JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA

Biblioteca Academia Paulista de Letras – volume 7. História da Literatura Brasileira TOMO I. vol 3.  LIVRO PRIMEIRO Época de Transformação (século XIX) 2º período (Fase Patriótica) Artur Mota (Arthur Motta) (1879 – 1936) JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA Natural de Pernambuco. Nasceu em Santo Amaro do Jaboatão, a 8 de setembro de 1796, e faleceu … Ler mais

Gil Vicente, Poesia dramática e origens do Teatro Português

Cônego Fernandes Pinheiro (1825 – 1876) CURSO DE LITERATURA NACIONAL LIÇÃO XI gênero dramático Estudemos a origem do teatro português antes de anali­sarmos as obras dos que nele maior nomeada obtiveram na época de que nos ocupamos. Nos primeiros séculos da monarquia nada encontramos • de semelhante às representações dramáticas, que eram ape­nas conhecidas por … Ler mais

GÊNERO LÍRICO – ESPECIE BUCÓLICA – Poesia portuguesa no século XVI

Cônego Fernandes Pinheiro (1825 – 1876) CURSO DE LITERATURA NACIONAL   LIÇÃO VI GÊNERO LÍRICO —  ESPECIE BUCÓLICA À amenidade do clima de Portugal e ao gosto pslos praze­res campestres que sempre tiveram os seus habitantes cumpre atribuir a aparição da poesia bucólica na alvorada de sua civi­lização, e o grau de aperfeiçoamento que revelaram … Ler mais

ANTÔNIO FERREIRA

ANTÔNIO FERREIRA (Lisboa, 1528-1559) fêz sérios estudos de humanidade em Coimbra, onde aprendeu o Grfego com Diogo de Teige. Concluindo o seu curso de Direito Civil, foi lente da Universidade donde passou a desembargador na capital do Reino. Benquisto na corte, obteve a mercê de fidalgo.

Escreveu duas comédias em prosa, Bristo e Cioso, e uma tragédia em versos, Castro; além de várias composições líricas — sonetos, éclogas, elegias, epístolas, odes publicadas com o título de Poemas Lusitanos.

Formas de Governo, Sistemas de Governo, tipos de regime de governo

O Estado

Estado — vem do latim "status" e designa uma "comunidade jurídica", isto é, significa um conjunto de indivíduos, submetidos à mesma legislação e à mesma autoridade política. O Estado através dos tempos assumiu as mais variadas formas de governo até chegar ao moderno Estado democrático. Sua prin-

cipal obrigação é promover o Bem-Comum. Os Estados modernos gozam da prerrogativa da soberania, isto é, têm poderes autônomos e não estão sujeitos a nenhum outro governo estranho.

Os indivíduos que integram um Estado constituem o povo.

O Brasil é um estado soberano e os que nascem aqui constituem o povo brasileiro.

— Você não deve confundir Estado soberano e Estado-mem-bro. O Brasil, por causa de sua grande extensão territorial, é dividido em 22 Estados. Estes são Estados-membros da União Federal. Seus governos só são relativamente autônomos e subordinam-se nas suas bases estruturais ao Governo Federal.

A Nação

DIVISÃO DO BRASIL EM DOIS GOVERNOS. DOMÍNIO ESPANHOL E INVASÕES HOLANDESAS. ESTADOS DO MARANHÃO E DO BRASIL.

Marechal deodoro da fonseca

DIVISÃO DO BRASIL EM DOIS GOVERNOS. DOMÍNIO ESPANHOL E INVASÕES HOLANDESAS. ESTADOS DO MARANHÃO E DO BRASIL.

Divisão do Brasil em dois Governos

Professor Pedro Bandecchi, 1970 Material Didático de História do Brasil

Com a morte de Mem de Sá, resolveu a coroa dividir, em 1572, o Brasil em dois governos — um ao Norte, com sede na Bahia, sendo nomeado governador Luís de Brito, — outro ao Sul, com sede no Rio de Janeiro, para o qual foi nomeado Antônio Salema, jurista e professor da Universidade de Coimr bra. Tal iniciativa que não deu bom resultado, fêz com que, em 1578, D. Sebastião anulasse o ato, voltando o regime de um único governo. Para o período de 1578-1581, a coroa nomeou a Lourenço da Veiga.

O ano de 1580 trouxe grandes transformações a Portugal, e, conseqüentemente, ao Brasil. A morte de D. Sebastião, na batalha de Alcácer-Quibir, na África, lutando contra os mouros, sem deixar herdeiro, levou ao trono seu tio-avô e sucessor, Cardeal D. Henrique. Este, que não gozava de boa saúde, faleceu sem indicar substituto, o que abriu séria disputa entre os pretendentes à Coroa. Filipe II da Espanha, tinha tanto direito ao trono quanto os outros pretendentes. O direito podia ser igual, mas êle dispunha de alguma coisa a mais. Dispunha, para obter a coroa, de um exercito de 25.000 homens, sob o comando do Duque de Alba. Com este poderoso argumento, entrou em Portugal e perante as côrts de Tomar, com o nome de Filipe I, prestou juramento e pôs sobre sua cabeça a coroa lusa.

Começava o período do domínio espanhol, que duraria até 1640.

A dominação espanhola não trouxe prejuízos ao Brasil. E devemos assinalar que, ficando a América Espanhola e a Portuguesa pertencendo a uma única coroa, o Tratado de Tordesilhas deixava, virtualmente, de existir.

Nessa época se inicia a grande expansão territorial brasileira.

E, ainda, se holandeses e franceses tentaram se fixar em nossa terra, principalmente os primeiros, pelo dilatado tempo que aqui permaneceram, não é menos evidente que, das lutas travadas, dos contatos havidos, teria que se fortalecer o espírito nativista, e ir se fortalecendo a consciência nacional no processo da sua emancipação. Espírito e consciência que, no século seguinte, tomariam corpo e armariam patriotas até a eclosão do 7 de setembro.

O Brasil sob o Domínio Espanhol

Compromisso que Filipe I assumiu perante as Cortes Lusas

Filipe I assumiu sérios compromissos, em Tomar, perante as cortes lusas, no que diz respeito à sua política administrativa face aos portugueses. Entre eles estava o de guardar os foros e costumes, privilégios e isenções que os reis haviam concedido a seus reinos; que as autoridades administrativas de Portugal ou as suas colônias seriam sempre portuguesas; "que todos os cargos superiores ou inferiores da justiça e fazenda e qualquer outro de governo, somente seriam dados a portugueses; que todos os ofícios existentes em Portugal e suas colônias seriam providos por portugueses, o mesmo acontecendo com os cargos de mar e terra e com as guarnições de soldados nas praças; que o ouro e a prata que se fizesse em moeda, que seria tudo que dos seus domínios fosse à Metrópole, teria apenas as armas de Portugal; que, ainda, não interviria na igreja portuguesa e que seriam conservadas as ordens militares lusas".

João Ribeiro escreve:

ARCÁDIO AVERTCHENKO – Biografia e Obras

ARCÁDIO TIMOFEEVITCH AVERTCHENKO nascido em 1881 e falecido em 1925, foi editor da revista “Satyricon”, na qual colaborolou também a poetisa Teffi e teve como seu poeta Sacha Tcherngi (pseudônimo de A. Gluckberg) autor de poesias para crianças. “Satyricon” foi uma revista satirico-humoristica (não a única em seu tempo) que publicava contos e folhetins satíricos, e cômicos, tendo mesmo aberto suas portas a Vias Mikháilovitch Borosevitch 186-‘¡-1921) autor muito querido de Tolstói.

A verve de Avertchenko pode ser apreciada neste pequenino conto que aqui vai inserto, o qual tem a qualidade de trazer para esta, coleção de contos célebres da literatura russa, o traço de humorismo que, muitas vezes, reponta entre os autores eslavos. Neste mesmo gênero’ conhecemos as histórias que com os títulos de “Sob as nuvens”, “Confissão inútil”, “Os dias negros”, “O velho alegre”, “Como foi salvo o jornal” e tantos outros apareceram na imprensa sob a responsabilidade do nome de Avertchenko. Tchékhov não menosprezava os contos humorísticos que cultivou também com êxito. “Sim ou não?”, “A obra de arte”, “O drama”, “A cirurgia” entre outros são conhecidos como dos melhores do famoso autor.

Os contos de Avertchenko, embora ligeiros de espírito, levam sempre uma dose de amargura constante e quase secreta.

O DEVER E O DIREITO – Curso de Filosofia de Jolivet

Curso de Filosofia – Régis Jolivet Capítulo Terceiro O DEVER E O DIREITO ART. I.    O DEVER E A OBRIGAÇÃO MORAL a)         A ordem da reta razão. Todo dever concreto, isto é, que concerne a um caso particular, é um juízo prático moral, formulado como conclusão de um raciocínio baseado num princípio geral da lei … Ler mais

“O JUÍZO E A PROPOSIÇÃO – Curso de Filosofia de Jolivet

Curso de Filosofia – Régis Jolivet Capítulo Segundo O JUÍZO Ε Α PROPOSIÇÃO ART.  I.    DEFINIÇÕES 16.      Definição do juízo. — O juízo é o ato pelo qual o espírito afirma alguma  coisa de outra; "Deus  é bom", o "homem  não é imortal" são juízes,   enquanto  um afirma de Deus a bondade, o outro nega … Ler mais