A colônia e o reino absoluto (continuação)
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Agora, volvamo-nos para a organização política do Brasil. Como se sabe, consistia o império colonial português sul-americano em uma série de regiões, que primitivamente eram parte colônias feudais, parte colônias régias, porém pouco a pouco passaram, sem exceção, para a imediata soberania da coroa; excluindo-se algumas que se fundiram com as suas vizinhas, ao passo quê outras se desmembraram, sempre conservaram as províncias separadamente a sua individualidade independente e a sua própria administração local.
A soberania sobre essa série de Estados residia na coroa e no gabinete de Lisboa; todavia, tinha este criado, desde 1549, um órgão intermediário, uma autoridade colonial central, o governo-geral do Brasil, na Bahia, que exercia a superintendência sobre todas as províncias brasileiras e assegurava as relações oficiais com o governo da mãe-pátria. Esse poder central da colônia subsistiu, consoante o seu nome, até ao fim da era colonial, 1549-1760 na Bahia, 1763-1807 no Rio de Janeiro, e de 1720 em diante usou mesmo permanentemente do título mais brilhante de vice-reino; porém a sua autoridade sofreu sempre novas restrições: em primeiro lugar, perdeu sua ação sobre o Norte do Brasil, o denominado Estado do Maranhão, que foi subordinado diretamente ao gabinete de Lisboa (1621); e, se nominalmente lhe restava autoridade sobre as demais porções de terra, era só na aparência, sem significação real.