NO CONGRESSO DE VIENA – D. João VI no Brasil – Oliveira Lima

D. João VI no Brasil – Oliveira Lima

CAPITULO XII– NO CONGRESSO DE VIENA

Apesar de ter como principal representante no Congresso
de Viena um
diplomata do tino de Palmela e da gestão dos seus negócios estrangeiros somente sair das mãos
experimentadas de Aguiar para cair nas mãos hábeis de Barca, Portugal, conquanto recebesse todas as
considerações devidas
a uma grande potência, que já não era a não ser em extensão territorial, resulto por fim pouco
afortunado, pode mesmo em certo sentido dizer-se que foi sacrificado naquela reunião, o que pelo
menos não abona o grau do interesse
testemunhado pela Grã-Bretanha ao seu aliado.

Portugal,
no entanto, havia feito os maiores sacrifícios de gente e de dinheiro nas campanhas contra
Napoleão, e os seus exércitos que uma vez desembaraçado de inimigos o território pátrio,
acompanharam os ingleses
até o território francês, ajudando grandemente a libertar a Espanha da ocupação estrangeira,
sustentaram peso mais considerável da guerra do que as forças suecas por exemplo. Portugal
teve 50.000 homens em armas e a Suécia nunca passou de contar 15.000 homens no
campo. Ao passo,
porém, que a Suécia acabava por obter a união da Noruega, separada afinal da Dinamarca, Portugal
ficara pelo artigo X do tratado
de paz geral de
1814, em que não participara diretamente, obrigado a restituir à França uma conquista efetiva como a
Guiana e não lograria alcançar por ela uma compensação positiva, tendo
que procurar a desforra por outro lado e por meio das tropas aguerridas nas
campanhas que nenhum proveito maior lhe
trouxeram.

A Inglaterra, na sua
representação de Portugal naquele tratado de 30 de maio de 1814, não levara mais longe o seu
interesse do que na inserção da seguinte compensação: "revivendo a questão existente
sobre as demarcações,
que será terminada por um arranjo amigável entre as duas cortes, debaixo da mediação de S.M. Britânica". A frase
poderia talvez querer dizer muito, mas mais
provavelmente não passava de uma banalidade diplomática sem o menor alcance. O tratado celebrara-se de resto em condições que provocavam a repulsa: sem concorrência e
sem aprovação expressa de Portugal,
dispondo as potências signatárias livremente de um território ganho pelo esforço português sem consulta ao
governo do Rio, e ajustando entre
si um armistício marítimo com estipulações sobre presas, sem intervenção de uma das maiores potências
coloniais e mercantis ao sul equinoxial,
quando por contra não possuía, a maior parte delas — nenhuma até,
excetuada a Inglaterra — comércio oceânico.

Não foi, verdade seja, pela culpa de Palmela nem mesmo pela de Funchal que Portugal ficou sem
representação direta da discussão da paz geral e tratado preliminar de Paris de 1814. Quando lord
Castlereagh em fins de
1813 anunciou ao embaixador Funchal a sua partida para os quartéis de inverno
dos soberanos aliados em Frankfurt, perguntou-lhe se havia alguém na Europa munido de plenos
poderes do príncipe regente para assistir e deliberar num congresso de paz geral.
Respondeu-lhe Funchal que ele próprio possuía instruções eventuais para isso, dadas em janeiro de
1809, mas que o
conde de Palmela, o qual fora nomeado ministro em Londres em fevereiro de 1813 e
solicitara da sua corte no verão do mesmo ano, enquanto não tomava conta do posto, a missão de ir
cumprimentar o czar Alexandre pelos sucessos militares russos, assistir ao
Congresso de Praga só
ou com Funchal, poderia perfeitamente ir como viajante observar os sucessos e esperar, lá mesmo em
Frankfurt, os plenos poderes pedidos. Estes não tinham chegado ainda porque deviam
provavelmente encontrar-se na mala do paquete Duke of Montrose, atirada ao mar na ocasião
da captura do navio pelos americanos.

Palmela estava pronto para seguir, ascendendo ao alvitre do colega e tio, porém lord Liverpool achou
mais conveniente esperar ele na Inglaterra as participações de lord Castlereagh, que Funchal
se comprometer! a
aguardar; tanto mais quanto não havia ainda Congresso resolvido pelai grandes potências que já
negociavam nas imediações de Paris e, sem credenciais, não conseguiria Palmela tomar parte nas
deliberações de qualquer Congresso sobre
que se acordasse.

Lord Castlereagh nunca todavia escreveu a Funchal, segundo combinara.
Foi antes este quem lhe escreveu quando se assinou o armistício entre a Inglaterra e a França,
submetendo-lhe a idéia de, sobre o fundamento dos seus plenos poderes de 1809,
assinar com o embaixador de Luiz XVIII em Londres armistício igual entre Portugal e a França. Não contente com
a sugestão, que aliás não fora escutada, Funchal, após conferenciar com lord Liverpool, partiu para Paris com Palmela
a 3 de maio, no
intuito de fiscalizar os movimentos diplomáticos das potências maiores, como então eram de
preferência chamadas as grandes potências na linguagem oficial portuguesa.

Não foi portanto culpa propriamente de Funchal, em que
pese ao Correio
Braziliense,
que
por isso acerbamente o increpou, se no tratado preliminar ajustado depois da
abdicação de Napoleão em Fontainebleau a Inglaterra assumiu completamente a representação de
Portugal. No que o embaixador
pecou foi em somente no aludido documento ficar estipulada sem compensação a
restituição de Caiena, quando não só o teor como o modus faciendi do acordo exigiam um
embargo de articular um fraco protesto contra a circunstância categórico que paralisasse a operação
diplomática. E o pior é que aparece pobríssima a sua defesa escrita, resumindo-se
na alegação de que as suas instruções rezavam que o príncipe regente apenas
pretendia conservar aquela possessão francesa até a paz geral.

Tal é pelo menos o motivo principal, senão único, de uma
apologia dos seus
serviços que antes poderia chamar-se uma desculpa dos seus erre, mandada para o Rio e na qual
mais uma vez se acusam a prolixidade do seu estilo e a falta de nervo da sua diplomacia.
Porque os defeitos de Funchal consistiam em ser, sobre minucioso, difuso, mais
do que importuno,
tedioso, não tanto em ser destituído de talento. Tinha inteligência mesmo, como todos os filhos de D. Francisco
Inocêncio de Souza Coutinho, e até bastante da atividade irrequieta e
atabalhoada de seu irmão Linhares, sem a chispa porém de gênio que dava
a este a superioridade. O espírito de Funchal era pequenino no sentido
de não ser ele homem para desdenhar vantagens mínimas a fim de, conforme
procedia Palmela muitas vezes com resultado excelente, obter em troca favores
maiores. Palme-la
gostava de concentrar sua atenção no objeto capital da negociação: Funchal perdia-se facilmente nos
detalhes que não eram essenciais, com eles malbaratando seu tempo e seus
esforços sem querer contudo desprender da questão principal. É este o senão dos diplomatas de
carreira sem inteligência superior.

Nascido de uma família de diplomatas, diplomata por assim dizer de nascença, Funchal tinha
todos os caprichos, os melindres, as desconfianças, os agastamentos e o espírito de intriga da
classe, bem como possuía todas as qualidades do perfeito homem de salão. Suas relações
eram das melhores
em toda a Europa. Os seus meios de agir eram conseguintemente copiosos, tanto quanto
escusadamente sinuosos, porque ele pertencia ao número dos que julgam que em
diplomacia, ao contrário da geometria, o
caminho mais pronto não é a linha reta. A razão sobretudo está em que lhe
faltava a vista de conjunto, já não direi a visão dominadora e profética de Canning, mas a própria visão
prática, sensata, atilada e lúcida
de Palmela, que sem aspirar a coisas extraordinárias, fora do alcance português, ia pondo ao ativo da sua corte
resultados de ganho positivo, e
especialmente alcançado muito mais na sua fleuma, do que Funchal com toda
sua agitação.

O conde do Funchal devia ter experimentado uma grande decepção por não
ser escolhido plenipotenciário ao Congresso de Viena, o que lhe parecia coisa certíssima. Em
todos os seus ofícios e, o que é pior, nas suas notas ao governo britânico,
dava ele expressão a essa convicção, e chegara a fazer entrega a lord Castlereagh de um resumo do
que Portugal desejava e pretendia. Deveria o seu representante no Congresso, a
saber, o próprio Funchal, insistir por cada uma das referidas exigências, as
quais estavam aliás
de acordo com o protesto do embaixador contra o tratado de 1814 e abrangiam:

1º, a restituição pura e simples de Olivença e dos distritos de Olivença e Juromenha, na margem esquerda do Guadiana;

2º, a fixação dos limites entre as Guianas francesa e
portuguesa de conformidade com o tratado
de Utrecht;

3º, uma compensação pecuniária ou uma aquisição territorial a título de indenização pelas despesas
e sacrifícios portugueses nas campanhas contra Napoleão, pensando Funchal num principado alemão
ou italiano, por exemplo, para o infante
Dom Miguel;

4º, o direito pleno a Portugal de ser ouvido na questão do tráfico antes de se chegar a um acordo
geral que fosse erigido em princípio do direito das gentes, porquanto a nenhuma nação mais do
que a Portugal interessava
semelhante assunto. Palmela lembrava a este propósito que em troca de qualquer concessão
humanitária feita pela corte do Rio fosse abolido no todo ou em parte, o
tratado de comércio de 1810, e Funchal, concordando, achava que também o
deveriam ser outros tratados anteriores que pesavam
na história diplomática do país.

Os plenipotenciários nomeados foram, porém, o conde de Palmela, avulso
havia mais de um ano em Londres por não querer Funchal deixar o posto, D.
Joaquim Lobo da Silveira, ministro na Suécia e futuro conde de Oriola, e Antônio de Saldanha
da Gama, mais tarde conde de Porto Santo, o único dos três que, para assistir ao Congresso,
veio do Rio de Janeiro.

Tanto mais funda seria a decepção de Funchal,
equivalente sem equívoco
a um desfavor como era a sua não escolha, quanto, ao falecer o irmão Linhares, fora ele convidado
para substituir nos conselhos da coroa. O fato chegara a ser público, anunciando-o e comentando-o
desagradavelmente o
Correio Braziliense. Por ordem do regente mandou entretanto Galvêas ao embaixador que não
descontinuasse suas funções em Londres até se concluir alguma inteligência sobre os diversos
pontos em litígio, que eram entre outros menos importantes, as tomadas ilegítimas de navios
negreiros, as desigualdades do tratado de comércio, as questões territoriais de Olivença e Caiena.

A seleção platônica de Funchal para ministro dos negócios estrangeiros e da guerra foi a última
manifestação, já póstuma, do prestígio do conde de Linhares, cujo zelo e alcance de vistas Dom
João VI sabia bem apreciar, quando mesmo discordava do
seu parecer. Entregue a si, o crédito de Funchal foi-se aos poucos
desmoronando, e quanto mais abalada sua posição,
mais a ela se queria apegar o diplomata no declínio.

Assim, faltando os plenos poderes de Palmela, que deviam vir por
Antônio de Saldanha da Gama, a caminho para a Europa, Funchal ainda teve
dúvidas, porventura esperanças, sobre se não seria conveniente para os interesses portugueses a sua
presença em Viena, uma vez que se achava munido de plenos poderes eventuais. Portugal não ficaria
desse modo sem representação na abertura do Congresso e adiantar-se-ia o
negócio de Olivença nas conferências preliminares. Lord Liverpool entendia
mesmo que a Funchal
cabia ir, por ser o único possuidor de plenos poderes, embora não especiais.

A situação resolveu-se todavia com a chegada de Antônio de Saldanha a Plymouth no dia 15 de
setembro, achando-se a abertura do Congresso fixada para 1 de outubro de 1814. Aconselhado por
Funchal, já Palmela
havia partido para Viena a fim de não perder as sessões preparatórias. No caso de chegarem
entrementes os plenos poderes, ser-lhe-iam mandados às pressas por um expresso.320

Tão ligado se sentia Funchal ao seu cargo diplomático que só com extrema dificuldade, em virtude de
ordens positivas e quase humilhantes do Rio de Janeiro, o transferiu a Cipriano
Ribeiro Freire, nomeado para exercê-lo
durante o impedimento de Palmela.

Pretendia Funchal
que seu substituto interino aguardasse novas instruções, expondo ambos em comum para a corte as suas perplexidades e ficando entretanto o ministro na sombra do
embaixador: isto depois mesmo de
haver aquele feito entrega da sua credencial a 12 de maio de 1815, só o conseguindo por ter dirigido direta e
desassombradamente o pedido habitual de audiência para o mencionado fim a lord Castlereagh, independente da anuência do seu predecessor.

Protestava este que recebera despachos do Rio, com data
até de janeiro de
1815, ulteriores portanto às ordens de que fora portador Cipria-no Ribeiro Freire, datadas de
outubro de 1814, nada se lhe dizendo naqueles despachos sobre a vinda do novo
ministro, em substituição temporária de Palmela, e dando-se-lhe mesmo instruções sobre
questões pendentes. Valendo-se deste pretexto, permanecia Funchal na casa da
legação, guardando
consigo o arquivo, conservando a direção das transações administrativas da
real fazenda em Londres e até continuando a comparecer nos levees do
príncipe regente na sua antiga categoria diplomática, pois que deixara de entregar a
recredencial recebida desde o ano de 1812. Por fim, conservando suas relações mas
sem freqüentar pessoalmente a corte, retirou-se para o campo, para Cheltenham, e não
abandonou a posição até
setembro de 1815, pouco se importando com o ridículo de tal situação.

É preciso não esquecer que outro representante havia,
Palmela, que era o
verdadeiro, ou antes durante a maior porção do ano de 1815 nenhum dos três
representantes se podia dizer inteiramente legítimo, porquanto um tinha sua credencial apresentada
mas de caráter provisório, outro não apresentara a revocatória e o último tinha credencial a
apresentar. É claro que dos três, o primeiro era o representante autorizado, e por isso, sempre
discreto e senhor
de si, Palmela escrevia de Viena a Cipriano Ribeiro Freire que, uma vez terminados os
trabalhos do Congresso, passaria em Londres alguns dias apenas como particular e, tendo permissão
prévia de ir a Lisboa buscar sua família, ali melhor esperaria as ordens do
governo do Rio.

Por motivos das negociações diplomáticas em andamento, de que lhe estava atualmente confiada a
direção na Europa, houve contudo Palmela que demorar-se em Paris: aliás Cipriano prometera em
resposta entregar-lhe
a legação sem a menor relutância, como ao verdadeiro titular, logo que ele chegasse e quisesse
assumir a sua gerência.321

Não é exagerado afirmar que em certo sentido, isto é, considerado pelos prismas dos seus
respectivos países e graças aos resultados para estes obtidos quando não em
matéria de vantagens positivas, pelo menos na da manutenção do decoro nacional, foram Talleyrand e
Palmela as figuras
mais salientes do Congresso de Viena. Ambos tiveram que lutar contra circunstâncias todas
desfavoráveis e obtiveram senão quanto poderiam desejar, visto que França e Portugal saíram
despojados de conquistas, muito mais do que era lícito esperar dos primeiros sérios
obstáculos levantados à sua atividade
diplomática.

Talleyrand encontrou-se com uma
aliança prévia das três grandes cortes do norte, Viena, São Petersburgo e Berlim; aliança de
fato de quatro nações,
pois que tinham admitido aquelas o Reino Unido como sócio e quase árbitro em razão da grande
preponderância política, comercial e financeira da nação britânica. Desta combinação hostil, que
pretendia repartir sem
mais consulta a Polônia e a Alemanha, fez o diplomata francês com suma
habilidade derivar a liga das cinco grandes potências conhecida pela Santa Aliança. De tal cruzada absolutista
imaginada numa forma mística pelo autócrata russo e à qual deu Metternich o valor prático, começou a França por ser parte para
se tornar dentro em breve o espírito mais moderado e inteligente até que Canning assumiu semelhante
papel, rompendo o concerto reacionário.

Desfraldando a bandeira da justiça internacional,
Talleyrand em Viena
pugnou fortemente, por conveniência da França — à qual, entrando embora na
composição, não podia agradar a ditadura sem apelação da santa liga, em que os seus
inimigos tinham maioria — em prol dos direitos dos países menores. Opôs-se ele
a que a comissão preparatória dispusesse arbitrariamente da divisão dos territórios
litigiosos antes de se achar para isso legalmente autorizada pelo Congresso, e
de serem neste ouvidas as partes interessadas. A razão estava em que no Congresso pleno tinha a França certeza de que se lhe
depararia um auditório simpático, em correspondência
de sentimentos.

A organização daquela comissão preparatória deu a Palmela ensejo para o seu maior triunfo na famosa reunião política.
Chegado a Viena a 27 de setembro, quatro dias antes da data fixada para a
abertura do Congresso, foi-lhe por lord
Castlereagh revelado no dia 29 o plano adotado para o seu modo de
funcionar. Na impossibilidade manifesta de constituir-se o Congresso deliberante
com os delegados de estados ou príncipes
sobre cuja existência autônoma se ia de comum acordo resolver, e de dar igualdade de representação e
de voto aos plenipotenciários dos
principados, alguns minúsculos, da Alemanha, e aos das grandes nações,
pensara-se, escolhendo o critério da extensão territorial, da população
e da importância, ainda que tão próprio a fomentar intrigas e estimular rivalidades, em constituir uma
comissão diretiva composta das cinco potências maiores dentre as
signatárias da paz de Paris, às quais se agregaria a Espanha.

Essa comissão que melhor se deveria chamar executiva, prepararia o projeto geral de remodelação da
Europa a que o Congresso pleno não mais teria
do que se sujeitar.

Palmela não perdeu um minuto em
combater a idéia que tão humilhante lhe aparecia no tocante à situação a que assim ficava Portugal
relegado. Reconhecia que não podia menos do que "esperar que as potências
maiores ditassem a
lei, mas achava excessivamente duro que este procedimento, que só era conseqüência
da força, se erigisse de algum modo em direito por meio de uma declaração solene e oficial que
ficaria como monumento para o futuro na
história diplomática".

Muito delicadamente explicara Castlereagh a Palmela o motivo da dificuldade que Portugal neste
ponto oferecia às outras potências, as quais objetavam principalmente à
inclusão do reino aliado da Inglaterra na comissão, não somente porque daria ela ocasião a
que a pretendessem igualmente, e com títulos tão válidos, os reinos de análogas proporções de Nápoles,
Sardenha, Baviera, Wurtemberg e Dinamarca como porque tenderia a aumentar a influência da
Grã-Bretanha no Congresso, facultando-lhe três votos mais que lhe seriam, temia-se,
incondicionalmente fiéis.

A verdadeira razão era mais a segunda do que a primeira, se bem que, com
tornar-se em demasia numerosa a comissão preparatória, ficasse frustrada uma das vantagens em mira,
a saber, a prontidão nos acordos a realizar. Portugal de fato aparecia então como um país
sobre o qual a Inglaterra
exercia um inequívoco protetorado, fazendo-se portanto dispensável mesmo a sua representação
diplomática. A nação protegida nunca poderia
em questões internacionais divergir da protetora.

Não faltavam ocorrências recentes que corroborassem tal
impressão: a captura
da esquadra russa no porto de Lisboa pela esquadra inglesa quando ali entrou para comboiar a
esquadra portuguesa com destino ao Brasil, achando-se Portugal em paz com a Rússia; a admissão
do ministro inglês
como membro da junta do governo de Lisboa; o infeliz tratado de 1810, despojando Portugal da sua
independência econômica e de certo modo política; por fim a representação, posto que não
autorizada expressamente, antes acolhida com dessatisfação, mas efetuada sem
protesto público, de Portugal pela Grã-Bretanha no tratado preliminar de paz
geral.

Tudo pois se congregava para dar o protetorado como real e positivo, e
o motivo de exclusão mais vergonhosa a faria parecer. "Ne serait-il pas
odieux — escrevia Palmela a Castlereagh — de choisir justement le mo-ment dans
lequel le Portugal vient d’achever glorieusement et si utilemen: pour la cause
commune de 1’Europe une guerre dans laquelle les resultats de ses efforts lui ont donné une
importance majeure, pour lui faire éprou-ver
une espèce d’humiliation?"322

O critério proposto por Palmela no dia 30 de setembro teve o condãc de imediatamente agradar,
surtindo pleno efeito alguns dias323 depois a sugestão que ele comportava. Sua idéia foi de
regular-se a comissão preparatória na sua formação pela norma que lhe oferecia o artigo XXXII do tratado de Paris. Como era
aliás o único ato público e oficial de convocação que existia para o Congresso de Viena, não havia
absolutamente que
estranhar que compusessem a comissão os ministros das oito potências que tinham assinado aquele
tratado, isto é, as seis potências já referidas e mais Portugal e a Suécia.324

Talleyrand, já se sabe, pela conveniência da generosidade, e D. Pedro Labrador, o representante da
Espanha, certamente por cavalheirismo nacional, foram, com Castlereagh, a quem contudo uma certa
reserva se impunha
para não ser tachado de interesseiro, os que mais sustentaram em conferência
preliminar o alvitre de Palmela. No seu protesto, que é uma peça de valor pela forma por que
são advogados os direitos das potências de segunda ordem a um tratamento
internacional mais decoroso, o diplomata português fazia entretanto com suma habilidade
ressaltar que para o
seu país era a questão mais de dignidade que mesmo de proveito, porquanto se não trataria no
Congresso de muitas questões que dissessem particularmente respeito a Portugal, antes muito
poucas seriam as de tal natureza; ao passo que para outras das potências menores as resoluções que
ali iam ser tomadas
podiam dizer-se vitais. A Saxônia viveria folgadamente ou ficaria abafada entre a
Prússia e a Áustria já rivais na disputa da hegemonia germânica; Nápoles permaneceria sob a
espada de Murat ou volveria ao cetro dos Bourbons: e assim os demais pequenos reinos. Para Portugal os assuntos de debate eram
sem dúvida importantes, mas não de vida
ou morte.

O proceder da Espanha, auxiliando Portugal, do qual era
de resto aliada —
não a separando ainda a questão de Montevidéu — a preservar sua autoridade
moral, pode explicar-se por bizarria ou então por sobranceria, em qualquer
caso como atitude com uma ponta de desprezo, visto achar-se o seu governo, ao
aceitar a participação no Congresso, tão pouco disposto a renunciar a Olivença quanto se
mostraria pouco inclinado o      governo português, depois de 1816, a desistir da
margem setentrional do rio da Prata.
Olivença, os limites da Guiana e o tráfico constituíam todavia os únicos negócios em que Portugal pretendia envolver-se, por serem os que diretamente o afetavam.

Palmela tinha até no negócio de Olivença um interesse
pessoal porque assinara em 1810 com a regência da Espanha um tratado
estipulando a
restituição daquela vila. O tratado só não fora levado a efeito por falta

de acessão do
governo britânico. Wellington manifestava depois a Palmela não haver ocasionado essa falta, como propendia a
julgar o agente da corte do Rio, o artigo do tratado que dizia respeito à união
eventual das duas
monarquias: "união — segundo ele — que seria infalível e nada poderia estorvar se o ramo
masculino da família real espanhola se extinguisse".

O receio nutrido pelo vencedor de Waterloo era antes
técnico ou militar,
de que resultasse imediatamente do acordo celebrado o ligarem-se em demasia as
operações do exército português com as das forças espanholas. Ora, Wellington queria
evitar que os espanhóis, nas suas palavras, depois de terem deitado a perder todos os seus exércitos,
mercê do estado incrível
de atrasamento militar em que se encontravam, também perdessem o português.325
E ajuntava textualmente que, após cinco anos de guerra contínua, não possuíam os espanhóis tropas
que merecessem semelhante
nome, havendo-se comportado pessimamente na batalha de Tolosa, ao ponto que por
pouco se não converteu por culpa deles em derrota tão importante ação.

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