Biografia de Platão – Quem foi platão

Quem foi Platão? Biografia, Idéias, Pensamentos de Platão, as obras e os diálogos do filósofo grego, resumidos.

A Revolução Francesa (1789-1799) – História da Civilização Ocidental

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A Era da Revolução

PROFUNDAS modificações assinalam a história política da última parte do século XVIII. Esse período assistiu à agonia do sistema peculiar de governo e de estruturação social que se desenvolvera na época dos déspotas. Na Inglaterra tal sistema se achava praticamente abolido por volta de 1689, mas ainda persistia em outras partes da Europa, ossificando-se e corrompendo-se cada vez mais com o passar dos anos. Floresceu em todos os países maiores sob a influência combinada do militarismo e da ambição, por parte dos monarcas, de consolidai em o seu poder a expensas dos nobres. Mas quase não houve lugar em que se apresentasse sob uma forma tão abominável como na França, durante o reinado dos três últimos Bourbons. Luís XIV foi a encarnação suprema do poder absoluto. Seus sucessores, Luís XV e Luís XVI, arrastaram o governo aos derradeiros extremos da extravagância e da irresponsabilidade. Além disso, os súditos desses reis eram bastante esclarecidos para sentirem vivamente os seus agravos. Não é de estranhar, portanto, que a França tenha sido o teatro de violenta sublevação para derribar um regime que desde muito vinha sendo odiado e desprezado pelos cidadãos mais inteligentes do país. Não estaremos muito errados sr interpretarmos a Revolução Francesa como o clímax de um século cie oposição que tomara corpo pouco a pouco, oposição ao absolutismo e à supremacia de uma aristocracia decadente.

SOBRE A FORMA DE ESTADO E A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NA CONSTITUIÇÃO ITALIANA

maravilhas das antigas civizações

Para que se dê início a explanação quanto à forma de Estado e natureza política dos países recomendados, deve-se observar que procurou-se o foco no caráter concreto e político não só da formação do texto constitucional, mas também das perspectivas de mudanças e origens sociais (em especial massificadas, dada a relevância) destas. Destarte, evitar-se-ia a dita “Teoria do não-Estado”, pelo foco normativista-idealista, visto que, como afirmado por, entre outros, Heller, jurista alemão, a dita “unidade” estatal estaria necessariamente inserta nas condições “naturais e culturais da vida social”.