NO CONGRESSO DE VIENA – D. João VI no Brasil – Oliveira Lima
O modus faciendi adotado em Viena salvou pelo menos o dissabor da forma empregada em Paris e até certo ponto o logro de uma restituição incondicional e gratuita. Uma convenção ulterior entre os dois países interessados é fato que teria que designar a época de uma restituição que se não questionava em princípio, mas os artigos insertos no Ato Geral bem marcavam a relativa vitória diplomática de Portugal, porquanto desde lego especificavam que o tratado de 30 de maio não merecera a ratificação do príncipe regente; declaravam expressamente nula a estipulação do artigo X, se bem que válidas as demais disposições do ajuste com Portugal a fim de prevenir qualquer confusão originada nos tratados entre a França e as outras potências signatárias; davam como fundamento da retrocessão o desejo do príncipe regente de testemunhar a sua consideração por Luiz XVIII, assim se apagando a cor indecorosa do antigo preâmbulo e salvando para Portugal a Guiana no caso bem possível de se não efetuar uma segunda restauração, anulada a primeira pela reaparição de Napoleão; fixavam entretanto a restituição a fazer no Oiapoque, mencionando terminantemente a sua foz entre os graus 4? e 5? de latitude norte — limite que Portugal considerara sempre como o do tratado de Utrecht — e dessarte obviando as dúvidas futuras sobre os limites da cessão e a interpretação do tratado básico.
A data da entrega permanecia adiada para tempo tanto mais indefinido do quanto ninguém podia então prever de seguro a duração da guerra, * se não viria a ser outro, distinto do ramo mais velho dos Bourbons, o governo da França: o do rei de Roma, por exemplo, naquele momento favorecido pela Áustria e pelos marechais de Napoleão, ou o do duque de Orléans, favorecido pelo elemento liberal. Mesmo restaurada a dinastia legitima, o adiamento reservava para a chancelaria portuguesa uma arma preciosa com que conseguir na negociação subseqüente a fixação definitiva da fronteira de acordo com suas vistas.
A tal fixação ter-se-ia que proceder logo que fosse possível, e qualquer que fosse o resultado dela, havia a circunstância, ponderada pelos plenipotenciários portugueses, de que não excluía "a posse anterior do terreno contestado, sem que possamos ser esbulhados dessa posse, se não por um ajuste amigável, ou por uma nova guerra… Também observaremos, que visto o teor de todo o artigo, S. A. R. poderá afoitosamente sustentar que o ponto da embocadura do Oiapoque, como limite, já não admite contestação, e que todo ajuste futuro deve só recair sobre o remanescente da linha de demarcação, para o interior das terras".335
A razão invocada na comunicação dos artigos concordados que foi feita a lord Castlereagh no dia 9 de junho (poucos dias antes da batalha de Waterloo), para se não entregar a Guiana francesa a outro governo que não o de Luiz XVIII, era na essência a mesma a que seria mais tarde feito apelo para permitir à luz da moral internacional a expedição de Montevidéu: convir igualmente aos interesses da Grã-Bretanha e de Portugal que o continente da América ficasse garantido contra a influência perigosa dos governos revolucionários da França. E como o Congresso tocava o fim, os dois plenipotenciários portugueses que se achavam em harmonia de vistas tomaram a responsabilidade de incluir no seu Ato Geral semelhantes disposições, mesmo sem aguardarem a ratificação da corte do Rio de Janeiro ao tratado de 22 de janeiro que determinava para com o governo britânico a devolução obrigatória da Guiana.
Em qualquer hipótese acedera a França a que o Oiapoque fosse considerado o ponto invariável do começo da fronteira: isto passava a ser para Portugal um negócio liquidado, uma posição ganha e uma aquisição de então em diante juridicamente intangível, conforme o tempo veio a mostrar. O lucro era pois positivo e tanto mais apreciável quanto Portugal — diziam-no com mais orgulho do que amargor os seus representantes em Viena — tinha estado só e desajudado nesse negócio, não ultimando também o de Olivença que permanecia suspenso, pelo já conhecido motivo és não haver a Espanha sido atendida nas suas reclamações atinentes aos ducados de Parma e Placência.
O abandono de Portugal em suas pretensões mal se justifica da parte dos seus aliados. No tratado político de 1810 — verdade é que declarado caduco por comum acordo em face das novas circunstâncias — existia, segundo refere a memória explicativa por Linhares apresentada ao príncipe regente, um artigo separado e secreto contendo a promessa da Inglaterra de negociar a restituição de Olivença e Juromenha e ”reintegração dos limites do Brasil, da parte de.Caiena", por outras palavras a ab-rogação do tratado de 1801; cedendo por seu ato Portugal à Grã-Bretanha durante quarenta anos Bissao e Cacheo mediante um justo equivalente anual em dinheiro, continuando livre aos portugueses o comércio nesses pontos, exceção feita da compra de negros, aliás seu principal negócio africano.
Também Portugal acedera pelo tratado firmado com a Inglaterra a 8 de abril, ao tratado de aliança de 25 de março de 1815 das quatro potências coligadas contra a França, de novo sob o poder napoleônico, mas é sabido quão pouco durou esse episódio militar, nem permitindo umas férias ao Congresso de Viena e menos ainda dando ocasião de marcharem os 30.000 homens com que o príncipe regente se comprometera a ajudar a cruzada legitimista.
Tampouco lhe valeu maiores atenções e ganhos essa outra prova de dedicação à causa comum da Europa. Apenas o inquestionável senso diplomático ajudado pelas ótimas relações de Palmela, criadas pelo seu encanto pessoal, proporcionaram em Viena ao novo Reino Unido um desfecho mais feliz do que o fazia prever o início das combinações ali esboçadas. E contudo uma questão a discutir se cumpria ao governo do Rio restituir Caiena à França sem mais compensações do que o reconhecimento, e este mesmo platônico, do estipulado em espírito e letra pelo tratado de Utrecht, que outra coisa não foi o que veio a acontecer em 1817; quando o governo dos Bourbons e a situação da França eram coisas julgadas tão precárias depois dos Cem Dias, que os aliados tinham ocupado as fortalezas francesas no continente como penhor da estabilidade da segunda restauração.
A 10 de junho encerraram-se em Viena as discussões entre plenipotenciários. Os resultados das negociações parciais iam fazer parte do Ato Geral de conformidade com o método adotado e que vingara contra a idéia de Talleyrand, de atribuir os assuntos pendentes a comissões especiais do Congresso pleno, processo que logo faria supor um mandato ou delegação que a outros importava não destacar. Metternich fizera sobressair na última reunião preparatória antes de se abrir o Congresso — solenidade nesse caso quase destituída de significação — que não era o mesmo uma assembléia deliberante ou tribunal supremo: "era uma agregação de negociadores para facilitar todas as transações qur pudessem convir aos interesses das diversas potências, podendo aos tratados que delas resultassem aceder ou protestar cada potência segundo o seu interesse".
Os assuntos sujeitos à consideração ficavam deste modo direta e exclusivamente resolvidos pelas nações a que diziam respeito. Somente quando se principiara a tratar praticamente da questão do tráfico, a 9 de dezembro de 1814, havia o plenipotenciário inglês concordado pressurosamente com a proposta de Talleyrand de que fosse geral a comissão e a compusessem os representantes das oito nações signatárias da convocação do Congresso. Opuseram-se formalmente à proposta os plenipotenciários portugueses, alegando que se não devia alterar para esta única questão a prática seguida, segundo a qual a comissão tinha que ser especial, como eram as outras comissões, as da Itália, Alemanha, Suíça e Polônia, criadas com aquelas dentre as referidas oito potências, a que cabia assinar os respectivos tratados.
A comissão do tráfico deveria constar, ao ver de Portugal, unicamente das potências que possuíssem colônias e fossem portanto interessadas na regulação do assunto, admitindo-se a Áustria e a Rússia como medianeiras. A tese fora sustentada com vigor por Palmela, apesar de lord Castlereagh manter que o negócio importava a toda a humanidade: o que, no dizer do seu adversário, parecia antecipar o juízo da comissão, tomando como pon-to decidido o que inquestionavelmente formava o objetivo da questão a resolver.
A nomeação da comissão houvera que se diferir, tornando a consti-mir tema de debate na sessão de 14 de janeiro, quando continuou Palmela a opinar que faltava imparcialidade às potências sem colônias para julgarem da oportunidade da medida da abolição, a qual facilmente movia os sentimentos de altruísmo quando não encontravam a adormecê-los as vantagens nacionais. Apoiou D. Pedro Labrador, o representante único da Espanha, com muito ardor as razões do plenipotenciário português, com o argumento a mais de que à Espanha não era lícito sem injustiça empobrecer os seus súditos, proprietários nas colônias, sobretudo quando as suas possessões no continente americano lutavam todas pela emancipação e ape-nas as ilhas de Cuba e Porto Rico se conservavam fiéis, merecendo por isso atenções redobradas. Labrador serviu-se até da ocasião para atacar violen-tamente a Inglaterra pelo direito de busca que se atribuíra, sob pretexto de fiscalizarem os seus cruzeiros um comércio reprovado e ilícito qual o dos escravos.
A moção de Talleyrand e Castlereagh, da comissão geral, fora por fim, sobre o fundamento de que redundava em moral toda a sociedade, aprovada por todas as nações que faziam parte da comissão preparatória, com exceção de Portugal e Espanha e sob protesto dos plenipotenciários portugueses de que jamais seria esta questão considerada pelo seu país como uma questão de direito público.
A primeira sessão da comissão geral sobre a matéria não passou entretanto de ”uma verdadeira comédia" (expressão do ofício dos plenipotenciários portugueses) preparada por lord Castiereagh para ter com que responder vantajosamente no Parlamento britânico às interpelações oposicionistas. Ela já conhecia de antemão e ajustara mesmo separadamente a resposta de cada um dos países interessados, concordando em que fizessem valer na sua os representantes de Portugal os manifestos desejos abolicionistas do príncipe regente, na realidade muito platônicos; à circunstância do tráfico efetuado pelos navios portugueses dar-se inteiro entre colônias todas próprias; a necessidade imprescindível de povoar-se mais o Brasil, o que se afigurava impossível sem trabalhadores negros; a iniqüidade no arruinar Angola e Benguela, que viviam de tal negócio; e por fim os prejuízos causados aos vassalos portugueses desde 1810 pelo tratado de comércio vigente, os quais convinha não agravar com essa nova fonte de perdas e de atraso.
As negociações concluíram-se com o êxito já referido entre Portugal e a Grã-Bretanha, mas o tratado geral apareceu afinal sem os artigos relativos à escravatura, concordados e já rubricados, porque tendo Napoleão durante os Cem Dias abolido imediatamente o tráfico, isto é, ido além daquilo a que se obrigara a França dos Bourbons, lord Clancarty, de ordem de lord Castiereagh, julgou dever subtrair os negociadores britânicos e o produto laborioso do Congresso aos sarcasmos inevitáveis da oposição parlamentar whig Brougham em especial.
Aquele produto já de si era mais débil do que os protocolos de que se tinham extraído os artigos a incluir no Ato Geral, e os plenipotenciários portugueses, ao discutir-se o que se faria a respeito — assunto proposto por lord Clancarty à resolução da comissão —, emitiram naturalmente parecer pela anulação dos quatro artigos, subsistindo apenas com: apenso a vaga declaração de 8 de fevereiro, que não prejulgava o praz; para cessação do tráfico. O desaparecimento dos artigos figuraria aliás como uma vitória da diplomacia portuguesa e desligava o governo do Rio de todo compromisso de caráter geral, porque "o conteúdo dos protoc:-los das sessões só obrigavam até a confecção do tratado, não sendo os protocolos convenções que possam obrigar a todo o tempo só de per si".336
Para as grandes potências a fórmula simples encontratada pelo Congresso para legitimar e perpetuar seus acordos era cômoda e expedita, mas entre as potências menores criava mal-entendidos e fomentava desinteligências. Ao enumerar em nota a Metternich, eleito presidente do pretenso Congresso por ser o principal representante da Áustria, a nação que dava hospitalidade àquela magma reunião, as razões pelas quais deixava de assinalar o tratado geral, afirmava D.Pedro Labrador que era a isso levado, além das razões concretas: "parce qu’il n’y a pas dans le três grand nombre d’articles dont le traité est composé qu’un três petit nombre dont on ait fait le rapport dans les conferences des plenipotentiaires des huit puis-sances qui signerent le traité de Paris; et comme tous ces plenipotentiares sont egaux entre eux, et les Puissances qu’ils representent également indé-pendantes, on ne saurait point accorder à une partie d’eux le droit de dis-cuter et d’arrêter et aux autres celui seulement de signer ou de refuser leur signature, sans un oubli manifeste des formes les plus essentielles, sans la plus criante violation de tous les príncipes, et sans 1′introduction d’un nou-veau droit des gens que les puissances de l’Europe ne pourront admettre sans renoncer a son independance et qui quand même il fut admis genera-lement ne le será jamais au dela des Pyrenées."337
Na realidade não houve sequer um tratado geral em regra, pois que aa sua maioria os plenipotenciários ao Congresso, como o fazia observar o representante da Espanha, nem às conferências tinham assistido. O que houve foi um tratado entre as potências constitutivas da comissão preparatória, elaborado por cinco dentre elas, com a ulterior anuência dos plenipotenciários de Portugal e da Suécia — a Espanha, segundo vemos, en-tendeu dever pôr-se inteiramente de fora — aos resultados alheios aos seus interesses particulares e negociados independentemente da sua ingerência. A este Ato Geral foram as restantes potências excluídas do areópago olímpico, convidadas a aderir.
"É pois o tratado geral composto dos extratos dos protocolos das conferências entre as oito potências e dos das conferências das cinco depois de haverem sido sancionados e aprovados pelos plenipotenciários das três potências que não haviam assistido a estas, e por um artigo dele se convidam as outras Potências a acederem. Ajuntaram-se além disso como apensos ao Tratado Geral vários tratados particulares, convenções, declarações, regulamentos etc, do conteúdo dos quais se faz menção no mesmo tratado, ligando desse modo entre si todas essas partes inconexas."338 O preâmbulo rezava aliás claramente que "querendo completar as estipulações do tratado de Paris, convieram as potências reunidas no Congresso de ligar em um só ato todos os tratados particulares que se fizeram para esse efeito…"
De fato, as cinco potências maiores tinham dado as cartas em Viena e os seus representantes principais — Mettemich, Nesselrode, Hardenberg, Talleyrand antes da segunda restauração e Wellington quando substituiu Castlereagh governado discrecionariamente o Congresso. As nações menores sancionaram os ajustes pactuados fora do seu alcance efetivo. Tampouco podia Portugal, por exemplo, contar com favores, mesmo justos, das grandes potências coligadas, que a 23 de setembro Palmela e Lobo (Saldanha fora mandado como ministro para São Petersburgo) precisavam reclamar das nações aliadas o quinhão do seu país nas indenizações impostas à França subjugada depois dos Cem Dias.
Nada mais pediam entretanto os dois plenipotenciários do que o direito inquestionável de ser Portugal considerado e tratado a igual de todos os outros membros da aliança, pois que tinha formalmente aderido ao tratado de 25 de março, e a regência do Reino mandara pôr o exército em pé de guerra. Não chegara o seu contingente a tomar parte na luta mercê da brevidade da campanha e da demora da sanção real à ordem de marcha, achando-se o soberano a tão grande distância da Europa. Sem segundo e poderoso motivo, tampouco tinham aliás chegado a tempo de entrar em combate os exércitos russo, austríaco e sardo.
Palmela e Lobo da Silveira aproveitaram o ensejo para se referirem a outras possíveis reclamações ou compensações anteriores a 1815, motivadas pelas somas extorquidas a Portugal pela França nos anos de 1801 a 1804, uns quarenta milhões de francos, sob pretexto de conceder o Império ao reino tratados de paz; pelas devastações de que foram causa as invasões francesas, e pela resistência oferecida à absorção napoleônica pelas tropas portuguesas durante seis anos de guerra.
O único que Portugal obtivera em 1814 fora diretamente da Grã-Bretanha, a remissão do que sobrava da dívida de 600.000 libras, cujo principal, que estava sendo anualmente amortizado com o produto dos monopólios da coroa, sobretudo dos diamantes, montaria ainda a 450.000 libras, afora os juros. Esta compensação pecuniária não se firmava porém nos sacrifícios portugueses da guerra, antes aparecia como um sacrifício mais e dobrado, a saber, como um fraco equivalente da franca e incondicional restituição da Guiana ao rei cristianíssimo, e sobretudo da cessação do resgate na costa da Mina, Bissao e Cacheo, donde iam cada ano para o mercado brasileiro nove a dez mil negros.
Palmela, a quem logo depois se agregou Lobo da Silveira, acompanhou em Paris até quase o fim do ano de 1815 as negociações das quatro grandes potências — Rússia, Áustria, Inglaterra e Prússia — que pensavam ter esmagado de vez a França, mas tratavam de prevenir novas surpresas, exigindo abandonos e mutilações de que se não cogitara em 1814, quando os aliados usaram para com a nação vencida, no interesse da popularidade dos Bourbons, de uma notável longanimidade. Portugal não fora chamado a intervir na regulação da nova paz e medidas complementares do tratado de Viena: por isso seguia Palmela de fora, mas não menos ativamente, as combinações que se iam desenrolando, a fim de se dar conta do que ocorria, decidir o que convinha evitar ou promover e entrar nos arranjos na ocasião oportuna.
Nada descurava ele que importasse o decoro nacional. Assim, queixou-se de Portugal não haver sido convidado para tomar parte na convenção relativa à custódia de Bonaparte, tanto mais quanto a ilha de Santa Helena, lugar escolhido para reclusão do prisioneiro da Europa, ficava situada justamente entre as possessões africanas e a seção americana da monarquia lusitana, costumando o seu porto ser freqüentado por embarcações portuguesas. A prova de que tinha consistência o argumento de Palmela é que, ao tratar-se mais a sério, no ano de 1817, da evasão de Napoleão, o intento dos conspiradores — bonapartistas refugiados em avultado número nos Estados Unidos — foi conduzi-lo para Pernambuco, não só porque a Revolução Republicana de março assegurava ali ao imperador um simpático asilo, como por ser a província brasileira próxima da ilha e favorável à navegação nessa direção.
Foi mais insistente e aturada do que se pode imaginar a discussão de tal reclamação.339 Acabou lord Castlereagh por aceder à ida de um comissário português para Santa Helena, com regalias e instruções idênticas aos das outras nações, e o governo britânico ratificou a resposta favorável do seu plenipotenciário especial e ministro dos negócios estrangeiros, arrancada pela habilidade de Palmela para satisfação da dignidade nacional. Outro não era aliás o seu intento, pois que ele próprio julgava factível e acertado delegar o referido encargo no comissário de outra nação, para não incorrer o tesouro numa despesa supérflua. Nem consta que Portugal esse aproveitado do direito obtido pelo seu diplomata.
A concessão alcançada por Palmela foi contudo sintomática, por andarem as relações entre Portugal e a Grã-Bretanha naquele momento menos íntimas. Não havia a bem dizer desinteligência, mas tinham-se dado arrufos, devidos sobretudo à permanência da corte portuguesa no Brasil, contrária aos desejos do gabinete de Londres, e ao ressentimento de Wellington por não terem as tropas portuguesas corrido a juntarem-se às dos aliados campanha da Bélgica, rematada em Waterloo. Da demora sucedida com razão ao marechal provir a culpa da regência, que se recusara a mandar embarcar o contingente sem chegarem as ordens do Rio.
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