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Ápio Cláudio e Virgínia

Reza a tradição que uma comissão foi em estudo à Grande Grécia e a Atenas. As leis das Doze Tábuas então compiladas provinham de práticas consuetudinárias e da legislação grega: muitas boas e algumas iníquas. Gravadas em lâminas de bronze, que ornavam as rostra ou tribuna dos oradores no Fórum — assim chamada pelos esporões das embarcações volscas tomadas na batalha de Âncio, que a ornavam — constituíram o núcleo da legislação romana.

Nova secessão e novas concessões

A faina dos decênviros não se pudera completar num ano e os poderes extraordinários conferidos tinham sido prorrogados em benefício de uma segunda turma de titulares. O chefe desta turma, cuja gestão se revelou tirânica e atentatória da segurança pública, pretendendo perpetuar-se no mando, provocou um incidente que determinou sua ruína. Declarada por esse chefe, Ápio Cláudio, escrava de um seu cliente a donzela Virgínia, o pai, centurião Virgínio, matou-a para a não ver desonrada e sublevou as legiões, de que havia por esse tempo quatro, alternando no seu comando os tribunos militares, quando os houve. Os decênviros foram condenados e Ápio Claudio suicidou-se na prisão.

Plebiscitos

Uma nova demonstração dos plebeus, retirando-se como da outra vez para o Monte Sacro, arrancou aos patrícios novas concessões. Não somente foi restabelecida a legalidade, que andava anulada com a instituição dos. decênviros, e com ela repostos os tribunos, como foi reconhecida a assembléia plebéia das tribos (concilium tri-butum plebis), cuja origem confessam os historiadores ser obscura, sendo dada às resoluções destes comifia tributa força de lei para toda a comunidade igual à das resoluções dos comitia centuriata (449 a. C).

Tal direito de convocar o povo para comícios por tribos, sem prévio consentimento do senado e sem a presença dos augures — c que constituía ainda um privilégio religioso reservado aos patrícios —, foi uma conquista inequivocamente democrática, sobretudo associada com o direito de fazer votar naqueles comícios plebiscitos com a validade dos senatus-consultos. Os plebiscitos deixaram assim de ser como até então platônicos; mas os comitia tributa nunca puderam sobrelevar os comifia cenfuríafa, os quais pelo menos até 150 a. C. não perderam sua maior importância, mesmo quando a consi.’*uiçãc romana se democratizou por completo.

Primazia dos comitia centuriata

Fustel de Coulanges, o historiador que mais aprofundou a essência da cidade antiga, escreve que a classe rica, que aliás tinha a prerrogativa de deliberar a primeira, continuou senhora do sufrágio por causa do caráter militar dos comitia centuriata, donde se partia para a guerra e que votavam quase todas as leis e elegiam quase todos os magistrados, exceção feita dos tribunos, que eram eleitos pelos outros comícios. Diante dessa assembléia das centúrias compareciam os candidatos vestidos da toga branca (candidus) inaitada dos etruscos, e presidiam-na os cônsules, que dirigiam os debates e comandavam as forças militares.

A pena de morte e a de açoites aplicadas aos cidadãos romanos

No exercício desse comando, isto é, fora da cidade, os cônsules tinham direito de morte e de castigo infamante sobre os cidadãos romanos. Dentro porém dos muros e desde a lei Valéria, que foi um dos primeiros ganhos plebeus, os lictores retiravam do feixe de varas (fasces) a machadinha, para significar que desapareciam atribuições tão extensas. Com efeito, pela lei Valéria (509 a. O, só o ditador tinha poderes para mandar executar ou açoitar um cidadão sem que este tivesse o recurso de apelar para os comitia centuriata. A dignidade romana daí derivava um acréscimo.

A ação do, tribunos. Igualdade militar, civil e política

Os tribunos não foram apenas defensores das pessoas e bens dos plebeus: seguiram atacando a constituição e foram-na modificando, até alcançarem para os seus constituintes o perfeito direito de cidade. Sérvio Túlio — se a lenda não mente, porque até se contesta a data da fundação de Roma, parecendo provar escavações recentes que a cidade começou bem mil anos antes de Cristo — dera aos plebeus a igualdade civil, cessando de fazer distinção legal entre patrícios e plebeus e considerando todos os cidadãos iguais perante a lei e sujeitos às mesmas penalidades. Em 444 a. C, pela lei Canu-léia, alcançaram os plebeus a faculdade de contraírem casamentos válidos na classe patrícia, o que lhes dava igualdade social. Faltava a igualdade política, que foram conquistando em contínua progressão.

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