REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA

Oliveira Lima REVOLUÇÃO PERNAMBUCANA DE 1817 Discurso Oficial Exmo. Sr. Governador do Estado, Minhas Senhoras, Senhores: Celebrando festivamente o primeiro centenário da revolução de 1817, o EstadAde Pernambuco e os Estados vizinhos em direção ao norte, porwide ela se propagou, a saber, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará, perdendo de intensidade à medida que … Ler mais

Perfil biográfico de Alexandre Herculano

Oliveira Lima ALEXANDRE HERCULANO DlZIA um poeta francês de outro poeta também francês — não há furor mais terrível do que o de um lírico que se zanga — que há mortos que é preciso matar. Vejam que requinte de crueldade! Chega a parecer uma atrocidade, e esta ocorrida em tempo de paz. Dizia lie … Ler mais

A organização do Estado e seus órgãos na monarquia brasileira

Gottfried Heinrich Handelmann (1827 – 1891)

História do Brasil

Traduzido pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. (IHGB) Publicador pelo MEC, primeiro lançamento em 1931.

TOMO II

III — O estabelecimento da organização constitucional

(CONTINUAÇÃO)

 

Por força do sistema da colonização, pelo desenvolvimento histórico e, finalmente, pela legislação constitucional, tomou o Brasil o caráter de monarquia federativa, e a vida do Estado pulsa, portanto, em duplo círculo, no governo provincial e no do império.

Inteiramente como na União Norte-Americana, as funções cie cada um dos Estados e as da federação procedem e se completam umas ao lado das outras. Todavia, com uma distinção histórica: na América do Norte, a plena soberania de cada um dos Estados foi a origem, e somente pela renúncia, que fizeram de certos direitos, é que o Estado federativo foi dotado de poderes; no Brasil, ao contrário, o governo do império compreendia primitivamente tudo na sua exclusiva esfera (pri: meiro, o soberano absoluto, depois, desde a nova ordem constitucional, o mesmo com a cooperação da assembléia geral), e somente mais tarde é que passaram especialmente às províncias certas competências para sua plena autonomia. Portanto, não pode de todo existir nas províncias do Brasil a fantasia de recuperar a primitiva soberania plena de cada Estado, como aconteceu uma vez na América do Norte (secessão e decretos de nulificação da Carolina do Sul, 1832); aqui, um tal propósito só poderia ser considerado, em face do direito público, como alta traição e rebeldia.

FRANCISCO DE MONT ALVERNE

Marechal deodoro da fonseca

FR. FRANCISCO DE MONTALVERNE, que no século se chamou Francisco José de Carvalho e às vezes é grafado como Francisco do Monte Alverne (Rio de Janeiro, 1784-1858) professou no Convento de Santo Antônio da Ordem franciscana, e na cátedra sagrada igualou, se não excedeu, aos primeiros pregadores em língua portuguesa. No ensino da Filosofia, por mais de uma vez arrebatou a mocidade com preleções em que doutrinava a discípulos como Antônio Félix Martins, depois Barão de São Félix, e Domingos J. G. de Magalhães, mais tarde Visconde de Araguaia.