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LEI — Relação necessária entre as coisas, fenômenos ou processos, emanada de sua natureza interna, de sua essência. A noção de lei é um dos degraus do conhecimento pelo homem da unidade, relação e interdependência dos fenômenos do mundo objetivo.

Para o idealismo subjetivo, o voluntarismo (vide), as leis da sociedade e da natureza não são objetivas, não existem independentemente da vontade humana, mas são criadas arbitrariamente pelos homens.

Contrariamente ao idealismo, o marxismo parte do princípio de que as leis da natureza e da sociedade são objetivas e que a natureza e a sociedade desenvolvem-se de acordo com suas próprias leis, que existem independentemente da vontade e da consciência dos homens.

LEI DA CORRESPONDÊNCIA NECESSÁRIA ENTRE AS LEIS DE PRODUÇÃO E O CARÁTER DAS FORÇAS PRODUTIVAS — Lei econômica objetiva, própria de todas as formações sociais, descoberta por Marx.

O marxismo-leninismo considera a produção social como um todo no qual os dois aspetos — forças produtivas e relações de produção — acham-se indi-solüvelmente vinculados. Devido a que constituem dois aspetos diferentes da produção social, podem exercer e exercem efetivamente uma ação recíproca. As forças produtivas são o elemento determinante do desenvolvimento da sociedade. Isso significa que num determinado estádio, a certo nível de desenvolviemnto das forças produtivas, correspondem necessariamente determinadas relações de produção. As forças produtivas não-sòmente são o elemento determinante, mas, também o elemento mais mutável, mais revolucionário da produção, o que se acha sempre em estado de mudança e devir. Primeiramente modificam-se e desenvolvem-se as forças produtivas e logo, em função de tais modificações, mudam, conseqüentemente, as relações de produção, as relações econômicas dos homens.

Mas o papel das relações de produção está longe de ser passivo. Surgidas sobre a base de determinadas forças produtivas, atuam por sua vez sobre essas forças, acelerando ou diminuindo o seu ritmo.

Nas sociedades divididas em classes antagônicas, a contradição entre as forças produtivas acrescidas e as antigas relações de produção desemboca sempre num conflito que é resolvido pela revolução social.

A lei da correspondência necessária entre as re lações de produção e o caráter das forças produtivas permite compreender a sucessão necessária das formações sociais no curso da história.

LEI ECONÔMICA DO DESENVOLVIMENTO HARMÔNICO DA ECONOMIA NACIONAL — Lei que surge nas condições do socialismo, em substituição da lei da concorrência e anarquia da produção vigente sob as condições do capitalismo.

A planificação socialista baseada nesta lei constitui um dos traços distintivos e uma das vantagens essenciais do sistema econômico socialista em comparação com o sistema capitalista. É ela que garante uma forma superior de rendimento, duradoura e estável, torna as crises impossíveis na economia socialista e assegura ritmos acelerados a seu ininterrupto crescimento.

LIBERDADE E NECESSIDADE — Categorias filosóficas que põem em relevo a correlação entre as leis objetivas da natureza e da sociedade, de um lado, e a atividade humana, de outro. Os metafísicos opõem a liberdade à necessidade como duas noções que se excluem reciprocamente. Uns pretendem que a vontade dos homens é absolutamente livre, isto é, que nada a condiciona. Outros rechaçam o livre arbítrio, só existindo, para eles, a necessidade absoluta.

O materialismo dialético e o materialismo histórico consideram a liberdade e a necessidade em sua correlação. A liberdade não consiste numa independência imaginária em relação às leis da natureza, mas sim no conhecimento dessas leis a fim de poder servir-se delas na atividade prática. "… Enquanto ignoramos uma lei natural, ela, existindo e agindo à margem e fora do nosso conhecimento, torna-nos escravos da "cega necessidade". Mas assim que conhecemos a mesma e como atua (como Marx repetiu milhares de vezes) independentemente da nossa vontade e da nossa consciência, nós nos tornamos donos da natureza." (Lenin, Materialismo e Empiriocriticismo). A necessidade, o determinismo na natureza, é um dado primário enquanto a vontade e a consciência do homem são dados secundários. Enquanto o homem não tem conhecimento da necessidade, age cegamente, inconscientemente. Do momento que a conhece, domina-a e dela se serve para o bem da sociedade. Assim a atividade livre não é possível a não ser fundamentando-se no conhecimento da necessidade. Liberdade é necessidade conhecida.

LINGUAGEM — A linguagem humana é um sistema de meios materiais — sons, gestos, palavras e combinações regulares destas em forma de proposições — através do qual os homens comunicam-se e trocam idéias. A linguagem é um fenômeno social que nasceu da necessidade sentida pelos homnes de se comunicarem suas idéias no trabalho. Sem a linguagem, a produção social e a própria sociedade seriam impossíveis.

A linguagem é estreitamente ligada ao pensamento e registra e fixa nas palavras e nas proposições os resultados do trabalho mental, os progressos do homem no domínio do conhecimento e torna possível o intercâmbio de idéias na sociedade humana. Marx e Engels definiram a linguagem como a realidade imediata do pensamento, como a consciência real, prática.

A linguagem desempenhou um papel de primeiro plano na evolução do homem e do pensamento. Um dos caracteres específicos importantes do conhecimento humano, que o distingue da atividade psíquica dos animais, é a palavra, a linguagem, que permite criar as noções e as categorias científicas, formular as leis da ciência e, com isso, penetrar na essência dos fenômenos. Sem a linguagem, o pensamento humano não poderia existir nem desenvolver-se. Os idealistas separam a consciência da linguagem a fim de apresentar a consciência como algo independente da matéria. Porém, na realidade, somente a linguagem permite à consciência, ao pensamento, refletir a realidade objetiva. A linguagem é a "matéria natural" do pensamento.

LIVRE ARBÍTRIO — Vide Deteriminismo e indeterminismo; Liberdade e necessidade.

LÓGICA — Ciência das formas e das leis do pensamento. Em Cadernos Filosóficos, Lenin oferece uma definição materialista profunda da lógica: "A lógica é a ciência que estuda não as formas exteriores do pensamento, mas sim as leis do desenvolvimento de "todas as coisas materiais, naturais e espirituais", isto é, as lei que regem o devir de todo coteúdo concreto e conhecimento do universo; ela representa o. balanço, a soma, a conclusão da história do conhecimento do mundo." As leis da lógica são os reflexos do mundo objetivo na consciência subjetiva do homem.

LÓGICA FORMAL — Ciência das leis e das forma.; do pensamento cujas origens remotam a Aristóteles. A lógica formal ensina a pensar acertadamente observando-se as regras de identidade, de não contradição, de demonstração, de conseqüência.

A lógica formal estuda, igualmente, as diferentes formas do processo do pensamento. Conceito (vide), juízo (vide) e raciocínio (vide) são as formas que constituem as três partes essenciais da lógica formal. As leis e as regras da lógica formal são as do processo natural do pensamento.

Mas, a lógica formal estuda apenas os vínculos e as relações mais simples entre as coisas. O único instrumento de investigação científica é o método dialético marxista que esclarece as leis mais gerais do desenvolvimento da natureza, da sociedade e do pensamento humano.

LOGÍSTICA — Deformação idealista e metafísica da lógica matemática amplamente difundida na filosofia burguesa atual.

LOGOS — Termo filosófico que aparece pela primeira vez com relevo em Heráclito, que chamava "logos" à necessidade universal, à lei do ser. Para os estóicos, o "logos" é o destino, a causa universal. Para os neo-platônicos e na teologia cristã da Idade Média, esse termo designa o criador, uma essência espiritual misteriosa, Deus. No sistema de Hegel, o "logos" é o conceito, a razão, o espírito absoluto.

LUTA DE CLASSE — Luta entre classes inimigas de explorados e de exploradores, que constitui a principal força motriz do desenvolvimento de todas as formações econômico-sociais divididas em classes antagônicas. Marx e Engels foram os elaboradores da teoria científica conseqüente da luta de classes aplicando no terreno social, a lei dialética do desenvolvimento através da luta dos contrários.

LUTA DE CONTRÁRIOS — Uma das leis dialéticas mais gerais do desenvolvimento da natureza, da sociedade e do pensamento humano. Segundo Lenln, a lei da unidade e luta de contrários — fonte de todo desenvolvimento — é o núcleo, a essência do método dialético marxista.

O marxismo compreende como contradição dialética a existência, neste ou naquele fenômeno ou processo, de aspetos contrários, que se excluem mutuamente, mas, ao mesmo tempo, pressupõem um ao outro e, nos marcos de dado fenômeno, existem somente em conexão mútua.

O conceito de contradição adquire importância decisiva ali onde se caracteriza o processo de desenvolvimento. Na natureza, na vida social, no pensamento dos homens, o desenvolvimento se processa assim que se revelam aspetos ou tendências opostos, que se excluem mutuamente; tais aspetos ou tendências entram em "luta", a qual conduzi ao aniquilamento das velhas formas e ao aparecimento de novas formas. Tal é a lei do desenvolvimento. "O desenvolvimento ô a ‘luta’ dos contrários" – escreveu Lenin.

Esta tese, sem dúvida, não deve ser compreendida de modo simplista. Como luta, no sentido direto, literal, desta palavra, a luta dos contrários tem lugar principalmente na sociedade humana sob a forma da luta de classe.

A divisão do todo em contrários e a sua mútua contraposição ou "luta" constituem uma lei universal e a mais fundamental da dialética. Como assinala Lenin, a divisão do todo e o conhecimento de suas partes contraditórias é uma das particularidades ou traços mais fundamentais da dialética, mais do que isto, é "a essência… da dialética".

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