Seminário sobre o jusnaturalismo e a Revolução Francesa
Seminário sobre o jusnaturalismo e a Revolução Francesa
Ernani Fernandes *
Bolsista do PRP-Institucional/USP e articulista do Blog Escola Filosófica RFC http:// blog.escolafilosoficarfc.org/
Prefácio
Deve-se observar, para que a explanação se dê início, que as críticas realizadas foram restritas à leitura dos capítulos recomendados, não à obra completa dos autores.
Dada a necessidade de síntese, diversas discordâncias pontuais da análise do autor não foram abordadas por menor relevância, além da superficialidade analítica. Permitiu-se a contextualização com outros autores e campos do saber.
A Revolução Francesa, movimento de massa em que predominou a ideologia jusnaturalista, utilizou-se do pensamento dos mais diversos filósofos iluministas como um modo de legitimação racional de aspirações de classe, com o uso de ideologia que representou tendências contemporâneas, mesmo contra-ideológicas, apesar de se ter reduzido, com a estagnação dos levantes, a cessões pouco sensíveis às camadas populares.
Os usos da ideologia pela burguesia permitiram a manipulação de massa, que, debilitada em suas mínimas condições, teve acentuada a tendência à violência, relacionada, também, à maior facilidade e tensão decorrente do êxodo rural, em que convém a análise de Elias Canetti, em Massa e Poder, segundo o qual as tensões sociais seriam proporcionais à densidade das massas urbanas, tanto do ponto de vista subjetivo e biológico, como também em relação ao potencial decorrente da possibilidade de rápida mobilização, além da permissividade quanto à agregação irracional de corpos, que seriam atraídos não só pelo pragmatismo material, mas também pela necessidade de satisfações anímicas individuais, como necessidades da personalidade (proporcionais, segundo o autor, à violência exercida contra o indivíduo por superiores, não necessariamente sob o ponto de vista físico, como no caso do aguilhão).
Pode-se citar, entre outros, as demandas ídicas do indivíduo, como a necessidade de supressão da superestrutura cerebral (destacando-se a análise de Le Bom, psicólogo social francês, citado por Freud em Psicologia das Massas e Análise do Ego, também com a abordagem da unificação proveniente de tal supressão, unificando as vontades e atitudes individuais, com um retorno à instabilidade, intensidade e sensível perda cognitiva e mesmo lógica, de modo a se guiar pela impulsividade e irritabilidade, com o domínio do inconsciente), fonte de tensões desagradáveis (em que constaria aplicação do princípio hedonista enquanto meio primário de definição de causalidade biológica), além da busca de satisfação não apenas da vontade de poder nietzscheana, mas da vontade de sentir poder, dada a ausência de pragmatismo (sob óptica utilitarista), figurando como instinto reativo alheio a necessidades físicas, o que conflui para a determinação do alheamento do id ao físico.
Dessa forma, pode-se destacar a necessidade de coerência mínima, mas não substantiva, da argumentação ideológica, de modo a evitar repressões da razão (ou mesmo do superego) a instintos subjacentes, ou depreciar a estabilidade de demandas ídicas sociais determinadas pelo concurso positivo de todos os seus atores, consubstanciando, como meio de evitar questionamentos, o tabu e a repressão a posições contrárias ou duvidosas. A base moral seria, sob óptica quantitativa, mantida quando da conveniência anímica ou somática para o indivíduo, ou quando determinante, por condicionamento em molde pavloviano.
Nesse caso, foi expressiva a atuação de Robespierre e do Terror, de modo a reprimir manifestações em contrário, com a busca de “estabilidade” por parte do governo, que atuou como o leão maquiaveliano. A instabilidade derivada da mobilização de massa culminaria na derrocada de sua posição de controle quanto ao poder físico, em especial pelo caráter violento e expansivo da massa aberta, que lhe valeu a comparação, por Canetti, ao fogo. Dessa forma, Robespierre atuaria sob a chamada paranóia do detentor do poder, derivada de polarização do indivíduo contra a massa subjugada (mesmo que pelo uso de ideais).
A burguesia, agindo não só pela vontade de poder, como também de forma reativa contra os abusos absolutistas, legitimados pelas proposições hobbesianas e de Jacques Bossuet, com destaque para Luís XIV, o “Rei-Sol”, além da busca do maior lucro, que era atenuado por tributos utilizados em guerras e na manutenção do primeiro e segundo estados, classes ociosas e nocivas à sociedade sob a perspectiva da Economia Clássica, preponderante quando do conveniente apoio burguês.
O caráter liberal burguês é percebido, por exemplo, na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que foca a propriedade e a liberdade, usando-se da premissa de que, para a utilidade comum, seriam necessárias as distinções sociais. Os direitos “naturais e imprescritíveis”, segundo o Art. 2º, seriam a liberdade, a prosperidade a segurança e a resistência à opressão. Nota-se influência rousseauniana, que subentende resistência da população enquanto massa coesa contra a tirania, e lockeana, ao abordar a prosperidade como um direito do homem (mesmo genérica, subentende a propriedade). O fato de a soberania residir na nação (o populus romano) e não no povo (plebs), demonstra um sutil, mas sensível desvio na concepção igualitária da soberania popular, de modo a agregar divisões na concepção de ideal social, o que culminaria, posteriormente, mesmo que acentuado por mudança discursiva superveniente, nos nacionalismos e na Segunda Guerra.
O Art. 6º demonstra com clareza o fim das distinções de nascimento (em caráter nominal), para a incorporação do pensamento meritocrático, mesmo que questionável quando da análise do direito sucessório e da desigualdade decorrente de oportunidades que demandem poder econômico, como a educação. Dessarte, a igualdade nominal seria contraposta pela limitação de oportunidades, tornando vazio o conceito de que não haveria “outra distinção que não a das suas virtudes e de seus talentos” entre os cidadãos, no que se nota o pensamento smithiano, caracterizado pelo a-historicismo (para Marx, o fato de alguns indivíduos gozarem de maior riqueza que outros seria decorrente de um processo histórico de acumulação de capital aliado a substantivas políticas estatais, não propriamente de suas virtudes e esforço). A afirmação demagógica de que a lei seria a mesma para todos, para a proteção ou punição, ignora a vantagem do uso do poder econômico para a manipulação da burocracia estatal, com o uso do pragmatismo individual, além da vantagem decorrente da maior instrução e conhecimento de direitos, aliada a contatos sociais e possibilidade de pagamento a especialistas, enquanto os pobres seriam relegados à própria sorte, figurando vulneráveis, por exemplo, a manipulações exegéticas.
Nota-se, no âmbito jurídico e mesmo penal (incluindo-se o processual), a influência de Beccaria, quando da elaboração da “humanização” das penas, com a proposição métodos legalistas de barreira ao despotismo governamental, com a declaração de que nenhum cidadão poderia ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por ela prescritas, além da consideração (Art. 9º) de que todo acusado seria considerado inocente até ser declarado culpado.
No aspecto tributário, inverte-se a isenção para as classes privilegiadas, para adotar a proporcionalidade à renda. Por essa forma, as classes populares são libertas da sobretaxação anterior (sob perspectiva sociológica geral), um meio de obtenção de apoio popular, análogo, por exemplo, aos populismos do século XX e contemporâneo.
O caráter universalista e absoluto é apresentado, na declaração, pelo Art. 16º, que estabelece que a sociedade em que não estivesse assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não haveria Constituição. A influência de Montesquieu é singular, dada a sua ampla aceitação nos setores determinados a derrocar o Antigo Regime e o relativo sucesso no freio às arbitrariedades.
O Art. 17º, ao proclamar a propriedade como um direito inviolável e sagrado, afirmando categoricamente que ninguém dela poderia ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigisse e sob “condição justa e prévia indenização”, denota a guinada conservadora e subordinada ao interesse burguês, intelectualmente forjado por Locke, o que negaria qualquer possibilidade de igualdade de condições (aspiração popular), trocando, enfim, títulos nobiliárquicos por certidões de propriedade.
A criação do conceito posterior de liberdade, genérico e passível de enquadramento nas mais diversas necessidades subjetivas, surgiu como um meio de frear ações radicais. Parte-se de premissas não trabalhadas com profundidade para posterior defesa de teses já embasadas em pressupostos.
Friedrich Nietzsche, filósofo alemão, aborda, na Genealogia da Moral, o caráter puramente discursivo da moral, da ideologia e da própria filosofia, em especial quando de bases que beiram à teologia. A abordagem das relações de poder na sociedade, posteriormente aprofundada por Foucault, em especial quando da análise do biopoder, revela a parcialidade da defesa de valores éticos, morais, além da divinização de conceitos primários aceitos passivamente, como a propriedade lockeana e a dita soberania popular rousseauniana, bases do liberalismo. A criação de um conceito artificial denominado liberdade e posteriormente difundido de forma vulgar para as massas seria um meio de controle letárgico da vontade e dos instintos, tornando a população ébria de supostos direitos que pouco influenciariam, de modo positivo, a sua vida, ou a trocariam por uma metafísica previamente elaborada, constando, também, a carência hermenêutica individual, de modo a reduzir o indivíduo ao mimetismo e à passividade enquanto transformador autônomo e pragmático da realidade social. Nesse caso, figura sensível a predisposição individual à massa e o caráter irracional, suprimindo a racionalidade apolínea e o egoísmo decorrente de metafísica formada de modo subjacente, fator esse adicional para a vulnerabilidade individual a engodos por parte dos manipuladores de massa.
O reflexo de tal cultura no século XX foi abordado, entre outros, por Ortega y Gasset, na Rebelião das Massas, quando da análise das minorias, conteúdos especificamente qualificados, e das massas, sem qualidade dotada de peculiaridade, mas não necessariamente inferiorizadas. Para o filósofo, formar-se-ia o “homem-massa”, o indivíduo que não seria dotado de valoração especial, representando um ator formado pelo mimetismo gregário, de modo a agradar-se pelo fato de nada diferenciar-se dos demais. Culminância relevante seria a “hiperdemocracia das massas”, em que essas gozariam de sensível poder, não só ao estabelecer suas necessidades por pressões materiais, como também seus gostos, atuando movidas pela subordinação à demagogia e ignorância, a ponto de estabelecer um totalitarismo popular, no qual "quem não for como todo mundo, quem não pensar como todo mundo, correrá o risco de ser eliminado". Assim, a culminância dos ideais populares seria a sua própria igualdade sob o sentido cultural e humano, quando da análise de massas sob a óptica segregacional.
Desse modo, imperaria o que foi denominado por Nietzsche como o domínio da chandala, no que faz uso de analogia com o sistema de castas hinduísta. A casta, enquanto dominante, atuaria pela repressão aos superiores, com o concurso positivo para a coerção do indivíduo em destaque, dada a confluência de impulsos psíquicos comuns, como a degeneração ídica pela consciência de superioridade por comparação categórica, e a conseqüente necessidade anímica de resposta pelo ódio e destruição, com a implicação de decadência social e mesmo vital (no que há, de certa forma, valoração subjetiva, mesmo que legitimada sob a análise das bases do superego do indivíduo em massa coesa, mas não densa, e a perspectiva da natureza física, quando da negação de metafísica para o prestígio ontológico, realizada pelo filósofo alemão).
Dada a necessidade de síntese, de forma a não fugir ao objetivo designado, fica-se limitado a essas breves e superficiais observações, para o que seria conveniente a leitura de outras resenhas no que tange ao mesmo tema, incluindo-se a de Fausto e Devoto, com alguns pontos de análise suprimidos para evitar a repetição desnecessária. Dessarte, observa-se o caráter subjetivo e restrito a necessidade anímicas de personalidades dotadas da valoração, mesmo inconsciente, de inferioridade, de modo a agir não por pragmatismo social quando da participação em tais levantes e adesão ideológica, mas pela busca da superioridade, seja ela pela redução do outro, seja pela afirmação do contra-aguilhão sob óptica canettiana, em que não atuaria a atitude guiada de modo teleológico e apolíneo, sob perspectiva utilitarista e racional, mas o domínio do sentir, demonstrado, entre outros, pela destruição de imagens e bens públicos não necessariamente intrínsecos ao regime anterior, além do ódio a todo tipo de diferença e demonstração aristocrática, que atuariam, também, na desagregação da crença massificada de igualdade, supressora de inferiorização de ideais, além dos conflitos intra-massa que atuariam contra o pragmatismo social, mas consonantes a necessidades irracionais, destruições essas citadas, inclusive, por Comparato, o que seria, para Canetti, uma manifestação inconsciente de demanda, pela massa, da destruição do impedimento do seu poder, que atuaria pelo físico.
* Ernani Fernandes é acadêmico de Direito do Largo de São Francisco, USP. Escreve sobre filosofia, literatura, psicologia e outros. Para contato, fernandes.ernani@gmail.com
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