- A revolução de 1820 e a Vilafrancada
- Intervenção e revolução na Itália e na Espanha
- A política de Canning e as idéias liberais
- A nova classe industrial inglesa e o voto,
- Os burgos podres e a agitação radical
- Reformas Inglêsas e Os católicos
- O constitucionalismo francês
- Os partidos em França
- A reação sob Carlos X
- Polignae e as ordenanças de 1830
- A revolução de julho e a realeza burguesa
- A reforma da Carta
- A emancipação da Grécia e a questão do Oriente
- A sublevação Polaca
- A Bélgica Independente
- Católicos e liberais
- Carlistas e cristinos na Espanha
- A pátria alemã e o "Zollverein"
- Agitação russa, ódio ao absolutismo
- O constitucionalismo na Alemanha
- A reforma eleitoral inglesa de 1832
- Administração e pauperismo
- Outras reformas
- A Rainha vitória
- O Câmbio livre e a liga de Manchester
- Huskisson e sua legislação comercial e social
- O cartismo
- Os sucessos de Portugal. D. Pedro e D. Miguel
- A abdicação do imperador do Brasil
- O desembarque do Mindelo e o cerco do Parto
- Peripécias da guerra civil
- Ocupação de Lisboa
- As últimas batalhas e a capitulação
- O fim dos dois irmãos. A adaptação do novo regime
- De 1834 a 1851
- A monarquia francesa de julho
- Guizot e Thiers. A prerrogativa real e a burguesia
- O elemento operário e as perturbações da ordem pública. O protecionismo e a riqueza
- O problema do trabalho
- O socialismo e sua marcha
- O militarismo
- A questão do Egito. Mehemet Ali e as potencias
- A revolução de fevereiro
- Democratas e socialistas
- O sufrágio universal e a Assembléia Constituinte
- As oficinas nacionais
- Os dias de Junho
- A Constituição de 1848 e a propriedade
- O regime residencial francês
- A eleição de Luís Napoleão
O constitucionalismo na Alemanha
O rei da Prússia prometera em 1815 outorgar uma carta, mas nunca cumpriu sua promessa e o seu sucessor, Frederico Guilher me IV, que subiu ao trono em 1840, quando em 1847 reuniu em Ber lim as assembléias provinciais que ajudavam o governo a estabe lecer os impostos, logo lhes declarou que não tinham funções soberanas e que êle não admitia o regime constitucional. Apenas nos Estados do Sul — Baviera, Baden, Württemberg — e também em Weimar havia, embora contra o conselho da Santa Aliança, constituições escritas, com parlamentos na maioria compostos de empregados públicos, aos quais o governo dava entretanto, enquanto eram deputados, o direito de fazerem-lhe oposição: este governo, bem entendido, não se recrutava forçosamente entre a maioria, antes era de livre nomeação do príncipe. No Norte vigoravam as antigas assembléias de Estados aristocráticas, raramente convocadas, e nalguns pontos o governo era puramente absoluto. Os movimentos ocorridos em 1830 em favor da forma constitucional foram sufocados pela Áustria, do mesmo modo que na Itália. De 1815 a 1848 o liberalismo não pôde assim passar na Alemanha do estado de aspiração.
A reforma eleitoral inglesa de 1832
Na Inglaterra mesmo que, apesar do seu cunho político à parte, estava sendo governada por emperrados conservadores, a reforma parlamentar deveu muito à agitação que provocou a revolução de julho em França. Guilherme IV subiu ao trono em 1830, a meio de grande efervescência. A opinião pública rebelara-se por fim contra a manutenção dos burgos podres, verdadeiras coitadas eleitorais de grandes senhores ou de opulentos proprietários, que por eles davam entrada na Câmara dos Comuns aos seus protegidos — Gladstone assim entrou como fory pela mão do duque de Newcastle — aproveitando um privilégio de representação nalguns casos outorgado séculos antes pelo rei, no intuito de aumentar a influência da coroa entre os comuns. Não só centros industriais e comerciais como Manchester e Liverpool se achavam privados de deliberar sobre matérias do seu máximo interesse, como o sufrágio era mui restrito, inferior a 200 000 o número dos privilegiados.
O governo britânico procedeu com a cautela que lhe é habitual, fazendo concessões ao espírito democrático. Lorde John Russell (1792-1878), organizando o gabinete Russell-Grey, apresentou o respectivo projeto de lei em março de 1831 e dissolveu a Câmara, procedendo a nova eleição que deu ganho de causa à reforma. Rejeitou-a porém a Câmara dos Lordes, perturbando com isso a vida política do país; mas cessou sua oposição quando atentou na atitude favorável da coroa. Oitenta e sete burgos podres foram eliminados ou reduzidos a meia representação e as 143 cadeiras que eles preenchiam foram mais equitativamente distribuídas, e o direito de sufrágio foi bastante ampliado, tomando-se por base o pagamento de uma renda urbana de 10 libras esterlinas e rural proporcionada. O eleitorado cresceu assim de 50%, alcançando o voto a pequena classe média, mas não ainda a classe trabalhadora.