ÉTICA E LIBERDADE NO PENSAMENTO DE KANT

ÉTICA E LIBERDADE NO PENSAMENTO DE KANT

 

Uma análise da Obra Fundamentação da Metafísica dos
costumes

 

Osmar Mackeivicz[1]

 

Na primeira parte da sua obra “Fundamentação da Metafísica dos Costumes”,
Kant analisa dois conceitos fundamentais da sua teoria moral, a saber: o
conceito de vontade boa e o imperativo categórico. A partir desses dois
conceitos surge a ética kantiana.

Os conceitos de vontade boa e de imperativo
categóricos empregam duas condições de dever: o seu aspecto objetivo regulado
pela lei moral; e o seu aspecto subjetivo, produzido pelo cumprimento da lei
pela subjetividade livre, formando uma condição necessária do agir. O aspecto
objetivo abarca um critério de correção moral e o aspecto subjetivo a condição
do valor moral da ação.  Sendo assim, o conceito de dever é fundamental na
ética kantiana. O conceito de dever, portanto, contém dois aspectos
fundamentais da filosofia moral de Kant, ou seja, o conceito de vontade boa e o
conceito de lei moral.  Acerca da vontade boa, KANT (1974, p. 204) menciona: “A
vontade não é boa por aquilo que promove ou realiza,… mas tão somente pelo
querer, isto é, em si mesma”.

A teoria kantiana do agir moral afirma ALMEIDA
(1992, p. 94), está baseada em duas teses básicas: “Que agir moralmente
consiste em agir com base em regras universalizáveis, que qualquer outro ser
racional possa adotar como suas; que devemos agir com base em regras
universalizáveis pela simples razão que somos racionais”.

O conceito de vontade boa é condição para a
formação de uma consciência de dever e consiste no respeito à lei moral, sendo
sua motivação principal o agir em conformidade com a lei. O termo motivação
serve para diferenciar daquilo que é empírico e ligado a fins contingentes. A
ética kantiana não se baseia em princípios empíricos, pois esses princípios não
possuem um valor universal e válido. Na “Fundamentação da Metafísica dos
Costumes”a questão da felicidade é abordada não como causa da moralidade, mas
como consequência do agir moral, ou seja, é alcançada à medida em que o homem
cumpre a lei, e cumprindo a lei alcança a felicidade. DUTRA (2002, p. 33)
afirma que: “A pessoa deve pautar a sua ação tendo como única motivação a lei
moral e, só então, poder esperar que a felicidade possa ser-lhe atribuída, ou
seja, a vontade boa é colocada como condição da felicidade”.

Logo, a lei moral kantiana tem necessidade de
ser absoluta, pois todo agir tem que valer como condição universal para todos
os seres racionais. Nesse sentido a moralidade não pode vir da antropologia,
nem da abstração de dados empíricos, mas deve-se deduzi-la de um ente racional.
Somente na aplicação da lei moral é que se pode abordar questões
antropológicas, e, também, o conceito de felicidade. Quando se trata da
eficácia da lei para um ser racional finito, aparece novamente o conceito de
felicidade. A felicidade, que é um fim perseguido por todos, é uma necessidade
natural, fato que remonta a seu status de a priori, visto que a
felicidade natural está presente em todos os seres racionais.

Para Kant, o conceito de vontade boa contém em
si o conceito de dever. O dever é uma ação da vontade boa que não pode ser
constatado empiricamente. O valor moral de uma ação consiste em executá-la por
dever e não por inclinação ou interesses particulares. Fazer o bem por
inclinação ou por interesse não possui nenhum valor moral, mas apenas valor
contingente, mas, ao contrário, se a prática do bem é por dever a ação é
valorativa. DUTRA (2002, p. 35) afirma que: “A vontade boa pode ser considerada
uma condição formal do valor moral da ação, e pode ser estabelecida a priori”.

KANT (1974, p. 208) menciona:

Uma ação praticada por dever tem seu valor
moral, não no propósito que com ela se quer atingir, mas na máxima que a
determina: não depende, portanto da realidade do objeto da ação, mas somente do
princípio do querer segundo o qual a ação, abstraindo de todos os objetos da
faculdade de desejar, foi praticada […] dever é a necessidade de uma ação por
respeito à lei […] ora, se uma ação realizada por dever deve eliminar
totalmente a influência dainclinação e com ela todo o objeto da vontade nada
mais resta à vontade do que a possa determinar do que a lei objetivamente e
subjetivamente.

O valor moral de uma ação não está no efeito
que dela decorre, mas no querer e no agir conforme a lei e não por inclinação.
O princípio do agir moral é que possa querer que a máxima da ação seja
universal. E para saber se a ação praticada tem valor moral válido basta
questionar-se se essa é possível de tornar-se universalizável.

DUTRA (2002, p. 35) expressa que: “A vontade
boa é um conceito que diz respeito ao acatamento subjetivo da lei moral”. Logo,
esse acatamento é que implica a moralidade da ação, onde uma ação praticada por
interesse possui valor contingente e não moral. O valor moral da ação é definido
pela motivação da lei e não pelo interesse empírico. Evidencia-se assim que a
vontade boa é um dos elementos fundamentais do dever e que pode ser
estabelecida a priori. A vontade boa é considerada o primeiro aspecto do
dever.

Em sua obra “Fundamentação da Metafísica dos
Costumes”,(1974, p. 35), Kant ressalta que o dever possui um segundo aspecto, a
lei moral: “[…] todos os conceitos morais têm sua sede e origem completamente
a priori na razão; […] que não podem ser abstraídos de nenhum
conhecimento empírico e por conseguinte puramente contingente; que exatamente
nessa pureza da sua origem reside a sua dignidade para nos servirem de
princípios práticos supremos”.

As leis morais devem valer para todos os seres
racionais, e, é também, desses seres racionais universais que deve-se
deduzi-las. Trata-se então de descrever a faculdade prática da razão, partindo
das regras universais até o conceito de dever.

KANT (1974, p. 217) então afirma:

Cada coisa da
natureza age segundo leis. Só um ser racional tem capacidade de agir segundo a
representação das leis, isto é, segundo princípios, ou: só eletem uma vontade.
Como para as ações das leis é necessária à razão, a vontade não é outra coisa
senão a razão prática. Se a razão determina infalivelmente à vontade, as ações
de um tal ser, que são conhecidas como objetivamente necessárias, são também
subjetivamente necessárias, isto é, a vontade é a faculdade de escolher só
aquilo que a razão, independentemente da inclinação, reconhece como
praticamente necessária, quer dizer como bom.

Logo, se a razão não determina por si a
vontade, mas está sujeita a condições empíricas e se a vontade não é conforme a
razão, suas ações são totalmente contingentes.

Os imperativos da razão

Os imperativos da razão podem ser hipotéticos
ou categóricos. Os imperativos se exprimem pelo verbo dever (sollen), e
mostram assim a relação de uma lei objetiva da razão para uma vontade. Os
imperativos afirmam se seria bom ou não deixar de praticar qualquer coisa. Os
imperativos hipotéticos e categóricos são distintos.

KANT (1974, p. 218) menciona em que consiste o
imperativo hipotético e categórico: “Os imperativos hipotéticos representam a
necessidade de uma ação possível como meio de alcançar outra coisa que se quer.
O imperativo categórico seria aquele que nos representa uma ação como
objetivamente necessária, por si mesma, sem relação com qualquer finalidade”.

 Os imperativos são fórmulas da determinação da
ação que é necessária segundo um princípio de uma vontade boa. Se a ação é boa
apenas como meio para outra coisa, então o imperativo é hipotético. Porém se
ação é boa em si, e é uma vontade conforme a razão, então o imperativo é
categórico. O imperativo mostra que a ação é boa em vista de qualquer intenção
sendo ela possível ou real. O imperativo categórico independe de qualquer
intenção, mas a ação é necessária em si, e por isso também que é válido como
princípio prático.

O imperativo categórico pode também ser chamado
de imperativo da moralidade, porque esse não se relaciona com a matéria da
ação, mas com a forma, e também porque a ação é boa em si, na sua disposição.
Para que a moralidade não seja vã, é preciso demonstrar que é necessário o
imperativo categórico e a autonomia da vontade.

KANT (1974, p. 223) afirma que há apenas um
imperativo categórico: “Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo
tempo querer que ela se torne lei universal”. É desse imperativo que provêm os
imperativos de dever, e também a lei moral. Em todas as ações praticadas pelo
homem tal imperativo deve estar presente, para assim estabelecer critérios. Se
a ação praticada é possível que seja tomada como universal.  Há ações
praticadas pelo homem que são contrárias as leis da razão e por isso não podem
ser universalizáveis, e essas ações só são possíveis porque o homem age pela liberdade.
Evidencia-se assim que o conceito de dever é um conceito que possui um
significado, e contêm uma legislação para as ações do homem, exprimindo-se no
imperativo categórico. Então se questiona: é possível esse imperativo
categórico?

A possibilidade do imperativo categórico

A justificação do imperativo categórico está
ligada à distinção de dois mundos, que são propostos por Kant. O mundo
sensível, que são os fenômenos, e o mundo inteligível, que é o noumenon.
KANT (1974, p. 248) ressalta: “O ser racional, como inteligência, conta-se como
pertencente ao mundo inteligível, e só chama vontade sua causalidade como causa
eficiente que pertence ao mundo inteligível. Por outro lado tem consciência de
si mesmo como parte do mundo sensível, no qual suas ações se encontram como
meros fenômenos daquela causalidade”. Logo, pode-se somente conhecer as coisas
na medida em que aparecem no âmbito do espaço e tempo, ou seja, como fenômenos,
e não como noumenos. A questão que se levanta com esse fato é se é
possível conhecer a coisa-em-si, ou seja, o noumenon. Não se pode
conhecer a coisa-em-si, mas ela é possível de ser pensada, pois o noumenon
é o fundamento dos fenômenos. KANT (1974, p. 249) menciona:

… Porque o mundo inteligível contém o
fundamento do mundo sensível, e, portanto das suas leis, sendo assim, com
respeito a minha vontade, (que pertence ao mundo inteligível), imediatamente
legislador e devendo também ser pensado como tal, resulta daqui que, posto por
um lado me conheça como ser pertencente ao mundo sensível, terei, como
inteligência, de reconhecer-me à lei do mundo inteligível, isto é, a razão, que
na ideia de liberdade contém a lei desse mundo, e, portanto a autonomia da
vontade; por conseguinte terei de considerar as leis do mundo inteligível como
imperativos para mim e as ações conforme este princípio como deveres.

            Somente
assim são possíveis os imperativos categóricos, porque a ideia de liberdade faz
com que o homem seja membro do mundo inteligível.

Se não houvesse distinção entre fenômenos e noumenos, não
se poderia dizer que, enquanto age-se sob as leis da natureza não se é livre, e
ao mesmo tempo se a ação praticada pela lei é livre. Sendo assim, é possível
pensar a liberdade como condição da moralidade dos atos. A vontade tida como
fenômeno, é submetida às leis da natureza e não é livre, mas a vontade pensada
como coisa-em-si, ou seja, como vontade autônoma, é livre. Então se percebe que
a liberdade como ideia da razão ainda que não seja conhecida é possível ser
pensada.

Enquanto o homem dá-se a si mesmo a lei moral, enquanto o
homem está submetido à lei que ele mesmo criou, enquanto participante do mundo
inteligível, ele é livre. Isso é autonomia da vontade. E só assim é possível o
imperativo categórico. Kant mostra que a liberdade é plausível de ser pensada
mesmo que não seja conhecida.

 

A autonomia da vontade como princípio da moralidade

 

A autonomia da vontade é a capacidade dela
ser lei para si mesma. O princípio que norteia a autonomia da vontade é o de não
escolher senão máximas que possam ser consideradas como leis universais.
Portanto, esse princípio é um imperativo categórico. O conceito de autonomia é
o princípio da moral. KANT (1974, p. 243) afirma: “A vontade é uma espécie de
causalidade dos seres vivos, enquanto racionais, e liberdade seria a
propriedade desta causalidade, pela qual ela pode ser eficiente, independente
de causas estranhas que a determinem”. Conceber o conceito de liberdade como
causalidade na filosofia de Kant é importante porque não é possível o conceito
de causalidade desprovido de lei. Esse conceito de liberdade que Kant propõe é
negativa, mas é desse conceitoque decorre o conceito positivo de liberdade. A
liberdade é um tipo de causalidade, a qual se define positivamente, como
capacidade de ser lei para si mesma, logo ela não pode agir senão por máximas
universalizáveis, ou seja, leis. Se essa agisse por leis empíricas, não seria
lei para si mesma.

KANT (1974, p. 243), afirma:

… O conceito de uma
causalidade traz consigo o de leis segundo as quais, por meio de uma coisa que
chamamos causa, tem de ser colocada outra causa que se chama efeito, assim a
liberdade, […] não é desprovida de lei, mas têm de ser causalidade segundo
leis imutáveis, […], pois de outro modo uma vontade livre seria absurdo. Ou
ainda- a vontade é em todas as ações uma lei para si mesma.

Logo, isso caracteriza o princípio de não agir
por máximas que não possam ser tomadas como leis universais. Isso é o
imperativo categórico e o princípio da moralidade.  Assim não é plausível
atribuir a liberdade à vontade do homem, se não for possível de atribuí-la a
todos os seres racionais. Pois, a moralidadeserve de lei, somente para os seres
racionais, então a liberdade tem de valer para todos os seres racionais. Pois a
liberdade é demonstrada como propriedade dos seres racionais dotados de
vontade.

KANT (1974, p. 244) ressalta:

Todo ser que não pode agir senão sob a ideia
da liberdade, é por si mesmo, em sentido prático, verdadeiramente livre, quer
dizer para ele valem todas as leis que estão inseparavelmente ligadas a
liberdade exatamente como se a sua vontade fosse definida como livre em si
mesma. […] a todo ser racional que têm uma vontade temos que atribuir-lhe
necessariamente tambéma ideia de liberdade sob a qual ele unicamente pode agir.

A vontade dos seres racionais tem que ser
considerada livre em si mesma, pois não é possível que ela como autor dos seus
princípios deixe-se influenciar por módulos estranhos, e a vontade desse ser
racional só pode ser vontade própria sob a ideia de liberdade. Portanto, a ideia
de liberdade está ligada inseparavelmente ao conceito de autonomia, e esse é o
princípio da moralidade o qual está na base das ações dos seres racionais.
Logo, não se pode pensar a lei moral sem a ideia da liberdade e vice-versa.

Liberdade
e moral

A busca incondicionada no uso do entendimento é
uma determinação natural da razão, e, também encontra-se na base do conceito
transcendental de liberdade. A liberdade transcendental quando analisada sob
sentido cosmológico significa independência de causas naturais. Então, faz-se
necessário distinguir uma espontaneidade no sentido de busca da completude e
uma espontaneidade no sentido da própria concepção das faculdades da mente,
entendimento e razão. Trata-se, portanto, da espontaneidade do entendimento que
se manifesta nas ideias da razão. Na espontaneidade é necessária a ideia de
liberdade para que a atividade do entendimento e da razão possam dar regras à
natureza e não a natureza dar as regras.

Ao estabelecer-se a lei moral,a razão torna-se
a legisladora e determina a vontade. DUTRA (2002, p. 66) ressalta: “Essa lei,
assim estabelecida pela razão, é expressão da própria essência da vontade de um
ser racional, a saber, a liberdade, que não é nada mais do que autonomia. Sendo
assim, a lei moral, nada mais exprime do que a autonomia da vontade é o único
princípio a priori da razão prática pura”. Na concepção kantiana, liberdade e
lei moral são conceitos transmutáveis, onde não há lei moral sem liberdade.

A liberdade não é o direito de fazer aquilo que
se quer, e também não é fazer o que é imposto, mas a liberdade é o direito de
fazer o que se deve. Quando o homem age por dever, então ele é livre. É o dever
que implica a moralidade da ação. A liberdade, portanto, não é fazer qualquer
coisa que se queira. A liberdade é, pois um poder moral, onde o dever está de
forma intrínseca relacionada com uma finalidade.

A liberdade não significa independência de
leis. SHEEN (1947, p. 37) afirma: “[…] a liberdade está condicionada à
obediência da lei. Liberdade fora da lei não existe, só existe liberdade dentro
da lei, seja ela científica natural, humana ou divina”. Pode-se citar o
aviador, que só têm liberdade de voar e submeter-se a lei da gravitação, isto
é, deve agir dentro da lei. SHEEN (1947, p. 38) tambémmenciona: “Somos
verdadeiramente livres quando obedecemos a finalidade ou a lei que fomos
criados, […] alcance-se a real liberdade, não agindo fora da lei, mas dentro
dela”.

 

 

A liberdade e a responsabilidade moral

A relação que existe entre liberdade e
responsabilidade moral é uma relação de complementaridade, em que estão ligados
entre si. Sendo assim, pode-se questionar sobre os atos humanos, acerca de sua
moralidade e sobre a responsabilidade do homem por seus atos. LECLERQ (1967, p.
376) afirma que: “[…] os atos só têm caráter moral na medida em que nele intervém
a liberdade; e seu caráter moral diminui na proporção que diminui a intervenção
do livre-arbítrio”. Logo, a moralidade dos atos consiste em fazer o uso da
liberdade. Quando a liberdade é privada, não há responsabilidade moral.
Portanto, o homem é responsável pelos atos que pratica com liberdade.

VASQUEZ (1996, p. 91) complementa:

… Atos propriamente morais são aqueles nos
quais podemos atribuir ao agente uma responsabilidade não só pelo que se propôs
a fazer, mas também pelos resultados ou consequências da sua ação. Mas o
problema da responsabilidade moral está estreitamente relacionado, por sua vez
com o de necessidade e liberdade humanas, pois somente admitindo que o agente tenha
certa liberdade de opção e decisão é que sepoderesponsabilizá-lopelos seus
atos.

            Assim
sendo, não se deve julgar determinado ato segundo uma regra sem antes analisar
as condições que propiciaram certa ação. Se houve para o indivíduo
possibilidade de opção, torna-se possível atribuir-lhe uma responsabilidade
moral. Logo, pode-se levantar a seguinte indagação: quais as condições
necessárias e suficientes para poder atribuir ao indivíduo uma responsabilidade
moral pelos seus atos? VASQUEZ (1996, p. 92) evidencia duas condições
fundamentais: “Que o sujeito não ignore nem as circunstâncias nem as consequências
da sua ação, ou seja, que seu comportamento possua um caráter consciente. E que
a causa de seus atos esteja nele próprio e não em outro agente que o force a
agir de certa maneira, […], ou seja, que sua conduta seja livre”. Assim o
conhecimento e a liberdade é que permitem legitimar a responsabilidade moral,
caso contrário, se há falta de liberdade e conhecimento, o indivíduo não possui
responsabilidade moral. Pois, quem não possui consciência para agir, não pode
ser responsável pelos seus atos.

É fundamental para que o indivíduo seja
responsável por seus atos que ele não sofra nenhuma coação externa, isto é, que
a ação praticada provenha de dentro da própria pessoa e não de fora. Pois
quando o indivíduo encontra-se sob coação ou pressão, perde o controle de seus
atos. O individuo é isento de responsabilidade moral quando não teve
possibilidade de agir de outra maneira.

A reflexão acerca da liberdade encontra-se
inclusa no Projeto da Modernidade, onde os termos autonomia, emancipação e
liberdade estão relacionados entre si, e também são bases de tais reflexões.
Pensar a liberdade não é possível sem fazer alusão a esse Projeto, no qual os
três termos distintos determinam o mesmo sentido, a maioridade do homem. A
liberdade é um pressuposto básico para que o homem seja responsável por seus
atos e suas escolhas. É dentro da Modernidade que o homem busca emancipar-se,
ser autônomo e livre. O período moderno é chamado também de período
antropocêntrico, onde o homem é capaz de fazer suas escolhas e praticar suas
ações, e é dentro da Modernidade que lhe é oferecidoa possibilidade de
emancipar-se e ser autônomo, enfim, conquistar sua liberdade.

Conclusão

Portanto, evidencia-se que é livre aquele que é capaz de agir conforme as
leis da razão, visto que o conhecimento se fundamenta no entendimento e na
sensibilidade. A razão oferece princípios para a ação.

A condição necessária para a liberdade é que as ações do homem sejam
fenômenos, pois assim são consideradas efeitos da liberdade.

A liberdade teórica é concebida como espontaneidade e a liberdade prática
é compreendida como autonomia, que é o poder da vontade de ser lei para si
mesma. O conceito prático da liberdade está ligado de forma intrínseca ao
conceito de vontade. E a liberdade prática só existe na relação com a razão.

A liberdade compreendida como autonomia da vontade mostra que todo ser
racional tem que dar a si mesmo a própria lei, e obedecer a essa lei criada por
ele mesmo. Por isso, não há liberdade de agir contra a lei, mas de agir
conforme a lei criada pelos seres racionais. O agir é a faculdade existente nos
entes racionais, pois esses são capazes de agir segundo leis e princípios, ao
contrário do simples atuar das coisas.

Na teoria kantiana, o agir moral baseia-se em dois princípios: “Que agir
moralmente consiste em agir com base em regras universalizáveis, que qualquer
outro ser racional possa adotar como suas; que devemos agir com base em regras
universalizáveis pela simples razão de sermos racionais” (ALMEIDA, 1992, p.
94). A ação moral é válida quando é praticada com base no imperativo
categórico: “Age de tal modo que a máxima da tua vontade possa valer sempre ao
mesmo tempo como princípiode uma legislação universal” (KANT, 1997, p. 42).  O
agir moral consiste em cumprir a lei pela razão, pois a ação praticada por
interesse ou por inclinação possui valor contingente e não moral. As leis
morais devem valer para todos os seres racionais e é deles que deve-se
deduzi-las.

A ideia de liberdade está ligada inseparavelmente ao conceito de
autonomia, e esse é o princípio da moralidade. A lei moral não existiria se não
houvesse a liberdade. Logo é impossível pensar a lei moral separada da
liberdade. Ser livre é ser capaz de obedecer a lei moral. A liberdade não é o
direto de fazer o que se quer, mas é o direito de fazer o que se deve; agir por
dever é ser livre. Então a liberdade não é a ausência de leis, mas é o agir
conforme a lei.

A moralidade dos
atos humanos está em fazer o uso da liberdade. Quando não há liberdade para
escolher e agir, não se pode atribuir valor moral à ação. Para que o ato possua
valor moral o indivíduo não pode ser coagido, ou impulsionado a agir de
determinada maneira, que não seja próprio dele.

Portanto, agir
racionalmente por dever e obedecer as leis é garantir a liberdade

Referências bibliográficas

  • ALMEIDA, G. Moralidade
    e racionalidade na teoria moral kantiana.
    Porto Alegre: UFRGS/ Goethe/ CBA,
    1992, p. 94.
  • DUTRA, D.V. Kant
    e Habermas:
    A reformulação discursiva da moral Kantiana. Porto Alegre:
    Edipurs, 2002, p. 11-107.
  • KANT, I. Fundamentação
    da metafísica dos costumes.
    São Paulo. Abril Cultural, 1974.
  • LECLERQ, J. As
    grandes linhas da filosofia moral.
    São Paulo: Herder. 1967, p. 370-380.
  • SHENN, J. F. O
    problema da liberdade.
    Trad. Augusto de Melo Saraiva. 2. ed. Rio de
    Janeiro: Agir, 1947, p. 35- 38.
  • VÁZQUEZ, A, S. Ética. 16. ed. Trad. João Dell’ Anna. Rio de janeiro: Civilização brasileira,
    1996. p. 90-03.

[1]
Bacharel em filosofia pelo Instituto de filosofia e teologia “Mater
Eclesiae”- IFITEME- Ponta Grossa- Paraná

– Licenciando em Filosofia pela Faculdade Bagozzi- Curitiba-
Paraná.

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