A capitania geral de Pernambuco – Brasil Colônia
CAPÍTULO VIII
A capitania geral de Pernambuco
O segundo grupo de Estados brasileiros é a capitania geral de Pernambuco, que se estendia entre os limites do antigo Estado do Maranhão de um lado, o rio São Francisco de outro lado, e compreendia as atuais províncias do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas.
Foi esta mesma região a que formou o principal elemento do impérií^olonial da Companhia Holandesa das índias Ocidentais, a Nova Holanda Brasileira, e nós interrompemos a sua história justamente no momento em que com a capitulação do Recife, a 26 de janeiro de 1654, ficou completamente restabelecida a soberania portuguesa. Com isto as antigas condições de novo se estabeleceram, se bem que com grandes modificações.
Antes da invasão holandesa existiam, como se sabe, entre o Ceará e o rio São Francisco, quatro capitanias, sendo duas da coroa, Rio Grande do Norte e Paraíba, e duas feudais, Itamaracá e Pernambuco; estas ambas ainda se transmitiam por via de sucessão à descendência dos primitivos donatários: Itamaracá, à de Pero Lopes de Sousa; Pernambuco, à de Duarte Coelho. Os governadores hereditários não haviam, porém, podido conservar os seus domínios nem reconquistá-los; a guerra de independência contra os holandeses foi conduzida não nos seus nomes, mas sob as bandeiras reais, e assim o rei d. João IV julgou-se com direito de confiscar os dois feudos e reuni-los à coroa. Naturalmente protestaram contra isso as duas famílias interessadas e por meio de reclamações e queixas judiciais procuraram obter a revogação desta medida. Assim, em primeiro lugar quanto a Pernambuco, Duarte d’Albuquerque Coelho, o último herdeiro feudal que havia estado realmente empossado, falecera ainda durante a guerra de libertação e havia deixado uma única filha herdeira, a esposa de d. Miguel de Portugal, conde de Vimioso; esta intentou um processo contra o rei, para a restituição do seu feudo hereditário, e os seus descendentes continuaram o mesmo durante sessenta anos, com alternativas da sorte, isto é, diversas vezes obtendo sentença favorável; porém, sempre lhes foram contrapostos novos embargos.
Finalmente, quando se compenetraram de que a coroa de modo algum desistiria desta importante província, propuseram uma acomodação; com a sanção do rei d. João V concluiu o pretendente, d. Francisco de Portugal, conde de Vimioso, um ajuste com o procurador da coroa, no qual ele renunciava para si e seus herdeiros a todos os direitos sobre Pernambuco, e em troca receberia, a título de indenização, a quantia de 80.000 cruzados, pagáveis em dez iguais prazos anuais e além disso o marquesado português de Valença, que sob o mesmo título passaria ao seu filho e, sob o título de conde, deveria passar aos seus seguintes descendentes (1716).