Jean-Jacques Rousseau – resumo, fichamento, contrato social

JEAN-JACQUES ROUSSEAU

por June Müller

I. Contextualização

1 Iluminismo: iniciou-se na Inglaterra no fim do século XVII e atingiu o apogeu no continente (especialmente na França) no século XVIII


2 Concepções centrais do Iluminismo
2.1 Racionalismo cartesiano (Descartes)
2.1.1 Primazia da razão: é o único guia infalível da sabedoria
2.1.2 Razão: torna o homem livre frente à natureza
2.1.3 permite ao homem controlar o homem físico
2.1.4 Permite ao homem decidir sobre seu destino: homem passa a ser o agente decisivo: ele faz a história
2.1.5 Razão: é o que torna possível o progresso: evolução em direção a um mundo cada vez melhor
2.2 Empiricismo: rejeita a proposição cartesiana das idéias inatas
2.2.1 conhecimento: inicia-se com a experiência sensorial (matéria-prima bruta): percepções simples
2.2.2 idéias complexas: razão humana elabora as percepções sensoriais e as torna logicamente significativas
2.3 Física newtoniana: Lei da Gravitação Universal: os fatos naturais explicam-se por leis físicas, e não pela intervenção divina
2.3.1 universo é governado por regularidades: a natureza possui uma ordem, não é caótica: homem pode fazer previsões
2.3.2 leis naturais: o homem pode conhecer e usar a seu favor: desenvolvimento da ciência: natureza desencantada
2.4 Concepção de Homem
2.4.1 Não existe pecado original: homem não é naturalmente mau nem depravado
2.4.2 Instintos naturais e razão tornam a natureza humana potencialmente perfeita
2.4.3 A completa perfeição do homem e da sociedade pode ser conquistada se forem seguidas as diretrizes da razão
2.4.4 Individualismo: cada ser humano é uma unidade
2.4.5 Rejeita-se a idéia da depravação natural e o pecado original, que dita que o homem é pecaminoso
2.4.6 A natureza é potencialmente perfeita, mas a evolução, quando toma um caminho errado, desvirtua-o
2.4.7 Há ênfase nos instintos naturais – homem é o único animal que combina instintos e razão – tem em si a perfeição
2.4.8 Cada ser humano é uma unidade, tem um valor intrínseco
à individualismo: cada homem é, portanto, um agente da história
2.5 Sociedade é vista como uma ordem artificial que se opõe à natureza. O homem não é sociável por natureza, mas autônomo
2.5.1 Sociedade da época é degenerada, mas pode ser corrigida se os seus desvios forem consertados
2.6 Iluminismo francês:
2.6.1 Homem muda
2.6.2 Sociedade pode ser transformada
2.6.3 Originará a utopia – projeto tecnológico (imagem que se tem de como deverá ser a sociedade)

3 “Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens”: preocupação em redimir os homens das perversões provocadas pelo ambiente social


3.1 natureza humana: potencial de realização do homem em condições naturais
3.1.1 não é o caráter real do homem da época
3.1.2 trata-se do homem como poderia ser se não houvesse se degenerado por causa de uma evolução social desvirtuada
3.1.3 crítica a pensadores como Hobbes e Locke, que transferiram para o estado de natureza as características dos homens já degenerados pela vida em sociedade: vícios e paixões à ILUSÃO RETROSPECTIVA
3.2 Homem rousseauneano:
– inteligente, porém não é totalmente racional: o homem que pensa é um ser degenerado
– amoral e auto-suficiente
– primitivo, instintivo, dotado de sentimentos
– busca satisfazer necessidades básicas sem produzir conflito
– instintos de auto-preservação e compaixão
– impulso para aperfeiçoamento: qualidade distintiva do homem
3.2.1 auto-preservação: “amour de soi”: auto-interesse instintivo: desejo de sobreviver = fonte de satisfação real e duradoura
3.2.2 compaixão: única virtude natural, que limita e equilibra a auto-preservação
3.2.3 compaixão: é instintiva, pré-racional, transforma o amour de soi em virtude social positiva: gera solidariedade
3.2.4 impulso para o aperfeiçoamento: é natural no homem: é o que leva à mudança
3.3 impulso para o aperfeiçoamento: gera mudanças: a evolução é inevitável mas, nem sempre produz PROGRESSO
3.3.1 mudança do homem natural para o homem racional e social: resulta do impulso para o aperfeiçoamento
3.3.2 realizou-se em um contexto de pressões externas: homem se degenerou

4 Estado de natureza


4.1 Governantes tornam-se hereditários
4.2 Homens tornam-se “súditos”: escravos em uma sociedade desigual
4.3 Questões de Rousseau: Esta desigualdade é autorizada pela lei da natureza? É possível retroceder ao estado de natureza?
4.3.1 Não: resulta de uma evolução errônea da humanidade
4.3.2 Não. Mas a natureza humana admite a correção: pode-se criar uma nova ordem que harmonize o individual com o coletivo

5 Rousseau x Hobbes:


5.1 Hobbes: sendo o homem o que se mostra na sociedade atual, o que teria acontecido se não tivesse sido instituída a ordem política?
5.1.1 A natureza humana não muda: não é possível a vida coletiva fora do Estado Absoluto
5.2 Rousseau: como seria a natureza humana se a sociedade não fosse o que é?
5.2.1 A natureza humana muda. A mudança pode levar à degeneração ou ao aperfeiçoamento

6 Perguntas de Rousseau:


6.1 Qual a natureza de uma ordem destinada a levar o povo à virtude e ao esclarecimento? Qual o governo que, pela sua natureza, se manteria perto da lei? O que é a lei?
6.2 Respostas: uma ordem na qual ninguém possa considerar-se acima da lei. Um governo no qual o direito de legislar seja compartilhado pro todos os cidadãos: onde o povo e o soberano sejam uma só pessoa
6.3 Como fazer isso? Pelo Contrato Social
6.3.1 Contrato Social: estabelece a vontade geral como regra fundamenta que institui a ordem e atua como princípio primeiro do governo e da economia pública
6.4 Vontade geral: mais que a vontade da maioria, mais que a vontade de todos: concepção holística: o todo é mais que a soma das partes
6.4.1 vontade geral: expressa a vontade pública e moral do corpo coletivo que é a fonte da lei
6.4.2 vontade geral: manifesta o compromisso moral contido no vínculo social: deriva da moralidade e não do poder
6.4.3 É a vontade que governa a vida da Nação: por isso, não pode ser alienada
6.4.4 Vontade geral: estipula as regras gerais que se expressam através da lei: regula a ordem social e política
6.4.5 Vontade geral: consciência pública cujo depositório é o Estado
6.4.6 Virtude cívica: é a conformidade da vontade particular com a vontade geral
6.5 como estabelecer uma ordem baseada na vontade geral? “Como encontrar uma forma de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada um de qualquer força comum e, pela qual cada um – unindo-se a todos – não obedeça, portanto, apenas a si mesmo, ficando assim tão livre como dantes?”
6.5.1 Pelo Contrato Social: “cada um de nós põe a sua pessoa e o seu poder sob a suprema direção de um contrato social e recebe ainda cada membro como parte indivisível do todo”
6.5.2 NOVA CONCEPÇÃO: pelo contrato social forma-se um corpo moral coletivo
6.5.3 Não é contrato no sentido jurídico, no qual os contratantes se comprometem mutuamente a fazer ou a renunciar a determinada coisa
6.5.4 É o compromisso da consciência moral de cada um consigo mesmo e com todos os demais
6.5.5 Conjunto de convicções fundamentais que, mesmo não sendo enunciadas, resultam implícitas na vida social

7 Lei e obrigação política: vistas sob a perspectiva do autogoverno e não da tirania
7.1 lei é expressão positiva da norma moral: expressa a vontade geral
7.1.1 não se trata do comando de quem detém o poder
7.2 obrigação política: cada cidadão, ao obedecer, obedece apenas a si mesmo
7.2.1 conteúdo moral da obrigação política: o homem livre obedece apenas a si mesmo porque tem em vista o bem coletivo
7.2.2 desobedecer é uma contradição
7.2.3 não há possibilidade de abuso do poder nem de rebelião
7.2.4 isto só é possível onde não haja vontade geral: onde a vontade geral se degenere tornando-se a vontade particular

8 Liberdade: condição fundamental do homem: renúncia à liberdade é renúncia à condição de ser humano

8.1 Como compatibilizar esta liberdade com a supremacia absoluta da vontade geral?
8.1.1 Liberdade moral positiva é a liberdade civil do homem para viver sob as leis que ele próprio elaborou + a liberdade moral de viver de acordo com o seu EU SUPERIOR
8.1.2 A liberdade moral positiva é o que permite aos homens realizarem a sua verdadeira individualidade a serviço da comunidade
8.1.3 Para isso, a vontade geral deve exprimir a vontade de toda a comunidade: a vontade geral comum a todos os homens que os obriga a serem livres
8.1.4 Liberdade: livre consentimento à vontade geral

9 Autoridade legítima: é autoridade da lei que expressa a vontade geral

9.1 Lei: resulta da participação de todos e refere-se ao bem coletivo
9.1.1 equaliza os homens na ordem política
9.1.2 igualdade moral e legal como norma universal
9.1.3 autoridade legítima resulta de um contrato legítimo: alienação total = igualdade total
9.2 autoridade legítima: não admite a idéia do abuso: dispensa controles externos ao poder público
9.2.1 não se trata de autoridade do governo
9.2.2 governo: apenas órgão administrativo encarregado da aplicação da lei e da manutenção operacional das liberdades civis e políticas
9.2.3 governo é diferente de Estado
9.3 Estado é soberano porque a vontade geral é soberana: poder real, intransferível, indivisível, porque só o povo (Nação) como um todo pode exercer
9.3.1 não admite representação política, porque não se pode delegar a vontade geral
9.3.2 democracia direta: soberania é inalienável
9.3.3 não admite separação de poderes: soberania indivisível

10 Igualdade: tem substância moral e legal


10.1 Contrato Social: requer ato de vontade unânime de todos os membros da sociedade
10.2 Vontade geral: completa identificação dos interesses individuais com o bem coletivo
10.2.1 desigualdade social é insuportável
10.2.2 desigualdade econômica: originária das diferenciações naturais: resultaram na propriedade
10.2.3 Rousseau não condena a propriedade em si: é Direito natural, necessário à sobrevivência
10.2.4 Mas condena os seus efeitos: desigualdade social

11 Formas de Governo


11.1 democracia direta: Estado pequeno + igualdade de classes e riqueza
11.2 Estados modernos: aristocracia eletiva é a melhor forma
11.3 Estados grandes: melhor forma é a monarquia

II. Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens

Jean-Jacques Rousseau, um autêntico teórico revolucionário, assim como Voltaire e Montesquieu, viveu na França no século XVIII, daí a grande influência iluminista na sua obra “Discurso sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens”.

Nesta obra, que é dividida em duas partes, o homem é analisado tanto em seu estado natural como civilizado (primeira parte) e é defendida a idéia de que as desigualdades têm sua origem nesse estado de sociedade (segunda parte).

Primeiramente, o homem é equiparado aos animais quanto aos seus instintos de sobrevivência e formação de idéias.

As principais diferenças residem no fato de que o homem enfrenta inconveniências pelas quais o restante dos animais ou não são afetados ou ao menos não se preocupam antecipadamente com elas: são as enfermidades naturais, infância, velhice e doenças.

Ainda, a capacidade de raciocinar do homem é mais elevada, e mesmo sendo dotados de sentidos com os animais, estes diferenciam-se dos homens pela ausência da qualidade de ag3ente livre. Enquanto um animal faz suas escolhas ou rejeita algum sujeito por instinto, o homem fá-lo pro um ato de liberdade.

Outra notável diferença é a perfectibilidade existente no homem – possui paixões que se originam necessidade e progressos em conhecimentos. E, em confronto com essa afirmação, essas paixões, a citar-se a paixão de amor, a qual foi muito bem definida por Thomas Hobbes em sua obra “Leviathan”, como exemplo, levam os homens à sua destruição. Nota-se, no entanto, que isso só aconteceria numa sociedade já forma, da já q2ue no próprio estado de natureza não se faz distinção entre os seres – os homens unem-se até o ponto em que seus interesses forem atendidos.

A segunda parte começa com uma explicação para que os homens reúnem-se em uma sociedade – autopreservação – é mais fácil resistir e combater animais selvagens quando se se ajuda mutuamente. E com essa convivência, observa-se se dado o primeiro passo para a desigualdade: distinção entre o mais belo, o mais forte, o mais destro, o mais eloqüentes. Daí se originam sentimentos de vaidade, desprezo, vergonha e inveja, até então desconhecidos no estado natural, em que a desigualdade podia-se considerar praticamente nula.

Com a conglomeração humana, foi delimitada a propriedade, e, através de sua divisão, foram geradas as primeiras regras de justiça, tendo o trabalho como origem do direitos sobre os produtos da terra e do próprio terreno. Assim, instituiu-se a práticas da agricultura e metalurgia, e, assim, havia necessidade dessas técnicas, já que não trariam benefícios ao homem individualmente.

Feita a aquisição da propriedade, esta foi repassada aos sucessores, geralmente seus familiares, sob forma de heranças, donde partiram as primeiras idéias de dominação, servidão e, conseqüentemente, violência e rapinas. E assim deu-se o estado de guerra, que ó poderia ser suprimido em se voltando a um estado primitivo, que não o de natureza – sua realização seria inviável -, e recomeçar a evolução da sociedade baseada em regras e princípios a serem respeitados a fim de obter-se uma saciedade mais justa e suportável.

Descrita, aqui, a evolução de uma vida simples para uma depravada – “civilização” -, resta adicionarem-se algumas observações finais:

1. Homem selvagem x homem civilizado

Enquanto o primeiro aspira repouso e liberdade, preocupa-se em viver de maneira sustentável e visa permanecer ocioso, o segundo é ativo, agitado, trabalha até a morte, corre ao seu encontro para poder viver ou mesmo renuncia à própria vida na esperança de adquirir a imortalidade (e o que é a imortalidade se não a garantia de que esse está viver?!)

2. Progresso das desigualdades

– Implantação de leis e direitos de propriedade (rico x pobre)

– Instituição da magistratura (poderoso x fraco)

– Transformação do poder legítimo em arbitrário (senhor x escravo).

Convém, ainda ressaltar-se que a riqueza, início do processo, é também o fim, pois ela, sozinha, tem o poder de comprar o resto.

3. Crítica aos outros autores

A principal crítica refere-se à “ilusão retrospectiva”, que Jean-Jacques Rousseau atribui aos seus antecessores e devido ao fato deles haverem imaginado uma sociedade primitiva dotada de certos princípios e normas de conduta observados nas sociedades em que viviam, mas que não nos primórdios da existência humana.

Aponta-se, diretamente, Thomas Hobbes, o qual afirma que o homem é naturalmente mau, vicioso – não conhece a virtude – e egoísta. Acredita-se, em contrapartida, que o homem, no estado natural, é piedoso, tem apenas o cuidado com a própria preservação e com o que seria menos prejudicial aos demais e, assim, mais propício à paz – não se sabe o que é ser bom, mas a calma das paixões e a ignorância dos vícios impede-os de fazerem o mal.

“Tanto plus in illis proficit vitiorum ignoratio, quam in his cognitio virtutis.”

Ainda, afirma-se que no fim, e não no começo, a “lei do mais forte” é observada prevalecer, já que nela está embutida uma idéia de independência, a qual não existia no estado de natureza.

III. Do Contrato Social

Este clássico de filosofia e sociologia é um estudo minucioso, profundo e sistemático das teorias políticas em meados do século XVIII. Nele, são discutidas as questões da origem, formação e manutenção das sociedades humanas entendidas sobre a base da celebração de um acordo ou contrato entre os homens.

Mais detalhadamente do que em “Discursos sobre a Origem e Fundamentos das Desigualdades entre os Homens”, em “Do Contrato Social”, Rousseau discorre sobre as questões pertinentes do estado de natureza, do direito do mais forte, do pacto social propriamente dito, da soberania, do Estado civil, da lei, das formas de governo, das eleições e sufrágios.

A obra inicia-se com um questionamento da origem da dependência e da escravidão e é posto em dúvida o caráter legítimo desse tipo de associação. Reflete-se, a esse respeito, que “o mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, se não transformar sua força em direito, e a obediência em dever”. Seria bastante fácil dar embasamento a essa afirmação, pois qualquer tipo de associação ilegítima e involuntária poderia ser rompido a qualquer instante, bastaria que uma das partes abdicasse da sua vontade ou, no caso da servidão compulsória, conseguisse fugir.

A fim de levar-se o povo à virtude e ao esclarecimento onde ele e o soberano sejam uma só pessoa, é estipulado o Contrato Social. Este tem como regra fundamental o estabelecimento da vontade geral, a qual institui a ordem e atua como princípio primeiro do governo e da economia pública. Esse conceito engloba, ainda, a vontade da maioria, na qual, em conjunto, faz-se perceber, quando que a mera soma das partes surtiria um efeito muito menos intenso – é a concepção holística, também adotada por Hegel e Marx, chocando-se, por sua vez, com Hobbes e Locke.

Partindo-se dessa idéia de coletivo que se é formado um corpo moral, surge a obrigação de cada cidadão obedecer, quando o fizer, apenas a si mesmo, pois tem em vista o bem coletivo. O homem em questão é possuidor de plena liberdade, a qual uma vez renunciada, significaria a renúncia à sua própria existência – e o livre consentimento à vontade geral.

Um ponto importante desta obra é a clara diferenciação feita entre Estado e governo. Aquele é dito soberano, devido ao embasamento na vontade geral, é intransferível e indivisível enquanto que o governo é apenas um órgão administrativo encarregado da aplicação da lei e da manutenção operacional das liberdades civis e política.

Finalmente, são mencionadas as formas de governo e situação em que se aplicam: democracia direta em Estados pequenos e dotados de desigualdade de classes e riqueza aristocracia eletiva para os modernos e monarquia nos Estados grandes, embora não sejam apontadas muitas vantagens em seu favor.

IV. Bibliografia

  • ROUSSEAU, Jean-Jacques. Discurso sobre a origem das desigualdades entre os homens, São Paulo: Nova Cultural, 1987.
  • ___ . O Contrato Social, São Paulo: Ática, 1978.

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