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O constitucionalismo na Alemanha

O rei da Prússia prometera em 1815 outorgar uma carta, mas nunca cumpriu sua promessa e o seu sucessor, Frederico Guilher me IV, que subiu ao trono em 1840, quando em 1847 reuniu em Ber lim as assembléias provinciais que ajudavam o governo a estabe lecer os impostos, logo lhes declarou que não tinham funções soberanas e que êle não admitia o regime constitucional. Apenas nos Estados do Sul — Baviera, Baden, Württemberg — e também em Weimar havia, embora contra o conselho da Santa Aliança, constituições escritas, com parlamentos na maioria compostos de empregados públicos, aos quais o governo dava entretanto, enquanto eram deputados, o direito de fazerem-lhe oposição: este governo, bem entendido, não se recrutava forçosamente entre a maioria, antes era de livre nomeação do príncipe. No Norte vigoravam as antigas assembléias de Estados aristocráticas, raramente convocadas, e nalguns pontos o governo era puramente absoluto. Os movimentos ocorridos em 1830 em favor da forma constitucional foram sufocados pela Áustria, do mesmo modo que na Itália. De 1815 a 1848 o liberalismo não pôde assim passar na Alemanha do estado de aspiração.

A reforma eleitoral inglesa de 1832

Na Inglaterra mesmo que, apesar do seu cunho político à parte, estava sendo governada por emperrados conservadores, a reforma parlamentar deveu muito à agitação que provocou a revolução de julho em França. Guilherme IV subiu ao trono em 1830, a meio de grande efervescência. A opinião pública rebelara-se por fim contra a manutenção dos burgos podres, verdadeiras coitadas eleitorais de grandes senhores ou de opulentos proprietários, que por eles davam entrada na Câmara dos Comuns aos seus protegidos — Gladstone assim entrou como fory pela mão do duque de Newcastle — aproveitando um privilégio de representação nalguns casos outorgado séculos antes pelo rei, no intuito de aumentar a influência da coroa entre os comuns. Não só centros industriais e comerciais como Manchester e Liverpool se achavam privados de deliberar sobre matérias do seu máximo interesse, como o sufrágio era mui restrito, inferior a 200 000 o número dos privilegiados.

O governo britânico procedeu com a cautela que lhe é habitual, fazendo concessões ao espírito democrático. Lorde John Russell (1792-1878), organizando o gabinete Russell-Grey, apresentou o respectivo projeto de lei em março de 1831 e dissolveu a Câmara, procedendo a nova eleição que deu ganho de causa à reforma. Rejeitou-a porém a Câmara dos Lordes, perturbando com isso a vida política do país; mas cessou sua oposição quando atentou na atitude favorável da coroa. Oitenta e sete burgos podres foram eliminados ou reduzidos a meia representação e as 143 cadeiras que eles preenchiam foram mais equitativamente distribuídas, e o direito de sufrágio foi bastante ampliado, tomando-se por base o pagamento de uma renda urbana de 10 libras esterlinas e rural proporcionada. O eleitorado cresceu assim de 50%, alcançando o voto a pequena classe média, mas não ainda a classe trabalhadora.

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