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A conversão da Inglaterra e da Irlanda. Santo Agostinho e São Patrício

A Inglaterra voltara à civilização latina, cristã no sentido coevo, da qual a arredara a invasão bárbara, pelo apostolado de Santo Agostinho, adrede mandado em 596 pelo papa São Gregório Magno. Antes fora a Irlanda convertida por São Patrício, falecido cerca de 469, o qual, segundo a imaginação céltica dos seus neófitos, recebera de Deus a sua missão e a exercia por intermédio do Espírito Santo. O entusiasmo, que é outro predicado céltico, fêz com que dali saíssem para a Escócia e para o continente pregadores da fé cristã.

A Europa cristã

Depois da Alemanha, onde sob Carlos Magno foram chamadas as tribos do norte ao grêmio da Igreja, coube a vez aos escandinavos, piratas que infestavam as costas das outras terras, de serem convertidos, o que teve lugar do século IX ao XI. Pelo ano mil pode dizer-se que toda a Europa era cristã, exceção feita dos berberes da península hispânica e dos fineses e lapões do noroeste nas cercanias do Báltico.

Os monges copistas e cronistas

Distribuidores de esmolas e socorros aos desvalidos e enfermos, foram também os monges, disciplinados no trabalho intelectual tanto quanto no braçal, os copistas que salvaram do olvido, pela destruição, muitos monumentos das letras clássicas e os cronistas dos acontecimentos seus contemporâneos. O scriptorium dos conventos foi a oficina mental da Idade Média.

A organização religiosa e a organização jurídica

Afora a organização religiosa cristã, essencialmente moralizadora, o mundo antigo legou ao moderno a construção monumental do direito romano, codificado em tempo de Justiniano pelo jurisconsulto Triboniano e seus companheiros.

O "Corpus Juris Civilis"

O resultado do trabalho foi o intitulado Corpus Júris Civilis, que consta de três partes — o Código propriamente, que é uma compilação revista e condensada de todos os decretos imperiais, instruções a funcionários de justiça e opiniões sobre assuntos legais que os imperadores após Adriano promulgaram; as Pandectas ou Digesto, que contêm o resumo dos pareceres e decisões dos mais eminentes juristas anteriores a Triboniano, havendo que lamentar a destruição por este de parte do material à sua disposição, e as Institutos, que são um manual para uso dos estudantes, encerrando os princípios jurídicos. Nas Novelas ou Autênticas foram compendiadas as leis promulgadas por Justiniano.

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