Os princípios históricos de Minas Gerais – História do Brasil

Gottfried Heinrich Handelmann (1827 – 1891)

História do Brasil

Traduzido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (IHGB) Publicador pelo MEC, primeiro lançamento em 1931.

TOMO II

CAPÍTULO XI

A capitania geral de São Paulo (continuação)

A província vizinha ao norte, filha da de São Paulo, a (capitania geral) de Minas Gerais, à qual passamos agora, abrange, segundo os dados comuns, uma área de 15.000 léguas quadradas, e, por sua conformação, é um planalto de rica articulação montanhosa, que constitui para todo o continente brasileiro o próprio núcleo central de rocha. Mais ou menos no centro da região, e estendendo-se dali para oeste, na direção de Goiás, está o nó de todo o sistema de montanhas brasileiras, do qual decorrem para todos os lados as cadeias de montanhas e planaltos, bem como os grandes rios: para sudoeste o Paraná, para o norte o Tocantins, para nordeste, o São Francisco, e para leste os rios costeiros Jequitinhonha, Mucuri e Doce.

Quanto à natureza do terreno, aqui alternam cadeias de montanhas desnudas e montanhas cobertas de matas, matas virgens impenetráveis, campinas férteis e campos secos de grama; todavia, em geral, se nota que na parte norte de Minas Gerais começam os campos, que, depois continuando ao longo do rio São Francisco, se dilatam pelo interior da Bahia e de Pernambuco; no mais dominava primitivamente a mata virgem por toda parte, e ainda prevalece, principalmente nas bordas da província, ao passo que ao contrário o centro, a parte do território primeiro colonizado, tem sido pouco a pouco fortemente desbastada, e aqui ou ali grandes trechos foram mesmo completamente desflorestados. A vegetação aqui já é inteiramente tropical; todavia, o clima, graças às grandes altitudes, é temperado.

Os princípios históricos de Minas Gerais, até quando se separou de São Paulo e foi constituída propriamente como capitania geral (2 de dezembro de 1720), já os referimos. À criação desta nova capitania, restringia-se a colonização, na sua quase totalidade, ainda à parte sudeste da província, onde estavam as antigas cidades e vilas de Mariana, Sabará, Serro, Ouro Preto e outras, em próxima vizinhança. Dali se foram adiantando então os pesquisadores de ouro e os colonos, para todos os lados; assim surgiu, já em 1727, longe, a nordeste, a colônia de Minas Novas (Fanado, vila desde 1730, cidade em 1840) que, a princípio compreendida, com toda a comarca adjacente, no governo-geral da Bahia, finalmente, pelo decreto de 10 de maio de 1757, passou a pertencer à província de Minas Gerais; pelo outro lado, no distante noroeste, foram descobertos o rio Paracatu e as suas minas (1744) e se originou ali a aldeia do mesmo nome (vila em 1798, cidade em 1840). Apesar de tudo, a grande maioria da população ficou concentrada na parte da província mais antigamente colonizada e se multiplicou tanto ali, que nos tempos atuais a densidade de sua população só é superada pela da vizinhança imediata dos três grandes portos de Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco. Nas restantes partes da província, ao contrário, espalhou-se a população em grupos pelo sertão, separados uns dos outros por grandes distâncias.

Sob o pálio de seus próprios capitães-generais, — o primeiro, Lourenço de Almeida, 18 de agosto de 1721 a 1? de setembro de 1732; depois dele, André de Melo e Castro, conde das Galveias; em seguida, Gomes Freire de Andrada, conde de Bobadela (26 de março de 1735), que administrou igualmente as capitanias gerais do Rio de Janeiro e de São Paulo, e falecido a l9 de janeiro de 1763, etc.,36, as terras incultas das Minas foram adquirindo pouco a pouco, embora devagar, firme organização legal.

Na verdade, foi ainda por muito tempo, e, nas comarcas remotas, até recentemente, muitas vezes perturbada a paz por atos de violência, distúrbios locais e mesmo por sangrentas guerras entre famílias; porém, ao menos as revoltas gerais, que até então haviam ameaçado a própria existência do Estado, agora tinham passado; e assim a história, durante um século, pouco tem que relatar sobre acontecimentos políticos.

Em compensação, o desenvolvimento material da província é de não pequeno interesse. Presta-se muito bem Minas Gerais, em quase todas as suas partes, para a lavoura e para a criação de gado; porém, esses ramos de indústria, que, embora seguramente, só muito devagar dão bem-estar, acharam poucos adeptos, a princípio, entre os mineiros. A principal indústria, preferida, capital, foi a exploração do ouro, na qual aliás não se fazia a regular extração ao modo dos mineiros, não se tratava de prosseguimento de um veio no coração da terra; consistia o trabalho apenas em lavar a crosta da terra rica de ouro. Era, contudo, enorme o rendimento, e, por muito tempo, foi sempre crescendo, de sorte que o distrito das minas tinha em riqueza e esplendor a palma sobre todas as outras províncias do Brasil.

Aqui sempre acharam os traficantes de escravos o melhor mercado e o mais alto preço pela sua mercadoria humana; foram importados tantos escravos negros, que, como a legislação provincial o indica, durante muito tempo se olhava com justa desconfiança para a sua preponderância numérica; e ainda atualmente predomina ali na população o sangue africano, mestiços e negros, ao passo que os brancos constituem mais ou menos uma quarta parte dela.

Aqui se erigiram, ao menos segundo o estalão brasileiro, belas e sólidas igrejas e outros edifícios públicos, e todo o modo de vida dos mineiros testemunhava grande magnificência tosca. Nestas circunstâncias, procurou a coroa cobrar imposto cada vez mais alto; desde 1° de fevereiro de 1725, funcionavam, como se sabe, fundições, às quais todo o pó de ouro tinha que ser entregue para o derretimento, sendo então deduzido logo o quinto real; porém, isto não pareceu render bastante aos financeiros portugueses, e, como se atribuísse a culpa do mal à exportação clandestina do ouro, ao chamado contrabando do ouro, recorreu-se ao alvitre de trocar por outro o sistema de cobrança de impostos de até então.

Daí em diante não se devia mais lançar o imposto sobre o ouro extraído, mas, sim, sobre o número de cabeças dos escravos ocupados na cata do ouro; e foi o capitão-general conde das Galveias (1732) encarregado de consultar a opinião de homens experimentados a este respeito. Seja não era o quinto de todo bem aceito, devido à vexatória fiscalização que compreendia, mais decisivamente se opunham os mineiros ao imposto por cabeça, que tocaria em igual medida ao pesquisador feliz ou infeliz; preferiam conservar o sistema anterior, e o povo ofereceu-se até, caso a dedução do quinto nas fundições não alcançasse a quantia de 100 arrobas de ouro anuais, para acrescentar o que faltasse a essa enorme quantia; tão alta era a avaliação dos próprios jogadores do imposto (20 de março de 1734)!

Porém o governo não aceitou essa oferta, e o capitão-general Gomes Freire de Andrada fez então executar, não sem descontentamento do povo, porém sem resistência, o projetado imposto por cabeça e indústria, que vigorou desde l9 de julho de 1835 até 31 de julho de 1751, e de fato produziu um rendimento um pouco mais avultado, pois ao mesmo tempo cresceu a extração geral do ouro, até chegar ao mais alto ponto no ano de 1750.

Segundo as listas dos contribuintes, estavam empenhados 80.000 homens, o terço de toda a população da província, na pesquisa do ouro, e só a frota anual, que seguiu do Rio de Janeiro para Lisboa, em 1753, levou, segundo cálculo baixo, um total de 20 milhões de escudos para Portugal.

Naturalmente, não podia continuar sempre assim; por mais que se adiantassem os mineiros e pesquisassem em volta, a crosta aurífera na maioria dos lugares se foi esgotando e, por isso, era abandonada uma lavra após outra, e uma comarca após outra criava fama de empobrecida; indevidamente, pois, em regra geral os veios principais subterrâneos estavam intatos, porque justamente os lavradores de ouro não suspeitavam da sua existência, nem tinham sobre tudo idéia de mineração regular. Para o seu trabalho, serviam-se de meios impróprios, aumentavam o número de braços nas jazidas de ouro já lavadas, comprando sempre novos escravos, entretinham os seus credores com esperanças de bom lucro e arruinavam-se por fim completamente, pois esse lucro, como era natural, quase nunca ou muito raramente aparecia, e, entãq, viam-se obrigados a abandonar a casa e a terra, vender as suas turmas det negros, minguados pelos duros trabalhos inúteis, e renunciar à indústria.

O número de garimpeiros, assim, diminuiu, a princípio lentamente, mais tarde com rapidez crescente; em 1812, eram ainda avaliados em 16.000 cabeças, em 1820, apenas em 6.000 a 8.000; na mesma proporção foi baixando a geral produção e com isso o lucro que a coroa daí auferia.

Segundo uma lei de 3 de dezembro de 1750, foi restabelecido, desde l9 de agosto de 1751, o antigo sistema de cobrança de impostos; as casas de fundição, onde era descontado o quinto real, de novo vigoraram, e continuaram a sua atividade até à declaração da independência (fins de 1822); todavia, era estipulado pela coroa e prometido pelo povo que a receita anual nunca desceria a menos de 100 arrobas de ouro; quando não, o que faltasse devia ser pago de outro modo. Nesta avaliação ambas as partes enganaram-se grandemente; o rendimento do quinto real conservou-se ainda por um decênio no mínimo estipulado; depois, foi caindo cada vez mais; e, se os mineiros várias vezes acrescentavam o que faltava, contudo em geral não podiam fazê-lo, de sorte que a dívida do restante era adiada de ano para ano, e afinal tinha que ser perdoada; finalmente, no ano 1808 a renda foi somente de 30 arrobas para a coroa, em 1819 apenas sete arrobas de ouro, e as quatro grandes fundições pararam completamente.

Com isso a velha história da extração de ouro na província de Minas Gerais acabou de uma vez. Se quisermos agora saber qual o rendimento de ouro que esta província forneceu em conjunto, durante cento e vinte anos de exploração, não será fácil, já se vê.

O ouro entregue para o pagamento do imposto legal, o quinto real, em todo caso sempre dá um ponto de referência; porém, sobre o total de sua entrega não há notícias absoluíamente completas; na cobrança podiam ter-se dado muitas irregularidades e os sistemas mudaram, como se sabe, repetidas vezes. Além disso, sempre uma certa porção de ouro saía sem pagar imposto, no denominado contrabando do ouro; de fato, nas alfândegas de fronteira exercia-se a mais severa e meticulosa fiscalização, da qual legalmente ninguém era isento, nem mesmo o capitão-general, porém os cobradores usavam em geral de bastante complacência para com as pessoas de distinção e seu séquito ou para com amigos particulares e compadres ; e os contrabandistas profissionais recorriam sempre a novas artimanhas para iludir a vigilância, ou sabiam afastar-se das estradas reais e esgueirar-se pelos atalhos intransitáveis; todavia, não se deve, apesar de tudo, avaliar alto demais a importância do ouro que saiu em contrabando.

Depois destas considerações preliminares, vejamos um extrato da tabela traçada por um dos primeiros conhecedores das condições dos melais do Brasil, o real engenheiro português, coronel W. L. von Eschwege, natural de Hesse, superintendente das minas de Minas Gerais (1810-21). Com aproximada exatidão, é avaliada a receita do quinto real na província de Minas Gerais, de 1700 a 1820, em 7.137 arrobas e 35 marcos; por conseguinte, montaria a extração total a 35.687 arrobas e 47 marcos.

Além disso, entraram para a coroa, das outras províncias que extraíam ouro, segundo cálculo aproximado:

São Paulo — 1600-1820, 930 arrobas, portanto …………………………………..

Goiás — 1730-1820, 1.842 arrobas e 32 marcos……………………………………

Mato Grosso — 1720-1820, 621 arrobas e 32 marcos…………………………….

Arrobas

4.650 9.212 3.107

Marcos

32 32

Por conseguinte, montou o total do quinto real a 10.532 arrobas e 35 mar-

Pelo contrabando saíram sem imposto, aprox……………………………………..

Extraído sob a administração real (nas câmaras diamantinas) talvez …………

Pelo câmbio do Banco Real, 1808-1820 talvez ……………………………………..

52.662 10.531 131 27 20

47

30

63.377

13

 

o que, segundo a avaliação de Eschwege, representa um valor de 650 milhões de táleres, aproximadamente. Desse capital enorme, o quinto real, que seguia para a mãe-pátria — Portugal — e era desbaratado por uma administração financeira tão desatinada como esbanjadora, foi inteiramente perdido para Minas Gerais, para o Brasil; também o restante escoou-se, na maior parte, para fora do país, sem deixar ali efeito proveitoso algum. Em vez de aplicar o ouro facilmente ganho, para explorar e utilizar os outros tesouros minerais então ainda escondidos, os ricos campos de pastagens e terras de lavoura, era ele dissipado geralmente em inúteis edifícios magníficos e no grosseiro gozo da vida; e, se ainda em alguma coisa foi bem empregado, o foi na compra dos escravos negros, e isso mesmo de modo pouco proveitoso, pois o mineiro, tal como o fazendeiro no Brasil, em geral só comprava homens no vigor dos anos, e com isso renunciava desde logo à multiplicação natural da sua propriedade humana. Assim o ouro das "minas gerais" só enriqueceu os portos de mar, só aos negociantes estrangeiros e não aos filhos da terra!

* * *

Ainda com segunda dádiva preciosa bafejou a natureza a província de Minas Gerais. Talvez a umas dez léguas ao norte da cidade do Serro, levanta-se uma sucessão de montanhas das mais abruptas, rochas nuas, cinzentas, que encerram vales estreitos, arenosos e pedregosos; falta-lhes quase completamente o revestimento de matas, e também toda e qualquer vegetação, muito escassa, somente se desenvolve, com frescura e abundância, no tempo das águas; tanto mais grandioso é o espetáculo das indómitas águas das montanhas; de todos os lados jorram águas para as profundezas e, pouco a pouco, se reúnem em arroios e desaguam, uma parte nas nascentes do rio Jequitinhonha, outra parte nos afluentes do rio das Velhas (São Francisco).

A natureza hostil de toda esta região não atemorizou os pesquisadores de ouro: eles começaram também aqui, ao modo usual, a lavar a areia do leito dos riachos e a terra aluvial, e com isso costumavam achar, além do ouro, de quando em quando, pedrinhas brilhantes, às quais de resto não ligavam grande importância; somente por causa de seu belo brilho eram apanhadas e em geral usadas como tentos dejogo.

Conta-se que foi Sebastião Leme do Prado o primeiro que mandou pedrinhas desta qualidade para Portugal.(1725); com maior certeza, sabe-se que, cerca do ano de 1728, por intermédio de outro mineiro, Bernardino da Fonseca Lobo, alguns exemplares excepcionalmente belos chegaram a Lisboa, e então foram ali apreciados em seu pleno valor; o cônsul holandês ou, segundo outros, um funcionário português, que havia servido muitos anos nas índias Orientais, declarou que eram diamantes preciosos.

Se em conseqüência deste fato, se por inspiração própria, nesta mesma época, todavia, também em Minas Gerais passou-se a dar atenção às pedras até pouco antes desprezadas; a 22 de julho de 1729 o capitão-general Lourenço de Almeida informou o rei a respeito e ordenou, a 2 de dezembro, suspender-se provisoriamente a lavagem do ouro nos riachos que contivessem diamantes.

Contudo, apesar do zelo demonstrado, não lhe foi poupada séria repreensão, por haver-se descuidado tanto tempo de tão importante descoberta, ao passo que, por outro lado, Fonseca Lobo, oficialmente reconhecido como o verdadeiro descobridor, recebeu mais tarde em recompensa um rendoso emprego vitalício na cidade do Serro (12 de abril de 1734).

Por decreto de 8 de fevereiro de 1730, reservava daí em diante a coroa para si, tal qual com o ouro, a propriedade direta dos diamantes, porém a exploração ficava à disposição da indústria particular; como neste caso não se podia facilmente cobrar o quinto real, fosse pelo número das pedras, tamanho ou peso, estabeleceu-se, em vez disso, um imposto por cabeça sobre cada pesquisador de diamantes e seus escravos, primeiro de cinco mil réis, porém já em 1731 de 20$, em 1733 de 25$ e mesmo de 1734 em diante subiu a 40$; também os diamantes achados deviam ser transportados somente nos navios reais e pagar 1 % do seu valor como frete.

Finalmente, para a execução das leis e da ordem, nomeou a coroa, já a 30 de outubro de 1733, um próprio intendente-geral da comarca dos diamantes, o qual foi investido dos mais extensos plenos poderes. A essas disposições gerais foram logo em seguida ajuntadas um sem-número de leis isoladas de polícia, que se baseavam na experiência antes adquirida nas comarcas das minas, e que no seu conjunto tendiam a garantir os direitos úteis da coroa e a tranqüilidade pública: quem clandestinamente, sem haver pago o imposto por cabeça, catasse diamantes, era ameaçado com altas multas ou mesmo com as galés; a compra e a venda das pedras preciosas eram completamente proibidas fora da comarca; o uso das armas de fogo era aqui severamente interdito; tavernas e lojas eram submetidas a rigorosa fiscalização e a um pesado imposto de indústria; e aos vagabundos, mendigos e às mulheres de vida desregrada não era absolutamente permitida a entrada, etc.

Pode-se imaginar que esta legislação e a atividade, embora esforçada, dos funcionários, a princípio pouco resultado deram. Apenas se tornou conhecida a preciosa descoberta, invadiu uma irresistível torrente humana — dizem, talvez com exagero, que foram 40.000 almas — o distrito dos diamantes, e renovaram-se aqui as mesmas cenas de anarquia selvagem, como alguns decênios antes nas lavras de ouro. Não somente eram burladas as leis, mormente as de impostos, muitos garimpavam clandestinamente, sem pagar o imposto por cabeça, e, quando funcionários ou patrulhas se aproximavam deles, fugiam esses pesquisadores ilegais para as mais escarpadas montanhas; daí lhes veio o nome de "garimpeiros", trepadores,37.

Também brigavam entre si os lavradores de diamantes, muito freqüentemente; e, se devemos crer na lenda local, um garimpo, por exemplo, tirou o seu nome de "Mata-mata" do grito de guerra de um dos partidos combatentes.

Com a grande afluência de trabalhadores e a riqueza do solo ainda intata, foi a princípio muito grande a colheita, portanto a exportação; uma vez, assim se diz, foram levadas 80 libras de diamantes para Lisboa, e o mercado com isso tão sobrecarregado se achou, que o preço das pedras preciosas baixou de três quartos.

De resto, em breve se remediou de certo modo a esse inconveniente; um decreto real, de 30 de outubro de 1733, ordenava uma demarcação e um severo fechamento do distrito diamantino, e o capitão-general Gomes Freire de Andrada fez executar zelosamente essa ordem; também contra os garimpeiros ilícitos usou de medidas tão severas, que a arriscada indústria, se não se extinguiu logo, de todo, todavia daí em diante achou somente poucos adeptos; ao mesmo tempo, foi-se elevando o imposto por cabeça sempre mais, até 2305000; e, como nestas condições apenas poucos achavam vantagem, foi rareando o número dos pesquisadores de diamantes, tão depressa como havia crescido.

O governo, com isso, recuperou plena liberdade; declarou a exploração do distrito dos diamantes monopólio da coroa e arrendou-o primeiramente, por quatro anos, a partir de l9 de janeiro de 1740, a um empreiteiro, João Fernandes de Oliveira, que de resto ali não devia empregar mais de 600 escravos e devia pagar anualmente por cabeça 230S000, depois da renovação do contrato (1744 e seguintes) mesmo 270 $000, portanto no total, respectivamente, 138 e 162 contos. Porém, Oliveira não se importou com essa condição e, sob diferentes pretextos, empregou de fato o dobro de homens no distrito dos diamantes, razão por que, a l9 de janeiro de 1749, lhe foi tomado o arrendamento e passado a um mineiro de Paracatu, Felisberto Caldeira Brant.

Todavia, com este correram as coisas ainda piores; embora ele tivesse permissão para explorar, fora do distrito dos diamantes de Minas Gerais, mais dois garimpos recém-descobertos na província de Goiás, ficou devendo à coroa avultada quantia do arrendamento e de adiantamentos, e foi, finalmente, deportado para Lisboa, a fim de prestar contas, e lá morreu na prisão138.

Reassumiu então Oliveira, em l9 de janeiro de 1753, o arrendamento, a princípio só; de 1759 em diante, em sociedade com muitos outros especuladores, e conservaram-no até 31 de dezembro de 1771; porém na sua administração tantos abusos se deram, que a coroa resolveu, de l9 de janeiro de 1772 em diante, tomar a seu cargo a exploração. Depois, sob o ministério do famoso marquês de Pombal, recebeu o distrito dos diamantes uma organização particular (Regulamentos de 2 de agosto de 1771, 23 de maio de 1772, e outros mais tarde); completamente independente e separado do governo provincial de Minas Gerais, o distrito ficava sob a direta superintendência da tesouraria real e de um diretório estabelecido em Lisboa. À testa da administração local, que tinha sede na aldeia de Tijuco ou Tejuco (do índio "Tijuca", lama, atoleiro), fundada em 1730, há vinte anos revestida com o nome pomposo de cidade Diamantina), estava o intendente-geral, quase sempre um jurista, que reunia na sua pessoa o poder administrativo, a polícia, o comando militar e nas causas não demasiadamente complicadas exercia, sem apelação, competência de juiz, em suma, exercia um governo quase absoluto.

Era assistido por um fiscal-geral, o auditor, um administrador e inspetor -geral, dois tesoureiros e um guarda-livros que, à ordem do intendente, de tempos em tempos, se reuniam para um conselho em comum, como "Junta Real dos Diamantes"; na sessão principal anual, na qual era fixado o plano econômico para o ano seguinte, tais os serviços (lavras) que se deviam encetar e explorar, também eram chamados a conselho os funcionários inferiores.

A administração empregava exclusivamente negros e nos primeiros tempos muitas vezes eram dois mil; depois, porém, quando o lucro foi minguando e dava, em vez de um saldo anual, um deficit, apenas 200. É singular a falta de tino de não comprar o governo os seus próprios escravos e sim os alugar mediante jornal, parte dos moradores do distrito, parte dos funcionários, e também pretos livres, que se ofereciam; evidentemente, tais trabalhadores estavam muito mais expostos ao suborno e inclinados a extravio do que os escravos do Estado, de uma vez empregados nisso.

Assim, nem a mais estrita vigilância podia impedir que os trabalhadores levassem um sem-número de pedras preciosas para os seus senhores ou as conservassem para si mesmos, a fim de as vender aos contrabandistas; quando um tal extravio era descoberto, tanto mais severamente tinha que expiar o culpado, em geral com muitos anos de grilhões, ao passo que, por outro lado, o descobridor felizardo e honesto recebia uma recompensa proporcional; quando ele achava uma pedra de excepcional tamanho, de 17 1/2 quilates e mais, logo recebia a alforria, comprada do seu senhor à custa pública, recebia roupa nova e era alistado no número dos jornaleiros livres.

Fazia-se anualmente uma classificação dos diamantes achados, segundo o tamanho, em doze classes; eram bem acondicionados e transportados, sob escolta militar, ao Rio de Janeiro, de onde eram despachados para a tesouraria real. Por este modo, foi o distrito dos diamantes explorado durante oitenta anos, até que se extinguiu o monopólio da coroa, à declaração da independência e à nova organização constitucional; um decreto de 25 de outubro de 1832, ao passo que suprimia a administração independente e as barreiras do distrito, incorporou o mesmo de novo à província de Minas Gerais e permitiu novamente, como a princípio, a exploração dos diamantes à indústria particular, de sorte que daí em diante qualquer um, mediante uma licença e pagamento de certos impostos, podia pesquisar e minerar. Porém com isto tornou a ser como a princípio e ainda pior. "De então para cá, — queixava-se o ministro das finanças, no ano de 1847, — os territórios diamantinos têm sido invadidos por todos os lados; milhões (?) de quilates foram encontrados e remetidos para o estrangeiro, sem renderem coisa alguma para o Tesouro Público, e uma nova lei de 24 de setembro de 1845, que devia dar remédio ao mal, tornou-se impraticável pela decidida aversão dos mineiros".

Daí não se poder determinar o total da exploração, tanto dos tempos mais novos, como dos antigos; porém, quanto ao período intermediário da administração, quer feita diretamente pela coroa, quer pelo arrendamento, um observador bem informado, o já mencionado inspetor-chefe das minas, Eschwege, procurou fazer uma avaliação aproximada. E, segundo ele, obteve-se de fato, de 1740 a 1822, um total de 2.783.691 3/4 de quilates de diamantes, que, ao preço médio, valiam uns 37 a 40 milhões de táleres aproximadamente; porém para a coroa rendeu todo o movimento uns 10 milhões de táleres tendo-se a observar que o mais importante lucro corresponde ao tempo dos contratos de arrendamento, ao passo que mais tarde, durante a administração real, é fato comprovado que, se não houve prejuízo, certamente foi nenhum o lucro.

Isto quanto à extração legal; porém, fora essa, durante todo o tempo do monopólio, sempre estiveram em atividade duas categorias de homens, que lesaram o lucro: de um lado, os pesquisadores de diamantes sem autorização, os denominados garimpeiros; de outro lado, os contrabandistas, que compravam ocultamente diamantes dos trabalhadores. A evasão ilegal, acusada por estes defraudadores, pode ser avaliada, de 1740 a 1808, talvez em outro tanto do que passou durante o mesmo tempo pelas mãos da administração real; de 1808 em diante, quando o Brasil foi aberto ao comércio mundial e já oferecia, portanto, mais oportunidade para exportação clandestina, poderá ter saído pelo contrabando bem o dobro do que era levado pelo meio legal139.

Contudo, fez o governo todo o possível para opor-se a tal contrabando; cercou e sujeitou o distrito dos diamantes com uma legislação de ferro, que, embora hoje posta de parte e esquecida, é, todavia, de interesse grande demais para deixarmos de dar relação circunstanciada a respeito.

 

Sobre a respectiva exploração quase nada se sabe; sabemos apenas que do rio Abaeté, em 1791, se retirou um brilhante excepcionalmente magnífico, do peso de 138 1/2 quilates, e chegou ao tesouro da coroa portuguesa; todavia, parece que a maior abundância se encontra em Mato Grosso.

Além dos diamantes, descobriram-se em diversas regiões do Brasil muitas outras pedras preciosas; a sua extração ficou, desde O princípio, entregue à indústria particular, e não tem interesse histórico. Somente a esmeralda, que foi a primeira que se julgou haver achado e muito tempo se procurou zelosamente, até aqui não apareceu. (Nota do autor).

Grafa Handelmann erradamente os nomes de dois afluentes do São Francisco, os quais hoje também designam duas cidades mineiras: — Abaete, em vez de Abaeté; e Andaia, em lugar do Yndoyá. E, quanto ao que afirma ele com relação às esmeraldas, já não é exato, porquanto, desde poucos anos atrás, começaram a ser encontradas, quer em Minas Gerais, quer em outros pontos do Brasil, as verdadeiras e tão procuradas pedras. Eis o que, a esse respeito, expõe Luís Caetano Ferraz, em seu Compêndio dos minerais do Brasil (Rio, 1929), pág. 137 : — "Em 1922, achando-se o autor deste livro em Belo Horizonte, lhe foram apresentados diversos fragmentos de uma pedra verde, transparente, que havia sido arrancada, a olho de enxada, de uma rocha dura, clara, em Santa Ana dos Ferros (Estado de Minas Gerais). Procedeu ele à necessária análise e verificou serem fragmentos de uma legítima e belíssima esmeralda. Era, portanto, a primeira vez que em Minas se encontrava essa preciosa gema. Diversas amostras foram posteriormente tiradas da mesma localidade, cujas jazidas acabam de ser vendidas, por preços elevados, a um sindicato. A sua rocha-matriz é um pegmatito. Na recente Exposição Internacional do Centenário da Independência do Brasil (1922), na Capital Federal, estiveram expostas algumas amostras, sendo uma delas (em núcleos de tamanhos c colorações variados), pesando 500 gramas, avaliada em cem contos de réis. Da mesma procedência, figuraram também diversas pedras, já lapidadas, de uma cor perfeitamente igual às mais puras gemas de Muso. Em 1914, em Araçuaí (Minas Gerais), havia sido encontrado um belíssimo cristal hexagonal. pesando 38 quilates, bem formado e límpido, tendo, porém, uma cor esverdeada e não o característico verde-esmeralda. Reconheceu-se ser uma notável água-marinha, também de valor elevado. No Estado da Bahia, têm sido encontradas legítimas esmeraldas em Bom Jesus dos Meiras. No Estado de Goiás, no lugar denominado Lajes, a cerca de seis léguas da capital, foram também encontradas diversas esmeraldas, em cristais soltos, nas aluviões de um ribeirão. Consta igualmente a existência de pedras semelhantes em Nova Aurora". Por aí se vê que só no séctdo XX foi que se tornou realidade o que sonhara ter conseguido Fernão Dias Pais, quase três centúrias antes.

 

As disposições de que lançou mão a coroa logo a princípio, para a proteção dos seus direitos e lucros e para a manutenção da tranqüilidade pública, já foram mencionadas; a 30 de outubro de 1733, já era feita uma severa delimitação do distrito dos diamantes; nas entradas estabeleceram-se postos fiscais e de sentinelas, e uma lei após outra renovava e agravava os castigos contra garimpeiros e contrabandistas.

A profissão de garimpeiro foi então caindo em declínio, porque, em vista do grande perigo, em geral não dava lucro compensador; o contrabando, porém, era relativamente fácil, em todo caso era mais fácil transportar ocultamente diamantes do que pó de ouro, pois nesse caso um grande valor só ocupava pouco espaço e pequeno peso, e além disso representava colossal lucro, pois os operários rouba-dores tinham que vender escondidamente e barato a sua presa. Era, portanto, o distrito dos Diamantes jcontinuamente infestado de contrabandistas, que sob todos os disfarces se insinuavam e eram sustentados e escondidos de todos os modos pelos negros, pelos estalajadeiros e negociantes, que em geral serviam de intermediários.

Para reprimi-los, a coroa, quando tomou em suas mãos a exploração do monopólio dos diamantes, publicou uma série de disposições legais (regulamento de 2 de agosto de 1771), que, provavelmente traçadas pelo próprio primeiro ministro marquês de Pombal, dão testemunho de sua energia, que não olhava a considerações e chegava mesmo a ser cruel. Não só agravavam de novo os castigos contra os próprios contrabandistas, confisco de seus haveres e desterro para a Africa ocidental portuguesa (Angola), também os seus usuais cúmplices eram punidos; o negócio de vendedores a domicílio, explorado especialmente pelas negras, devia ser de todo proibido, somente o número estritamente indispensável de tendas e de tavernas seria consentido, os mais deviam ser imediatamente fechados. E isto não bastou: daí em diante era preciso fechar completamente para o exterior o distrito dos diamantes e diminuir no interior a população quanto possível. Todos os moradores deviam registrar o seu nome e os seus escravos na Intendência Geral, e, só depois de severa averiguação, se se julgava conveniente, eram inscritos e recebiam o bilhete de residência; porém aquele, a quem fosse recusada a inscrição, devia retirar-se do distrito sem demora e também da região vizinha, e, no caso de contravenção, sofria seis meses de prisão; à reincidência, 10 anos de degredo para Angola; também devia pagar da sua bolsa a recompensa do denunciador. Igual gratificação de denúncia pagava o dono, quando se descobrisse algum escravo não inscrito, e o escravo sofria a pena de grilhões, a primeira vez por três anos, a segunda, por dez.

Ninguém, fosse quem fosse, podia entrar no distrito sem especial licença do intendente-geral, e era preciso antes da entrada pedir essa licença por meio de um requerimento bem explicado e comprovado; se fosse deferido, era marcado um prazo de residência, que o viajante, sob pena de castigo, não podia ultrapassar; uma licença idêntica especial era preciso obter para a introdução de novos escravos.

Muito pior do que estas medidas de precaução era á fiscalização desconfiada da polícia, a que eram sujeitos os residentes do distrito. Não somente os próprios funcionários da administração dos diamantes, também os simples soldados e serventuários da polícia tinham autoridade para, à mínima suspeita, empreender uma busca repentina e inesperada nas pessoas e nas casas; nem a posição social, nem privilégio algum protegiam contra isso. Com promessa de recompensa e de segredo, eram estimulados os delatores; finalmente, quando se verificava a suspeita de contrabando e era confirmada por duas testemunhas, não era necessário provar-se verdadeira culpa, porém o intendente só pela suspeita podia expulsar do distrito o acusado; este ficava ignorando o nome dos seus delatores, nem lhe era concedida justificação, nem apelação do julgamento.

São estes os principais traços da legislação de ferro que pesou, durante todo o tempo do monopólio da coroa, no distrito dos diamantes; já se mencionou que não conseguiu, apesar de tudo, suprimir o contrabando, porém punha toda a população, sem direitos, à mercê das autoridades, e estas, sobretudo o intendente-geral, ficavam armadas de poder despótico, que demasiadas vezes era usado ao serviço do interesse pessoal e das paixões inferiores. "A uma simples conjetura, expulsar pessoas do distrito para roubar-lhes as suas posses, era coisa comum. Encarcerar verdadeiros criminosos e por pouca coisa deixá-los morrer de modo lastimável na prisão, não era coisa rara; mandá-los espancar até à morte lenta, não era inaudito." (Eschwege).

Todo o comércio e movimento estavam paralisados; não tendo um momento de segurança contra as vexações da polícia e o exílio arbitrário, como podia alguém meter-se em empresas muito dispendiosas? E como podia alguém de fora arriscar-se a fornecer a créd’to? Quem dispunha de capital não sabia melhor empregá-lo do que na compra de escravos, para alugá-los à administração. Com isso paralisavam-se todas as indústrias, toda a vida; como uma múmia no banquete dos vivos, estava entre as províncias brasileiras o distrito das minas, visão fantástica para o observador estrangeiro, até que, finalmente, nos tempos modernos, se partiram os seus grilhões*.

* * *

Tomemos agora de novo em consideração todo o território da província de Minas Gerais. Na descrição histórica da província foi, por último, mencionado que a ganância do ouro ficou sendo, durante todo o século XVIII, a principal indústria da população, e que foi, de decênio para decênio, sempre minguando o lucro; sempre em maior número abandonavam os mineiros a sua antiga profissão, depois de arruinados pela má administração e especulações erradas; retiravam-se do distrito das minas e migravam para oeste, a fim de se estabelecerem no curso superior do rio São Francisco ou do Paraná, para começar a exploração da lavoura ou da criação de gado.

De mau grado via o governo a depreciação das lavras de ouro, e fazia tentativas para reerguê-las; já a 29 de fevereiro de 1752, era concedido ao minerador de ouro, que na sua empresa empregasse mais de 30 escravos, um privilégio, consistindo em que, numa ação por causa de dívidas, os instrumentos do seu trabalho e seus escravos eram protegidos contra o seqüestro; e este privilégio estendeu-se, a 17 de novembro de 1813, também aos pequenos lavradores de ouro com menos de trinta escravos.

Com isso se pretendia assegurar a subsistência das lavras, o crédito dos mineiros; mas, como se depreende, essa insensata medida teve um efeito exatamente oposto. Como muitos mineiros abusassem do privilégio, para descarada fraude, não tendo o credor meio algum contra eles, o crédito ficou em breve completamente destruído; nenhum capitalista, nenhum negociante dos portos do mar queriam mais emprestar dinheiro aos lavradores de ouro, e os trabalhos das minas receberam com isso o golpe decisivo.

Por outro lado, pode-se imaginar que os arruinados lavradores de ouro, que recorriam à lavoura ou à criação do gado, não se entregavam com especial empenho nem sucesso ao novo ramo de indústria; sobre isso era preciso passar primeiro uma geração.

Deste modo, o bem-estar material de Minas Gerais retrogradava sempre; em vez da riqueza e esplendor de até aqui, vieram a miséria e a carestia em todos os sentidos; as magníficas igrejas, começadas nos primeiros tempos, ficaram por acabar, ou, quando prontas, davam nota irônica da decadência da povoação; mesmo da capital da província, Vila Rica de Ouro Preto, diziam os seus cidadãos: agora com maior razão se deveria chamar Vila Pobre.

A tudo isto se veio juntar, nos fins do século XVIII, mais outro mal sobre a província: um processo de alta traição, no qual muitas das mais distintas e abastadas famílias foram envolvidas para a sua perdição. Estamos muito pouco satisfatoriamente informados sobre as causas do mesmo, sobre a denominada "Inconfidência Mineira"; todavia, o certo é que, sob a administração do capitão-general visconde de Barbacena (1788 e seguintes), se propagou, em certos círculos da população, perigosa disposição dos espíritos, que em parte tinha a sua razão de ser em motivos de queixas locais; justamente, então, correu o boato de que o visconde de Barbacena ia cobrar, agora, de uma vez, o pagamento das rendas do quinto real, atrasado de muitos anos.

Além disso, surgiram, sem dúvida, também nessa época da guerra da Independa Norte-Americana e prelúdios da Revolução Francesa, as idéias revolucionárias, que, apesar da distância, faziam caminho em Minas Gerais e arrebatavam algumas cabeças esquentadas. Especialmente um oficial da milícia provincial, Joaquim José da Silva Xavier, alcunhado "Tiradentes", domiciliado em Ouro Preto, distinguiu-se por sua imprudente exaltação, pronunciando continuamente discursos sediciosos; chegou mesmo ao ponto de, num banquete, fazer um brinde à Independência de Minas Gerais e do Brasil, o que foi acolhido com aprovação, com altas manifestações de júbilo por uma grande parte dos convivas.

Se a coisa ficou só nisso ou se se formou uma formal conspiração tendente à revolução aberta e declaração da independência de Minas Gerais, sob forma republicana, é questão que deixaremos em dúvida; todavia, a conspiração não havia ainda feito grande progresso, pois, quando as autoridades foram alertadas e intervieram, não encontraram, ao que parece, nenhuma prova demonstrativa, nem armas, nem correspondência. Porém, a corte de Lisboa considerou muito séria a questão; todos aqueles em que de qualquer modo recaiu suspeita, e que não recorreram à fuga imediata, foram encarcerados; instituiu-se um tribunal especial e iniciou-se um processo de alta traição, que durou muitos anos, e, segundo o qual, se arquitetou um projeto circunstanciado, mas inteiramena? obscuro, de revolução.

Finalmente, em 1792, se seguiu o julgamento, que condenou à morte cinco dos mais gravemente acusados; contudo, a pena de morte só foi executada em Tiradentes; ele foi enforcado, depois esquartejado e os pedaços do cadáver expostos, a sua casa em Ouro Preto foi arrasada e no espaço vazio e salgado erigiu-se um marco infamante, que, somente depois da declaração da independência do Brasil, foi removido. Os restantes acusados foram quase todos condenados à deportação perpétua ou temporária para Angola (África Ocidental Portuguesa) e seus bens confiscados; o mesmo se aplicou àqueles que, pela rápida fuga para o mato, se haviam subtraído à justiça140 e 140~\

Assim perdeu a província grande número dos seus mais distintos habitantes, ficaram arruinadas muitas das famílias até então abastadas — novo elemento para piorar a geral decadência, que então se agravou nos decênios seguintes. Somente cerca do ano 1820, depois da declaração da independência, começou para a província de Minas Gerais um período melhor, uma época ao mesmo tempo de florescência material e da mais animada vida política. Sobre este último aspecto não nos deteremos aqui: as províncias de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro formam o natural interior da cidade capital do império, que, nos tempos mais recentes, fez a história para todo o Brasil, e, assim como dela recebiam as primeiras impressões, assim também reagiam, por sua vez, sobre a mesma; a sua história só pode, portanto, ser relatada em conjunto (3? seção).

Quanto ao moderno desenvolvimento material da província, a primitiva indústria principal, a extração do ouro, passou completamente para o segundo plano. Muitos esforços fez o governo, atraindo para ali engenheiros de minas e metalurgistas estrangeiros, cientificamente especializados, para ressuscitar o antigo espírito minerador dos mineiros; foram projetados grandes aparelhamentos para extração do ouro (12 de agosto de 1817); também foi começada, às custas do Estado, a exploração de outros metais preciosos, assim um campo de fundição de chumbo no rio Abaeté e um campo de mineração de ferro no morro Gaspar Soares (Morro do Pilar, a meio caminho entre Abaeté e o.Serro); todavia, tudo isso não deu resultado digno de nota. nem durou muito.

Mais tarde, depois de 1825, capitalistas estrangeiros, na maioria ingleses, com licença do governo, tomaram, de novo, em mão a indústria e começaram a exploração das minas, ao passo que os nacionais, onde ainda continuavam a minerar, persistiam todos no antigo sistema de lavar ouro. Todavia, a atual extração está muito longe da importância da antiga, pois, no ano financeiro 1854-55, o total da exportação do ouro do Brasil montou apenas a 256:000$O00, e a exportação de diamantes (excepcionalmente considerável esta vez) a 3.737:000$000.

De muito maior importância que esses minerais preciosos são em todo caso os produtos da agricultura; ao passo que em tempos antigos, além das plantas alimentícias, quase que só se cultivava a cana-de-açúcar (para o fabrico da aguardente), agora se planta, à margem norte do Paraíba do Sul, o cafeeiro e, mais para o norte, no distrito de Minas Novas, é cultivado com grande resultado o algodoeiro; e uma grande parte do algodão produzido é empregado no país, no fabrico de tecidos feitos à mão. Mais a oeste equilibram-se a agricultura e a criação de gado, até que, finalmente, no vale do rio São Francisco, esta última domina exclusivamente.

Em população a província de Minas Gerais supera a todas as restantes províncias brasileiras; segundo o seu mais recente relatório oficial, é de 1.300.000 almas, o que está, entretanto, certamente exagerado. Devem figurar mais ou menos em partes iguais os escravos e os livres, talvez um pouco maior a de livres; em todo caso, domina, no que diz respeito a raças mestiças, o sangue de cor dos mulatos. Enfim, no tocante à composição social e divisão das propriedades territoriais, as condições são aqui semelhantes às do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Para concluir, deve-se ainda notar que a província compreende duas dioceses, sendo que a alta fundação episcopal de Mariana data de 6 de dezembro de 1746 e a da cidade de Diamatina do ano de 1855.

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