AS PRINCIPAIS CONCEPÇÕES MORAIS – Curso de Filosofia de Jolivet

Curso de Filosofia – Régis Jolivet

Capítulo Quinto

AS PRINCIPAIS CONCEPÇÕES MORAIS

279 Para completar a
exposição precedente, será útil expor as principais concepções da vida moral,
que foram propostas no curso da história de um ponto-de-vista diferente daquele
que orienta o estudo que acabamos de fazer. Procederemos, assim, a uma espécie
de verificação indireta dos princípios deste estudo.

Os filósofos modernos costumam
dividir as concepções morais em três categorias, segundo a maneira pela qual
cada um concebe o soberano bem e, por conseguinte, a regra da moralidade. Umas (concepções
utilitaristas)
colocam o soberano bem no prazer, — outras (concepções
sentimentais ou altruístas),
o situam na cultura e no progresso dos
sentimentos desinteressados e das inclinações sociais, — as outras (concepções
racionais),
o põem na obediência ao dever conhecido pela razão.

ART. I.    AS CONCEPÇÕES UTILITARISTAS

1.      
Princípio das concepções
utilitaristas. — A característica comum das teorias utilitaristas é a de situar
o soberano bem do homem no prazer ou no gozo — e fazer, por
conseguinte, do prazer, o critério do bem e do mal: é bom o que
permite gozar; é mau o que impede o gozar ou o que faz sofrer.

2.      
As diferentes teorias
utilitaristas. — As teorias utilitaristas se diferenciam entre si segundo a
maneira pela qual elas entendem que deva ser o prazer.

a) O hedonismo (teoria
de GÓRGIAS, Cálicles, Aristipo de
Cilene) professa que é necessário aproveitar o prazer toda vez que ele
se nos ofereça. Um prazer perdido não retorna. A regra é o gozo imediato.

b)         O epicurismo. Epicuro repele este sistema do gozo imediato. Ele professa
que, no próprio interesse do gozo, é necessário escolher entre os prazeres, tomando
aqueles que não são acompanhados de nenhuma dor, aqueles que não ameaçam
privar-nos de um prazer maior, preferindo os prazeres calmos aos prazeres violentos,
eliminando qualquer procura de prazeres artificiais. Em suma, Epicuro visa mais a alcançar um estado
de tranqüilidade (ataraxia) que uma atividade de prazer.

c)         O utilitarismo. Bentham quer, por vezes, dar um caráter científico ao
epicurismo e torná-lo menos austero. O fim, diz ele, é a obtenção da maior
quantidade possível de prazer. Mas, para chegar a isto, convém construir uma
espécie de aritmética de prazeres, que permite escolher, entre os
prazeres que se apresentam, aqueles que são superiores por sua intensidade, sua
certeza, sua proximidade, sua duração, sua pureza, seu alcance e sua
fecundi-dade. É o que se chama moral do interesse pessoal,

STUArt
Mill adota a teoria de Bentham, estipulando, entretanto, que será
necessário levar em consideração não somente
como queria Bentham, a quantidade de prazer, mas
também sua qualidade
e que quando há conflito entre o interesse geral
e o interesse particular, é sempre o interesse particular que deverá ser sacrificado.
Daí o nome de Moral do interesse geral dado a esta teoria.

280      3.    Discussão. — Nenhuma
dessas   teorias pode apresentar-se como uma verdadeira Moral.

a) A regra do prazer
não tem valor moral.
Com efeito, o prazer, imediato ou permanente, não
se pode apresentar como obrigatório. O
prazer solicita as inclinações,
mas não se impõe à razão, como lei suprema da nossa atividade. — De outra
parte, os prazeres, mesmo sabiamente dosados, não proporcionam
felicidade.
São, ao contrário, fonte de inquietação, pois que, sendo finitos
em si mesmos e finitos na sua duração, deixam muito mais uma sensação de vazio
do que um sentimento de plenitude. — Além disso, os prazeres se mudam em
seus contrários:
o prazer tende, com efeito, por si mesmo, a um estado de
exasperação no qual se transforme em dor. — Enfim, se o prazer é a regra
suprema, todos os crimes ficam justificados,
pelo fato de que servem para
proporcionar prazer a seus autores, — e o sacrifício de sua
tranqüilidade, de sua sorte, de sua saúde e de sua vida para o bem do próximo torna-se
a suprema-estupidez.

b)     O utilitarismo de
Epicuro e de Bentham no fundo não corrige o
hedonismo, uma vez que mantém a soberania do prazer. O método que preconiza
não tem em si nenhuma forca obrigatória,
São apenas receitas para melhor
gozar. Não permitem condenar aquele que preferisse gozar imediatamente de todos
os prazeres que se apresentassem.

Pode-se ainda fazer pesar do
lado do utilitarismo de Bentham que
a aritmética dos prazeres exigiria uma contabilidade bem complicada. A
procura do prazer suprimiria o prazer!
E como apreciar em cifras o que
exprime apenas qualidade?

c)     A teoria do
interesse geral,
de Stuart Mill, não
ó mais coerente do que as precedentes doutrinas morais. Ela exige que se considere
a qualidade dos prazeres: mas como apreciar esta qualidade se um princípio
moral distinto do prazer?
Afirma também o primado do interesse geral: mas
com que direito? Se o prazer é a regra suprema, por que deveria eu
sacrificar meu prazer em benefício da sociedade?
Isto não se consegue
compreender.

É, então, impossível tomar o
prazer, sob qualquer forma que se apresente, como regra da vida, O prazer não é
o bem e aparece como devendo ser por sua vez julgado segundo um princípio superior,
que seja um princípio moral.

Art. II.     CONCEPÇÕES SENTIMENTAIS OU ALTRUÍSTAS

281      1.    Princípios   das teorias
sentimentais.   — Estas teorias  são chamadas assim porque exigem dos
sentimentos, e singularmente dos sentimentos desinteressados ou altruístas,
que forneçam a regra da moralidade,
pois o soberano bem consiste para elas
na satisfação desses sentimentos altruístas.

2.    Principais teorias altruístas.

a) Morais
da benevolência e da simpatia.
Segundo Hutcheson,
não existe senão o sentimento como algo capaz de nos fazer conhecer o
dever. É ele que está no princípio dos juízos que não cessamos de fazer sobre as pessoas e as coisas, em
virtude de uma regra de benevolência, que é a sua lei essencial. Por isso, a verdadeira
bondade resulta necessariamente para nós da obediência a esta inclinação desinteressada
que se exprime em nós sob a forma do senso moral.
Além disto, através dela
encontraremos a verdadeira felicidade, que sempre acompanha a prática
da benevolência para com os nossos semelhantes.

Adam
Smith prefere basear a moral na simpatia pela qual nos comunicamos com os sentimentos que nos parecem inspirar as
ações de outrem. Eis aí, pensa A. Smith,
o verdadeiro princípio da moral: trabalhar para desenvolver em si a
simpatia desinteressada^
que nos faz gozar da felicidade de outrem,
favorecendo-a e partilhando-a, e que nos incita a agir de maneira a merecer
sempre da parte do próximo a simpatia mais pura e mais universal.

b)         Moral da humanidade (Augusto Comte). Segundo este filósofo, a humanidade tem uma existência
mais real do que o indivíduo. Este deve, então, sacrificar-se para a eclosão
do Grande Ser coletivo. Toda a moral é assim dirigida pelo princípio de que
vale moralmente aquilo que contribui para a unificação moral do gênero humano.

c)         Moral da piedade. É a teoria de Schopenhauer.
O mundo é mau, diz Schopenhauer, uma
vez que tem uma tendência para um fim ilusório, esforço vão, vontade frustrada,
e afinal, pena e dor. O ideal será então o de matar em nós toda vontade e
todo desejo,
fontes de sofrimento, e, por conseguinte, renunciar ao egoísmo
pelo exercício de uma piedade universal e profunda, que nos inspirará
acima de tudo a justiça e a caridade.

d)         Moral da solidariedade (LÉOn Bourgeois). O sentimento da solidariedade que nos liga, em
extensão e profundidade, aos outros homens e a toda a sociedade, deve inspirar
constantemente nossa conduta e determinar-nos a praticar uma justiça exata e devotar-nos
ao bem da humanidade.

e)         Moral da honra (VlGNY). A honra, tal qual como a concebe a
sociedade, e também como a requer a consciência, não pode ser um princípio
moral? Nada fazer contra a honra: não existe aí uma regra sempre aplicável e
suscetível de levar até o heroísmo a conduta humana?

282      3.    Discussão.

a)         O sentimento não pode constituir
uma regra moral.
O sentimento tem
certamente sua utilidade moral. Mas não pode exercer o papel de regra da
moralidade, primeiramente porque, deixado a si mesmo, é cego, caprichoso e
mutável,
— depois, porque todos os atos realizados sob o impulso de um
sentimento dado seriam fatalmente legitimados.
Do contrário, seria
necessário distinguir um bom e um mau uso do sentimento, o que seria reconhecer
que existe uma regra moral superior aos sentimentos. Estas observações se
aplicam especialmente às morais da benevolência (Hutcheson) e da simpatia (Adam
Smith).

b)         A moral da humanidade depende do panteísmo de Augusto Comte e vale tanto quanto vale esta posição
metafísica, Ela se choca, finalmente, com a evidência de que o homem individual
existe mais realmente do que a sociedade, e, por conseguinte, que a sociedade
não é por  sua vez mais do que um meio que visa ao maior bem da pessoa humana.

c)         Moral da piedade. Existe na base desta moral uma metafísica do mundo
"como vontade"
que não pode ser admitida. De outro lado, pode-se
concluir que Schopenhauer cai em contradição
quando preconiza a piedade: se o mal é a personalidade, por que haveríamos
de favorecê-la no próximo através da piedade?

d)         A solidariedade é um fato social, mas não um fato moral. Existe
solidariedade no bem, mas também no mal. Além disso, se é verdade que temos
dívidas para com a sociedade e devemos, por eqüidade, resgatá-las por nossos
devotamentos e nossas virtudes, será necessário apelar para um princípio moral
diverso da solidariedade para justificar este dever de justiça.

e)    A honra não
é mais eficaz. A estima do próximo é  um critério caprichoso, incompleto,
muitas vezes errado e que não atinge senão os atos exteriores.
Quanto à
honra ante a sua própria consciência, ou esta honra se regula na lei moral e é
esta que se torna a regra suprema da moralidade, ou então não é mais do que um
princípio vago, incapaz de servir como critério moral.

Em definitivo, todas estas teorias não
constituem senão pseudo-morais. Nenhuma está apta a fornecer um princípio
preciso, eficaz e universal de conduta moral.

Art.    III.    AS CONCEPÇÕES RACIONAIS

283 1. Princípio das teorias
racionais. — Grupam-se como teorias racionais todas as doutrinas que fazem
consistir o soberano bem na perfeição de nossa natureza racional
e que,
portanto, exigem que a razão sirva de regra da moralidade.

2.      
O eudemonismo racional (Aristóteles). — O princípio comum das
teorias racionais pode, por sua vez, ser entendido de maneiras muito diversas.
Uns, como Aristóteles, insistem
sobretudo na felicidade que traz a atividade especulativa da razão. Donde
o nome de "eudemonismo racional" dado a esta teoria, A felicidade,
diz Aristóteles, deve resultar
para nós do progresso e da perfeição da atividade mais nobre de nossa natureza,
quer dizer, do exercício da inteligência, na sua forma mais alta, a saber, a contemplação
da verdade e do objeto mais inteligível, que é Deus.
Necessariamente, a
felicidade se acrescentará a esta atividade contemplativa, como, à juventude, a
sua flor.

3.      
A moral estóica. — ZenÃo de Citium, fundador do estoicismo,
resume sua doutrina nesta máxima fundamental: Devemos seguir a natureza, ou
seja, a razão, pois é a razão que distingue o homem do animal. Ora, a razão nos
mostra que não há senão uma sabedoria, que consiste em aceitar a ordem
universal,
que não depende de nós, a renunciar aos desejos, que
gerem a inquietação e a discórdia. É unicamente assim que o homem poderá
eximir-se das paixões, identificando-se com a Razão universal (Deus ou Destino).
A apatia ou a serenidade perfeita é, então, o ideal do sábio e o nome
mesmo da beatitude.

A virtude, deste ponto-de-vista, não é
mais do que o reino da razão e, como tal, identifica-se com o bem, que é a
própria razão, pois que ele é ordem e perfeição. Como, por outro lado, ela se
resume na vontade de agir sempre segundo a razão, não poderá comportar graus:
esta vontade, com efeito, é ou não é. A virtude é, então, perfeita e
completa ao mesmo tempo
: daí se segue que quem possua uma única virtude,
possui necessariamente a todas, e quem não possui uma virtude que seja, não tem
absolutamente virtude alguma.

284      4.    A moral  formal de Kant. — Kant afirma que a vontade boa é a
que realiza o dever simplesmente porque é dever, sem recorrer a nada exterior
ao dever
(felicidade, satisfação do sentimento, mandamento divino). Por
conseguinte, o nível de nosso ato não consiste jamais em que o ato seja bom em
si mesmo, que agrade a Deus ou que nos proporcione satisfação de consciência,
mas unicamente que é o dever. Todo o resto, não apenas não é moral, como vicia
fundamentalmente a moralidade, transformando o imperativo categórico (obedecido,
por puro respeito da lei) em um imperativo hipotético (obedecido se tu
queres ser feliz, se tu queres ser estimado etc.)

Esta moral se apresenta,
então, como puramente formal, quer dizer, como não levando em conta
senão a intenção (ou forma da moralidade) e de nenhum modo o conteúdo ou
matéria da atividade moral. É em razão deste caráter que Kant reconhece três máximas, puramente
formais também, como regras da atividade moral, a saber: "Age sempre
segundo uma máxima tal que possas querer ao mesmo tempo que ela seja uma lei
universal"; — "Age de tal sorte que mantenhas sempre a vontade livre,
em ti e no próximo, como um fim e não como um meio"; — "Age sempre
com a idéia de tua vontade como legisladora universal". Estas máximas,
logo se vê, não determinam materialmente nenhum dever; elas não estipulam senão
a forma da atividade moral, quer dizer, as intenções graças às quais
toda atividade, qualquer que seja a sua matéria, será moral.

Enfim, uma tal concepção moral
exige evidentemente, para ter sentido, as idéias de liberdade, de Deus e de
vida futura,
uma vez que o dever supõe a liberdade moral e evoca as sanções
do além-túmulo. Mas estas idéias são postuladas pela Moral, quer dizer,
não é a Moral que se apóia na Metafísica, mas a Metafísica que se apóia na
Moral.

285      5.    Discussão.

a) O eudemonismo racional. A doutrina de Aristóteles constitui certamente uma
concepção bastante elevada. Contudo, tem o tríplice defeito de não poder
apresentar-se como obrigatória,
de propor um ideal que não é acessível
senão a um pequeno número de  privilegiados 
e,   ainda,   por um tempo
bastante curto, — enfim, de conceber o supremo bem de uma forma por demais
exclusivamente subjetiva
(pois a felicidade é aqui definida apenas como
estado de gozo perfeito).

b)         A moral estóica. Critica-se muitas vezes a moral estóica, dizendo que
ela é muito elevada. Seria mais exato dizer que é inumana. Com efeito, ela
não considerava no homem senão a razão; mas existe também a sensibilidade e as
necessidades do coração, que devem estar subordinadas, mas não sacrificadas à
razão.
— Por outro lado, o estoicismo aconselha o homem a aceitar o destino
e situa a felicidade nesta aceitação. Mas se o Destino, para o estoicismo,
é apenas a Lei impessoal e inflexível que governa o mundo, como seria possível
fazer a outra coisa do que sofrê-la, e que alegria profunda então se poderia
encontrar? — Enfim, como admitir que não haja graus no vicio e na virtude? Se
as virtudes são qualidades da vontade (e não da razão, como dizem os estóicos).
elas deveriam ser múltiplas e diversas, como os objetos diversos e múltiplos
que visam à vontade e que dão aos atos desta o seu valor moral (270).

c)         A moral formal de Kant. Ela encontra graves dificuldades. As principais são
as seguintes: esta moral faz da razão humana um absoluto, quando nossa
razão não faz mais do que interpretar e formular uma ordem natural e moral que
vem da Razão e da Vontade divina; — ela é impraticável, uma vez que sacrifica
as aspirações do coração e as exigências da sensibilidade que são, contudo,
tendências essenciais de nossa natureza: como compreender que a satisfação de
agir bem vicia a fundo a realização do bem? — ela não comporta nenhuma
obrigação real,
já que repudia toda consideração de uma autoridade superior
ao homem como contraditória com a moralidade; — ela propõe uma falsa
concepção do bem,
como se este pudesse definir-se independentemente de toda
consideração do valor objetivo da atividade moral; — enfim, postulando
a imortalidade da alma e a existência de Deus, ela se põe em contradição
consigo mesma:
se a boa vontade deve ser recompensada e a justiça
restabelecida, é, então, evidente que a virtude não estará arruinada pelo
pensamento da felicidade que a acompanha ou a deve recompensar.

286      6.    Moral tomista.

a) O finalismo objetivo de Santo Tomás. É sobre os três pontos
defeituosos do eudemonismo racional, que Santo
Tomás, utilizando as luzes devidas
à Revelação cristã, corrige e completa ‘Aristóteles, substituindo ao simples eudemonismo deste último um finalismo
objetivo
e, mostrando: que o bem moral é obrigatório, enquanto exprime uma
ordem de direito, desejada por Deus, criador e legislador de nossa natureza, —
que a perfeição e a felicidade devem ser acessível a todos e exigem as sanções
da vida futura, — que a perfeição humana consiste, pela prática das virtudes
morais, em aproximar-se de Deus, fim e bem objetivos do homem.

b) Caráter sintético
da Moral tomista.
Esta doutrina, que é a que expusemos, dá satisfação a
tudo que existe de justo nas exigências das outras teorias morais. Ela
reconhece à razão o direito e a obrigação de determinar o dever, mas se
exime de condenar o sentimento; ao contrário, exige que os sentimentos,
pelos quais se manifestam as nossas tendências profundas, colaborem na vida
moral e que, devidamente hierarquizados pela razão, recebem as satisfações que
lhes são devidas. — Da mesma forma, se esta doutrina exclui toda possibilidade
de tomar o prazer como fim da atividade humana, professa que a felicidade é
verdadeiramente o aspecto subjetivo de nossa perfeição realizada e que ela deve
ser realmente, sob este aspecto, quer dizer, na dependência do bem objetivo,
que é Deus, fim último universal, o fruto de nossa atividade moral. O
prazer,
por sua vez, entra como elemento integrante na felicidade total: ele
não é mau por si mesmo; simplesmente, sendo meio, e não fim, deve subordinar-se
aos últimos fins da vida moral. — Enfim, esta doutrina salvaguarda, como quer
justamente Kant, a autonomia
do agente moral,
assinalando que a lei a que este deve obedecer não é uma
injunção arbitrária vinda de fora, mas a própria lei de sua natureza, tal qual
Deus a criou, se bem que seja em si mesma que ele a conhece e que, obedecendo-lhe,
é ao ditame profundo de sua natureza, ao mesmo tempo que a Deus, que ele obedece.
Pode-se, então, dizer que esta doutrina realiza a síntese de todas as
exigências da moralidade.

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