O IMPÉRIO – PRIMEIRO REINADO e PERÍODO REGENCIAL.

O IMPÉRIO. PRIMEIRO REINADO.

Brasil Bandecchi

Reconhecimento da Independência

Proclamada a Independência e estando o Brasil com suas finanças arruinadas e política agitada, teve o Imperador que enfrentar não poucas dificuldades para pôr ordem no estado de coisas reinante.

Ao mesmo tempo, na política internacional deveria dar o primeiro e decisivo passo que consistia no reconhecimento de sua independência pelas outras nações e, principalmente, por Portugal.

Na Inglaterra, como encarregado dos negócios brasileiros, mesmo antes da separação, encontrava-se Felisberto Caldeira Brant Pontes, futuro marquês de Barbacena, que gozava de boa e firme reputação naquele país.

Canning, ministro de Jorge IV, ouvindo as razões de Caldeira Brant sobre a justiça da causa do reconhecimento do novo Império, compreendeu que devia amparar a causa do Brasil, mas não queria desgostar Portugal, tradicional e útil aliado da Inglaterra.

O ministro de Jorge IV fêz, entretanto, objcções à política brasileira e, entre elas censurou o tráfico de escravos, ao que lhe garantiu o representante brasileiro que, não era favorável a esse comércio desumano.

Solicitou, ainda, Canning um memorial sobre a situação no Brasil. Neste memorial, Caldeira Brant informou, entre outras coisas, que o próprio rei de Portugal, D. João VI, recomendara a D. Pedro, quando em abril de 1821 partiu para Lisboa que,

fosse preciso, colocasse a coroa sobre sua cabeça antes que outro lançasse mão dela e isto porque previa que logo o Brasil se separaria de Portugal. E que D. Pedro, afirmou o nosso representante, outra coisa não fazia senão defender o direito do povo brasileiro da prepotência das Cortes de Lisboa.

Em Londres, porém, entendiam que a questão estava em apaziguar os dois Reinos e nesse pé tratavam do problema, quando surgiu a notícia de que D. Pedro fora aclamado Imperador do Brasil. Este acontecimento criou embaraços para a Inglaterra, como mediadora entre Brasil e Portugal, pois que a Grã-Bretanha por seus interesses comerciais não queria desentendimentos com a nação lusa.

Enquanto tudo isso acontecia, ganhava terreno o reconhecimento da Independência das colônias espanholas e o interesse mostrado por elas pelos Estados Unidos era grande.

No dia 2 de dezembro de 1823, "Monroe apresentava ao Congresso a sua célebre mensagem. Nela figuravam os três princípios seguintes: A América não pode mais ser objeto de colonização estrangeira; não é admissível a interferência de qualquer país europeu nos negócios internos de algum país americano; os Estados Unidos não intervirão de modo algum em negócios da Europa."1

A amizade Portugal-Inglaterra trazia preocupações ao Brasil. Sartoris, representante americano no Rio de Janeiro, mesmo antes da Independência, escrevia a John Quincy Adams:

"Eu tenho visto (a José Bonifácio) umas três ou quatro vezes. Pareceu-me estar muito desejoso de saber até que ponto poderá o Brasil esperar algum auxílio dos Estados Unidos, no caso de Portugal e a Inglaterra, esta cm virtude dos seus tratados com aquele, tentassem forçá-lo a submeter-se às Cortes de Lisboa."

Quando cm 1824, os Estados Unidos reconheceram o Brasil como nação independente, o cônsul geral de Portugal em Washington protestou contra o ato, ao que "Adams respondeu prontamente, explicando que a recepção de Rabelo, no caráter de encarregado de negócios do Brasil, não constituía de modo algum um ato não amistoso para com o governo ou povo de Portugal. Fora, apenas, o reconhecimento de um governo de fato, governo que dirigia um país que S. M. o rei de Portugal já havia, desde alguns anos, proclamado reino independente e, por esta forma, desligado de toda a dependência da antiga metrópole. Além disto, os Estados Unidos já haviam reconhecido como Estados independentes alguns dos países que tinham sido colônias espanholas, e, assim procedendo, não tinham feito mais do que seguir o exemplo de S. M. o rei de Portugal. O governo americano não fora inspirado, naqueles casos, por nenhuma divergência de vistas com o da Espanha, nem julgara o fato incompatível com os direitos que esta pudesse invocar. O governo português tivera opinião semelhante, no tocante às ex-colônias espanholas. Era de presumir, pois, que, pela aplicação dos mesmos princípios, não mudasse de parecer, ao se tratar do Brasil. Os Estados Unidos — dizia ainda Adams — não desejavam intervir nos negócios de Portugal ou do Brasil. Mas, sem usurpar direitos alheios e fiéis ao princípio de que cada povo independente tem o direito de formar e organizar o seu governo como na busca da felicidade própria, julgar preferível, — eles reconheceram o governo brasileiro como governo que existe de fato e que exerce toda a autoridade essencial à manutenção das relações usuais entre os Estados Unidos e outras potências estrangeiras independentes."-

Canning percebeu que não era possível mais retardar a solução do caso luso-brasileiro, pois o "governo dos Estados Unidos acabava de reconhecer e existência do Império. Sabia-se que outras nações estavam em vésperas de reconhecer oficialmente os representantes do novo Estado. Acontece ainda que a Inglaterra não podia mais retardar o reconhecimento de algumas repúblicas espanholas da América do Sul e seria uma inexplicável incoerência não fazer a mesma justiça ao Brasil.

Sentiu, portanto, Canning, que era chegada a hora, ou de conciliar os dois litigantes, ou de pôr-se em relações com o Governo Imperial.

Para chegar prontamente a uma decisão, encarregou Canning ao hábil diplomata, Sir Charles Stuart, de entender-se diretamente com as duas Cortes.

Por meados de março chegava Stuart a Lisboa, pondo-sc às ordens de S. M. F. para vir ao Rio como negociador. Julgando-se já solicitado, começou de novo o gabinete português a fazer as suas exigências absurdas. Muito se esforçou o mediador por chamá-lo à boa razão; c afinal teve do próprio rei a permissão verbal e ampla de tudo fazer para ultimar um ajuste.

Parte Stuart para o Rio, onde chega a 18 de julho (1825). Recebeu-o D. Pedro muito satisfeito, e mostrando-sc muito grato a S. M. B. pela sinceridade com que intervinha na dirimissão do litígio; c entregou o caso ao ministério."³

No Tratado, que foi assinado no dia 2() de agosto dc 1825 e que deveria ser ratificado dentro de 5 meses, havia um aditamento pelo qual o Brasil assumiu a obrigação de pagar a dívida de 1 400 000 libras esterlinas "que Portugal contrairá em Londres em nome do Reino Unido. Obrigou-se ainda, D. Pedro, a dar ao pai, pessoalmente, 600 000 libras, como indeni-zação das propriedades que D. João perdia no Brasil."4

Com este compromisso de pagar 2 000 000 de libras esterlinas, encerravam-se as negociações para o reconhecimento da Independência do Brasil, por parte de Portugal.

Organização Política e Administrativa. Constituição de 1824

Proclamada a Independência, a necessária e urgente medida que se impunha era a elaboração da Constituição do Império.

A Assembléia Constituinte instalou-se no dia 3 de maio de 1823 e constituiam-na o que havia de mais representativo nas províncias e por ocasião dessa solenidade, D. Pedro, na sua Fala, traçou rumos sobre os quais deviam se assentar os fundamentos da Carta Magna, "a fim de que merecesse sua imperial aceitação, e ser por êle defendida", pois que devia ser "digna do Brasil e dele."

Esta afirmação soou mal. Araújo Lima não admitia que a Assembléia viesse a aprovar uma Constituição indigna da Nação e do Imperador. Aventou-se, ainda, com fundo de ironia e revolta, que, nesse caso, D. Pedro deveria enviar, êle mesmo, as bases segundo o que julgasse digno de ser aprovado.

Por este incidente e outros que surgiriam, notava-se que a Constituição não seria votada facilmente.

Nessa altura, D. Pedro concedeu ao Lorde Cochrane o título de marquês do Maranhão e a Câmara o censurou, visto não ter sido ainda decidido se no Brasil haveria ou não títulos nobiliárquicos. Esta censura se transformou numa moção aprovada, de autoria de Montezuma, que propunha a anulação da concessão. E mais, foi aprovada, também, uma emenda de Antônio Carlos, nos seguintes termos:

"Que se diga ao governo de Sua Majestade que, enquanto a Assembléia não decretar a existêcia de distinções nobiliárias e de títulos, não se dêem mais os ditos títulos e distinções."

As coisas não pararam aí. A Assembléia passou, em matéria legislativa, a querer mais poderes do que normalmente lhe são próprios. E, assim, o Imperador, de um lado, com a advertência que fêz na instalação solene da Constituinte, e a Assembléia de outro, querendo ampliar seus poderes, havia de surgir a crise que culminou com a dissolução da Constituinte.

"Mal cercado de conselheiros, levado pelas condições psicológicas já referidas e sobretudo cedendo aos maus impulsos do elemento português que ainda permanecia em comandos militares, D. Pedro I foi permitindo que o conflito se agravasse. A situação se tornava mais delicada pelos excessos de lima lm prensa provocadora e irresponsável de um lado a outro, que mantinha em permanente estado de excitação a pequena cidade que era então o Rio de Janeiro. Todo esse conjunto de fatôn levou o Imperador a dissolver militarmente a Assembléia no dia 12 de novembro (1823), sem qualquer efusão de sangue, tendo o corpo legislativo dissolvido, cumprido galhardamente o seu dever de resistência à imposição armada. A derradeira sessão durou mais de 24 horas, e vários discursos conservados nos Anais demonstram a decisão com que os constituintes enfrentaram B dura prova."5

Dissolvida a Constituinte, sem que tivesse sequer discutido o projeto da Carta Magna, de autoria de Antônio Carlos, tratou D. Pedro de dar uma Constituição ao Brasil.

O Conselho de Estado, recém-criado para suprir a falta da Assembléia, e composto de dez membros, foi incumbido de redigir a Constituição, tendo aproveitado muito do projeto de Antônio Carlos. Seu principal redator foi José Joaquim Carneiro Maia, auxiliado, principalmente, por Vilela Barbosa. Em dezembro o projeto estava impresso e foi enviado às Câmaras Municipais para que se manifestassem sobre êle. A Câmara de Itú, por exemplo, apresentou emendas de autoria do Padre Feijó. Outras também o fizeram. Mas o certo é que a grande maioria não se deu a esse trabalho, ou porque julgasse o projeto bom tal como foi redigido, ou porque é preciso conhecimentos mais amplos para apresentar emendas a uma constituição.

Face à manifestação das Câmaras, no dia 25 de março de 1824, é promulgado o Diploma Maior do Império. E tão respeitado foi que, com o Ato Adicional de 1834, vigorou até a proclamação da República.

O art. Io da Constituição Imperial declarava:

"O Império do Brasil é a associação de todos os cidadãos brasileiros. Eles formam uma nação livre e Independente, que não admite com qualquer outra, laço algum de união ou federação que se oponha à sua independência."

Estabelecia que a divisão do território era a que então existia, o que não impedia que houvessem subdivisões se assim reclamasse o bem-estar do Estado.

Declara o governo monárquico hereditário, constitucional e representativo e que a dinastia imperante era a de D. Pedro I.

A Religião Católica Apostólica Romana continuaria a ser a religião do Império. Não excluía as outras religiões que seriam permitidas somente em seu culto doméstico ou particular, em casa para esse fim destinada, sem forma exterior de templo.

O Título II tratava do cidadão brasileiro, declarando:

"São Cidadãos Brasileiros:

Os que no Brasil tiverem nascido, quer sejam ingênuos ou libertos, ainda que o pai seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua nação; os filhos de pai brasileiro, e os ilegítimos de mãe brasileira, nascidos em país estrangeiro, que vierem estabelecer domicílio no Império; os filhos de pais brasileiros, que esitvessem em país estrangeiro em serviço do Império, embora eles não venham estabelecer domicílio no Brasil; todos os nascidos em Portugal e suas possessões, que sendo já residentes no Brasil na época cm que proclamou a Independência nas Províncias onde habitavam, aderiram a esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residência; e os estrangeiros naturalizados, qualquer que seja a sua religião."

Consagrava em seu art. 9?, a divisão e harmonia dos poderes políticos como sendo o princípio conservador dos direitos dos cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição conferia.

Os poderes eram quatro: o Legislativo, o Moderador, o Executivo e o Judiciário.

O Poder Legislativo, delegado à Assembléia Geral, com a sanção do Imperador, compunha-se do Senado e da Câmara dos Deputados.

Cada legislatura durava quatro anos c cada sessão anual quatro meses.

A Câmara dos Deputados era eletiva e temporária. O Senado compunha-se de membros vitalícios e era organizado por eleição provincial, tendo cada província tantos senadores quanto fosse a metade de seus deputados, sendo que quando o número de deputados fosse ímpar,-o número de senadores seria a metade do número imediatamente menor, e o art. 41 exemplificava: quando a província der 11 deputados, o número de senadores será cinco. Porém, diz o art. 42, quando a província tiver apenas um deputado terá também um senador.

As eleições para o Senado se realizavam da mesma forma que para a Câmara dos Deputados, sendo que ao Imperador seria apresentada lista tríplice, ficando a êle a faculdade de escolher o terço, isto é, os nomes que comporiam o Senado. Para ser senador era necessário ser brasileiro, ter mais de 40 anos de idade e renda anual superior a 800$000.

De acordo com o art. 99, a pessoa do Imperador era inviolável e sagrada, e êle não estava sujeito a responsabilidade alguma. Ao Imperador era delegado privativamente o Poder Moderador que constituía a chave de toda a organização política a fim de que velasse sobre a independência, harmonia e equilíbrio dos outros poderes políticos.

O Imperador era o chefe do Poder Executivo e o exercitava pelos ministros de Estado de sua livre nomeação.

A Regência Permanente, em nome de D. Pedro II, e em cumprimento à Carta de Lei de 12 de outubro de 1832, decretou mudanças e adições à Constituição, do que resultou Ato Adicional de 12 de agosto de 1834.

"O Ato Adicional de 1834, atenuou o unitarismo da Constituição, admitindo que as províncias tivessem suas assembléias legislativas, o seu tesouro próprio, a sua justiça municipal. Transigiu assim com as tendências de descentralização que eram inerentes à evolução, à história e à geografia do Brasil. Só não se estabeleceu então o federalismo, máxima autonomia provincial, como nos Estados Unidos, porque considerava que seria isso contrariar a doutrina da soberania una e indivisível, da Revolução Francesa, incompatível (dizia-se) com a soberania regional, da mesma forma porque a federação era inconciliável com a monarquia parlamentar. Achava-se que esse tipo de Estado — o federal — só poderia ocorrer numa República, e onde o governo central, como na América do Norte, resultava do acordo dos Estados, que a integravam, de maneira a competirem (como queria Tocquevile) duas soberanias: dela e deles."8

As assembléias legislativas provinciais foram criadas em substituição aos conselhos gerais das províncias que existiam por força dos arts. 71 e seguintes da Constituição.

Esses conselhos — diz o art. 81 — tinham por principal objeto propor, discutir e deliberar sobre os negócios das suas províncias, formando projetos peculiares e acomodados às suas localidades e urgência. Além da competência que a Constituição dava aos conselhos gerais, as assembléias provinciais tiveram atribuições de conformidade com o art. 10 do Ato Adicional.

Sem reforma constitucional, mas diante cia experiência que se vinha adquirindo e pelas circunstâncias que reclamavam melhor administração, pelo Decreto n° 523, de 20 de julho de 1847, foi criado o cargo de Presidente do Conselho de Ministros, inaugurando-se, desta forma, o parlamentaiismo conforme os modelos francês e inglês.

"O Poder Judicial — institui o art. 151 — é independente, e será composto de Juízes e Jurados, os quais terão lugar assim no cível como no crime, nos casos, e pelo modo que os Códigos determinarem."

Os Jurados pronunciavam-se sobre os fatos e os Juízes aplicavam a lei.

Pelo art. 154, o Imperador podia suspendê-los por queixas contra eles feitas, "procedendo a audiência dos mesmos juízes, informação necessária, e ouvido o Conselho de Estado." Os papéis que lhe fossem concernentes seriam remetidos à Relação do respectivo distrito, para proceder na forma da lei. Só por sentença, porém, os juízes perderiam o lugar.

O art. 163 estabelecia:

"Na Capital do Império, além da Relação que deve existir, assim como nas demais províncias, haverá um Tribunal com denominação de — Supremo Tribunal de Justiça — composto de Juízes Letrados, tirados das Relações por suas antigüidades; e serão condecorados com o título do Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir."

Ao Supremo Tribunal de Justiça competia:

"1.° — Conhecer ou denegar revistas de ofício nas causas, e pela maneira que a lei determinar.

"2? — Conhecer os delitos e erros de ofício que cometeram os seus Ministros, os das Relações, os empregados no Corpo Diplomático, e os Presidentes das Províncias.

"39 — Conhecer e decidir sobre conflitos de Jurisdição e competência das Relações Provinciais." (Art. 164).

Fundação dos Cursos Jurídicos

A fundação dos cursos jurídicos constituem um dos atos mais importantes do primeiro reinado, não só para libertar os estudantes brasileiros dos vexames que sofriam em Coimbra, mas principalmente para dar consistência ao incipiente pensamento jurídico nacional, que na estrutura legal repousa todo o edifício de uma nação. O ano de 1827 não representa apenas a fundação de duas academias de direito, porém um passo decisivo na consolidação do pensamento nacional.

O primeiro projeto com esse objetivo foi apresentado por Fernandes Pinheiro, no dia 12 de junho de 1823. A Comissão de Instrução, em seu parecer, concluiu favoravelmente, porém, apresentou emenda: além de uma academia em São Paulo, seria criada outra, em Olinda, na Província de Pernambuco.

Após longas discussões o projeto é aprovado.

O Poder Executivo porém não o sancionou como não o foram vários projetos da Assembléia Constituinte, dissolvida em 12 de novembro de 1823.

Em 1826, estava novamente a Câmara funcionando, A Comissão de Instrução pública, em 5 de julho, apresentou pio jeto para a criação de um curso jurídico com sede oo Rio de Janeiro. Paula Sousa emenda-o:

"Proponho em lugar de um curso — dois cursos: mu cm São Paulo e outro em Olinda."

Renovam-se os debates quanto à localização, mas, finalmente o projeto é aprovado com a emenda Paula Sousa. No ano seguinte, no dia 11 de agosto o Senado também o aprova.

Em 1828 instalam-se as faculdades, cujo papel na história do pensamento brasileiro é dos mais importantes no mais amplo sentido.

Código Penal

Promulgada a Constituição de 1824, o grande diploma que a seguiu foi o Código Penal de 1830. Muito embora o art. 179, n9 18, da Lei Maior estabelecesse que seriam elaborados, quanto antes, os códigos civil e criminal, este precedeu àquele em quase cem anos.

A própria Constituição nos oferece a forte razão de um sobre o outro na preferência que teve o legislador, quando, no mesmo artigo traça, com segurança e humanidade, os novos rumos deste importante ramo do direito:

"Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis."

E no seguinte:

"Nenhuma pena passará da pessoa do delinqüente. Portanto, não haverá cm caso algum confiscação de bens, nem a infâmia do réu se transmitirá aos parentes cm qualquer grau que seja."

O Direito Penal que vigorava no Brasil Colônia era consubstanciado no Livro Quinto das Ordenações do Reino.

O Código Penal de 1830 representou um grande momento na vida jurídica do País, pois acabou com o obscurecimento que era o Livro Quinto das Ordenações do Reino, que confundia moral e direito, de acordo aliás, com a época da sua promulgação (1603).

Neste diploma legal nota-se a influência de José Bonifácio que viveu na França no momento culminante da floração das idéias liberais.

Abdicação de D. Pedro I

O governo de D. Pedro seria agitado. Se de um lado havia brasileiros ferrenhos, não é menos certo que dentre os portugueses existiam os que se manifestavam violentamente contra a causa brasileira, que era a de consolidar cada vez mais a Independência e defender as idéias constitucionalistas contra as absolutistas.

E o Imperador, na realidade, oscilava entre uns e outros, como se fosse possível no movimento das correntes contrárias ficar entre ambas sem sofrer desgastes e não provocar a justa desconfiança das facções em luta.

Na verdade, depois de ter absurdamente exilado o Patriarca da Independência, já não conseguia esconder o seu lusitanismo. No caso do Andrada, não teve a menor consideração aos serviços que o glorioso santista prestara à Pátria e nenhum respeito ao sábio que deixara nome ilustre nos países mais adiantados da Europa.

Em 1826 reabre-se o Congresso, fechado, como vimos, desde 1823.

As relações entre a Câmara dos Deputados e o Imperador não eram das melhores.

Mesmo na imprensa, que contava 53 jornais, tinha apoio apenas de 11. Tudo oposição declarada. Violenta ou branda, mas oposição.

Os deputados que combatiam o governo, muito mais enérgicos que os da situação, passaram a dominar a opinião pública, a gozar de grande simpatia, pois que defendiam com ardor e patriotismo ao lado brasileiro contra os que se opunham às mais belas aspirações de um povo que é a libertação de qualquer sujeição externa, tornando-o autêntico perante o mundo.

Na fala do Trono, quando se encerrou a primeira legislatura, em 1829, D. Pedro pronunciou, secamente, estas palavras:

"Está fechada a sessão."

"A desconfiança de que o Imperador era português mais do que brasileiro era geral. Alimentavam-na as preocupações miguelistas7, os receios de que o Brasil fosse arrastado nas dificuldades da luta pela Carta Constitucional portuguesa, que o País sofresse pelos auxílios aos partidários de D. Maria. Além disso, a conduta política do chefe de Eslailo nada linha de constitucional; agia segundo as linhas de puro absolutismo. O regime parlamentar tinha de ser criado, e era tareia que amara se tinha imposto. O imperador não a compreendia.

José Bonifácio, já de volta do desterro, havia perdoado a D. Pedro I, e, desprendido de tudo, se limitava a dar-lhe conselhos patrióticos e desinteressados: substituísse, por brasileiros natos, seus conselheiros portugueses, a fim de desanuviar a atmosfera política, como era mister."8

Para José Bonifácio quem devia assumir a responsabilidade do governo era Caldeira Brant, Marquês de Barbacena, o qual no entanto, resistiu o quanto pôde à indicação, aceitando, por fim, a pasta da Fazenda. Para as outras foram nomeados: o visconde de Alcântara (Justiça), Paranaguá (Marinha), Caravelas (Império), Miguel Calmon (Estrangeiros) e Rio Pardo (Guerra).

Este Ministério foi formado no dia 4 de dezembro de 1829 e o Chalaça o denominou de ministério dos cinco crioulos.

"Pela primeira vez, um ministério se formara com um programa definido, o parlamentarismo constitucional. Ante um Executivo invasor, a barreira da Constituição. Era a salvação do trono de D. Pedro I, cujo absolutismo, ingênuo é tão inconsciente, o havia levado ao divórcio com o Império que havia libertado.

Esse programa ia serenando o ambiente. Não que a Câmara perdesse para o Imperador a funda e irremovível desconfiança que a saturava. Mas era uma tolerância recíproca que se estabelecia; era a colaboração cortês com homens do valor de Evaristo da Veiga, de Bernardo de Vasconcelos, Feijó, Araújo Lima, Holanda Cavalcanti, Limpo de Abreu, os Andradas, Paula Sousa, Honório Hermeto e tantos outros; ante um Executivo fácil em tomar iniciativas das Câmaras, um Parlamento sereno, vigilante e competente; o sistema de poderes equilibrado! Imaginado pelo Estatuto de 25 de março de 1824.

Claro, que dessas relações, cm que a tensão desaparecia, resultava um serenar de ambiente cm que o ministério avultava. Aos ouvidos doentiamente susceptíveis de I). Pedro chegava facilmente os cochichos de intrigantes. Nao mais ele, mas Barbacena dominava c reinava no Brasil. Subalternidade que seu gênio impulsivo e intolerante não suportaria. E não faltavam elementos de sisania. . . Aracati, Lages, José Clemente e outros."9

As intrigas fervilhavam e o maior intrigante era o Chalaça que se agastou com Barbacena quando este não permitiu, por ser homem digno, que êle se intrometesse nos assuntos ministeriais, mesmo sendo, como era, um protegido e íntimo de D. Pedro.

Apesar de toda a força que o Chalaça tinha junto do Imperador, Barbacena conseguiu que êle fosse nomeado para cargo diplomático na Europa e, desta forma, afastou da Corte essa influência nefasta.

Mas o Chalaça, que se fingiu distinguido pela nomeação continuou subterraneamente, a intrigar o marquês de Barbacena com o Imperador.

O nome de Barbacena crescia no Brasil inteiro.

"Ordem, moderação, justiça e tolerância passaram a ser a senha do Governo, que timbrava em se mostrar representativo e constitucional, fugindo a tudo quanto pudesse parecer absolutismo."10

Quando Barbacena apresentou às Câmaras seu relatório de governo, relatório corajoso, firme, claro, patriótico, a opinião pública ficou vivamente impressionada com aquela forma objetiva e elevada de dizer com a segurança constitucional do seu ramo.

Tal sucesso enciumaria o Imperador.

Nas cartas que o Chalaça enviava a D. Pedro I veio o veneno necessário para que o Imperador enciumado ferisse o ministro acatado e respeitado. Nessa correspondência o Chalaça falava nas despesas que Caldeira Brant, marquês de Barbacena, fizera em Londres quando encarregado dos negócios do Brasil, na época do reconhecimento da nossa Independência e quando, depois, com enormes sacrifícios, conseguiu arranjar noiva para o segundo casamento de D. Pedro e, ainda quando esteve na Europa, acompanhando, e mesmo protegendo D. Maria da Glória, que foi Maria II de Portugal.

D. Pedro demitiu o marquês e exigiu prestação de contas.

Barbacena publicou o seu relatório e mostrou que gastara mais do que havia recebido e que não se locupletara à custa dos cofres públicos, mas sim que estes lhe eram devedores de £, 1 326-7s-2d.

Só em 1836 o caso foi decidido, pois o Tribunal do Tesouro reconhecia que Barbacena era credor de £ 1 405.19s-lld, "que lhe ficava creditado por depender da Assembléia Geral. Realmente, recebeu este saldo cm fevereiro de 1838."

No dia 15 de dezembro de 1830, Barbacena escreveu a D. Pedro uma carta que era um aviso e um conselho e da qual destacamos:

"Ainda há tempo, Senhor, de manter-se V. M. I. no trono, como o deseja a maioria dos brasileiros; mas se V. M., indeciso, continuar, com as palavras de Constituição e Brasileiríssimo na boca, a ser Português e absoluto de coração, neste sua desgraça é inevitável, e a catástrofe, que praza a Deus não seja geral, aparecerá em poucos meses; talvez não chegue a seis

A extinção dos ministérios secretos11; separação absoluta de criados, ou confidentes portugueses, linguagem e comportar mento de um genuíno brasileiro, ainda podem reconciliar a V. M. I. com a Nação, e Salvá-lo da catástrofe que esta imi nente."

D. Pedro não quis ouvir Barbacena. Preferiu o Chalaça.

E em menos de seis meses, no dia 7 de abril de 1831, teve que deixar o Brasil, abdicando na pessoa de seu filho D. Pedro de Alcântara, que passaria à História com o nome de D. Pedro II.

Findava, assim, o Primeiro Reinado.

NOTAS

1 Hildebrando Aciolly. O Reconhecimento do Brasil pelos Estados Unidos da América, São Paulo, 1945.

2 Idem.

3-4 Rocha Pombo, História do Brasil, Rio de Janeiro, 1957.

5 Afonso Arinos de Melo Franco, O Constitucionalismo brasileiro no século XIX, México, 1957.

6 Pedro Calmon, História do Brasil, Rio de Janeiro, 1966.

7 D. Miguel usurpou o trono português de D. Maria da Glória, filha de D. Pedro I. D. Pedro, depois que abdicou, foi para Portugal, em 1832, depôs seu irmão D. Miguel e foi coroado como D. Pedro IV, tendo, em seguida passado a coroa a sua filha, abdicando, assim, pela segunda vez.

8 Pandiá Calógeras, O Marques de Barbacena, São Tanto, 1932,

9 Pandiá Calógeras, ob. cit.

10 Idem.

11 Referia-se Barbacena aos conselheiros que se reuniam com o Imperador em São Cristóvão para tratar de assuntos da competência do ministério, colocando-se acima dos ministroi

BIBLIOGRAFIA SUBSIDIÁRIA

  • Alberto de Sousa, Os Andradas (3 Volumes) São Paulo, 1923. Amando Caiubi, O Patriarca, gênio da América, São Paulo, 1949. Brasil Bandecchi, Elementos de História do Direito Brasileiro, São Paulo, 1969.
  • Pedro Calmon, Vida de D. Pedro I, o rei cavaleiro, São Paulo, 1943.
  • Tobias Monteiro, O Primeiro Reinado (2 volumes), Rio de Janeiro, 1939-1940.
  • Xavier Marques, Ensaio Histórico sobre a Independência, Rio de Janeiro, 1924.

PERÍODO REGENCIAL.

Regência Trina Interina

Com a abdicação de D. Pedro I, iniciou-se o período regen-cial que vai até 1840, ou seja, até a declaração da maioridade de D. Pedro II.

D. Pedro contava, então, pouco mais de 5 anos de idade, e daí a necessidade de ser o Brasil governado por regentes.

Para que o Executivo não ficasse acéfalo o que poderia trazer novos atritos políticos e recrudescer os existentes, imediatamente reuniram-se os deputados e senadores e nomearam uma Regência Trina, em caráter interino. Compunham-na o marquês de Caravelas (José Joaquim Carneiro de Campos), o brigadeiro Francisco de Lima e Silva e o senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro.

Essa regência aprovou a nomeação de José Bonifácio para tutor de D. Pedro II e suas irmãs1, e reconduziu o ministério que D. Pedro havia demitido dois dias antes da abdicação.

Apesar de um manifesto ao povo, cm que a regência pedia que se mantivesse tranqüilo e em ordem, os conflitos entre bra sileiros e portugueses continuaram, pois estes não queriam se conformar com o ato de D. Pedro e sua partida para a Europa. Vencidos pelo partido brasileiro, compreendiam que dal para ;i frente suas forças entrariam cm franco declínio e o processo da separação se consolidaria com maior rapidez.

Uma regência interina ou provisória, sempre deixa aberta a porta para as disputas diretas dos que ambicionam o poder. Surgem críticas e ataques c dos regentes o mais visado era o marquês de Caravelas, que tomando pulso da situação, solicitou do Congresso que elegesse uma regência permanente.

Regência Trina Permanente

No dia 18 de junho, pelo voto de 35 senadores e 88 deputados a Regência Trina permanente foi escolhida e se compunha do brigadeiro Francisco de Lima e Silva, José da Costa Carvalho e João Bráulio Moniz, os dois últimos deputados.

Quando Caravelas deixou o governo, o brigadeiro Lima e Silva disse:

"É pena marquês, que um homem da sua têmpera abandone o governo e deixe a política." E o marquês lhe respondeu:

"Não se é político, nem se governa contra a vontade do povo. Fiz o que devia." Escreve Veiga Cabral:

"Foi agitadíssimo esse período, em que três partidos se digladiavam: o moderado, que apoiava o governo; o exaltado, que queria a república; e o restaurador ou caramurú, que desejava a volta de D. Pedro I.

Do primeiro faziam parte, entre outros, Evaristo da Veiga, Nicolau Vergueiro e Honório Hermeto; do segundo, Manuel Carvalho Pires de Andrade, Antônio Carlos de Andrada e Silva e Miguel Frias; e do terceiro, José Bonifácio, Martim Francisco e Francisco Vilela Barbosa."2

Mesmo com a eleição da regência permanente, as desordens continuaram, porém todos os motins e atos de insubordinação encontraram barreira no pulso de ferro do padre Feijó, nomeado ministro da Justiça no dia 4 de julho de 1831.

Para extinguir os focos de rebelião, dissolveu alguns corpos das forças armadas ,ao mesmo tempo que criou, por decreto de 18 de agosto, as guardas Nacional e Municipal.

No Rio a situação era difícil, como, também, nas- províncias. Nestas, acrescia que se encontravam longe do poder central e num regime centralizador, criava-se a confusão de cada unidade desejar certa autonomia, para resolver mais rapidamente os seus problemas e gerir mais de perto a sua política.

"Nunca o Brasil atravessou período tão difícil e calamitoso, e, se o coração do país, São Paulo, Minas e Rio, menos turbulento que o resto, não lhe desse o nutriente alimento da ordem, como na Guerra da Independência, é certo que naufragaria."

Dentre os movimentos que o governo teve que bater, houve uma revolta chefiada pelos Restauradores e entre os membros desse partido encontrava-se José Bonifácio. Diogo Feijó não podia admitir que o tutor de D. Pedro II fosse sedicioso, razão

pela qual, propôs às Câmaras sua destituição. Na dos deputados saiu vencedor, mas, no Senado, o Patriarca foi mantido no cargo pela diferença de um voto.

Face a esse resultado, embora de um único voto de dife rença, Feijó solicitou demissão do cargo de ministro da Justiça, tendo deixado a pasta em 26 de julho de 1832.

Regência Una

A ausência de Feijó representava falta de segurança.

Os Restauradores apertavam o cerco e desejavam a volta de D. Pedro I. Nessa altura dos acontecimentos, sendo José Bonifácio um restaurador, e o povo não concordando com isso, invade, com auxílio de uma força militar, o Palácio de São Cristóvão, e o destitui do cargo de tutor de D. Pedro e das princesas.

Em seu lugar é nomeado o marquês de Itanhaem.

Procuravam os deputados um caminho seguro que pudesse acalmar os ânimos exaltados.

Daí resultou o Ato Adicional de 1834, que transformou a Regência Trina em Una, e deu ao povo, através do voto, o direito de escolher o regente, e aboliu os Conselhos Provinciais e criou, em seu lugar, as Assembléias Legislativas.

Nesse mesmo ano de 1834, morreu D. Pedro I, o que faz desaparecer o objetivo do partido Restaurador.

Disputaram a Regência, em 1835, o padre Feijó e Francisco de Paula Holanda Cavalcanti, saindo vencedor o primeiro que contou com forte apoio de Evaristo da Veiga, o intrépido e destemido redator da Aurora Fluminense.

Feijó tomou posse no dia 12 de outubro do mesmo ano.

Dentre os problemas que teve de enfrentar, sem falar em revoluções sufocadas, encontram-se a questão religiosa e a Guer ra dos Farrapos, desencadeada no Rio Grande do Sul, que durou 10 anos.

Feijó renunciou à regência em 19 de setembro de 1837, tendo-a entregue, interinamente ao marquês de Olinda (Pedro de Araújo Lima), que fora, premeditadamente nomeado no dia anterior, ministro do Império.1

Araújo Lima permaneceu no cargo até a declaração da maioridade de D. Pedro II, em 1840.

Sua regência está marcada por duas iniciativas altamente culturais: a fundação de Instituto Histórico c Geográfico Brasi-

Leiro ( 1838) c a instalação do colégio que viria a ser o famoso D. Pedro II.

Maioridade

O País, entretanto, por mais esforços que fizessem, não encontrava o desejado sossego.

A Regência sempre seria um posto ambicionado e, por isso mesmo, um convite permanente aos que o aspiravam.

A maioridade de D. Pedro II poderia se dar somente, de forma legal, quando êle tivesse 18 anos de idade. Os liberais, com Antônio Carlos à frente, resolveram que D. Pedro fosse proclamado maior imediatamente e, para tanto, fundaram o Clube da Maioridade.

"Queremos Pedro Segundo embora não tenha idade; a nação dispensa a lei, e viva a maioridade."

Antônio Carlos apresentou um projeto declarando D. Pedro maior. Os deputados porém, resistiram à sua aprovação, mas o povo que se encontrava nas galerias e imediações, aplaudiu e ovacionou o projeto. Hábil e inteligente, Antônio Carlos percebeu que vivia um desses momentos em que um homem decidido pode dominar, facilmente, uma situação. O santista não teve um momento de dúvida c voltando-se para o povo, clamou:

"Abandonemos esta Câmara prostituída.. . Quem é patriota e brasileiro siga comigo para o Senado!"

E da Câmara dos Deputados, Antônio Carlos e seus partidários, e povo que aumenta pelas ruas, gente que aparece de todos os lados, todos juntos exigindo a maioridade, vão pára o Senado, onde, no dia seguinte, 23 de julho, revolucionariamente D. Pedro II é aclamado maior, aos 15 anos de idade.

Nesse mesmo dia passa a governar. Inicia-se o Segundo Reinado.

NOTAS

1 D. Pedro antes de partir nomeou Jose Bonifácio tutor de seus filhos.

2 História do Brasil (curso superior), Rio de Janeiro, 1949.

3 "A renuncia do grande estadista origina-se das agruras da luta parlamentar. A guerra civil do Rio Grande, as leis de limitação da liberdade de imprensa e a oposição do parlamento haviam abalado profundamente a sua popularidade. A nação caminhava paia o paramenta rismo e Feijó opunha-se ao que lhe parecia excessiva usurpação do Parlamento. Não querendo formar ministério formado da Câmara, nem podendo formá-lo fora dela sem se impopularizar, preferiu quebrar a ceder, e ir-se embora antes de transigir." João Ribeiro, ob. cit.

O 7 de Abril como a Maioridade foram vitórias dos Liberais. A Abdicação, porém, não trouxe o esperado sossego. O elemento favorável a D. Pedro I, queria sua volta, dai o Partido Restaurador, que terminou com a morte do ex-imperador. Ficaram, assim, dois partidos: o Moderado que apoiava a Regência e o Exaltado, com tendências republicanas. Eleito Feijó Regente único, seus correligionários fundaram o Partido Progressista e seus opositores o Regressista. Deste grupo formado por restauradores e liberais surgiu o Partido Conservador. Por fim, os que apoiavam Feijó, fundaram o Partido Liberal.

BIBLIOGRAFIA SUBSIDIÁRIA

  • Amaro Quintas, O sentido social da Revolução Praieiro, Recife, 1946.
  • Alfredo Varela, História da Grande Revolução, Porto Alegre, 1925.
  • Aluísio de Almeida, A Revolução Liberal de 1842, Rio de Janeiro, 1944.
  • Astolfo Serra, A Balaiada, Rio de Janeiro, 1946.
  • Dilke Barbosa Rodrigues, A vida singular de Angelino (A Cabanagem), Rio de Janeiro, 1934.
  • Luís da Câmara Cascudo, O Marquês de Olinda e seu Tempo, São Paulo, 1938.
  • Luís Viana Filho, A Sabinada, Rio de Janeiro, 1938.
  • Otávio Tarquinio de Sousa, Bernardo Pereira de Vasconcelos (Rio de Janeiro, 1937); Diogo Antônio Feijó (São Paulo, 1942) e Evaristo da Veiga (São Paulo, 1939). Para o estudo de "O Período Regencial e o Liberalismo Brasileiro", aconselhamos o livro de Otávio Tarquinio de Sousa — História de Dois Golpes de Estado.

Fonte: Material Didático Didática irradiante de 1970 de acordo com diretrizes da época do MEC

 

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