A FAMÍLIA COMO TECNOLOGIA DE CONTROLE

FAMÍLIA COMO TECNOLOGIA DE CONTROLE


Saymon Mamede



Ao adentrar-se à seara do controle social pela família, há de se perpassar – visando
algumas consignações – por um instituto denominado
morale1.
Nesse mister, tomemos a moral, infestamente, sob o prisma religioso.



A preocupação em unir-se pessoas, visando um grupo – mormente com o fito de procriação – remonta aos textos bíblicos, logo nas passagens genesíacas, donde depura-se não

ser bom ao homem que esteja só, sendo-lhe necessária uma auxiliadora2, à qual une-se ele,
deixando alhures pai e mãe3.



Nesse sentido, é possível vislumbrar o florescer dos pilares morais cristãos, os quais servirão de adminículos ao início e à constância da família.



Dessa feita, percebe-se que desde os primórdios civis, a família exerce fundamental papel sobre seus constituintes, no que tange às decisões por eles visadas, – não ainda tomadas
– às condutas respeitáveis – porquanto deva-se algum louvor a certos entes – e ao afluxo do ethós. À esta altura, vem à baila um raciocínio de Freud: o ser é comandado pelos seus instintos (ID), que são realizados pelo “eu”, (ego) após passarem por um filtro denominado super-ego, – que aclaradamente se entende por sociedade – definido assim uma parte da estruturação moral do indivíduo.



Destarte, parece patente a simbiose família/Estado, ao tempo em que a família regula os comportamentos dos indivíduos e padrões de conduta lhos imprimem outrora. Neste ponto, há de se notar a semelhança de mecanismos utilizados pela família -em uma microvisão -e pelo Estado, – em uma macrovisão.


Há de se inquirir por qual motivo tal simbiose é permitida4, pois pode-se notar que no
decurso do desenvolvimento humano, o Estado se mostra como gerente e provedor da família,
à medida em que açambarcava dela o poder sobre seus integrantes. E é sobre esses integrantes que age o potestas familiaris, sobre seus corpos, amiúde, como diz-nos Michel Foucault, quando das considerações acerca de corpo-poder. Bem é sabido que o poder é capaz
especialista -de agir sobre os corpos, –
determinando suas condutas, seus gestos5 -de
imprimir-lhes padrões morais -sobre a instrumentalização
familiar6 -e de lhe guiar, conforme melhor lhe aprouver. Nesse raciocínio percebamos dois aspectos:


1 O Estado, após incorporar em si o poder familiar, passa a gerir e suster a família, não obstante as ações dela sobre os indivíduos -pois tal como o delinqüente é um fator controlado7, a família também o é, porquanto esteja reproduzindo e introjetando no seio
social padrões de conduta definidos.



Joeirando-se das diversas formas de modelagem que atuam incessantemente, a família -como outros institutos -é um dos instrumentos de poder -senão o mais imperceptivelmente e constantemente atuante, no seu mister geográfico-político.



A priori, após tomado o controle, o Estado sustenta a família por mecanismos complexos, vários, incognoscentes à uma parca análise. Todavia, à uma capciosa perlustração, vê-se que tais mecanismos agem com feições e até fins feéricos, buscando, sub-repticiamente sua cabal e real consumação, como, à guisa de exemplo, é o caso dos mecanismos jurídicoexclusivos notados no código civil brasileiro em vigor. Jurídicos são esses mecanismos, porque enquadram feitos cotidianos -que são variáveis, -principalmente no sentido espacial em um grande regulador social -que é genérico -e exclusivos porque deixam à margem de certas demandas aqueles que não estão “aptos” àquele sistema regulador. Ao se tratar de família, percebe-se uma vasta gama de dispositivos, capaz de regulá-la, como o nascimento e registros, -que, abstraindo o aspecto singular, é outra tecnologia de controle, a de

fichamento8 -com permissões a herdeiros, cônjuges, etc., com o casamento, o qual tanto facilita, enquanto impõe óbices à separação.


 



A posteriori, no que pertine à gerência familiar pelo Estado, após ver-se que ele sustenta a família notadamente -pois desta forma criar-se-ia axiomas às mentes chãs -com instrumentos jurídico-políticos, há de se fazer algumas perguntas: Como controlar a família? Como tornar possível -e rentável -sua administração? Consigne-se que, afora a família, existem outras tecnologias de controle, as quais, não obstante vários outros fins, regulam-se mutuamente. Dessarte, possível é influir na gerência das agências familiares utilizando-se de outros instrumentos de controle. Isso ocorre seqüencialmente a todo instante, bastando-se, para uma confirmação, observar como a venalidade corporal de “atores” é usada psiquicamente e moralmente por um mecanismo denominado mídia. No que tange à rentabilidade da administração familiar, é consentâneo aduzir que – corolário às tecnologias de controle existentes -busca-se não somente um fim, tal como, no século XVIII a política sanitária, em uma de suas adredes vertentes guiadas pela burguesia, visava afastar o louco das famílias, alcançando assim a sua exclusão do centro das relações de produção e a sua

aglomeração em hospitais psiquiátricos9, ao mesmo tempo em que não poderia (ex)comunhá
lo cabalmente da relações de produção, somente tirando-o do centro, para que pudesse ainda locupletar-se sobre ele.



Da mesma forma, é rentável agir midiaticamente para incutir nos costumes familiares a veneração às tecnologias de controle, obviamente, sob outras terminologias.



2 Se diz-se que o poder é capaz de atuar sobre os corpos, sobre as relações familiares, diz-se que o poder é algo anterior àquelas relações, assim podendo maquinar previamente onde, quando, como e sobre o que vai agir.



Observemos agora, no que tange aos métodos utilizados para uma determinada ação, como excluir tipos de família. Pode-se citar um método de exclusão que busca amparo em idéias oriundas de certo filósofo que viveu há cerca de 2.400 anos, segundo cujos

pensamentos devia-se obter uma raça pura, excluindo a família10. Para tanto, devia-se retirar
as crianças aos três anos do seio familiar, e levá-las à uma espécie de creche-cidade, onde lhes seriam ensinadas atividades recreativas, principalmente a música. Aos doze anos, começar-seia a ensinar-se-lhes atividades laborais. Com o desenvolver, aquelas pessoas, escolheriam as atividades que lhe agradassem (a quem apetecesse trabalhar na lavoura, assim seria; a quem
apetecesse trabalhar na guarda, idem). Aos cinqüenta anos, estariam preparados aqueles que governariam as cidades.



Haveriam dessarte, três classes sociais, os trabalhadores, os guardiões e os

governantes. Não era suprimida a importância da igreja, cabendo-lhe a função de garantir11 a calmaria das classes baixo-integrantes da pirâmide social.



Vejamos como aproveita-se dessas idéias aquele método que visa a exclusão de famílias – das que não se acordam com as demais. Com o escopo de excluir-se determinadas tipologias familiares, entram em ação outras tecnologias de controle, que -como antes dito interagem-se mutuamente, as quais esboçam alguns aspectos a serem notados:


Para excluir-se certos tipos de família12 é antes necessário definir quais modelos hão de ser execrados. E assola-se a sociedade com a produção -sob o termo reprodução -de condutas familiares indesejáveis – logicamente, para aqueles que se encontram em castas diametralmente opostas – com aquele famigerado instrumento, a mídia. Em uma simples análise já é possível vislumbrar feitos que infinitesimalmente influirão inconscientemente nos pensamentos nefelibáticos. Em louvor ao exemplo, citemos meramente as humildes e bondosas programações da rede televisiva dominante, meramente sua exímia capacidade de articular o fator espaço-temporal com o histórico-político em suas grades programáticas.



Vê-se que existe um pragmaticismo sitemático na produção de saberes, vale dizer, há uma arque-estrutura que delimita qual é o saber que deve ser utilizado e, conseqüentemente, qual deve ser abominado.



Nessa gênese sistemática de produção de saberes, trabalha-se ainda com a acuidade de certos institutos, entre eles, a semiologia, alcançando-se aquele desiderato de excluir certos grupos familiares, denegrindo e deturpando-se os padrões íntimos, que só a eles concernem.



Após definir-se o que deve ser olhado com soslaio, qual saber deve estar à esguelha, –
o que de per si já é uma técnica de exclusão – há de se estabelecer como tais objetos sairão do

centro social13.



No transcorrer histórico da humanidade, toda vez que se desejou excluir um objeto – um rival – tal exclusão deu-se por atos que visavam ceifar a vida inimiga. Na mitologia grega há registrado o assassínio de vários irmãos de Zeus, por seu pai, Chronos. O código de Hamurábi já previa a pena de morte, o de Manú, idem. Várias gladiaturas se deram nos períodos medievos, pois não havia ordenamento – até o fim da Idade Média – que não admitisse a pena capital. Todavia, por volta do século XVIII, um reformador italiano, Cesare Beccaria, dignou-se a ser o limiar na discussão da pena de morte. Em uma de suas idéias assevera: “não é a intensidade da pena que deve inibir o agente, mas a certeza de ser punido”.



Vendo-se pressionado, o poder punitivo – “que antes visava a vingança do soberano na
punibilidade do agente14” – teve de proceder à
feitura de novos meios que não a punição para controlar as famílias, com o que se pôde notar os diversos desdobramentos capazes de influir nas idiossincrasias familiares, de forma que torna possível a convivência entre condutas

desejáveis e não desejáveis, degradando-se aquelas quando bem convir15. Ainda mais quando
utiliza-se da tricotômica característica presente – ou feita se apresentar – nas hostes inferiores: “ociosidade-intemperança-relações viciosas”, nos dizeres de Jeremy Bentham,
quando de suas consignações acerca do panoptismo16. Tais idéias de delimitação de condutas
(familiares) encontram situações aditantes, como o fato de, ainda no século XX notar-se que “la procreación y la educación de la prole es el fin primario del matrimonio…” e que “la unidad y la indisolubilildad son propriedades esenciales del matrimonio…”; que “el

matrimonio goza del favor del derecho…”17



Assim, aqueles (aquelas famílias) que não se encontram em consonância com o modelo pré-definido, serão prontamente repudiados, pois não em acordo com os estilos

aristocráticos18.


 



Doravante, interessante seria que se fizesse uma breve exposição dos motivos, meios e objetivos para um aproveitamento rentável do controle pela família.



Dito foi que o Estado impõe óbices à separação matrimonial, inclusive – em se tratando de meios jurídicos, é dizer, de processos judiciais – com taxas, referentes a certos procedimentos. É importante notar que ao falar-se em união, em interesses que terminem em

casamentos, não há maiores19
encargos para tal desejo. Há de se questionar então, por qual motivo se oferece ajuda a quem deseja juntar-se a outro.

“Cantai e dançai juntos e sede alegres, deixai porém cada um de vós estar
só.

Bem como as cordas da lira, que estão separadas, e no entanto juntas vibram
na mesma música.

Doai vossos corações, mas não para que o outro zele.
Pois apenas as mãos
da Vida podem conter vossos corações.

E vivei juntos, mas não juntos demais:
Pois os pilares do templo ficam separados,

E o carvalho e o cipreste não crescem à sombra um do outro” (Khalil

Gibran, O Profeta)


Ora, parece que não é isto que na realidade ocorre, parece que, na realidade, incentivase que todos fiquem juntos a todo tempo; resta saber por qual motivo, pois, parece claro que há um fim em manter-se juntos demais os agentes de una relação.



É necessário dizer que, como motivo, pode-se consignar que com o desenvolvimento social em progressão geométrica, se tem aumentado também as necessidades por materiais inerentes à vida humana. Todavia, esses materiais não se dão na mesma progressão que o crescimento humano, tornando a busca por eles uma verdadeira luta.



Significa então que um dos motivos para manter-se certas classes nos lugares em que estão, é o fator biológico, ao tempo em que aqueles que se encontram nas relações de poder – mas do lado que ganha, do lado que pune o outro – desejam manter suas possibilidades naturais de sobrevivência. Note-se que o motivo – aqui abordado – é político-biológico. Para tanto, utiliza-se de várias técnicas de poder, as quais passaremos a abordar – em suas

essências, frente a suas existências20.


Bem, tomando-se por base que quando se deseja atingir algum corpo21 sem esbarrar nele, uma capilaridade do poder vigente se ativa, há de se notar que no âmbito interno da família, vários fatores atuam para controlar os integrantes da mesma.


Na maioria das vezes, as atuações se dão pelos processos de alienação22, pois, ao ter
se a plebe totalmente levada pelos atos que se deseja, não é difícil tê-la em controle. E, em se tratando de família, tais processos tem sido em muito aumentados com as idéias de amor, alegria, felicidade, introduzidas no cotidiano psíquico das mesmas famílias. Esses ideais pasma por uma (res)compilação, em que tomam novos sentidos, pois – note-se – tais ideais se exibem na forma de significado (coisa-projetada), fazendo assim possível várias formas de projeção.



Não obstante a existência patente dessas técnicas, se nos mostram com uma essência feérica, o que legitima suas utilizações por parte do Estado. Analisando-se então tais técnicas
– com uma perlustração estruturalista – é possível perceber que há um significante (coisa-em si), que se pode ter como a existência do fenômeno, um significado (coisa-projetada), que se pode ter como a essência do mesmo fenômeno, e um signo (coisa-simbolizada), que tanto Podem ter sua essência ou existência alterada – por isso é possível frente à cosmofenomenologia, uma análise pós-estruturalista, pois os signos mesmos podem ser tomados por significantes outros, ou significados.



Falemos agora sobre os objetivos que se pode engendrar na trama rentável pelo controle da família.



Frente aos motivos e meios que levam ao controle da família, e do próprio ser por ela, é possível dizer que o que guia as ações de poder, são os interesses em deixar bem distantes
classes que – é necessário dizer – não são diversas porque desejam coisas diversas, mas porque aquelas que encontra-se no pólo ativo da relação de poder, assim obraram em fazer, em assim deixar as coisas; não porque assim é porque Deus desejou. Trata-se de um interesse estritamente geográfico-político de atuação histórico-temporal.



Em linhas de término, é importante notar que, como outras instituições sociais23, a
família passa por uma análise previamente ordenada, para poder atuar sobre seus integrantes, produzindo os efeitos desejáveis por um poder vigente.



Seria então interessante tomar a família muito mais como um fenômeno estritamente ocorrido no interior de um grupo, e até mesmo do ser, do que como algo que o Estado pode
nos prover24.



Poderia, ademais, ser interessante que a família fosse uma instituição interna ao indivíduo, pois, como já disse Gibran,, “aquele desigual que nos compreende escraviza
alguma coisa em nós”25. Ao fazer da família um fenômeno que não compete ao Estado, e sim
ao indivíduo, os efeitos dela, é dizer, relações potenciais entre seus integrantes, não mais poderão ser guiados pelo Estado – porquanto outras tecnologias de controle socialmente ordenadas não atue contra seus germes. Pelo menos, já seria uma grande conquista reduzir o âmbito de atuação do Estado nessa tão importante instituição para o indivíduo, ainda que ela compita ao ser-em-si.


Notas


1 Que possui seu correlato no grego ethós.
2 Gênesis, 1, v.18
3 Ibidem, 1, v.24
4 Pois como relação íntima, necessita interação entre partes.
5 “…nada é mais material, nada é mais físico, mais corporal que o exercício do poder…” “…Resta estudar de
que corpo necessita a sociedade atual…”
6 Pois, que são as famílias ao tolher no indivíduo seus atos instintivos, ao reprimir e oprimir nos infantes a
sexualidade?
7 Pois sai das prisões, antes controladas.
8 Em Vigiar e Punir, Foucault diz que o nascimento dos direitos humanos se dá com o início dos fichamentos.
9 O que seria muito bem utilizado por um discurso punitivo.
10 Discurso que carregou a seguinte máxima: “a família é a origem de todas as injustiças”.
11 Principalmente com a criação do Demiurgo, Hiperurânio e Caos.
12 Como certos costumes, gestos, falas e outras manifestações histórico-geográficas.
13 Que é aquele em que encerram-se somente os fatos queridos pelo poder vigente.
14 FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir.
15 Como bem abaliza Zaffaroni ao tratar da cifra-negra; e como se nota, como exemplos, a prostituição e o

rufianismo.
16 Tomando-se uma óptica hodierna e metaprisional.
17 Conforme encontra-se nos artigos 1013 e 1014 do Código de Derecho Canónico.
18 Que como diz Nietzsche, é pela própria aristocracia criado e definido como bom.
19 Porque com certeza haverá alguns encargos tributários, pois o Estado não deixa de ganhar com os atos que regula na sociedade.
20 Pois, pelo que recorda-nos Dürkheim, “explicar para que serve um fato não é explicar o que é”.
21 Entenda-se por corpo aquele grupo social em que o Estado atuará com seus meios tecnológicos.
22 Perceba-se por exemplo aquela tecnologia utilizada pela via midiática que (in)conscientemente controla as pessoas: quando das programações televisivas, nos intervalos, há um som que, ao ser ouvido, faz com que aspessoas voltem a seus lugares. É o que se dá na rede programática de uma emissora dominante: quando há um intervalo, escuta-se algo parecido com “plim plim”; ao retorno da programação, escuta-se novamente, significando que o programa voltou à exibição.
23 Como os discursos da religião, da educação, o jurídico, entre outros mais.
24 Note-se ainda que na maioria das vezes, nós provemos ao Estado seus interesses, e não o contrário.
25 Trecho da poesia O louco.


OBRAS CONSULTADAS

  • BENTHAN, Jeremy. Teoria das penas legais e Tratado dos Sofismas Políticos. Ed. EDIJUR, 2002.
  • Biblia Sagrada. Tradução de Pe. Antônio Pereira de Figueiredo. Ed. DCL
  • Código de Derecho Canônico. Ed. Biblioteca de autores cristianos, 1951.
  • Código de Hamurábi. Código de Manú. Lei das XII Tábuas. Ed. EDIPRO, 2000
  • DÜRKHEIM, Émile. As Regras do método sociológico. Ed Martin Claret, 2004.
  • FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. Ed. Graal.
  • FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Ed. Vozes, 29ed., Petrópolis, 2004.
  • GIBRAN, Khalil. O Profeta.Ed. Martin Claret, 2004.
  • NIETZSCHE, Friedrich. Genealogia da Moral.Ed. Companhia das Letras, 2004
  • PLATÃO. A República. Ed. Martin Claret, 2004.
  • ZAFFARONI, E.R. & Nilo Batista. Direito Penal Brasileiro I. Ed Revan, 2ed Rio de
    Janeiro, 2003.

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