Consciência - Filosofia e Ciências Humanas

Capítulo IV – O PRIMEIRO MINISTÉRIO E AS PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS – D. João VI no Brasil, – Oliveira Lima


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Tampouco o dominava a velha nobreza, que até não se lhe dava de humilhar concedendo títulos a plebeus enricados pelas suas ligações com o Estado, conforme aconteceu em Lisboa com Quintela e Bandeira, e no Brasil com Azevedo e Targini, agraciados com os títulos de visconde do Rio Seco e barão de São Lourenço.134 Dissimulando a sua obstinação sob aparências muito brandas e cedendo sempre que o apertavam seriamente, mesmo porque era inteligente e perspicaz em demasia para teimar até a última, foi Dom João na essência um rei absoluto mas na forma um rei constitucional.

No Brasil chegou a acentuar sem querer esta feição, democratizando-se exteriormente em certo aspecto de acordo com o meio a fim de agradar os seus súditos americanos, para os quais não eram incompatíveis a des-pretensão do intercurso régio e a ambição de distinções mais marcadas do que a simples admissão às mesuras da corte e aos meneios do soberano, pelos fidalgos portugueses julgada assaz recompensa para a nossa ralé de fortuna. A fortuna porém, permitindo a alguns brasileiros darem luzimento à nova corte, quando os nobres portugueses andavam na maioria de algibeiras vazias — pois que a traição do afeto real e a recomendação da expatriação voluntária, com privação dos bens patrimoniais, eram razões que podiam levar o trono a sustentá-los, mas não bastavam para enriquecê-los — constituía justamente o motivo que impelia aqueles nacionais a pretenderem favores correlativos com os seus avultados bens e graças harmónicas com a importância mais crescida que se atribuíam.

Toda a habilidade de Dom João VI foi impotente para impedir que semelhante rivalidade fosse degenerando, na cálida atmosfera política do tempo, em sentimento separatista. Os fidalgos portugueses tinham começado por mostrar a sua sobranceria egoísta na questão das aposentadorias, complicada com a prescrição do aluguel das lojas dessas habitações particulares para maior facilidade de um comércio que a trasladação da corte e a abertura dos portos estavam fazendo avolumar. O despeito de alguns, o receio noutros de expoliações novas, a carestia da vida sensível para os menos abastados, foram provocando a retirada de um bom número de pessoas importantes da terra para suas fazendas, e o retraimento de muitas na capital mesmo, assim gerando um instinto coletivo de segregação que poucos anos levaria a manifestar-se por uma irreconciliável desunião.

Os brasileiros, observava com justeza o inglês Luccock, são no geral independentes, violentos e politicamente mal educados. A inclinação à independência, que entre a classe inferior se manifesta pela impostura e por um falso respeito humano que levava até a gente do povo a reputar degradante o sobraçar pacotes e carregar utensílios de trabalho, revestia entre a classe superior um aspecto mais abstraio e mais elevado que devia fatalmente conduzir ao rompimento entre as duas desproporcionadas porções da monarquia luso-brasileira. Apenas Dom João VI, pelo seu bom senso e pela sua afabilidade, servida por uma extraordinária memória e pelo conhecimento dos pequenos fatos ou incidentes relativos às pessoas com quem se encontrava e se entretinha, possuía condições preciosas para se popularizar, como o conseguiu, apesar da antipatia despertada por alguns dos seus servidores.

A sua permanência no Brasil teria porventura retardado a Independência da mesma forma que a completa separação da Áustria-Hungria é atualmente demorada pelo respeito que cerca a figura dolorosa de Francisco José? Tampouco se esquivava Dom João VI de caminhar com os: tempos, cedendo das suas prerrogativas soberanas, por mais que lhe fossem caras e que lhe fosse grato preservá-las ilesas. A penetração porem do seu entendimento e a sua capacidade de compreensão dos problemas. administrativos predispunham-no, junto com a astúcia peculiar à sua família, a aceitar, ainda que em alguns casos com certa resistência, os alvitres de concessões sucessivamente obtidas da sua benevolência.

Com todos os melhoramentos de ordem material e mesmo de ordem moral introduzidos com a mudança da corte, uma coisa ficava no entan to faltando para que o progresso nacional se firmasse e mantivesse sobre uma base sólida com ser consciente: era a liberdade civil, que contínua a não vigorar na indispensável plenitude para os súditos do príncipe regente. Hipólito não se cansava de bradar de Londres contra o governo: militar das capitanias que prosseguia não obstante a trasladação para o Rio de Janeiro da sede da monarquia, confiando-se a administração de províncias ultramarinas, que eram verdadeiros reinos, a oficiais muitos eles de baixas patentes e quase todos de qualidades tais que, no dizendo Correio Braziliense, a alguns se não confiaria em Portugal o governo a menor aldeia.

Outro e poderoso obstáculo ao gozo daquela liberdade civil estav na organização e poderes da polícia. Em defesa do absolutismo da coroa para fins políticos portanto, lhe dera o marquês de Pombal uma feição arbitrária e prepotente, até ilegal pois que era contrária às velhas leis de reino a anulação da função judiciária, e os avisos do célebre ministro de Dom José chegavam a destruir decisões dos tribunais supremos. No Rio de Janeiro o autoritarismo da função policial apoiou-se em nova legislação, a saber em atos emanados das novas secretarias de estado.

A provisão de 4 de outubro de 1808, simultânea com tanta reforma esclarecida, mandava que não fossem admitidos a despacho livros nem papéis impressos sem licença da Mesa do Desembargo do Paço, corte soberana e especial criada na capital brasileira para se ocupar de assuntos judiciários e decidir processos civis e criminosos, expedindo graças e privilégios, concedendo revisões de causas, restituições de bens etc. O edital de 30 de maio de 1809, do próprio Intendente geral, mandava que se não desse mesmo pública notícia ou aviso de obras estrangeiras sem trazê-las primeiro à Secretaria da Polícia, admitindo-se expressamente as denúncias em segredo e sendo punidos os delinquentes com multas e prisão. Ponderava Hipólito com justa razão a este propósito que o intendente assim agia como legislador, quando era um princípio tradicional das Ordenares do Reino que o magistrado ou juiz nem pudesse estender a sanção da lei criminal aos casos semelhantes, devendo restritamente limitar-se aos casos especificados na letra da lei.

O cargo de Intendente Geral da Polícia foi confiado a um magistrado de elevada categoria e reconhecida energia, o desembargador e ouvidor geral do crime Paulo Fernandes Viana, o qual deixou mais do que os apontamentos sobre sua gerência, que constituem uma valiosa folha de serviços,135 uma reputação invejável na memória popular. "O Intendente de Polícia, dele escrevia Maler,136 é um brasileiro a quem não faltam zelo e atividade; mas ninguém o secundando, velho e enfermo, com uma repartição mal organizada, não pode sozinho pôr as coisas na ordem desejável. Cada dois dias tem uma conferência com o rei que o estima muito, como repetidamente me tem testemunhado."

Estabelecera-se a Intendência no Brasil com o mesmo regimento, jurisdição e poderes com que fora fundada em Portugal por alvará de 25 de junho de 1760, quando se dividiram as funções propriamente policiais das da justiça contenciosa, se bem que sem uma discriminação equitativa e menos ainda liberal. Nas atribuições policiais do tempo cabiam de resto não poucos serviços de edilidade e mesmo de administração geral, tais como o abastecimento de água da capital, a construção de pontes e calçadas, estradas e canais, a iluminação pública e a colonização. Refere até Paulo Fernandes Viana que partiu dele a ideia de mandar vir casais de açorianos para colonos, pagando-lhes o cofre da Intendência as passagens e a todos se dando habitações, terrenos, ferramentas, carros e bois ou cavalgaduras. Também era do Intendente o plano geral de imigração portuguesa aprovado pelo príncipe regente em dezembro de 1810, para aproveitar na lavoura brasileira os expatriados por motivo das repetidas devastações francesas.

Se, malgrado os favores ministrados, não deu o ensaio resultados completamente satisfatórios, não pode a culpa ser imputada à pouca liberalidade da polícia, sim à natureza dessa emigração estipendiada e recompensada: "’ainda que em nenhuma parte, observa o intendente, prosperassem os colonos tanto como na capitania do Espírito Santo pelas inconstâncias de seus gênios e pouco amor ao trabalho". Justamente porque no Espírito Santo tinham eles que lutar muito mais pela vida.

O cofre da Intendência tinha bastantes fundos à sua disposição pela razão de primar Paulo Fernandes Viana como caixa. As grandes festas públicas, pelas quais ficou memorável o reinado americano de Dom João: VI, não custaram um real ao Erário, correndo seus gastos pela polícia que obtinha tais recursos pecuniários agenciando subscrições e angariando ativamente donativos entre a classe rica. O intendente afirmava "ser um dever da polícia trazer o povo entretido e promover o amor e respeito dos vassalos para com o soberano e sua real dinastia". Também lhe parecia dever da polícia, ao mesmo tempo que taxar os abastados, ampara: os indigentes; pelo que, entre outras providências, mandou no local da Nova Sé, onde hoje fica a Escola Politécnica, levantar pequenas casas nominalmente arrendadas à pobreza.

Igualmente se exerceu a generosidade dos amigos do intendente notocante ao aquartelamento das três companhias de infantaria e uma de cavalaria,137 que formavam o corpo da guarda real da polícia organizada por decreto de 13 de maio de 1809, segundo aniversário natalício do príncipe regente passado no Brasil. Por conta da mesma munificência particular corria igualmente o pagamento dos soldos das praças dessa divisão militar incumbida de vigiar a cidade, reprimir os crimes, coibir o contrabando, extinguir os incêndios, e mais serviços de segurança individual e comodidade da população.138

Era coronel do corpo de polícia José Maria Rebelo e major o famoso Vidigal, vivo ainda na recordação fluminense, munido da chibata com que surrava sem escrúpulos os capoeiras que entraram a infestar e amotinar com suas maltas a pacata cidade, associados aos embarcadiços ébrios da crescente navegação estrangeira. A tradição pinta o major aparecendo inesperadamente nos batuques, empolgando os vagabundos que, depois de castigados, eram levados a assentar praça, e rastejando admiravelmente os criminosos.

Contudo, os furtos no Rio eram frequentes e cada dia iam se tornando mais, assim como as brigas invariavelmente assinaladas com facadas, à medida que aumentava em número a ralé desordeira. O representante francês escrevia num de seus ofícios139 que, não possuindo a polícia portuguesa bastante atividade nem meios suficientes de desempenhar o seu papel, acontecia serem raramente punidos os delitos cometidos pelos nacionais e, pelo que toca aos estrangeiros, contentar-se a administração com expulsar aqueles cujo comportamento se tornava suspeito. O fato é que as devassas encontravam grandes dificuldades e os crimes ofereciam então muito maior probabilidade de ficarem impunes, apesar de toda a habilidade de Vidigal. Tanto estavam porém mais em harmonia com a falta de educação do povo e as idéias correntes os processos sumários do major e seus acólitos, que em 1821, depois do 26 de fevereiro e consequente substituição de Paulo Fernandes Viana por Pereira da Cunha, pioraram muito as condições policiais da cidade, a qual ficou anarquizada, soltando-se as maltas de capoeiras que, armados de navalhas e às cabeçadas, espalhavam o terror nas festas e nos ajuntamentos populares.

Nas atribuições da Intendência continham-se encargos de higiene, o que não obstou que por decreto de 28 de julho de 1809 se criasse o lugar de provedor-mor da saúde da corte e estado do Brasil, tendo por ofício realizar as procedências dos portos suspeitos, estabelecer quarentenas, evitar

o consumo de gêneros alimentícios corrompidos etc. No primeiro médico da. real câmara, Dr. Manoel Vieira da Silva, recaiu a nomeação do funcionário incumbido de fundar esse nítido esboço dos serviços de profilaxia pública, que hoje apresentam tão notável desenvolvimento e foram então acentuados no nosso meio por disposições complementares.

Assim o alvará de 22 de janeiro de 1810 encerrava solícitas providências para a armazenagem e boa conservação do trigo vindo em surrões, afim que ficasse protegido logo depois do desembarque e não prejudicasse, estragando-se, a saúde pública; para o exame e vistoria da carne abatida nos matadouros, às vezes de reses atormentadas pela falta de alimentação nas longas viagens do sertão para a capital; para a consequente designação de pastagens nos caminhos atravessados pelas boiadas a fim de descansarem e se refazerem; para a boa qualidade das drogas vendidas nas boticas.140

Seriam a irresponsabilidade da polícia e o despotismo dos governos militares razões bastantes para Hipólito escrever no seu periódico — a propósito de um rumor infundado, que achara todavia eco nos jornais ingleses e constava de cartas vindas do Rio de Janeiro, de pensar a corte no ano de 1810 em transferir-se para a ilha da Madeira — que o Brasil, uma vez fechados de novo os portos ao comércio estrangeiro, ficaria na mesma anterior condição colonial porque as outras reformas nada valiam e nada significavam enquanto pesasse sobre a terra aquela atmosfera de arbitrariedade? É verdade que a vida municipal caíra na colônia numa grande apatia, desaparecendo aqueles tumultos ainda que locais, aquelas oposições a medidas impopulares e a governadores e autoridades odiosas, aqueles violentos assomos de independência que davam lugar a se crer que um pouco da vida autónoma dos burgos medievais se transportara da Europa com o medieval.

Essa situação durara até meados do século XVIII. Agora, o juiz ou procurador do povo só aparecia nas ocasiões de festa, tendo descido a: nível de um mero funcionário comunal sem importância nem papel político ou administrativo. O próprio juiz ordinário, se bem que eleito pele 5 munícipes, mais se distinguia pela sua subserviência ao poder do que pela sua ombridade na defesa dos interesses confiados à sua guarda.141 O receio do redator do Correio Braziliense era no entanto infundado, exagerada a sua nota terrorista. Para fazer vingar as reformas intentadas e as conduzir às últimas consequências, uma força se despertara, que residia na emancipação intelectual levada a efeito.


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