Rousseau e a liberdade

Rousseau e a liberdade Pedro Soares de Oliveira neto* Resumo: O artigo tem como objetivo demonstrar que o conceito de liberdade fundamentado por Rousseau é a origem da degeneração do homem; Fazendo uma releitura do seu clássico “A origem da desigualdade entre os homens”. Palavras-chave: Jean-Jacques Rousseau; Liberdade; Estado Natural; Sociedade; Propriedade. * Licenciado e … Ler mais

O estabelecimento da constituição em 1824 – Brasil Império

Gottfried Heinrich Handelmann (1827 – 1891)

História do Brasil

Traduzido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (IHGB) Publicador pelo MEC, primeiro lançamento em 1931.

TOMO II

 

III — O estabelecimento da organização constitucional

Está alcançada a meta de nossa narração histórica; acompanhamos o desenvolvimento político do Brasil através das tempestades da revolução, até ao momento em que ele toma de novo uma feição normal constante; porém seria incompleto o nosso relato, se agora não demorássemos ainda um momento, para abranger, em um relance de olhos, o resultado de todo o processo desse desenvolvimento.

As mudanças com a transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro e os movimentos nacionais

Com isso ficava inteiramente sepultado o velho passado colonial; entre Portugal e Brasil não podia daí em diante ser mais questão das relações de Estado-filho com a mãe-pátria: agora eram dois reinos irmãos com igualdade de direitos!

Ao mesmo tempo, foi o Brasil reorganizado interiormente; até aqui, enquanto o ponto central do Estado era no exterior, em Lisboa, apenas havia unidade geográfica, formada de províncias estranhas entre si; agora porém fundiam-se estas províncias numa unidade política e achava-se o ponto central natural do Estado na própria capital do país, Rio de Janeiro, onde residiam o rei, a corte e o gabinete. Em suma, estava consumada a organização política do Brasil como reino autônomo, e a ligação política existente com Portugal não significava mais que uma união pessoal indissolúvel, sob um monarca absoluto.

A perseguição aos índios nos primórdios de São Paulo – História do Brasil

Gottfried Heinrich Handelmann (1827 – 1891) História do Brasil Traduzido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (IHGB) Publicador pelo MEC, primeiro lançamento em 1931. TOMO II CAPÍTULO XI A capitania geral de São Paulo   A parte nordeste da antiga capitania geral, a atual província de São Paulo, prende a nossa atenção no mais alto … Ler mais

O governo-geral da Bahia (vice-reino) – História do Brasil Colonial

Gottfried Heinrich Handelmann (1827 – 1891) História do Brasil Traduzido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (IHGB) Publicador pelo MEC, primeiro lançamento em 1931. SEGUNDA SEÇÃO – A colonização do Brasil –   CAPÍTULO IX O governo-geral da Bahia (VICE-REINO) O terceiro grupo de Estados brasileiros, o governo-geral da Bahia, temporariamente decorado com o título … Ler mais

A capitania geral de Pernambuco – Brasil Colônia

CAPÍTULO VIII

A capitania geral de Pernambuco

O segundo grupo de Estados brasileiros é a capitania geral de Pernambuco, que se estendia entre os limites do antigo Estado do Maranhão de um lado, o rio São Francisco de outro lado, e compreendia as atuais províncias do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.

Foi esta mesma região a que formou o principal elemento do impérií^olonial da Companhia Holandesa das índias Ocidentais, a Nova Holanda Brasileira, e nós interrompemos a sua história justamente no momento em que com a capitulação do Recife, a 26 de janeiro de 1654, ficou completamente restabelecida a soberania portuguesa. Com isto as antigas condições de novo se estabeleceram, se bem que com grandes modificações.

Antes da invasão holandesa existiam, como se sabe, entre o Ceará e o rio São Francisco, quatro capitanias, sendo duas da coroa, Rio Grande do Norte e Paraíba, e duas feudais, Itamaracá e Pernambuco; estas ambas ainda se transmitiam por via de sucessão à descendência dos primitivos donatários: Itamaracá, à de Pero Lopes de Sousa; Pernambuco, à de Duarte Coelho. Os governadores hereditários não haviam, porém, podido conservar os seus domínios nem reconquistá-los; a guerra de independência contra os holandeses foi conduzida não nos seus nomes, mas sob as bandeiras reais, e assim o rei d. João IV julgou-se com direito de confiscar os dois feudos e reuni-los à coroa. Naturalmente protestaram contra isso as duas famílias interessadas e por meio de reclamações e queixas judiciais procuraram obter a revogação desta medida. Assim, em primeiro lugar quanto a Pernambuco, Duarte d’Albuquerque Coelho, o último herdeiro feudal que havia estado realmente empossado, falecera ainda durante a guerra de libertação e havia deixado uma única filha herdeira, a esposa de d. Miguel de Portugal, conde de Vimioso; esta intentou um processo contra o rei, para a restituição do seu feudo hereditário, e os seus descendentes continuaram o mesmo durante sessenta anos, com alternativas da sorte, isto é, diversas vezes obtendo sentença favorável; porém, sempre lhes foram contrapostos novos embargos.

Finalmente, quando se compenetraram de que a coroa de modo algum desistiria desta importante província, propuseram uma acomodação; com a sanção do rei d. João V concluiu o pretendente, d. Francisco de Portugal, conde de Vimioso, um ajuste com o procurador da coroa, no qual ele renunciava para si e seus herdeiros a todos os direitos sobre Pernambuco, e em troca receberia, a título de indenização, a quantia de 80.000 cruzados, pagáveis em dez iguais prazos anuais e além disso o marquesado português de Valença, que sob o mesmo título passaria ao seu filho e, sob o título de conde, deveria passar aos seus seguintes descendentes (1716).

O Estado do Maranhão – A COLONIZAÇÃO DO BRASIL

Gottfried Heinrich Handelmann (1827 – 1891) História do Brasil – SEGUNDA SEÇÃO – A COLONIZAÇÃO DO BRASIL Traduzido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (IHGB) Publicador pelo MEC, primeiro lançamento em 1931.   CAPÍTULO VII O Estado do Maranhão Começamos com o Estado do Maranhão, que, constituído pelo decreto real de 13 de junho de … Ler mais

A ascendência da democracia e do nacionalismo na Europa – (1830-1914)

Capítulo 24

A ascendência da democracia e do nacionalismo

(1830-1914)

Após as revoluções de 1830, muitas nações do mundo ocidental experimentaram um renascimento da democracia.    Na Europa, a Grã-Bretanha tomou a dianteira, mas a França, a Alemanha, a Suíça, a Holanda,  a  Bélgica e a  Itália não  lhe  ficavam muito atrás.  Por último, até a Espanha, a Turquia      e os reinos balcânicos adotaram pelo menos certas formas de governo democrático. O que interessava à maioria desses países era a democracia governamental e política, tipificada pelos parlamentos, pelo sufrágio universal masculino e pelo governo de gabinete. Somente ao aproximar-se o fim do período foi que se começou a pensar a sério na democracia social ou econômica. Havia o temor natural de que ela constituísse uma grave ameaça para a posição da aristocracia hereditária ou obrigasse os tubarões da indústria a devolver uma parte das suas riquezas em proveito dos desfavorecidos.

Habermas e a Virada Linguística

maravilhas das antigas civizações

Habermas e a Virada Linguística Miguel Duclós Originalmente apresentado para o CFH/UFSC (2007) O livro Verdade e Justificação (1999), do filósofo alemão Jürgen Habermas, traz discussões que retomam e repensam, de certa forma, pontos de vista desenvolvidos em trabalhos anteriores. O Habermas de Mudanças estruturais da esfera pública (1962) e de Conhecimento e Interesse (1968) … Ler mais

O Estado Ideal na República de Platão

Ebook com capítulo de História da Filosofia Antiga sobre o Platão, contendo resumo dos principais tópicos da teoria e dos fundamentos do Estado Ideal de Platão na República.
Platão não escreveu somente sobre o homem como indivíduo, mas também como
fazendo parte de uma comunidade; e os seus pensamentos sobre o Estado pertencem
às mais valiosas e célebres idéias da sua. Filosofia, tão verdadeira­mente rica
em grandes idéias. Vemos aqui, de novo, como a filosofia, nos tempos clássicos,
tende sempre a uma direção prática do homem.