O Estado Ideal na República de Platão
História da Filosofia na Antiguidade – Hirschberger
D. O Estado
Platão não escreveu somente sobre o homem como indivíduo, mas também como fazendo parte de uma comunidade; e os seus pensamentos sobre o Estado pertencem às mais valiosas e célebres idéias da sua. Filosofia, tão verdadeiramente rica em grandes idéias. Vemos aqui, de novo, como a filosofia, nos tempos clássicos, tende sempre a uma direção prática do homem.
a) Origem do Estado
O Estado, quer desde os seus começos, quer nas linhas essenciais do seu ulterior desenvolvimento, surge naturalmente. Não é o arbítrio que reúne os homens. Neste ponto, obedecem eles ao impulso e lei da natureza. Platão não é adepto de nenhuma teoria contratual, de acordo com a qual o Estado nasce e se forma, nas suas particularidades, em virtude do puro arbítrio da vontade. Nas Leis (889 dss.) abertamente polemiza contra a opinião dos sofistas, pela qual o homem, neste domínio, pode fazer o que quiser, exatamente como se não houvesse aí normas superiores ao homem. Platão se erige assim em pai de todo direito natural, até Hugo Grócio. Poderá êle, no futuro, ser fundamentado de maneira diferente, pois já ARISTÓTELES lhe dá nova base e diferente desenvolvimento. Seja como fôr, Platão "foi o primeiro a, ao lado do despotismo dos ditadores e da comuna, estabelecer uma instância superior, para a qual os homens sempre apelaram, quando se tornaram as vítimas dos seus próprios excessos.
b) As classes sociais
α) Os operários. — Assim nasce, "por nntureza", no Estado, a ordem social. Por não se bastar o indivíduo a si mesmo, nas necessidades da vida e por não ser "autárquico", procura-se, naturalmente, uma mútua divisão do trabalho, que beneficie a todos. Uns tomam a si o fornecer os alimentos, outros exercem a artesania, outros se decidem pelos negócios e pelo comércio; e assim surge a classe produtora.
β) Os guerreiros. — Mas como a comunidade, do mesmo modo que o indivíduo, corre o perigo de ser atacada por inimigos internos e externos, há então necessidade de guardas ou guerreiros; e assim surge a classe dos defensores da cidade. Os melhores deles, naturalmente, tomarão as rédeas do governo e disseminarão as Idéias diretoras, formando assim os guias do Estado, os "reis filósofas". Platão dá o melhor da sua atenção a esta mais importante classe da sociedade, os guerreiros. Pois deles tudo depende. Devem, por isso, ser educados do modo mais cuidadoso, i. é, para virem a ser homens perfeitamente formados, tanto de corpo como de alma.
αα) Educação da mocidade. — Isto dá oportunidade a Platão de expor as suas idéias pedagógicas. Já as narrativas que se fazem aos meninos devem ser cuidadosamente selecionadas. Não devem, p. ex., conter nada a respeito dos deuses, que seja indigno deles. Inimizades entre os deuses, intrigas e combates no céu, como os refere Homero, não devem chegar aos ouvidos das crianças. Como haveria um homem de ser bem educado se viesse a formar falsas representações do que há de mais elevado? Também uma criança não deve ouvir nada sobre falta de coragem, de domínio de si ou de veracidade. Se se lhes contam as rixas e doestos que mutuamente se lançam Aquiles e Agamenon ; a paixão amorosa entre Zeus e Hera; as histórias de adultério entre Ares e Aírodite; ou, em geral, pequenas misérias morais, como espírito altaneiro, crueza, crueldade ou impiedade contra os deuses; e, finalmente, se homens dessa natureza são glorifi-cados como heróis; ou, se se ensina que a injustiça pode ser útil e a justiça, prejudicar, isto tudo é favorecer a leviandade da juventude, facilmente seduzível. O perverter-se sempre a mocidade com tais imagens da maldade é expor os guardas adolescentes à situação das reses novas sempre levadas a pastar em maus prados. Estas, dia a dia ingerindo pequenas porções de alimento nocivo, aos poucos assimilarão um todo volumoso, acabando-se por produzir-lhes grande mal.
ββ) Educação artística — Por isso, é também necessário regular o teatro, a música e a arte. Só se devem exibir as ações de homens corajosos, sensatos, piedosos e livres; mas nada que lisonjeie os sentidos e as paixões, nada de ridículo, efeminado, infantil, para não falar de reproduções de atos da vida animal. A lei suprema da arte não é a complacência subjetiva, a delirante vertigem e o sentimento .sedutor do prazer que só busca satisfazer-se, mas o belo objetivo, o ônticamente justo e o dotado de valor moral. Se se deixa o agradável e o prazer decidir sobre o belo e o que não o é, há-se de chegar, então, ao predomínio do "populacho no teatro", e isso significa despudorado libertinismo. "A ilusão, que considera todos como sábios e entendidos em tudo, e o sentido de oposição à lei, tiveram o seu começo com a música" (Leis, 701. a).
γγ) Educação física. — Grande importância se dispensa a educação do corpo. Os guardas devem ser fortes para a guerra. Por isso, a mocidade deve enrijecer-se abstendo-se dos prazeres sexuais, e exercendo a temperança no comer e no beber. Deve praticar o esporte, não com o fito do triunfo, mas, para aprender, por êle, a submeter o corpo ã direção do espírito. Uma raça corajosa também não fará muitas cerimônias com cuidados médicos do corpo. Feridas e enfermidades, resultantes das lutas da vida, hão de curar-se com remédios fortes; mas, tratar um corpo degenerado pela ociosidade e dissipação, pela "nova moda" dos emplastros e un-guëmtos, das ataduras e banhos, envolturas e ventosas, dietas e penosos regimes de vida; esse eterno desassossêgo e preocupação com a saúde não é vida propriamente, mas um prolongado perecer e indigno de um verdadeiro homem.
δδ) Eugenia. — Para conseguir uma raça forte, Platão também prescreve medidas eugênicas. "Os melhores homens devem unir-se, tão freqüentemente quanto possível, com as melhores mulheres; os defeituosos, com as defeituosas, o mais raro possível. Os filhos dos primeiros devem ser criados; os dos segundos, não, para o rebanho conservar-se da mais alta qualidade" (Rep. 459 d). Crianças deformadas devem ser expostas. Os incuráveis de alma, e maus por natureza, i.é, os moralmente perdidos de todo, devem ser mortos. Para o mesmo convergem as prescrições sobre a comunidade das mulheres e dos bens.
εε) A mulher e a propriedade. — Os soldados devem ser solteiros e não podem ter nenhuma propriedade para evitar-se o que quer que seja de pessoal e poderem prestar o seu grande serviço: servir à utilidade do todo. A mulher é essencialmente igual ao homem. Meninas devem conviver com rapazes e ser educadas do mesmo modo que eles. As mulheres devem tomar parte nas guerras, embora, se lhes atribuam as tarefas mais leves. Mais tarde, nas Leis, Platão admite, apenas como ideais, essas exigências prescritas na Politéia, concedendo serem praticamente inexeqüíveis, e pronunciando-se, então, de novo, pela família e pela propriedade privada. Mas, prescreve um limite, por certo muito baixo, de propriedade, eliminando, com impostos, o que o ultrapassar, porque a riqueza produz a cobiça, a fonte de todos os males no Estado. Para se julgar com acerto a "utopia" platônica, não se deve perder de vista que estas suas prescrições não se aplicam a todos, mas só aos guardiães. A classe dos produtores vive em família e tem propriedade privada. Em lugar de uma "comunidade de mulheres e de bens", seria mais exato falar-se, pelo menos no referente ao Estado de Platão, da abstenção do casamento e da propriedade, por parte dos guardiães.
γ) Reis-filósofos. — Os melhores dotados dentre os guerreiros são escolhidos, entre os 20 e os 30 anos, e submetidos a uma particular educação científica. Quem nela se distinguir é tomado e introduzido na terceira classe, a dos "perfeitos guardiães". E agora percebemos propriamente a alma do Estado platônico. Pois, esses perfeitos guardiães devem tornar-se perfeitos filósofos, para estabelecer o Estado platônico nos seus fundamentos de verdade e idealidade. Passam logo a estudar, durante cinco anos, Filosofia, matemática, astronomia, belas artes, sobretudo dialética filosófica, para se capacitarem de todas as leis, verdades e valores do mundo. Passam depois a servir, durante quinze anos, em altos cargos públicos, para aprenderem a conhecer praticamente o mundo e a vida. Aos 50 anos, esse círculo de escolhidos se retira, vivendo, então, somente na contemplação do bem-em-si e prestando o superior serviço de expor as grandes idéias, pelas quais o Estado deve dirigir-se: ”Pois, não haverá nenhum fim aos males dos povos, enquanto os filósofos não forem reis, e os reis, filósofos".
αα) Domínio dos melhores. — Que é a justiça?, era esse o tema da Politéia. A resposta é: A justiça é a retidão, i.é, tudo no Estado. Homens, leis e instituições devem ser verdadeiros, devem corresponder à ordem ideal. Deve suceder não o que o homem de bom grado quer, mas, o que é devido. A fórmula adequada é a seguinte: "Fazer cada qual seu dever" (tτα εαντον πραττειν). Verdade, sabedoria e o mais puro querer moral formam os fundamentos desta política. E assim governam os "melhores”. O Estado que Platão idealiza é uma aristocracia.
ββ) Domínio do melhor. — Se for um só que, como o melhor, está à frente do Estado, o que também Platão acha possível, temos então a monarquia. Esse homem será onipo tente, não por ser o mais poderoso, mas por se tornar o advogado da justiça, pela sua sabedoria e o seu querer moral. Não é ele quem fala pessoalmente, mas, a justiça mesma é quem fala por êle. Não é um ditador, um homem do hoc volo, sic iubco, sit pro ratione voluntas; é um intérprete do Bem em si, e sua vontade é somente guiada pela inteligência e pela razão. Por isso, não é necessário impor nenhum limite ao poder de que se acha investido. Se, pois, êle ou o "Conselho Noturno" (onde as coisas se passam do mesmo modo) exerce vigilância sobre toda a vida do Estado — economia, justiça, ciência, arte, religião e até mesmo o casamento e a família; e, na imposição do seu juízo, chega até a poder condenar à morte quem obstinadamente contraria a dogmática do Estado, isso tudo Platão o estima tão pouco lesivo á liberdade individual, como não se pode considerar como lesivo à liberdade de um aluno o não lhe permitir o mestre contar erradamente. Um monarca de tal modo todo poderoso, pensa Platão no Políticos, teria vantagens sobre o domínio da lei: é mais móvel e capaz de adaptação. As leis são sempre algo de estratificado, ao contrário da vida continuamente renovada e sempre outra. Um monarca poderia, uma vez de posse de um princípio político reto, sempre decidir imediatamente pela Justiça, qualquer que fosse a nova situação surgida. Veremos o que a isto responde Aristóteles.
e) Formas de governo
Como outras formas de governo Platão enumera: a timocracia, a oligarquia, a democracia e a tirania.
α) Timocracia. — Na timocracia não são os espirituais e os moralmente melhores que governam, nem os ambiciosos. Homens que se têm na conta de capazes, excelentes, por serem bons desportistas, caçadores e soldados. Propendem anter a agir, tomando decisões rápidas,, do que cedendo a prudentes reflexões; feitos antes para a guerra do que para a paz; práticos, astutos e engenhosos; mas sem apurada educação do espírito e do coraçãço. Como são gananciosos, mas sem propriedade privada, enriquecem-se às ocultas. Servem menos à comunidade . do que aos seus interesses particulares. No exercício do poder, atendem menos ao Estado que ao poder; e este ê o deles.
β) Oligarqicia. — A oligarquia, pela significação da palavra, é o governo de poucos; mas, na realidade, é o dos ricos, com exclusão dos pobres. Se, na timocracia, a cobiça mesmo diminuta já é um mal exacerbado, transforma-se agora a ambição de adquirir em princípio de governo do Estado. Se naquele regime, pelo menos, dominava a parte da. alma irascível do sentimento âe honra; agora, tudo é dirigido pela faculdade inferior da alma, a desenfreiada cobiça. O Estado já não é administrado segundo a realidade das coisas e a justiça, mas se acha nas mãos de. uns poucos exploradores. Por isso, estão à testa dele, não homens profissionais, mas políticos, que agora devem apresentar-se como entendendo de tudo, embora não entendam de nada. Temos, então, o primado da Política na caça dos empregos e impedindo o trabalho real; destruindo a unidade íntima e condenando o Estado à impotência, pois já não é o povo o que o Estado representa, mas uma malta de exploradores.
γ) Democracia. — Um dissenso ainda maior do ideal político Platão descobre na democracia, que é o domínio da plena liberdade no agir. "Pelo menos assim o dizem", observa Platão sarcàsticamente. Plena liberdade, particularmente, porém, a da palavra. Mas não há aí nenhuma autoridade coativa, nenhum direito irrefragável; todos são iguais, e cada um pode manifestar o seu desejo, conforme lhe aprouver, como numa "praça de mercado". "Forma aparentemente ideal de constituição do Estado, sem governo, matizada, repartindo a igualdade, igualmente — entre iguais desiguais". (Rep. 558c). Platão crê dever descobrir a perversão própria da democracia em o democrata "não conhecer nem ordem nem coerção moral, mas viver, de ordinário, ao sabor do prazer e do capricho, chamando a isso uma vida amável, livre e espiritual (Rep). 561 d). "Os olhos botos da grande massa são incapazes de contemplar a verdade divina" (Sof. 254 a). Fala aqui o aristocrata de nascença. Porque Platão fêz amargas experiências com a democracia do seu tempo. A sofistica adulterou toda a verdade e todo o direito, à libertinagem se chamava liberdade; à insolêneia, grandeza; ao despudor, virilidade; à dissolução, magnanimidade. Mas, poderíamos perguntar-lhe, deve ser sempre assim? E as coisas, se passam, realmente,. como se uns estivessem absolutamente seguros de possuir a verdade, enquanto que outros estivessem absolutamente seguros de se verem privados dela?
δ) Tirania. — Mas a forma extrema da degeneração das formas de governo está, em primeiro lugar, na tirania. Ela não é o oposto, mas a conseqüência da democracia. A democracia. vive num excesso de liberdade. As mulheres já não fazem caso dos maridos, e até mesmo os animais são, na democracia, mais audaciosos e livres que alhures; pois "o cão é tal como a madame". Mesmo os cavalos e os burros_andam cônscios da sua liberdade e o mostram no modo de andar pelas ruas, e em não ceder na rua o lugar a outrem; tudo em virtude do princípio de igualdade. Mas isto mesmo traz consigo a morte da liberdade. "O excesso no forçar as coisas, na sua marcha para a frente, de ordinário tem, como con sequência, a sua transformação no contrário — o retrocesso. Isso se dá no estado de atmosfera, no crescimento das plantas e dos corpos, e não menos nas constituições" (Rep. 564ta). O povo precisa de um guia para dirimir as suas dissensões externas. E como é seu costume "colocar à frente do governo a um, que se avantaja sobre os outros, lisonjeando-o e tor nando-o onipotente" (Rep. 565 c), pode suceder que um determinado chefe do povo, ainda mais embevecido pelos "finórios magos e fazedores de tiranos", uma vez no gozo do poder, torna-se como um leão que lambeu sangue. Precipita-se na embriaguez do poder e na ilusão da grandeza. "E quem leva o espírito o perturbado e fora dos gonzos, enche a cabeça e torna-se bastante forte para dominar não somente sobre os homens, mas também sobre os deuses (Rep. 573 c). O tirano começará por proceder bondosamente e prometer tudo o que se quiser — perdão das dívidas, p.ex., e partilha das terras, depois passará a eliminar os adversários; provocará a guerra, para o povo sentir sempre a necessidade de um condutor e não ter mais tempo a gastar contra o seu regime. Dirigirá, sobretudo, olhos perscrutadores sobre todos os homens corajosos, magnânimos, inteligentes e ricos, buscando, por aí, "purificar" o Estado. Viverá cercado só das suas criaturas.
Fortalecerá cada vez mais sua guarda pessoal, alheiando-se do povo sempre mais. Acabará por privá-lo de armas, para ficar indefeso, entregue a si e aos seus escravos. "E então, finalmente, sentirá o povo que monstro criou e alimentou para si". Compreende-se, agora, o que seja a tirania: escravidão no meio de escravos. Pois devemos saber que não somente o povo é escravo, mas também os seus opressores, que são escravos do tirano. Mas este mesmo também é escravo — das suas concupiscências e paixões. Para os filósofos que idealizam uma humanidade toda fundada na razão e na verdade, na liberdade e no querer moral, uma tal forma de governo deve aparecer, naturalmente, como a última das abominações.
d) Estado de força ou Estado de direito?
Mas então o Estado de Platão não é um Estado de força? As minuciosas determinações para a educação dos guerreiros, a rigorosa intervenção na vida toda — na família, na ordem pública, na economia, na ciência, na arte, na religião, e a onipotência dos filósofos parecem, na realidade, apontar para essa direção. Platão quer, é verdade, um Estado tão forte quanto possível, interior e exteriormente.
α) Poder dos mais fortes. — Mas distingue entre poder e poder. Há um poder puramente físico, que é cobiça natural, cupiditas naturais, como, frisantemente, o dirá Hobbes mais tarde. Esta só conhece o egoísmo, individual ou coletivo, e o domínio dos mais fortes. Na verdade, é a ilegalidade. Leis emanadas desse poder são apenas disposições partidárias, mas não expressão do. Estado, "e ao assim chamado direito, procedente de uma tal fonte, recusamos toda pretensão a receber este nome" (Leis, 715 b). Um Estado de força dessa espécie é o moderno Estado de força de Maquiavel, e Platão o repele. Ninguém pode submeter-se a um tal governo, e é antes preferível, em caso de necessidade, deixar-se banir ou emigrar voluntariamente, "que curvar-se escravo ante o .jugo de miseráveis detentores do poder e a submeter-se a uma ordem estatal orientada a eliminar o homem moralmente" (Leis, 770 d).
β) Força do direito - Mas há também, uma força do direito e da verdade. É esta que Platão quer ver implantada Seu Estado é um Estado jurídico; e um poder que corporifique a justiça lhe aparece como sem defeitos. Já pela limitação espacial da polis platônica — deve abranger apenas 5.040 famílias — vê-se que ele não pensa em domínio mundial. Mas é característico que o Estado platônico, nem interior nem exteriormente, corporifique nenhuma "vontade de expansão", mas somente queira que cada um "realize o seu", prescrito por uma ordem ideal, objetiva, válida para todos os homens e refreiadora de toda política de força individual. Por isso, não há, para Platão, nenhum problema de "indivíduo e comunidade", "autoridade e liberdade", no interior; e nem o problema de política econômica, nacionalismo e imperialismo, lio exterior. A ordem eterna e ideal é necessidade e liberdade, simultaneamente.
γ) Fundamento do Estado. — Se para todo Estado vale 0 princípio — justitía fundamentum regnorum, também aqui. Platão vê, por isso, a causa do perecimento de um reino, não na "covardia" ou falta de experiência militar dos governantes e governados, mas na "negligência moral, e sobretudo ua ignorância do que há de mais importante nos negócios humanos" (Leis 688 c.). Nenhum Estado "poderá libertar-se do mal e da miséria, pois não tem como chefe um deus, mas uin mortal qualquer… Devemos, por isso, fazer do que há em nós de essência imortal o fanal da nossa vida pública e particular, considerando como lei o que participa da razão e é por ela determinado" (Leis, 713 e).
δ) "Utopia?" — Mas esta ordem ideal, nós a conhecemos bem e totalmente? E os homens se ateriam a ela, se se lhes revelasse claramente? Seria este um pressuposto para uma utilização prática das prescrições platônicas. Mas, por duvidarmos disso, apodamos de utopia o projeto de Estado, de Platão. Mas se é uma utopia, o é no sentido em que todo ideal é uma utopia. Nem reconhecido, nem realizado na sua pureza, é, entretanto, luz no mundo do erro e como um alvo e indefinida, tarefa, para o qual tudo tende e do qual vive tudo o que tem boa vontade.
c) Bibliografia
J. Adam, The Republic of Plato. Edited with Critical Notes, Commentary and Appendices. 2 vols. (London. 1902, 1926). M. Pohl, Platonische Erzahlungweisheit — Sabedoria Educacional de Platão (1926). J. StenZEL, Platon, der Erzieher — Platão, o Educador (1928). C. Vering, Der Staat der Kôniglichen Weisen — A República dos Reis-sábios (1932). R. L. NetTLESHIPP, The Theory of Education in Plato’s Republic (London, 1935). W. Boy, An Introduction on the Republic of Plato (London, 1937). N. R. Murphy, The Interpretation of Plato’s Republic (Oxford, 1951). M, Vanhoutte, La Philosophie politique de Platon dans les "Lois" (Louvain, 1954). A. Jagu, La Conception- platonicienne de la liberte. Melanges A. Dies (Paris, 1956). E. Voegelix. Order and History III (Louisiana State Univ. Press, 1957). J. Luccioni, La Pensée Politique de Platon (Paris, 1958).
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