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NO CONGRESSO DE VIENA – D. João VI no Brasil – Oliveira Lima



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Wellington ia mesmo mais longe, e em agosto de 1815 abriu-se com Palmela em Paris e fez amargas recriminações sobre a má vontade testemunhada pela Regência e pelos oficiais portugueses à oficialidade inglesa em serviço no exército do reino. Beresford principalmente mostrava-se desgostoso, julgando-se menoscabado nas suas atribuições e serviços. De fato prenunciava-se a conspiração de Gomes Freire, desabafo da revolta de sentimento nacional contra o protetorado inglês a que estava sujeito Portugal e a que escapava o Brasil pela distância, vastidão territorial, residência já efetiva da corte, afastamento das questões agudas da política euro-péia e outras circunstâncias.

O papel de Palmela foi conspícuo em Viena, como o foi em Cadiz e o seria em Paris e Londres, porque foi sempre digna a sua atitude. Ele tratou invariavelmente os ingleses com amizade e consideração, que nunca excluíram contudo hombridade e noção da decência internacional. Achava que se a Inglaterra se aproveitava de Portugal, também assistia razão a Portugal para se aproveitar da Inglaterra e que tais serviços deviam ser mútuos. Era um cultor da reciprocidade em política: por isso reprovou sempre muito os tratados leoninos de 1810, cuja anulação batalhou rijo por conseguir. Seguindo atentamente, com a sua experiência das cortes européias e visão perspicaz, a marcha dos acontecimentos públicos, não escapara todavia, nem a inclinação britânica para assumir uma sólida posição continental, de que foi expressão a criação inglesa dos Países Baixos, âncora dessa política afirmada no Congresso de Viena e que Talleyrand tanto contribuiria para inutilizar em 1830, nem o simultâneo desdém manifestado pela Península Ibérica, à qual, no entender de Palmela, competia identificar seus interesses para ganharem os dois reinos peso e influência.

O caso é que, com sua firmeza urbana e sua dialética maneirosa, mela logrou alcançar dos vencedores empenhados, após a segunda invasão e ocupação militar da França, em ditar-lhe a lei e subjugá-la sem esperança, o que não lograria porventura obter qualquer outro dos seus colegas.

É sabido que em 1815 a França viu restabelecidos os limites, e estes mesmos retificados, de 1790, perdendo as aquisições territoriais reconhecidas ou toleradas em 1814, obrigando-se a sustentar por um período de três a cinco anos um exército estrangeiro de 150.000 homens de guarnição, e anuindo a pagar uma indenização de guerra de 700 milhões de francos. Desta indenização reclamara Palmela uma quota, se bem que fosse aquela expressamente relativa às despesas da campanha de 1815. Servia-se do pretexto de que a regência do reino mandara pôr em pé de guerra, embora não chegasse a partir, o contingente português, com isso sofrendo gastos.

Apesar da Inglaterra ter precisamente tomado ofensa da relutância dos governadores do reino em darem cumprimento imediato à estipulação do tratado de aliança contra Napoleão, obtiveram-se dois milhões de francos que, Castlereagh comentava, não enriqueceriam o reino mas bastariam para pôr em evidência que Portugal havia sido, como a Espanha, a Suíça ou a Dinamarca, membro da grande confederação, e salvariam o amor-próprio nacional. Para esse resultado Palmela teve contudo que empregar não poucos esforços e até interessar pecuniariamente a Gentz, o famoso publicista e influente secretário do Congresso.341

É claro que em Paris, onde tinham lugar os novos passes diplomáticos, não existia sequer a ficção de um Congresso. O tratado de Paris estava sendo revisto — a examinar se suas cláusulas tinham todas recebido execução ou se se tornava necessário ajustar outras, havendo igualmente variado as circunstâncias depois de Waterloo — somente pelas quatro potências maiores, com exclusão das demais nações signatárias da convenção de 1814, as quais eram apenas consultadas nos casos que lhes diziam respeito. O diretório político europeu restringira-se, com a eliminação da França humilhada, da Espanha amuada, de Portugal desdenhado e da Suécia posta à margem, às proporções mais exíguas, mais duras e mais eficientes da Santa Aliança. Quando concordava na conveniência de reformar algumas das disposições anteriormente adotadas, o diretório internacional fazia então colaborarem todos os signatários da primeira paz de Paris. Comunicava-lhes as alterações para que a elas acedessem ou contra elas protestassem nos tratados particulares que por sua vez celebrassem; porquanto o sistema seguido foi, como em 1814, o de transações bilaterais entre a França e cada uma das potências que mais tarde, depois do desembarque de Napoleão, a 25 de março de 1815, confirmaram suas declarações de 13 do mesmo mês, renovando a aliança ofensiva e defensiva das grandes campanhas continentais. É evidente que perante a harmonia do diretório, os protestos das partes menos poderosas nunca passariam do mais desesperador platonismo.

Os tratados particulares dos membros da Santa Aliança com a França amalgamaram-se num ato ou tratado geral, o qual Palmela decidiu só aceitar ad referendum por trazer apenso um artigo comum concretizando a proposta de lord Castlereagh em Viena, do estabelecimento de uma comissão permanente formada pelos representantes das oito potências da paz de Paris, na França e na Inglaterra. A esta comissão caberia vigiar a execução da declaração relativa ao negócio da escravatura e buscar com assiduidade obter de Portugal e da Espanha, num caso a fixação e no outro a diminuição do prazo marcado para a tal abolição do tráfico.

Estava finda sua missão extraordinária e antes de deixar Paris, o conde de Palmela solicitou uma audiência especial do duque de Richelieu. ministro dos negócios estrangeiros depois do pedido de demissão de Talleyrand, para lhe explicar que se achava destituído de instruções aplicáveis às circunstâncias do momento, as quais tinham sobrevindo da forma, mais inesperada; mas que também as relações de Portugal com a França naquela ocasião não exigiam felizmente que se procedesse com urgência a um novo tratado pois que nem havia estado de guerra, nem existiam forçai portuguesas de ocupação em França. Por isso o tratado e convenções que as quatro grandes cortes européias tinham assinado, acabando de consagrar num documento especial e solene a Santa Aliança, iam ser levados ao conhecimento da corte do Rio não sendo entretanto improvável que o governo português quisesse negociar outro tratado, ao que se achava disposto o da França segundo a resposta de Richelieu.

Palmela encaminhou todavia a questão de Caiena, estipulando verbalmente na conferência e imediatamente por uma troca de notas que França não alienaria ou permutaria essa colônia, e dando ao acordo existente a interpretação de deverem combinar-se numa só as negociações da restituição da conquista e da fixação definitiva da das Guianai negociações que o ministro de Luiz XVIII entendia distintas pelo sentiu: que atribuía ao tratado de Viena. Ficavam assim postos os alicerces para o próximo trabalho de Francisco José Maria de Brito, o qual assistiu à conferência de 8 de novembro de 1815 entre Palmela e Richelieu.

Palmela tinha o dom, mais raro do que convém entre os diplomatas de não gostar de deixar assunto que dissesse respeito à sua missão senão esgotado ou pelo menos no melhor jeito; não lhe sorriam as situações indefinidas ou ambíguas em que muitas vezes se compraz a argúcia das chancelarias. Assim não quis partir sem também preparar uma inteligência com a Espanha, julgando que a nova íntima aliança da Inglaterra com as cores reacionárias do norte isolava muito Portugal e que a Santa Aliança não poderia olhar com desconfiança para o levantamente no lado dos Porineus de um dique à enchente revolucionária da França, contra a qual justamente aquela federação, meio mística e meio prática, de reis contra povos, levantara diques no Reno e nos Alpes.

"A monarquia portuguesa, repartida nos dois hemisférios, exige certamente enquanto não tiver adquirido na América a consistência e o vigor a que a extensão do seu território lhe permite de aspirar, que se conserve cuidadosamente a íntima união com Inglaterra, que assegura a sua existência; porém esta íntima união virá a ser uma sujeição absoluta, se Portugal não cuidar em formar outros enlaces que sirvam para neutralizar a influência da Grande Bretanha e sendo a França, como já observamos, nula no momento atual e achando-se a Rússia e as outras grandes Potências da Europa intimamente enlaçadas com a Inglaterra, a única potência que pode unir-se a Portugal, parece ser a Espanha."341

Acresce que a decadência e abatimento da Espanha, nação arruinada, desorganizada e em luta aberta com quase todas as suas colônias, permitiam a Portugal tratar com ela "de igual a igual, situação em que há séculos Portugal talvez se não achou". Não podia portanto haver receio de absorção ou preponderância, exercida pela parte mais forte, e Palmela pensava que, propondo à nação vizinha do reino — o que cabia dentro das suas instruções e poderes — uma convenção militar para o caso de renovação de uma guerra européia contra a França, causada por algum novo transtorno revolucionário, preencheria sem desdouro ou perigo o seu fito, que consistia sobretudo em recuperar Olivença e mostrar à Europa a posição de Portugal avantajada por uma aliança mais.

D. Pedro Gomes Labrador, seu colega do Congresso de Viena e embaixador de S. M. Católica em Paris, com quem Palmela se abriu a respeito dessas idéias políticas e que logo consultou a sua corte, com a prontidão que lhe consentia a proximidade das duas capitais, foi porém mais longe na sua resposta do que pretendia adiantar o cauteloso representante do príncipe regente. Dirigiu a Palmela uma nota verbal propondo contra os invasores externos e igualmente contra os inimigos internos, a saber, o espírito novo, uma aliança defensiva posta sobre a base da integridade dos domínios europeus e americanos das duas coroas, rompendo desde logo o Brasil suas relações mercantis com as colônias espanholas revoltadas.

Não desejando contrariar quaisquer planos, que desde algum tempo os havia, da corte do Rio de Janeiro sobre o Prata, que o acaso das primeiras descobertas colocara fora da órbita da expansão portuguesa no século XVI, Palmela alegou a costumada falta de instruções para declarar não lhe ser lícito aceder a idéias como as manifestadas de suma importância, embora de conveniência recíproca. A convenção que ele em resposta submeteu, sem que excluísse a possibilidade da sua futura extensão até o projeto Labrador e constituindo apenas um ajuste preliminar e temporário, foi de uma federação peninsular, em virtude da qual Portugal forneceria à Espanha, no caso de guerra geral, um contingente de 10.000 homens, contingente máximo a menos de subsídio pecuniário suficiente para custear uma maior contribuição de gente.

Com essa convenção, da qual seria condição sine qua non a restituição de Olivença, dizia Palmela dever a Espanha lucrar diretamente mais, dada a posição remota de Portugal do centro de agitação européia. Por seu turno porém escusou-se D. Pedro Labrador de aderir, pretextando aguardar novas ordens do seu governo, tanto mais necessárias quanto, pelos termos enunciados do acordo proposto, Portugal se não obrigava a coisa alguma "do mais essencial do que desejava a Espanha, obrigando-se esta pelo contrário desde logo à cessão de uma fortaleza e de um território de suma importância" qual o de Olivença.

No parecer de Palmela e caso o príncipe regente anuísse à sugestão expressa numa memória justificativa, a dilatação da fronteira portuguesa do Brasil até o rio da Prata, a qual também fazia parte das instruções recebidas pelos plenipotenciários ao Congresso de Viena, entraria nos ajustes de um tratado ulterior: ao coração de Palmela, ou para melhor dizer ao seu amor próprio diplomático, era muito mais cara a recuperação de Olivença do que a incorporação de Montevidéu, se bem que esta tivesse muito maior alcance.

Do tratado em questão seria igualmente objeto o negócio do tráfico, com vistas de neutralizar os esforços da Inglaterra para encurtar o prazo da sua total abolição, desviando-se as atenções dos estados europeus para a civilização do norte africano, a saber, dos estados barbarescos, cuja pirataria infestava o Mediterrâneo. Assunto este, comentava Palmela, "em que a humanidade e o bem geral têm desde já um interesse mais imediato do que o proposto na civilização do sul desse mesmo continente".

Com relação à emancipação colonial, ideal de que a Espanha estava no Novo Mundo sofrendo os arrancos e de que Portugal poderia a todo momento vir a sofrer, far-se-ia reconhecer "pelas demais potências como um princípio inalterável do direito público europeu, que não é lícito sugerir ou apoiar direta ou indiretamente a rebelião nos estados alheios". Ninguém ignorava quão decisivo havia sido o auxílio da França para a independência da América inglesa e cada um calculava quão decisivo seria o da Grã-Bretanha, por exemplo, para a imediata independência da América espanhola.

O interesse no que diz respeito a terceiros era aliás comum na matéria às duas metrópoles latinas ameaçadas de despojamento. No entanto, no conceito do diplomata português, o que mais do que tudo "firmaria e perpetuaria a união projetada no sistema político dos dois gabinetes peninsulares seria o afastar quanto mais todos os pontos de colisão de interesses, e por conseqüência o único motivo de discórdias futuras entre as duas monarquias, e para este fim, nada contribuiria tanto como o proceder-se imediatamente a fixação dos limites das possessões respectivas na América meridional. Mas para que esta operação fosse útil em toda a sua extensão, deveria a escala do plano ser concebida em grande, liberal de ambas as partes, e adaptada a situação presente e futura desses vastos continentes." E aproveitando o ensejo,342 Palmela reiterava uma sua idéia do limite do Amazonas ao norte e do Uruguai e rio da Prata ao sul — "balisas naturais que oferecem linhas divisórias estáveis" — trocando-se a margem setentrional do último por possessões acima do primeiro: "o que facilitando a Espanha a navegação do Orinoco pelo rio Negro, lhe procura também mais breve comunicação do que por Buenos Aires com uma grande parte das suas principais colônias".

Luccock observa no seu livro de viagens no Brasil ser coisa usual na América do Sul tomarem-se por limites as águas vertentes, ou melhor dito a linha que, correndo entre as cabeceiras das nascentes, separa naturalmente as águas que se despejam num grande rio das que descem para um diferente leito. Palmela achava que "para a fixação dos restos dos limites mediterrâneos, se deveria também preferir a demarcação por aquelas balisas naturais (os rios) à de marcas de terra ou outra factícia qualquer. A navegação de todos os rios divisórios seria comum, pertencendo as ilhas por eles formadas àquela margem de que se achassem mais próximas. As relações mercantis geriam igualmente reguladas por um novo tratado de comércio, e estabelecer-se-ia então sobre bases sólidas e de mútua utilidade um edifício político respeitável precursor da prosperidade de ambos os Impérios, e de uma harmonia inalterável na política dos dois governos."

Partiu Palmela de Paris para Lisboa a buscar sua família e arranjar os negócios da sua casa, antes de ir tomar conta da legação de Londres, e a 30 de janeiro de 1816 oficiava ao marquês de Aguiar que, na passagem por Madri, D. Pedro Ceballos, ministro dos negócios estrangeiros de Fernando VII, lhe declarara a 5 de janeiro e lhe confirmara por nota de 11 ser inadmissível o seu projeto de convenção.

A correspondência entre os dois foi picante, segundo a qualifica Palmela: D. Pedro Ceballos possuía no mais alto grau a prosápia castelhana, realçada pelo sarcasmo. Tendo-se contudo verificado quase imediatamente a sua queda do poder, não haveria razão para pararem de vez as negociações entabuladas no sentido indicado, se as não desaprovasse entrementes a corte do Rio de Janeiro, a qual já assentara na expedição que logo depois seguiria em demanda do rio da Prata e em cuja defesa diplomática caberia ao conde de Palméla o mesmo lugar proeminente que sempre lhe designariam e mereceriam em tais discussões o seu desvelo e a sua sagacidade.

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