquieu era de alterar algo na definição estabelecida”. Em, Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história. Tradução de Luz Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1977, p. 40.

[5] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 11.

[6] Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história. Tradução de Luz Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1977, p. 40.

[7] Althusser, Louis. Montesquieu: a política e a história. Tradução de Luz Cary e Luisa Costa. 2. ed. Rio de Janeiro: Martins Fontes, 1977, p. 43.

[8] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 11.

[9] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 12.

[10] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 12.

[11] “A terra não é nada mais que um “átomo” na imensidão do universo”. Em, O Pensamento político clássico: Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu, Rousseau. Organização, introdução e notas de Célia Galvão Quirino, Maria Teresa Sadek R. de Souza. – São Paulo; T. A. Queiroz, 1992, 298.

[12] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 12.

[13] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 13.

[14] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 13.

[15] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 13.

[16] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 14.

[17] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 15.

[18] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 16.

[19] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 16.

[20] Montesquieu, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Apresentação Renato Janine Ribeiro; tradução Chistina Murachco. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 17.

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