Consciência - Filosofia e Ciências Humanas

NO CONGRESSO DE VIENA – D. João VI no Brasil – Oliveira Lima


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08/23/08

D. João VI no Brasil – Oliveira Lima

CAPITULO XII- NO CONGRESSO DE VIENA

Apesar de ter como principal representante no Congresso de Viena um diplomata do tino de Palmela e da gestão dos seus negócios estrangeiros somente sair das mãos experimentadas de Aguiar para cair nas mãos hábeis de Barca, Portugal, conquanto recebesse todas as considerações devidas a uma grande potência, que já não era a não ser em extensão territorial, resulto por fim pouco afortunado, pode mesmo em certo sentido dizer-se que foi sacrificado naquela reunião, o que pelo menos não abona o grau do interesse testemunhado pela Grã-Bretanha ao seu aliado.

Portugal, no entanto, havia feito os maiores sacrifícios de gente e de dinheiro nas campanhas contra Napoleão, e os seus exércitos que uma vez desembaraçado de inimigos o território pátrio, acompanharam os ingleses até o território francês, ajudando grandemente a libertar a Espanha da ocupação estrangeira, sustentaram peso mais considerável da guerra do que as forças suecas por exemplo. Portugal teve 50.000 homens em armas e a Suécia nunca passou de contar 15.000 homens no campo. Ao passo, porém, que a Suécia acabava por obter a união da Noruega, separada afinal da Dinamarca, Portugal ficara pelo artigo X do tratado de paz geral de 1814, em que não participara diretamente, obrigado a restituir à França uma conquista efetiva como a Guiana e não lograria alcançar por ela uma compensação positiva, tendo que procurar a desforra por outro lado e por meio das tropas aguerridas nas campanhas que nenhum proveito maior lhe trouxeram.

A Inglaterra, na sua representação de Portugal naquele tratado de 30 de maio de 1814, não levara mais longe o seu interesse do que na inserção da seguinte compensação: "revivendo a questão existente sobre as demarcações, que será terminada por um arranjo amigável entre as duas cortes, debaixo da mediação de S.M. Britânica". A frase poderia talvez querer dizer muito, mas mais provavelmente não passava de uma banalidade diplomática sem o menor alcance. O tratado celebrara-se de resto em condições que provocavam a repulsa: sem concorrência e sem aprovação expressa de Portugal, dispondo as potências signatárias livremente de um território ganho pelo esforço português sem consulta ao governo do Rio, e ajustando entre si um armistício marítimo com estipulações sobre presas, sem intervenção de uma das maiores potências coloniais e mercantis ao sul equinoxial, quando por contra não possuía, a maior parte delas — nenhuma até, excetuada a Inglaterra — comércio oceânico.

Não foi, verdade seja, pela culpa de Palmela nem mesmo pela de Funchal que Portugal ficou sem representação direta da discussão da paz geral e tratado preliminar de Paris de 1814. Quando lord Castlereagh em fins de 1813 anunciou ao embaixador Funchal a sua partida para os quartéis de inverno dos soberanos aliados em Frankfurt, perguntou-lhe se havia alguém na Europa munido de plenos poderes do príncipe regente para assistir e deliberar num congresso de paz geral. Respondeu-lhe Funchal que ele próprio possuía instruções eventuais para isso, dadas em janeiro de 1809, mas que o conde de Palmela, o qual fora nomeado ministro em Londres em fevereiro de 1813 e solicitara da sua corte no verão do mesmo ano, enquanto não tomava conta do posto, a missão de ir cumprimentar o czar Alexandre pelos sucessos militares russos, assistir ao Congresso de Praga só ou com Funchal, poderia perfeitamente ir como viajante observar os sucessos e esperar, lá mesmo em Frankfurt, os plenos poderes pedidos. Estes não tinham chegado ainda porque deviam provavelmente encontrar-se na mala do paquete Duke of Montrose, atirada ao mar na ocasião da captura do navio pelos americanos.

Palmela estava pronto para seguir, ascendendo ao alvitre do colega e tio, porém lord Liverpool achou mais conveniente esperar ele na Inglaterra as participações de lord Castlereagh, que Funchal se comprometer! a aguardar; tanto mais quanto não havia ainda Congresso resolvido pelai grandes potências que já negociavam nas imediações de Paris e, sem credenciais, não conseguiria Palmela tomar parte nas deliberações de qualquer Congresso sobre que se acordasse.

Lord Castlereagh nunca todavia escreveu a Funchal, segundo combinara. Foi antes este quem lhe escreveu quando se assinou o armistício entre a Inglaterra e a França, submetendo-lhe a idéia de, sobre o fundamento dos seus plenos poderes de 1809, assinar com o embaixador de Luiz XVIII em Londres armistício igual entre Portugal e a França. Não contente com a sugestão, que aliás não fora escutada, Funchal, após conferenciar com lord Liverpool, partiu para Paris com Palmela a 3 de maio, no intuito de fiscalizar os movimentos diplomáticos das potências maiores, como então eram de preferência chamadas as grandes potências na linguagem oficial portuguesa.

Não foi portanto culpa propriamente de Funchal, em que pese ao Correio Braziliense, que por isso acerbamente o increpou, se no tratado preliminar ajustado depois da abdicação de Napoleão em Fontainebleau a Inglaterra assumiu completamente a representação de Portugal. No que o embaixador pecou foi em somente no aludido documento ficar estipulada sem compensação a restituição de Caiena, quando não só o teor como o modus faciendi do acordo exigiam um embargo de articular um fraco protesto contra a circunstância categórico que paralisasse a operação diplomática. E o pior é que aparece pobríssima a sua defesa escrita, resumindo-se na alegação de que as suas instruções rezavam que o príncipe regente apenas pretendia conservar aquela possessão francesa até a paz geral.

Tal é pelo menos o motivo principal, senão único, de uma apologia dos seus serviços que antes poderia chamar-se uma desculpa dos seus erre, mandada para o Rio e na qual mais uma vez se acusam a prolixidade do seu estilo e a falta de nervo da sua diplomacia. Porque os defeitos de Funchal consistiam em ser, sobre minucioso, difuso, mais do que importuno, tedioso, não tanto em ser destituído de talento. Tinha inteligência mesmo, como todos os filhos de D. Francisco Inocêncio de Souza Coutinho, e até bastante da atividade irrequieta e atabalhoada de seu irmão Linhares, sem a chispa porém de gênio que dava a este a superioridade. O espírito de Funchal era pequenino no sentido de não ser ele homem para desdenhar vantagens mínimas a fim de, conforme procedia Palmela muitas vezes com resultado excelente, obter em troca favores maiores. Palme-la gostava de concentrar sua atenção no objeto capital da negociação: Funchal perdia-se facilmente nos detalhes que não eram essenciais, com eles malbaratando seu tempo e seus esforços sem querer contudo desprender da questão principal. É este o senão dos diplomatas de carreira sem inteligência superior.

Nascido de uma família de diplomatas, diplomata por assim dizer de nascença, Funchal tinha todos os caprichos, os melindres, as desconfianças, os agastamentos e o espírito de intriga da classe, bem como possuía todas as qualidades do perfeito homem de salão. Suas relações eram das melhores em toda a Europa. Os seus meios de agir eram conseguintemente copiosos, tanto quanto escusadamente sinuosos, porque ele pertencia ao número dos que julgam que em diplomacia, ao contrário da geometria, o caminho mais pronto não é a linha reta. A razão sobretudo está em que lhe faltava a vista de conjunto, já não direi a visão dominadora e profética de Canning, mas a própria visão prática, sensata, atilada e lúcida de Palmela, que sem aspirar a coisas extraordinárias, fora do alcance português, ia pondo ao ativo da sua corte resultados de ganho positivo, e especialmente alcançado muito mais na sua fleuma, do que Funchal com toda sua agitação.

O conde do Funchal devia ter experimentado uma grande decepção por não ser escolhido plenipotenciário ao Congresso de Viena, o que lhe parecia coisa certíssima. Em todos os seus ofícios e, o que é pior, nas suas notas ao governo britânico, dava ele expressão a essa convicção, e chegara a fazer entrega a lord Castlereagh de um resumo do que Portugal desejava e pretendia. Deveria o seu representante no Congresso, a saber, o próprio Funchal, insistir por cada uma das referidas exigências, as quais estavam aliás de acordo com o protesto do embaixador contra o tratado de 1814 e abrangiam:

1º, a restituição pura e simples de Olivença e dos distritos de Olivença e Juromenha, na margem esquerda do Guadiana;

2º, a fixação dos limites entre as Guianas francesa e portuguesa de conformidade com o tratado de Utrecht;

3º, uma compensação pecuniária ou uma aquisição territorial a título de indenização pelas despesas e sacrifícios portugueses nas campanhas contra Napoleão, pensando Funchal num principado alemão ou italiano, por exemplo, para o infante Dom Miguel;

4º, o direito pleno a Portugal de ser ouvido na questão do tráfico antes de se chegar a um acordo geral que fosse erigido em princípio do direito das gentes, porquanto a nenhuma nação mais do que a Portugal interessava semelhante assunto. Palmela lembrava a este propósito que em troca de qualquer concessão humanitária feita pela corte do Rio fosse abolido no todo ou em parte, o tratado de comércio de 1810, e Funchal, concordando, achava que também o deveriam ser outros tratados anteriores que pesavam na história diplomática do país.

Os plenipotenciários nomeados foram, porém, o conde de Palmela, avulso havia mais de um ano em Londres por não querer Funchal deixar o posto, D. Joaquim Lobo da Silveira, ministro na Suécia e futuro conde de Oriola, e Antônio de Saldanha da Gama, mais tarde conde de Porto Santo, o único dos três que, para assistir ao Congresso, veio do Rio de Janeiro.

Tanto mais funda seria a decepção de Funchal, equivalente sem equívoco a um desfavor como era a sua não escolha, quanto, ao falecer o irmão Linhares, fora ele convidado para substituir nos conselhos da coroa. O fato chegara a ser público, anunciando-o e comentando-o desagradavelmente o Correio Braziliense. Por ordem do regente mandou entretanto Galvêas ao embaixador que não descontinuasse suas funções em Londres até se concluir alguma inteligência sobre os diversos pontos em litígio, que eram entre outros menos importantes, as tomadas ilegítimas de navios negreiros, as desigualdades do tratado de comércio, as questões territoriais de Olivença e Caiena.

A seleção platônica de Funchal para ministro dos negócios estrangeiros e da guerra foi a última manifestação, já póstuma, do prestígio do conde de Linhares, cujo zelo e alcance de vistas Dom João VI sabia bem apreciar, quando mesmo discordava do seu parecer. Entregue a si, o crédito de Funchal foi-se aos poucos desmoronando, e quanto mais abalada sua posição, mais a ela se queria apegar o diplomata no declínio.

Assim, faltando os plenos poderes de Palmela, que deviam vir por Antônio de Saldanha da Gama, a caminho para a Europa, Funchal ainda teve dúvidas, porventura esperanças, sobre se não seria conveniente para os interesses portugueses a sua presença em Viena, uma vez que se achava munido de plenos poderes eventuais. Portugal não ficaria desse modo sem representação na abertura do Congresso e adiantar-se-ia o negócio de Olivença nas conferências preliminares. Lord Liverpool entendia mesmo que a Funchal cabia ir, por ser o único possuidor de plenos poderes, embora não especiais.

A situação resolveu-se todavia com a chegada de Antônio de Saldanha a Plymouth no dia 15 de setembro, achando-se a abertura do Congresso fixada para 1 de outubro de 1814. Aconselhado por Funchal, já Palmela havia partido para Viena a fim de não perder as sessões preparatórias. No caso de chegarem entrementes os plenos poderes, ser-lhe-iam mandados às pressas por um expresso.320

Tão ligado se sentia Funchal ao seu cargo diplomático que só com extrema dificuldade, em virtude de ordens positivas e quase humilhantes do Rio de Janeiro, o transferiu a Cipriano Ribeiro Freire, nomeado para exercê-lo durante o impedimento de Palmela.

Pretendia Funchal que seu substituto interino aguardasse novas instruções, expondo ambos em comum para a corte as suas perplexidades e ficando entretanto o ministro na sombra do embaixador: isto depois mesmo de haver aquele feito entrega da sua credencial a 12 de maio de 1815, só o conseguindo por ter dirigido direta e desassombradamente o pedido habitual de audiência para o mencionado fim a lord Castlereagh, independente da anuência do seu predecessor.

Protestava este que recebera despachos do Rio, com data até de janeiro de 1815, ulteriores portanto às ordens de que fora portador Cipria-no Ribeiro Freire, datadas de outubro de 1814, nada se lhe dizendo naqueles despachos sobre a vinda do novo ministro, em substituição temporária de Palmela, e dando-se-lhe mesmo instruções sobre questões pendentes. Valendo-se deste pretexto, permanecia Funchal na casa da legação, guardando consigo o arquivo, conservando a direção das transações administrativas da real fazenda em Londres e até continuando a comparecer nos levees do príncipe regente na sua antiga categoria diplomática, pois que deixara de entregar a recredencial recebida desde o ano de 1812. Por fim, conservando suas relações mas sem freqüentar pessoalmente a corte, retirou-se para o campo, para Cheltenham, e não abandonou a posição até setembro de 1815, pouco se importando com o ridículo de tal situação.

É preciso não esquecer que outro representante havia, Palmela, que era o verdadeiro, ou antes durante a maior porção do ano de 1815 nenhum dos três representantes se podia dizer inteiramente legítimo, porquanto um tinha sua credencial apresentada mas de caráter provisório, outro não apresentara a revocatória e o último tinha credencial a apresentar. É claro que dos três, o primeiro era o representante autorizado, e por isso, sempre discreto e senhor de si, Palmela escrevia de Viena a Cipriano Ribeiro Freire que, uma vez terminados os trabalhos do Congresso, passaria em Londres alguns dias apenas como particular e, tendo permissão prévia de ir a Lisboa buscar sua família, ali melhor esperaria as ordens do governo do Rio.

Por motivos das negociações diplomáticas em andamento, de que lhe estava atualmente confiada a direção na Europa, houve contudo Palmela que demorar-se em Paris: aliás Cipriano prometera em resposta entregar-lhe a legação sem a menor relutância, como ao verdadeiro titular, logo que ele chegasse e quisesse assumir a sua gerência.321

Não é exagerado afirmar que em certo sentido, isto é, considerado pelos prismas dos seus respectivos países e graças aos resultados para estes obtidos quando não em matéria de vantagens positivas, pelo menos na da manutenção do decoro nacional, foram Talleyrand e Palmela as figuras mais salientes do Congresso de Viena. Ambos tiveram que lutar contra circunstâncias todas desfavoráveis e obtiveram senão quanto poderiam desejar, visto que França e Portugal saíram despojados de conquistas, muito mais do que era lícito esperar dos primeiros sérios obstáculos levantados à sua atividade diplomática.

Talleyrand encontrou-se com uma aliança prévia das três grandes cortes do norte, Viena, São Petersburgo e Berlim; aliança de fato de quatro nações, pois que tinham admitido aquelas o Reino Unido como sócio e quase árbitro em razão da grande preponderância política, comercial e financeira da nação britânica. Desta combinação hostil, que pretendia repartir sem mais consulta a Polônia e a Alemanha, fez o diplomata francês com suma habilidade derivar a liga das cinco grandes potências conhecida pela Santa Aliança. De tal cruzada absolutista imaginada numa forma mística pelo autócrata russo e à qual deu Metternich o valor prático, começou a França por ser parte para se tornar dentro em breve o espírito mais moderado e inteligente até que Canning assumiu semelhante papel, rompendo o concerto reacionário.

Desfraldando a bandeira da justiça internacional, Talleyrand em Viena pugnou fortemente, por conveniência da França — à qual, entrando embora na composição, não podia agradar a ditadura sem apelação da santa liga, em que os seus inimigos tinham maioria — em prol dos direitos dos países menores. Opôs-se ele a que a comissão preparatória dispusesse arbitrariamente da divisão dos territórios litigiosos antes de se achar para isso legalmente autorizada pelo Congresso, e de serem neste ouvidas as partes interessadas. A razão estava em que no Congresso pleno tinha a França certeza de que se lhe depararia um auditório simpático, em correspondência de sentimentos.

A organização daquela comissão preparatória deu a Palmela ensejo para o seu maior triunfo na famosa reunião política. Chegado a Viena a 27 de setembro, quatro dias antes da data fixada para a abertura do Congresso, foi-lhe por lord Castlereagh revelado no dia 29 o plano adotado para o seu modo de funcionar. Na impossibilidade manifesta de constituir-se o Congresso deliberante com os delegados de estados ou príncipes sobre cuja existência autônoma se ia de comum acordo resolver, e de dar igualdade de representação e de voto aos plenipotenciários dos principados, alguns minúsculos, da Alemanha, e aos das grandes nações, pensara-se, escolhendo o critério da extensão territorial, da população e da importância, ainda que tão próprio a fomentar intrigas e estimular rivalidades, em constituir uma comissão diretiva composta das cinco potências maiores dentre as signatárias da paz de Paris, às quais se agregaria a Espanha.

Essa comissão que melhor se deveria chamar executiva, prepararia o projeto geral de remodelação da Europa a que o Congresso pleno não mais teria do que se sujeitar.

Palmela não perdeu um minuto em combater a idéia que tão humilhante lhe aparecia no tocante à situação a que assim ficava Portugal relegado. Reconhecia que não podia menos do que "esperar que as potências maiores ditassem a lei, mas achava excessivamente duro que este procedimento, que só era conseqüência da força, se erigisse de algum modo em direito por meio de uma declaração solene e oficial que ficaria como monumento para o futuro na história diplomática".

Muito delicadamente explicara Castlereagh a Palmela o motivo da dificuldade que Portugal neste ponto oferecia às outras potências, as quais objetavam principalmente à inclusão do reino aliado da Inglaterra na comissão, não somente porque daria ela ocasião a que a pretendessem igualmente, e com títulos tão válidos, os reinos de análogas proporções de Nápoles, Sardenha, Baviera, Wurtemberg e Dinamarca como porque tenderia a aumentar a influência da Grã-Bretanha no Congresso, facultando-lhe três votos mais que lhe seriam, temia-se, incondicionalmente fiéis.

A verdadeira razão era mais a segunda do que a primeira, se bem que, com tornar-se em demasia numerosa a comissão preparatória, ficasse frustrada uma das vantagens em mira, a saber, a prontidão nos acordos a realizar. Portugal de fato aparecia então como um país sobre o qual a Inglaterra exercia um inequívoco protetorado, fazendo-se portanto dispensável mesmo a sua representação diplomática. A nação protegida nunca poderia em questões internacionais divergir da protetora.

Não faltavam ocorrências recentes que corroborassem tal impressão: a captura da esquadra russa no porto de Lisboa pela esquadra inglesa quando ali entrou para comboiar a esquadra portuguesa com destino ao Brasil, achando-se Portugal em paz com a Rússia; a admissão do ministro inglês como membro da junta do governo de Lisboa; o infeliz tratado de 1810, despojando Portugal da sua independência econômica e de certo modo política; por fim a representação, posto que não autorizada expressamente, antes acolhida com dessatisfação, mas efetuada sem protesto público, de Portugal pela Grã-Bretanha no tratado preliminar de paz geral.

Tudo pois se congregava para dar o protetorado como real e positivo, e o motivo de exclusão mais vergonhosa a faria parecer. "Ne serait-il pas odieux — escrevia Palmela a Castlereagh — de choisir justement le mo-ment dans lequel le Portugal vient d’achever glorieusement et si utilemen: pour la cause commune de 1′Europe une guerre dans laquelle les resultats de ses efforts lui ont donné une importance majeure, pour lui faire éprou-ver une espèce d’humiliation?"322

O critério proposto por Palmela no dia 30 de setembro teve o condãc de imediatamente agradar, surtindo pleno efeito alguns dias323 depois a sugestão que ele comportava. Sua idéia foi de regular-se a comissão preparatória na sua formação pela norma que lhe oferecia o artigo XXXII do tratado de Paris. Como era aliás o único ato público e oficial de convocação que existia para o Congresso de Viena, não havia absolutamente que estranhar que compusessem a comissão os ministros das oito potências que tinham assinado aquele tratado, isto é, as seis potências já referidas e mais Portugal e a Suécia.324

Talleyrand, já se sabe, pela conveniência da generosidade, e D. Pedro Labrador, o representante da Espanha, certamente por cavalheirismo nacional, foram, com Castlereagh, a quem contudo uma certa reserva se impunha para não ser tachado de interesseiro, os que mais sustentaram em conferência preliminar o alvitre de Palmela. No seu protesto, que é uma peça de valor pela forma por que são advogados os direitos das potências de segunda ordem a um tratamento internacional mais decoroso, o diplomata português fazia entretanto com suma habilidade ressaltar que para o seu país era a questão mais de dignidade que mesmo de proveito, porquanto se não trataria no Congresso de muitas questões que dissessem particularmente respeito a Portugal, antes muito poucas seriam as de tal natureza; ao passo que para outras das potências menores as resoluções que ali iam ser tomadas podiam dizer-se vitais. A Saxônia viveria folgadamente ou ficaria abafada entre a Prússia e a Áustria já rivais na disputa da hegemonia germânica; Nápoles permaneceria sob a espada de Murat ou volveria ao cetro dos Bourbons: e assim os demais pequenos reinos. Para Portugal os assuntos de debate eram sem dúvida importantes, mas não de vida ou morte.

O proceder da Espanha, auxiliando Portugal, do qual era de resto aliada — não a separando ainda a questão de Montevidéu — a preservar sua autoridade moral, pode explicar-se por bizarria ou então por sobranceria, em qualquer caso como atitude com uma ponta de desprezo, visto achar-se o seu governo, ao aceitar a participação no Congresso, tão pouco disposto a renunciar a Olivença quanto se mostraria pouco inclinado o      governo português, depois de 1816, a desistir da margem setentrional do rio da Prata. Olivença, os limites da Guiana e o tráfico constituíam todavia os únicos negócios em que Portugal pretendia envolver-se, por serem os que diretamente o afetavam.

Palmela tinha até no negócio de Olivença um interesse pessoal porque assinara em 1810 com a regência da Espanha um tratado estipulando a restituição daquela vila. O tratado só não fora levado a efeito por falta

de acessão do governo britânico. Wellington manifestava depois a Palmela não haver ocasionado essa falta, como propendia a julgar o agente da corte do Rio, o artigo do tratado que dizia respeito à união eventual das duas monarquias: "união — segundo ele — que seria infalível e nada poderia estorvar se o ramo masculino da família real espanhola se extinguisse".

O receio nutrido pelo vencedor de Waterloo era antes técnico ou militar, de que resultasse imediatamente do acordo celebrado o ligarem-se em demasia as operações do exército português com as das forças espanholas. Ora, Wellington queria evitar que os espanhóis, nas suas palavras, depois de terem deitado a perder todos os seus exércitos, mercê do estado incrível de atrasamento militar em que se encontravam, também perdessem o português.325 E ajuntava textualmente que, após cinco anos de guerra contínua, não possuíam os espanhóis tropas que merecessem semelhante nome, havendo-se comportado pessimamente na batalha de Tolosa, ao ponto que por pouco se não converteu por culpa deles em derrota tão importante ação.

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