NO CONGRESSO DE VIENA – D. João VI no Brasil – Oliveira Lima
Não eram em pequeno número nem de diminuta valia as dificuldades que a Portugal se antolhavam no magno Congresso. O modusfacien-di das negociações constituía o obstáculo imediato ao primeiro, vencido pelo talento diplomático de Palmela. As negociações deviam travar-se tão somente entre as potências interessadas em cada assunto, para mais tarde se redigir um ato geral de todos os convênios parciais, ao qual adeririam os restantes membros do Congresso. Esta carência de uma assembléia constante em que todas as nações representadas tivessem voz e voto, privava naturalmente os plenipotenciários portugueses da vantagem da possível intervenção em seu favor de algumas das potências de fora. Havia Portugal que proceder pois por meio de discussões isoladas com a Espanha, a França e a Inglaterra, por assim o exigir a natureza especial da reunião política em função, tal como a tinham determinado e modelado as circunstâncias da sua convocação, o estado geral dos espíritos em seguida a uma época de tão profundo desequilíbrio moral, e a conveniência de levar a cabo sem maiores atritos a ingente obra em preparação, por entre tantos e tão variados interesses em conflito.
Na questão do tráfico, que economicamente era a mais grave das que lhe importavam, a pior dificuldade para Portugal residia em achar-se em campo quase, senão totalmente desamparado. A França estava coacta pelo tratado de Paris a abolir aquele comércio no prazo de cinco anos, e a Espanha mostrava-se disposta a fazê-lo dentro de oito anos. Às outras potências, a Rússia, a Prússia e a Áustria, não só era fácil como era útil condescenderem nesse ponto com os veementes desejos da Inglaterra, sem terem que arcar com prejuízo próprio e dando ao mesmo tempo arras indis-putadas dos seus sentimentos de liberalismo, e filantropia, que noutros domínios lhes seriam verossimilmente e justificadamente contestados.
Para a Grã-Bretanha a cessação do tráfico, se era uma questão de altruísmo, não o era menos contudo de lucro, tanto que uma das ameaças de Castlereagh a Portugal, e no geral às potências dependentes agricolamente da instituição servil, consistia em propor no Congresso às nações reunidas o não admitirem como represália os gêneros coloniais daquelas que se recusassem a aceder ao sistema da abolição: "visto que a continuação deste comércio lhes dava uma vantagem tão conhecida sobre as outras". Escapava decerto a lord Castlereagh nesse momento a pungente ironia envolta numa reedição sob outro aspecto que lhe não alterava a essência, do bloqueio continental imaginado por Napoleão e contra o qual acabava a Inglaterra de combater tão extenuamente.
A perspectiva não se antolhava pois lisonjeira e não admira que os três plenipotenciários 326 escrevessem para o Rio que apenas a restituição de Olivença e a fixação dos limites da Guiana segundo o tratado de Utrecht representavam "troféus ao nosso alcance".327 Estes mesmos porém encerravam para Portugal reais desapontamentos e até graves dissabores num bem próximo futuro. No tocante ao tráfico, reputavam os plenipotenciários o melhor alvitre não ir de encontro à "torrente", sendo preferível tergiversar, anuir impondo condições e, em troco das concessões feitas, alcançar da parte contrária "por tempo certo e em lugar determinado um comércio seguro e livre de de todos os perigos e receios". A conclusão a que Palmela, Saldanha e Lobo tinham logo chegado era que deviam por toda a conveniência pro-por a abolição imediata do tráfico ao norte da equinoxial e a sua abolição sul da linha depois de oito anos, em troca da indenização já reclamada pelas capturas ilegais de navios negreiros empenhados num comércio lícida ab-rogação do tratado leonino de 1810, e da intervenção britânica para restituição de Olivença com o território de Juromenha, fixação dos limites na Guiana, determinação das fronteiras com a América espanhola "ficando ambos os governos com limites seguros e defensáveis", e entre-a Portugal, a título de indenização, da Colônia do Sacramento na conformidade aliás do tratado de Utrecht. As observações de lord Castlereagh fizeram todavia os plenipotenciários portugueses circunscreverem suas condições ao que dependia exclusivamente da Inglaterra; por só poder esta, no seu dizer, obrigar-se ao que lhe competia e não possuir qualidade para intervir no que dizia respeito a outros países. O pior porém era que, ao passo que os representantes do príncipe regente tinham que vencer em Viena todos esses tropeços, as instruções secretíssimas expedidas do Rio recomendavam o impossível.
Ignorando ainda o governo português, ao remetê-las, haver sido estipulada no tratado de Paris a restituição de Caiena, pedia naquelas instruções a conservação da Guiana sob o seu mando, a ver provavelmente por que preço desistiria dela; a manutenção das missões do Uruguai, a qual estava aliás em divergência com o stato quo ante hellum de 1801, que Portugal mandava reclamar por causa de Olivença, e a troca da margem setentrional do Prata por território equivalente no extremo norte, com a livre navegação do Amazonas até o mar.
Para facilitar esta troca aconselharam os plenipotenciários portugueses a ocupação militar de Montevidéu, que tantos trabalhos logo depois acarretou ao primeiro deles, porquanto não tardou o governo do Rio em seguir-lhes o conselho.
É claro que Portugal não desdenharia, caso fosse possível, ficar perpetuamente com a Guiana, e a inclusão nas intruções desse desejo, justamente ambicioso, assaz explica o desagrado da corte portuguesa ao receber o tratado e a invencível relutância do príncipe regente em ratificá-lo. Dom João preferia mesmo conservar a Guiana conquistada a obter a recuperação de Olivença, posto houvesse esta vila sido perdida durante a sua regência, insistindo então em guardá-la o príncipe da Paz como vivo troféu da sua campanha pouco gloriosa.
Argumentava Portugal a tal respeito com razão que o tratado de Fontainebleau, pelo qual se dividira o reino e de que fora parte e beneficiária a Espanha, anulava o de Badajoz que consagrara o direito da nação vizinha sobre Olivença, arrebatada na aventura militar. No tratado de 1807 a Toscana, que em 1801, pelo tratado de Madri, havia sido dada à Infanta Maria Luiza em troca dos ducados de Parma e Placência, fora por sua vez trocada por uma parte de Portugal. Obedecendo à lógica diplomática, nem sempre do melhor quilate, aventavam os plenipotenciários portugueses que no caso da Espanha preservar Olivença, isto é, de manter-se em vigor o tratado de Badajoz, revertessem os Ducados italianos em favor de um ramo mais novo da casa real portuguesa.
Só assim se teria a seu juízo o equivalente da posse ilegítima, uma justa compensação baseada sobre os antecedentes históricos da questão, ligando-os como cumpria que eles fossem ligados e relacionando-se, como era de ver, o tratado de 1801 com o de 1807 que extinguia para Portugal o direito espanhol a Olivença, da mesma forma que extinguia para a França e Espanha o direito da rainha da Etrúria o seu reino toscano. Repor Maria Luiza de Bourbon em Parma e Placência era repor Portugal na posse de Olivença, restabelecendo a situação territorial de 1792 que a Espanha reclamava para si, mas não para os seus adversários ou para os seus aliados.
O ministro da Rússia em Madri, Mr. de Tatischeff, é que se incomodava muito pouco com os dois tratados, no seu plano para resolver o negócio. Audaciosamente propunha ele ao governo espanhol ceder este a Toscana e o mais a que a Casa de Bourbon invocava direitos na Itália, a troco da aquisição inteira de Portugal. A rainha da Etrúria ficaria sem os seus ducados, sem o seu reino e sem o seu principado, mas Fernando VII ficaria monarca de toda a Península e desposaria a irmã mais nova do czar Alexandre. Escusado quase é ajuntar que, sondada a propósito, a corte de Londres se opusera formalmente ao projeto ibérico do diplomata russo, por demais grandioso para o ex-prisioneiro de Valença: preferia a corte de St. James deixar Espanha e Portugal derimirem entre si tão somente a questão de Olivença, sem ir mais longe a pretensão da primeira nação do que o distrito do Guadiana. O interessante é que o conde de Funchal apenas consentira em assinar o tratado de Paris debaixo da condição de que Olivença seria retrocedida ao seu legítimo soberano; porém as potências signatárias não se tinham comprometido, verbalmente ou mesmo por escrito — como a Rússia e a França nas declarações de Nesselrode e de Talleyrand — a mais do que empregarem seus bons ofícios para semelhante resultado.
Desmentindo as primeiras previsões de Palmela quanto à duração do Congresso, reputada curta, as negociações caminhavam entretanto vagarosamente a meio das festas e reuniões da cidade imperial pejada de monarcas, de homens de estado e de áulicos. No fim do ano de 1814 comunicavam para o Rio os plenipotenciários portugueses que, não se tendo chegado ao acordo com a Inglaterra sobre a ab-rogação do tratado de comércio de 1810 em recompensa da abolição imediata do tráfico ao norte do equador, e total no fim de oito anos, promessa de que Palmela havia com seus colegas resolvido assumir a responsabilidade, propusera Castlereagh dividir-se a matéria em duas partes e estabelecer-se a troca da primeira pela indenização das presas efetuadas pelos cruzeiros ingleses na costa da rica.
Acharam e muito bem os portugueses que se não podia pôr em paralelo uma dívida reclamada com um favor concedido, gorando aparentemente a tentativa de conciliação, após se considerarem várias alternativas. Continuou por um lado lord Castlereagh a procurar interessar as outras potências na questão, e prosseguiram pelo outro os plenipotenciários portugueses, que desejavam que a comissão do Congresso a que fosse afeto o negócio da escravatura ficasse exclusivamente composta de potências coloniais e portanto interessadas nele, em informar dos pormenores do assunto os soberanos presentes — como o czar, junto ao qual estava em missão na capital austríaca o marquês de Marialva — ou os seus representantes acreditados.
Entrara-se pois no trabalho surdo, genuinamente diplomático, cujas condições se iam muito breve agravar, com a chegada a Viena no dia 8 de janeiro de 1815 do expresso portador do despacho do marquês de Aguiar (que entre a morte de Galvêas e a chamada de Barca gerou a pasta de estrangeiros) noticiando em data de 17 de outubro a recusa da ratificação do tratado de Paris. Com semelhante recusa, por mais justificada que fosse, e de seguro o era, renovavam-se para os plenipotenciários portugueses até as primeiras dificuldades, correndo o risco de serem excluídos da comissão preparatória pelo fato de deixar Portugal de constituir uma das partes signatárias do acordo geral, circunstância que fornecera a base proposta e preconizada pelo próprio Palmela com razões que Talleyrand qualificava de fortes e bem deduzidas.328
Querendo obviar de antemão ao contratempo, que aliás não ocorreu, nunca pretendendo os outros representantes impor esse desar aos portugueses, procurou Palmela imediatamente a Talleyrand, não só porque lhe dizia diretamente respeito o incidente, como porque já o astuto diplomata estava intelectualmente dominando a reunião, apoiando-se sobre as potências de segunda ordem para hostilizar as maiores e fazendo com ele em tudo causa comum o enviado da Espanha, a cujo falar fier et piquant Talleyrand aludia com sutil ironia nas cartas que de Viena escrevia a Luiz XVIII.
Palmela informou Talleyrand do sucedido no Rio e explicou-lhe que a recusa de ratificação não envolvia a questão fundamental da paz, tendo sido aprovado o armistício e aceitas todas as cláusulas do tratado menos a décima, isto é, a restituição da conquista de Caiena, única e muito diminuta indenização dos gastos de guerra e das perdas causadas pela França a Portugal, e de que no entanto se arrogara o direito de dispor livremente e gratuitamente uma nação estrangeira, aliada sim mas não protetora. A questão propriamente da paz ficara fora da discussão desde que o príncipe regente despachara o marquês de Marialva como seu embaixador extraordinário para saudar Luiz XVIII e espontaneamente abrira os portos brasileiros ao comércio francês. Mesmo com relação ao ponto controverso estavam os plenipotenciários autorizados a entrar em negociação sobre a base da livre e amigável cessão, não abandono, da conquista das armas portuguesas, a qual, confessavam a Aguiar, Palmela e seus dois colegas, quase impossível seria não se vir a restituir no congresso geral, quando lograssem sonegá-la em acordo direto e particular.
Afora o embaraço que a recusa da ratificação levantava ao andamento de todos os negócios diplomáticos do reino, Palmela em Viena e Brito em Paris tinham um motivo especial para a não acolherem com gratidão, e é que andavam ambos empenhados em promover o casamento do duque de Berry, futuro rei de França, com uma das infantas portuguesas. Em tempo de Napoleão tal enlace fora lembrado pelos Bourbons destronados, remetendo o conde de Funchal para o Rio, a 3 de novembro de 1813, uma segunda nota a respeito, do conde de Blacas d’Aules (depois duque), datada de 15 de outubro.329 A proposta tinha, porém, encontrado no Rio frio acolhimento, enxergando Galvêas330 alguns obstáculos que, respondia Blacas na nota citada, não tinham razão de ser pois que o príncipe Regente os lobrigava em circunstâncias "qui, aux yeux du roi, parais-sent au contraire faites pour hâter 1′éxécution d’un projet auquel son coeur, et celui de S. A. R. monseigneur le duc de Berri attachent le plus grand prix".
A união das duas Casas, de França e de Portugal, consolidaria no dizer do representante de Luiz XVIII os direitos da soberania legítima, e os votos que na intenção do enlace formulava o pretendente francês, correspondiam " à 1′espoir consolant qui par Ia serait offert aux peuples sur lesquels la Providence les destine à faire luire des jours de paix, et de bonheur après tant d’affreux orages".
O príncipe regente achava suficiente a larga pensão que pagava a esses primos emigrados e despojados dos seus haveres: não estava para mais diretamente carregar-lhes com os infortúnios e as despesas, e arquivou a nota sem mais resposta. Feita, porém, a Restauração, tendo de todo mudado as coisas, teve Palmela a idéia em Paris de reatar aquela negociação interrompida, servindo-se para isso do duque de Coigny, que Dom João protegera pecuniariamente durante a emigração, como protegera outros nobres franceses; mas, depois de se entender com monsieur (o conde d’Artois, pai do duque de Berry), Coigny achara preferível evadir a questão.
Outro tanto acontecera, após a ida de Palmela para Viena, entre Brito e o conde de Blacas, valido reconhecido do monarca, a quem o marquês le Aguiar não duvidara escrever sobre o projeto, solicitando resposta imediata. Não ignorava Brito que as influências russófilas da corte de Paris, muito provavelmente com o antigo governador de Odessa, duque de Richelieu, à frente, imaginavam casar o príncipe com uma irmã do czar Alexandre, a mesma grã-duquesa Ana que a pouca idade sobretudo impedira de desposar Napoleão. Contava o diplomata português que a diferença de religião provasse um obstáculo insuperável a esse consórcio do herdeiro do rei cristianíssimo, e com efeito provou sê-lo, sem nada adiantar contudo em benefício da infanta, cujo dote Palmela lembrara a Talleyrand poder ser constituído pela restituição pura e simples de Caiena, provocando do grande cínico a resposta de que se não deviam misturar negociações de interesse com negócios de coração.331
Na conferência que a 9 de janeiro de 1815 Palmela teve com Talleyrand, o ministro dos negócios estrangeiros da monarquia francesa quis maliciosamente sacudir sobre a Inglaterra a última responsabilidade da não ratificação portuguesa do tratado, afirmando com toda a gravidade que Portugal devia entender-se a respeito e criminar ou pelo menos recriminar a sua fiel aliada, que por ele estipulara as condições da paz; ao passo que a França, vencida e, como por uma vez grandiloqüente dizia Palmela, com o exército português triunfante no seu coração, se sujeitara ao que lhe fora imposto.
A sugestão de Talleyrand tanto mais sensata parecia quanto Palmela assegurava que a forma, não o fundo do ajuste de paz de Paris é que fora julgada oposta ao decoro do príncipe regente de Portugal, não existindo, segundo ali mesmo se exarara, acordo algum prévio entre Portugal e os seus aliados que implicasse a restituição da Guiana, e só havendo o plenipotenciário português sido chamado quando estava tudo concluído, para assinar aquilo que outros tinham tratado sem ele e por ele. A França andara, protestava Talleyrand, de perfeita boa fé, e se o tratado era no entender de Portugal indecoroso e lesivo, a respectiva indenização devia ser reclamada da Inglaterra que o negociara; acrescendo que a circunstância de ser chamado no último momento o embaixador português em Londres para o subscrever em virtude dos plenos poderes eventuais que tinha na sua pasta, significava que o representante britânico nas conferências preliminares de Paris bem sabia que a restituição estipulada não dependia do arbítrio dele mas da anuência do governo português.
Toda esta velhaca argumentação de Talleyrand foi conscienciosamente transmitida por Palmela a lord Castlereagh, que a recebeu com pouco disfarçados rompantes de mau humor, por saber exatamente que a Inglaterra não tinha autorização do governo do príncipe regente para a cessão de uma conquista pela qual, conforme ponderava Palmela, Portugal havia feito grandes sacrifícios de sangue e de dinheiro, e pago para cima de 32.000 libras esterlinas só oficiais de marinha inglesa, pelas partes que pretendiam caber-lhes nos despojos das operações de guerra, sem falar nas embarcações francesas de que aqueles oficiais se tinham apossado no porto de Caiena, sem quererem dividir o seu valor com as tropas portuguesas. Estas considerações eram justas e como, à vista delas, podia Olivença, cuja restituição partia de uma justiça rudimentar, constituir um equivalente para a Guiana devolvida? O equivalente estava, pelo menos, na fixação de uma fronteira vantajosa e que acabasse com uma pendência já secular, e de fato, pelo artigo secreto do tratado de 22 de janeiro de 1815 com a Inglaterra — quando esta, em convenções separadas e assinadas em dois dias consecutivos, trocou a indenização pelas presas injustas de navios negreiros, pela abolição do tráfico ao norte do Equador — revalidava Portugal para com a Grã-Bretanha a obrigação contida no já famoso artigo X do tratado de 30 de maio de 1814, concernente à devolução de Caiena, comprometendo-se, porém, a Inglaterra a interpor-se para serem definitivamente assegurados ao Brasil os limites de Utrecht na sua parte setentrional. Com o fim de debater o assunto e achar-lhe a solução, formou-se até uma comissão composta dos plenipotenciários portugueses, do duque Dalberg pela França e de lord Clancarty como mediador.
Se esta discussão com a França propriamente oferecia mais facilidade no tocante à mudança dos termos do preâmbulo do convênio a ajustar, era ela mais custosa talvez do que a da questão do tráfico com a Inglaterra pelo que dizia respeito à aludida fixação da linha de fronteira. O tratado de Utrecht falava no Oiapoque sem o identificar irrevogavelmente com rio de Vicente Pinzon, nome que os franceses atribuíam a outro rio mais o sul. Assim é que Mr. de La Besnardière, diretor geral do ministério de Estrangeiros e assessor de Talleyrand no Congresso de Viena, propunha a ocasião que se cortasse pela metade o litígio, traçando-se a linha divisória "entre os rios Oiapoque e Vicente Pinzon, a igual distância de ambos".
Os portugueses ficaram, porém, firmes no exigir o limite do Oiapoque até a confluência do Camopi, identificando portanto aquele com o Vicente Pinzon, e o conseguirem consagrar para a sua interpretação essa situação geográfica não foi afinal tão pequena vitória, fechando a questão sonre a zona intermédia entre os dois rios que uma das partes queria fundir ea outra discriminar, ajeitando cada uma ao seu sabor e conveniência a localização qualificada de ambígua dos diplomatas do século XVIII. O regresso da ilha d’Elba ameaçou comprometer sem remissão os destinos do Congresso. Abril, maio e junho, malgrado o estado de guerra que se reconstituíra na Europa Central, gastaram-se todavia em Viena em negociações que para Portugal se resolveram, numa questão, a da Guiana, por um adiamento com melhores garantias, noutra, a de Olivença, por um adiamento sem garantia alguma, ficando a terceira, a do tráfico, apenas em parte assente e no restante menos mal encaminhada.
Além da convenção especial entre Portugal e a Grã-Bretanha que incluía a remissão do resto da dívida portuguesa de que era credor o governo inglês, havia o tratado geral, cujos artigos referentes ao comércio de africanos compreendiam desde 16 de maio de 1815 a abolição universal do tráfico, ficando por estipular entretanto a época em que cada nação em particular daria satisfação sincera ao seu compromisso. A França desde logo aderiu à cessação pactuada ao norte do equador, e os ministros das potências signatárias concordaram em formar em Londres e Paris comissões ad hoc para tratarem de dar neste assunto pronto cumprimento aos "intentos beneficentes" constantes da declaração coletiva de 8 de fevereiro. Os plenipotenciários portugueses, cautelosos no extremo em tudo quanto se referia ao tráfico, faziam entrementes depender da ratificação do príncipe regente os próprios artigos III e IV que estabeleciam a abolição do comércio de escravos ao norte da linha e a organização das comissões, assim prosseguindo a Europa sem descansar a cruzada filantrópica de que o Brasil era a Jerusalém.
Respeito a Olivença, não obstante os esforços sinceros dos plenipotenciários britânicos, e a intervenção pessoal de Wellington em prol de Portugal, continuara a Espanha a ganhar tempo, recusando-se direta e oficialmente não à restituição, o que seria escandaloso e contraproducente mas somente a que a matéria fosse decidida pelo Congresso, o que tanto valia conservar a praça.
Com relação à Guiana impossível teria sido a Portugal deixar de concordar na devolução porque, no dizer mesmo de um dos ofícios de Viena para o Rio,332 "nenhuma das potências havia de consentir que no estado atual dos negócios da França, ficasse em dúvida a execução de uma das cláusulas daquele tratado de Paris, para a conservação do qual (e conseguintemente da paz) toda a Europa se arma agora em peso". Pela declaração de 13 de março todas as potências signatárias do mesmo tratado, Portugal inclusive, tinham de mais a mais anunciado serem garantes dele, e Portugal até se havia de novo comprometido àquela restituição na convenção de 22 de janeiro, celebrada com a Inglaterra.
Perante a recusa formal de Talleyrand de fixar desde logo os limites definitivos das duas Guianas, alegando falta de instruções e também falta de instrução no assunto, assentaram Palmela e Saldanha da Gama nos artigos CVI e CVII do Ato Geral do Congresso, pelos quais se declarava nulo o precedente tratado pelo que dizia respeito a Portugal, que o não ratificara, e se estipulava, como prova da magnanimidade do príncipe regente de Portugal e do seu desejo de demonstrar ao rei cristianíssimo sua consideração e amizade, a mesma restituição de Caiena até o rio Oiapoque, entre os graus 4? e 5? de latitude norte, o verdadeiro limite do tratado de Utrecht. O tempo e modo da referida restituição ficavam para ser determinados por uma convenção particular entre as cortes de Paris e Rio. Lobo da Silveira discrepou neste ponto dos colegas, não concordando, por longas razões que enumerou no seu voto em separado ou exposição de motivos, com a publicidade mais larga assim dada à não ratificação, que ali ficava declarada urbi et orbi. Os dois outros plenipotenciários preferiram, porém, o processo seguido, porque implicava o reconhecimento por todas as demais potências das emendas ao tratado não ratificado, à negociação de um novo tratado especial com a França revalidando o anterior com as modificações desejadas.
A recusa de ratificação do tratado de 30 de março por parte da corte do Rio de Janeiro foi tão pouco agradável à Inglaterra que lord Liver-pool, o qual nas audiências diplomáticas era de muito poucas palavras, disse um tanto bruscamente a Funchal que "cela n’auroit d’autre résultat que de faire ensuite de mauvaise grace, ce qu’il auroit faliu faire d’abord áe la bonne manière". O empenho da Grã-Bretanha era aliás compreensível desde o momento em que fora ela que, sem delegação de Portugal, tomara para este o compromisso de restituição de uma conquista incorporada à monarquia com certo esforço, independente de compensação de qualquer ordem, quando todas as outras potências aproveitavam o ensejo de obter largos aumentos territoriais ou outras vantagens positivas.
A França quisera de resto valer-se da circunstância do tratado ter sido ajustado em nome do príncipe regente de Portugal e já se achar ratificado pela França e Inglaterra, para dispensar a ratificação portuguesa e mandar receber Caiena. Brito, em Paris, foi quem se opôs à respectiva expedição em que ia de comissário para a demarcação das Guianas. Victor Hugues, pretextando, e com razão sobeja pelo que lhe tocava, que a aludida. confirmação do seu governo era necessária e se devia esperar que chegasse. Sabedor já de não querer Dom João dar o seu assentimento ao tratado de Paris, preferindo aguardar o resultado das deliberações do Congresso de Viena, Brito recusou também o alvitre sugerido por Jaucourt ministro dos negócios estrangeiros, na ausência de Talleyrand) de ir um aviso ou brigue ligeiro buscar no Rio e levar ao norte as ordens para a entrega da conquista.333
A concessão única que o encarregado de negócios de Portugal em França resolveu fazer sob sua responsabilidade foi permitir o despacho de navios franceses para Caiena, como porto português aberto ao comércio de todas as nações em paz com o reino, categoria em que passara a ficar incluída igualmente a França. E tão de acordo estava neste ponto o proceder do agente diplomático com o espírito do seu governo, que simultaneamente no Rio de Janeiro o marquês de Aguiar, em nome do príncipe regente, expedia para Caiena ordens nas quais, após verberar o ocorrido em Paris com o tratado de 30 de maio, determinava a franca impugnação de qualquer intimação francesa para entrega da colônia, segundo fora estabelecido naquele convênio no prazo de três meses. Somente deveriam as autoridades portuguesas ceder à força e neste caso apenas fazer a entrega condicional debaixo de todos os protestos.334
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