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O Édito Perpétuo

Funcionavam em Roma no tempo de Augusto, duas escolas de direito, e o imperador dava força de lei aos pareceres dos jurisconsultos que’ estudavam as questões legais e que, mais afastados dos fatos concretos, mais imbuídos da justiça teórica, iam constituindo a filosofia do direito. A solução das causas propriamente era pelo pretor confiada ao juiz (judex), muitas vezes um simples particular, jul-gando-as por eqüidade. As ordenações imperiais aplicáveis a todos os cidadãos disseminados por tão vasta extensão territorial, emprestaram à legislação a necessária unidade e ajudaram sua consolidação, ao mesmo tempo que a justificavam. No tempo de Adriano os juristas fizeram um trabalho de compilação, interpretação, adaptação e expurgação, reunindo num corpo chamado o Édipo Perpétuo os arestos tradicionais dos pretores, desmanchando o que pudesse haver de contraditório no antigo direito, de acordo com o novo espírito. Foi autor dessa compilação Sálvio Juliano, e a ela se seguiram metódicas refundições desse direito, que, pela sua evolução, ditada pela razão, deixava nas mãos de Gaio, de Papiniano e de Ulpiano de ser romano para ser humano.

As indústrias

O Império foi em todos os sentidos progressivo. Desvaneceu-se muito a impressão de que exercer o pequeno comércio era desonroso para um cidadão romano; a emancipação servil de iniciativa particular foi costumeira, e os operários livres souberam organizar-se em corporações ou guilds (collegia), que aliás o governo imperial não via com bons olhos, embora não tivessem precisamente os fins revolucionários de hoje, mas intuitos econômicos, religiosos, festeiros e filantrópicos, espécies de sociedades de socorros mútuos de que cada membro, ao morrer, levava a certeza de ter um funeral decente e uma campa.

A sorte do operário em Roma era superior à do operário da atualidade, somadas suas vantagens: clima ameno, vida barata, trabalho folgado, feriados numerosos, que atingiram 175 dias, isto é, metade do ano, banhos públicos que eram verdadeiros clubes, com música e diversões.

O ensino do direito e os pareceres dos jurisconsultos. Filosofia do direito e consolidação das leis

Os ricos, esses levavam vida milagrosa, e fortunas havia como a de Narciso, um liberto, secretário de Cláudio, que fêz 64 milhões de cruzeiros da nossa moeda. Os libertos foram aliás uma classe notável em Roma, porque os patrícios desprezavam as profissões liberais que eles ocupavam, gozando assim da íntima confiança das classes altas, as quais imitavam nos hábitos e nos gostos. Em palácio os libertos foram tão poderosos como os eunucos na corte chinesa e em outras.

Progresso moral e social

A dissolução romana foi grande, mas não superior à dos nossos dias. Mulheres havia afinal em Roma que contavam os anos pelos maridos, tão frouxos se tornaram os laços do matrimônio. O infanticídio era muito comum, assim como o suicídio nas camadas superiores, decerto pelo enfraquecimento das crenças religiosas nesse período de transição. Havia porém muita gente decente, de bons costumes e de sólida fé, cujas virtudes eram, da mesma forma que suas riquezas, um incentivo à crueldade dos déspotas.

O operariado e os libertos

Sob os Flávios e os Antoninos até se acentuou o sentimento da caridade, em favor das crianças desvalidas, dos órfãos e dos inválidos, e exercendo-se a filantropia particular em construções de utilidade pública e instituições de beneficência.

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